ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PORTARIA Nº 02/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a Notificação por Edital, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- AM, e dá outras providências. O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI, no uso e gozo de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 879/2021 GAB/PMI e nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, pelo presente. RESOLVE: Art. 1º. Conforme Resoluções nº 918 e 926 do CONTRAN, fica instituída a Notificação por Edital, considerando a impossibilidade de notificação pessoal ou via postal dos interessados. Art. 2º. Fica assegurado aos autuados o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação pertinente. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IMTTI Iranduba/AM, 05 de Janeiro de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador:6E0E13F5 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/01/2026. Edição 4028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/