ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PORTARIA Nº 14/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a realização do Curso de Reciclagem e Atualização dos Agentes de Trânsito do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTTI. O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI, no uso e gozo de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 879/2021 GAB/PMI e nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, pelo presente. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); CONSIDERANDO as Resoluções e normas expedidas pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, que estabelecem a necessidade de atualização periódica da capacitação dos Agentes da Autoridade de Trânsito; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico e do Controle Interno emitido em resposta ao Memorando nº 023/2026 – CCO/IMTTI, que reconhece a obrigatoriedade da atualização da capacitação dos Agentes de Trânsito e autoriza a realização do curso de reciclagem; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a realização do Curso de Reciclagem e Atualização dos Agentes de Trânsito do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTTI, destinado à atualização técnica, operacional, administrativa e normativa dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Trânsito. Art. 2º O curso será promovido pelo IMTTI, observando as diretrizes estabelecidas pela SENATRAN e pela legislação de trânsito vigente. Art. 3º O curso será realizado em uma única turma, conforme cronograma elaborado pela Coordenação competente. Art. 4º O conteúdo programático compreenderá, entre outros: I – Legislação de Trânsito Atualizada (CTB e Resoluções da SENATRAN); II – Procedimentos de Fiscalização e Autuação; III – Ética e Conduta do Agente de Trânsito; IV – Segurança Operacional; V – Procedimentos Administrativos de Trânsito; VI – Operação e Fiscalização em Campo; VII – Uso de Sistemas e Tecnologias de Fiscalização; VIII – Estudos de Casos, Simulações e Atividades Práticas. Art. 5º A carga horária serão definidos pela Coordenação do Curso, observadas as exigências da SENATRAN. Art. 6º A participação dos Agentes de Trânsito será considerada de efetivo exercício, devendo os servidores cumprir integralmente o cronograma e a carga horária prevista. Art. 7º Cronograma Geral do Curso: ETAPA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA PERÍODO DE INSCRIÇÕES PERÍODO DE ANÁLISE DOCUMENTAL DATA 10/08/2026 11/08/2026 À 14/08/2026 17/08/2026 À 19/08/2026 PUBLICAÇÃO DAS INDCRIÇÕES 20/08/2026 HOMOLOGADAS PERÍODO PARA RECURSO PERÍODO DE AVALIAÇÃO DO RECURSO DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS INSCRITOS INÍCIO DO CURSO TÉRMINO DO CURSO EMISSÃO DOS CERTIFICADOS 21/08/2026 À 25/08/2026 26/08/2026 À 28/08/2026 31/08/2026 14/09/2026 18/09/2026 30/09/2026 Art. 7º Caberá à Coordenação nomeada abaixo, adotar as providências necessárias para a execução desta Portaria. RAIMUNDA ANTÔNIA VITOR NASCIMENTO – Coordenadora Geral ANTÔNIO SILVA DA MOTA JÚNIOR – Coordenador Pedagógico KAYLA HELOISA MAIA DE OLIVEIRA – Secretária Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Iranduba/AM, 10 de Agosto de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador:21E63BD9 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/08/2026. Edição 4170 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/