ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PORTARIA Nº 05/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS OU INSTRUMENTOS SUBSTITUTIVOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA-AM, REGIDOS PELA LEI FEDERAL 14.133/21. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI, no uso e gozo de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 879/2021 GAB/PMI e nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo presente. CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos, sejam gerenciados e fiscalizados pela Administração Pública; DETERMINA: Art. 1º - Caberá aos gestores e fiscais designados, a exercerem as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da Assessoria Jurídica desta Administração, ou ainda da Administração Municipal ou Estadual; Art. 2º - Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou arquitetos pertencentes ao quadro de servidores da administração pública direta, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3º - Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 4º - Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5º - Quaisquer servidores poderão ser convocados para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 6º - Os gestores e fiscais serão designados nos contratos administrativos, bem como publicados nos Extratos de Termos de Contratos e correspondentes. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Iranduba/AM, em 05 de Janeiro de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador:CF5188B3 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/01/2026. Edição 4028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/