ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PORTARIA Nº 04/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA OS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ANUAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DE 2026, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, no uso e gozo de suas atribuições legais, conforme Portaria Nº 879/2021- GAB/PMI; RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Anual de Patrimônio Público de 2026, que será competente para: I – Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao Setor Público; II – Proceder ao levantamento físico; III – Realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio do IMTTI; DA COMISSÃO: Art. 2º. Nomear os servidores abaixo relacionados, para a composição da Comissão destinada ao levantamento, verificação e análise da situação do patrimônio do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTTI. Bárbara Brito de Souza – PRESIDENTE Adrine D’ Paula Pereira de Sousa – SECRETÁRIA Igor Ipser dos Santos Souza - MEMBRO Art. 3º. Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para realização dos trabalhos, podendo estes serem definidos por prioridade quando se tratar de grande quantidade de bens. Art. 4º. A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados. Art. 5º. Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este deverá ser imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios: a) origem; b) descrição; c) estado de conservação; d) valor atribuído. Art. 6º. Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação individual sobre o estado de conservação de cada bem. Art. 7º. Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um relatório constando os seguintes elementos: a) local e data; b) finalidade da Comissão; c) nomes dos componentes; d) denominação do bem; e) critérios de avaliação ou reavaliação; f) valor atribuído a cada bem; g) número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado por esta autarquia municipal. h) Foto do bem. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Iranduba/AM, 05 de janeiro de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador:F3CC53FD Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/01/2026. Edição 4028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/