ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PORTARIA Nº 01/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 Designa a Comissão de Defesa de Autuação do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- AM. O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI, no uso e gozo de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 879/2021 GAB/PMI e nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, pelo presente. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão para Análise de Defesa e Autuação, com a finalidade de receber, examinar e emitir parecer técnico, sobre as defesas de autuações referentes a infrações de trânsito. Art. 2º. Designar os seguintes servidores para comporem a referida Comissão: I – Antônio Silva da Mota Júnior; II – Kayla Heloisa Maia de Oliveira; Parágrafo Único. Os membros da comissão terão o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º. Fica assegurado aos autuados o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação pertinente. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IMTTI Iranduba/AM, 05 de Janeiro de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador:6C9C95CA Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/01/2026. Edição 4028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/