29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 - IMTTI EDITAL Nº 001/2025-IMTTI O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA – IMTTI torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS/2025, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos: Nível Médio: Agente de Trânsito e Auxiliar Administrativo e Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia; As contratações serão realizadas por tempo determinado, conforme as vagas constantes neste Edital, bem como para suprir vagas que venham a surgir durante o período de validade do PSS, visando atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e das Leis Municipais nº 110/2005 e 106/2005. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 014/2025 - IMTTI IRANDUBA, regido pelas condições estabelecidas neste Edital e demais normas internas e legislação aplicável. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O presente Processo Seletivo Simplificado – PSS/2025, coordenado pela Comissão Organizadora, instituída pelo Presidente do IMTTI, por meio da Portaria nº. 014/2025 -IMTTI, datada de 20/08/2025, tem por finalidade selecionar substitutos e formar cadastro de reserva para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; VIGIA; AGENTE DE TRÂNSITO e AUXILIAR ADMINISTRATIVO; por meio de análise curricular, para provimento de vagas constantes no Anexo I. A coordenação, o andamento e a avaliação das inscrições do PSS Nº 001/2025 - IMTTI ficarão a cargo do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, sob a responsabilidade da Comissão constituída pela Portaria n.º 014/2025 - IMTTI, matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/08/2025. Edição 3924. O Edital contendo todas as regras do presente processo seletivo, na íntegra, está publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, onde poderá ser baixado gratuitamente pela população; ser retirado presencialmente portando (pen-drive) na sede do IMTTI, de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 12:00h. A publicidade do edital do PSS Nº 001/2025 - IMTTI será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus respectivos anexos no Site Oficial do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, no endereço eletrônico: https://imttiranduba.am.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste Edital, bem como acompanhar o cronograma de datas e prazos recursais, a publicação de comunicados, retificações e Editais referentes ao andamento deste processo seletivo, divulgados nos meios acima mencionados. Não serão fornecidas informações que já constem expressamente nos Editais publicados. A partir da publicação do resultado final do PSS Nº 001/2025 – IMTTI, as publicações serão feitas exclusivamente pelo IMTTI no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, além de afixação em sua sede. A avaliação para o PSS Nº 001/2025 – IMTTI será por Títulos e Experiência comprovada na vaga pretendida. 2. DA INSCRIÇÃO: AS INSCRIÇÕES SERÃO PRESENCIAIS, na forma abaixo: PERÍODO: 10 DE SETEMBRO DE 2025 À 12 DE SETEMBRO DE 2025; HORÁRIO: 09:00h ÀS 12:00h; LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os documentos deverão ser entregues na sede do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, localizado na Rodovia Municipal Carlos Braga, Km 01, 11, Chisa – CEP: 69415-000 - Iranduba - AM. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, constante no anexo III deste Edital. https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 1/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva, conforme discriminado no quadro a seguir: Cargo Vagas Imediatas Cadastro Reserva Ampla Concorrência PcD Auxiliar Administrativo 01 01 02 - Agente de Trânsito 13 - 13 01 Auxiliar de Serviços Gerais 01 01 02 – Vigia 03 - 03 – Total 18 02 20 01 As vagas ofertadas destinam-se à ampla concorrência e, nos termos da legislação vigente, fica reservada 01 (uma) vaga para candidatos com deficiência, cuja condição seja compatível com as atribuições do cargo, em conformidade com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e com o Decreto Federal nº 9.508/2018. Na hipótese de inexistirem candidatos inscritos ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar 01 (uma) CÓPIA e ORIGINAL dos documentos e requisitos obrigatórios e de prova de títulos constantes neste edital, conforme vaga pretendida, na data estipulada para a entrega de documentação. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos ou a emissão de laudo médico com inaptidão implicará na eliminação do candidato do certame. DOS REQUISITOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Requisitos específicos mínimos obrigatórios: a) Registro Geral – R.G.- frente e verso; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF- frente e verso; c) Certificação de Ensino Médio Completo; d) Experiência profissionais na função de auxiliar administrativo, atuações com atendimento ao público, e-mail institucional, sistemas administrativos e sistemas de trânsito; e) Certificação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em conformidade com a Lei nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005; voltado para o atendimento ao público; f) Certificação Educação no trânsito, Legislação de Trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997) e suas alterações; g) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (somente para as Pessoas com Deficiência). h) Comprovante de imunização completa (Carteira de Vacinação com pelo menos duas doses) emitida pelo Ministério da Saúde, contra o covid-19. i) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro do prazo de validade e com resultado “nada consta”. j) Atestado de Antecedentes Clínicos, emitido por profissional médico devidamente habilitado, que comprove a inexistência de doenças infectocontagiosas ou condições que impeçam o exercício das funções inerentes ao cargo; k) Exame Médico de Aptidão, realizado em unidade de saúde pública ou privada, atestando a plena capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi aprovado. l) Formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo III), em duas vias; Requisitos específicos para prova de títulos/pontuação: Certificação na área de Assistente /Auxiliar Administrativo, caso possua; Certificação na área de Atendimento ao público, caso possua; Certificação de Informática Avançada, caso possua; Excel, caso possua; Experiência profissionais na função de auxiliar administrativo, atuações com atendimento ao público, e-mail institucional, sistemas administrativos e sistemas de trânsito (comprovante de experiência, emitida e assinada pelo órgão competente), caso possua. AGENTE DE TRÂNSITO: Requisitos específicos mínimo obrigatórios: a) Registro Geral – R.G.- frente e verso; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF- frente e verso; c) Carteira Nacional de Habilitação Categoria “A”, definitiva, tempo mínimo de 2 anos; https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 2/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI d) Comprovante de escolaridade Ensino Médio Completo; e) Certificação de Formação para Agentes de Trânsito, atualizado nos últimos 3 anos (conforme o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997) e suas alterações); f) Experiência profissionais na função como Agente de Trânsito (comprovante de experiência, emitida e assinada pelo órgão competente); g) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (somente para as Pessoas com Deficiência). h) Comprovante de imunização completa (Carteira de Vacinação com pelo menos duas doses) emitida pelo Ministério da Saúde, contra o covid-19. i) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro do prazo de validade e com resultado “nada consta”. j) Atestado de Antecedentes Clínicos, emitido por profissional médico devidamente habilitado, que comprove a inexistência de doenças infectocontagiosas ou condições que impeçam o exercício das funções inerentes ao cargo. k) Exame Médico de Aptidão, realizado em unidade de saúde pública ou privada, atestando a plena capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atribuições para a vaga pretendida. l) Formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo III), em duas vias; Requisitos específicos para prova de títulos/pontuação: CAPTRAN-Certificação de Agente e Policiamento de Trânsito, caso possua; Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, definitiva, tempo mínimo de 2 anos; Certificação em Primeiros Socorros, caso possua; Certificação em Cronotacógrafo, caso possua; Certificação em Direção Defensiva, caso possua; Experiência profissionais na função como Agente de Trânsito e sistemas de trânsito (comprovante de experiência, emitida e assinada pelo órgão competente), caso possua; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Requisitos específicos mínimo obrigatórios: a) Registro Geral – R.G - frente e verso; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF- frente e verso; c) Comprovante de escolaridade Ensino Fundamental Completo; d) Experiência profissionais na função de Serviço Gerais (comprovante de experiência, emitida e assinada pelo órgão competente); e) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (somente para as Pessoas com Deficiência). f) Comprovante de imunização completa (Carteira de Vacinação com pelo menos duas doses) emitida pelo Ministério da Saúde, contra o covid-19. g) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro do prazo de validade e com resultado “nada consta”. h) Atestado de Antecedentes Clínicos, emitido por profissional médico devidamente habilitado, que comprove a inexistência de doenças infectocontagiosas ou condições que impeçam o exercício das funções inerentes ao cargo. i) Exame Médico de Aptidão, realizado em unidade de saúde pública ou privada, atestando a plena capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi aprovado. j) Formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo III) em duas vias; Requisitos específicos para prova de títulos/pontuação: Experiência profissionais em atuações na função de serviço gerais (comprovante de experiência, emitida e assinada pelo órgão competente). VIGIA: Requisitos específicos mínimo obrigatórios: a) Registro Geral – R.G - frente e verso; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF- frente e verso; c) Comprovante de escolaridade Ensino Fundamental; d) Experiência profissionais em atuações na função de Vigia (comprovante de experiência, emitida e assinada pelo órgão competente); e) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (somente para as Pessoas com Deficiência). f) Comprovante de imunização completa (Carteira de Vacinação com pelo menos duas doses) emitida pelo Ministério da Saúde, contra o covid-19. https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 3/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI g) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro do prazo de validade e com resultado “nada consta”. h) Atestado de Antecedentes Clínicos, emitido por profissional médico devidamente habilitado, que comprove a inexistência de doenças infectocontagiosas ou condições que impeçam o exercício das funções inerentes ao cargo. i) Exame Médico de Aptidão, realizado em unidade de saúde pública ou privada, atestando a plena capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi aprovado. j) Formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo III), em duas vias; Requisitos específicos para prova de títulos/pontuação: Experiência profissionais em atuações na função de Vigia (comprovante de experiência, emitida e assinada pelo órgão competente). Certificação no Curso de vigia profissional, nos últimos 02 (dois) anos, caso possua. REGRAS GERAIS: As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão deste PSS Nº 001/2025 - IMTTI o direito de excluir o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. O candidato só poderá fazer uma ÚNICA inscrição neste PSS Nº 001/2025 - IMTTI. Será eliminado do PSS Nº 001/2025 - IMTTI o candidato que: a) Deixar de comprovar qualquer um dos Requisitos específicos mínimos obrigatórios; b) Apresentar documentos ilegíveis (letra ilegível, borrada, documentos manchados, apagados ou cortados) incompletos, faltando verso ou vencido. Das inscrições para pessoa com deficiência: As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste PSS Nº 001/2025 - IMTTI, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) No ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado/2025 ser pessoa com deficiência; b) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico original e uma cópia, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicado em relação à parte, observada a ordem de classificação. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, com data previamente comunicada ao candidato, obedecendo a ordem de classificação, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO: São requisitos para inscrição para todos os cargos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; c) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; d) Não ter contrato temporário rescindido por este município por falta disciplinar; e) Ter disponibilidade de horário, de acordo com o cargo que deseja concorrer; discriminado na ficha de inscrição; https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 4/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI f) Ter aptidão física e mental para exercício do cargo, comprovado por atestado de saúde; g) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no presente Edital. DO PRAZO DO CONTRATO, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL: O contrato a ser firmado terá duração inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme o interesse público e a necessidade do serviço, não podendo a soma dos períodos ultrapassar o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, nos seguintes casos: I – por conveniência da Administração, devidamente justificada; II – por ocorrência de falta grave por parte do contratado, apurada em processo administrativo; III – por não atendimento às condições estabelecidas neste Edital e em contrato; IV – a pedido do contratado, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V – por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado. Na hipótese de rescisão contratual, o contratado fará jus às verbas trabalhistas devidas, na forma da legislação aplicável, correspondentes a: a) saldo de salário; b) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional; c) décimo terceiro salário proporcional; d) eventuais direitos previstos em legislação municipal específica. Não será devido o pagamento de aviso prévio e multa rescisória do FGTS, tendo em vista a natureza administrativa e temporária do vínculo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Análise curricular. A análise curricular será realizada mediante verificação dos requisitos obrigatórios para as funções, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos na tabela IV, títulos e pontos. Os avaliadores utilizarão o Formulário de Inscrição para registrar a pontuação da análise curricular, nos anexos (II e IV). DA ANÁLISE CURRICULAR: A análise curricular e avaliação dos títulos terão caráter classificatório, e seguirão a pontuação de acordo com o anexo (IV). DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULO E DA EXPERIÊNCIA: Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa à função a que o candidato concorre. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativos ao mesmo período, somente um deles será computado. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional deverá ser feita de uma das seguintes formas: a) Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou CNIS e Declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente ou Contrato de Prestação de Serviços em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. b) Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. c) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. d) Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 5/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI condição. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou de monitoria. Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro do anexo (IV). Não serão atribuídos pontos para: a) As exigências como requisito obrigatório, exceto para as pontuações de experiências profissionais que também fazem parte dos requisitos específicos para prova de títulos/pontuação; b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/especialidade ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente; c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato; d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada; e) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento de impressão da confirmação da autenticidade do documento; f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso; g) Declaração de conclusão de curso sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária. A PONTUAÇÃO FINAL: A pontuação final do candidato no PSS/2025 será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos. A pontuação final da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos em cada critério, respeitado o limite máximo estabelecido na tabela. Não será atribuída pontuação a títulos não previstos nesta cláusula. Não haverá arredondamento de frações de tempo ou carga horária. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para cargo de Auxiliar Administrativo: a) Maior pontuação em experiência profissional na área administrativa; b) Maior pontuação em curso de LIBRAS; c) Maior idade; conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dando preferência ao candidato mais velho entre aqueles com 60 anos ou mais. d) Persistindo o empate, será realizado sorteio público em data a ser definida pela Comissão Organizadora do PSS. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para cargo de Agente de Trânsito: a) Maior pontuação obtida no título CAPTRAN – Certificação de Agente e Policiamento de Trânsito; b) Maior tempo de experiência comprovada na função de Agente de Trânsito; c) Maior pontuação obtida em Certificação de Primeiros Socorros; d) Maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dando preferência ao candidato mais velho entre aqueles com 60 anos ou mais; e) Persistindo o empate, será realizado sorteio público em data a ser definida pela Comissão Organizadora do PSS Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para cargo de Serviço Gerais: a) Maior tempo de experiência comprovada na função de Serviços Gerais; b) Maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dando preferência ao candidato de maior idade dentre aqueles com 60 anos ou mais; c) Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data a ser definida pela Comissão Organizadora do PSS. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para cargo de Vigia: a) Maior tempo de experiência comprovada na função de Vigia; b) Maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dando preferência ao candidato de maior idade dentre aqueles com 60 anos ou mais; c) Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data a ser definida pela Comissão Organizadora do PSS. DOS RECURSOS: Será assegurado ao candidato o direito ao recurso, caso não concordem com os resultados da Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado/2025, por meio do preenchimento do formulário (anexo VI) com a devida justificativa. https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 6/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI O prazo para interposição de recurso será de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Processo Seletivo/2025, devendo ser protocolado na sede do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, localizado na Rodovia Municipal Carlos Braga, Km 01, 11, Chisa – CEP: 69415-000 - Iranduba – AM, das 9h às 12h nos dias estabelecidos no cronograma (anexo V). Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado, intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato, como também o que não contiver dados necessários a identificação do candidato. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações; No caso de provimento de recurso interpostos dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação no (anexo IV). A Comissão do Processo Seletivo Simplificado/2025 constitui instancia única e última para recursos, sendo soberana em suas decisões, não cabendo em hipótese alguma revisão de recursos. DA HOMOLOGAÇÃO: O resultado final do PSS/2025 será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, obedecendo a data do cronograma (anexo V). DA CONTRATAÇÃO: Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função, serão convocados para contratação por meio de ato devidamente publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas. Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar por escrito aceitação no ato da posse as atribuições, horário e lotação da função para o qual está sendo convocado. Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período de acordo com o item 5. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e de uma cópia legível de cada (não precisa autenticar em cartório): a) 01 (uma) foto 3X4 recente; b) Certidão de Nascimento, se solteiro; c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; d) Carteira de Identidade; e) Cadastro de Pessoa Física (CPF); f) Título de Eleitor; g) Certidão de Quitação Eleitoral; h) PIS/PASEP; i) Certificado Militar (sexo masculino); j) Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC; l) Comprovante de Residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com menos de 90 (noventa) dias; m) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco; n) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (sitewww.dpf.gov.br); o) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (sitewww.tjam.jus.br); p) Atestado de Sanidade Física e Mental, emitido pelo Clínico Geral ou Psiquiatra da (Unidade de Saúde Pública) atestando aptidão para o exercício do cargo; O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação. Não serão contratados o candidato que for aposentado por invalidez, ter acumulação ilegal de cargos, empregos ou especialidades públicas, implica no desligamento do vínculo de trabalho. Em qualquer das etapas deste edital, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou dele ser desligado, se constatada inconsistência na inscrição e documentos apresentados ou inconformidade da documentação com as regras deste edital. A aprovação e a classificação final no PSS/2025 não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 7/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. A extinção do contrato se dará, em razão da natureza precária e temporária da contratação, sem direito a indenizações de qualquer espécie próprias de vínculo empregatício, pelo término do prazo contratual; por iniciativa da Administração, em razão de conveniência administrativa ou descumprimento das obrigações; ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DO CADASTRO DE RESERVA: Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado/2025. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no item anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Iranduba, obedecendo à ordem de classificação. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação. A classificação final será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e afixada no mural do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado/2025 será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e afixada no mural do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado/2025. O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido pelo IMTTI e divulgado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, implica a eliminação deste no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a vaga escolhida no formulário de inscrição. O candidato selecionado assinará Termo de Contrato por Tempo Determinado. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo/2025 em conjunto com a Presidência do IMTTI. Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Iranduba, 29 de Agosto de 2025. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI ANEXO I TABELA DE CARGOS E VAGAS Cargo Auxiliar Administrativo Agente de Trânsito Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Total Vagas Imediatas 01 13 01 03 18 Cadastro Reserva 01 - 01 - 02 Ampla Concorrência 02 13 02 03 20 PcD - 01 – – 01 LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI ANEXO II TABELA DE CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 8/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI CARGO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS CARGA HORÁRIA VALOR DO SALÁRIO Auxiliar Administrativo Agente de Trânsito Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo 40 h/s 40 h/s R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 + 30% Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Ensino Fundamental 40 h/s Completo Ensino Fundamental 40 h/s Completo R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 + 30% LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO (DUAS VIAS IMPRESSAS) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – IMTTI/IRANDUBA DADOS PESSOAIS Nome completo: Data de nascimento: / / Estado civil: Naturalidade: Nacionalidade: RG nº: Órgão Expedidor: UF: CPF nº: Endereço residencial: Bairro: UF: CEP: Município: Telefone(s) para contato: ( ) / ( ) E-mail: DADOS DA INSCRIÇÃO Cargo pretendido: ( ) Auxiliar Administrativo; ( ) Agente de Trânsito; ( ) Serviço Gerais ; ( ) Vigia. Vaga destinada a: ( ) Ampla Concorrência ( ) Pessoa com Deficiência (PcD) Se PcD, especificar a deficiência: – anexar laudo médico conforme edital. PROVA DE TÍTULOS- Atenção - Preencher conforme os documentos apresentados. A comprovação é obrigatória por meio de certificados, diplomas ou documentos oficiais, anexados a esta ficha. Descrição do Título / Pontuação Documentos Pontuação declarada Qualificação Auxiliar Administrativo prevista no Edital anexados (sim/não) pelo candidato Curso de Assistente/Auxiliar 0,5 ponto a cada Administrativo (mín. 40h) 40h (até 5,0) Curso de Atendimento ao Público 0,5 ponto a cada 5h (mín. 5h) Curso de LIBRAS (mín. 20h) (até 1,0) 1,0 ponto a cada 20h (até 3,0) Curso em Legislação de Trânsito 1,0 ponto a cada 5h (mín. 5h) Curso de Informática Avançada Curso de Excel (até 3,0) 1,0 ponto (até 1,0) 1,0 ponto (até 1,0) Experiência comprovada em 1,0 ponto por funções administrativas semestre (até 4,0) TOTAL DE PONTOS Máx. 18,0 DECLARADOS Descrição do Título / Qualificação Pontuação Documentos Pontuação Agente de Trânsito prevista no anexados declarada pelo Edital CAPTRAN – Certificação de Agente e 5,0 pontos (até (sim/não) candidato Policiamento de Trânsito 5,0) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 1,0 ponto (até 1,0) categoria “B”, definitiva, tempo mínimo de 2 anos Certificação em Primeiros Socorros Certificação em Cronotacógrafo Certificação em Direção Defensiva 3,0 pontos (até 3,0) 2,0 pontos (até 2,0) 2,0 pontos (até 2,0) https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 9/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI Experiência comprovada na função de 1,0 ponto a cada 2 Agente de Trânsito anos (até 5,0) TOTAL DE PONTOS DECLARADOS Máx. 18,0 Descrição do Título / Pontuação prevista Documentos Pontuação declarada Qualificação Serviço Gerais no Edital anexados (sim/não) pelo candidato Experiência comprovada na 0,5 ponto a cada 2 função de Serviços Gerais anos (até 2,0) TOTAL DE PONTOS Máx. 2,0 DECLARADOS Descrição do Título / Qualificação Pontuação Documentos Pontuação Vigias prevista no anexados (sim/não) declarada pelo Edital Experiência comprovada na função de 0,5 ponto a cada 2 candidato Vigia anos (até 2,0) Certificação no Curso de vigia 2,0 pontos (até profissional, atualizado nos últimos 02 2,0) (dois) anos. TOTAL DE PONTOS Máx. 4,0 DECLARADOS DECLARAÇÕES Declaro, para os devidos fins, que: Estou ciente e de acordo com as normas constantes no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. Atendo a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que a falsidade sujeitar-me-á às sanções legais cabíveis. Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins exclusivos da execução do presente Processo Seletivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). LOCAL E DATA Iranduba/AM, de de 2025. ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO SERVIDOR - MEMBRO-PSS/2025-IMTTI ANEXO IV TABELA DE TÍTULOS Título / Qualificação Para a vaga de Auxiliar Administrativo Pontuação Limite Máximo Curso de Auxiliar Administrativo (mínimo 40h), devidamente registrado 0,5 ponto a até 5,0 por instituição reconhecida. cada 40h pontos Curso de Atendimento ao Público (mínimo 5h), devidamente registrado 0,5 ponto a até 1,0 por instituição reconhecida. cada 5h ponto Curso de LIBRAS (mínimo 20h), devidamente registrado por instituição 1,0 ponto a até 3,0 reconhecida. cada 20h pontos Curso em Legislação de Trânsito (mínimo 5h), devidamente registrado por 1,0 ponto a até 3,0 instituição reconhecida. cada 5h pontos Experiência comprovada em funções administrativas em 0,5 ponto por até 2,0 estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares semestre de pontos devidamente autorizados, em cargos e/ou funções correlatas. Comprovação experiência mediante CTPS ou declaração original de tempo de serviço datada e assinada pelo empregador, com carimbo e papel timbrado do órgão competente ou empresa privada. Curso de Informática Avançada, devidamente registrado por instituição 1,0 ponto reconhecida. até 1,0 ponto Curso de Excel, devidamente registrado por instituição reconhecida. 1,0 ponto até 1,0 ponto Título / Qualificação Para a vaga de Agente de Trânsito Pontuação Limite Máximo CAPTRAN-Certificação de Agente e Policiamento de Trânsito), 5,0 pontos devidamente registrado por instituição reconhecida. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, definitiva, tempo 1,0 ponto mínimo de 2 anos. Certificação em Primeiros Socorros, devidamente registrado por 3,0 pontos instituição reconhecida. Certificação em Cronotacógrafo, devidamente registrado por instituição 2,0 pontos reconhecida. Certificação em Direção Defensiva, devidamente registrado por instituição 2,0 pontos reconhecida. até 5,0 pontos Até 1,0 ponto até 3,0 ponto até 2,0 pontos até 2,0 pontos Experiência comprovada na função de Agente de Trânsito, comprovante 1,0 ponto a até 5,0 de experiência em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou cada 2 anos de pontos https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 10/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI particulares devidamente autorizados, em cargos e/ou funções correlatas. experiência Comprovação mediante CTPS ou declaração original de tempo de serviço datada e assinada pelo empregador, com carimbo e papel timbrado do órgão competente ou empresa privada. Título / Qualificação Para a vaga de Serviço Gerais Pontuação Limite Máximo Experiência comprovada na função de serviço gerais, comprovante de 0,5 ponto a Até 2 ,0 experiência em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou cada 2 anos de pontos particulares devidamente autorizados, em cargos e/ou funções correlatas. experiência Comprovação mediante CTPS ou declaração original de tempo de serviço datada e assinada pelo empregador, com carimbo e papel timbrado do órgão competente ou empresa privada. Título / Qualificação Para a vaga de Vigia Pontuação Limite Máximo Experiência comprovada na função de Vigia, comprovante de experiência 0,5 ponto a Até 2 ,0 em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares cada 2 anos de pontos devidamente autorizados, em cargos e/ou funções correlatas. Comprovação experiência mediante CTPS ou declaração original de tempo de serviço datada e assinada pelo empregador, com carimbo e papel timbrado do órgão competente ou empresa privada. Certificação no Curso de vigia profissional, atualizado nos últimos 02 2,0 ponto (dois) anos, caso possua. Até 2 ,0 pontos LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI ANEXO V CRONOGRAMA DESCRIÇÃO DOS EVENTOS DATA HORÁRIOS Publicação do Edital PSS/2025 29/08/2025 8h Impugnação ao Edital 01/09 a 04/09/2025 09h as 12h Resposta da Administração Inscrição entrega da documentação Análise dos documentos 08/09 e 09/09/2025 10/09, 11/09 e 12/09/2025 24/09 a 02/10/2025 09h as 12h 09h as 14 h Resultado Preliminar 03/10/2025 09h as 14 h Interposição de Recursos 06 e 07/10/2025 09h as 12h Resultado do Recurso 08 e 09/10/2025 09h as 14 h Homologação do Resultado Final 10/10/2025 9h Chamamento dos Classificados para entrega documentos 13/10/2025 a 17/10/2025 09h as 12 h LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI ANEXO VI REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº /2025 – IMTTI/IRANDUBA Candidato(a) N.º da Inscrição: Cargo: R.G.: C.P.F.: JUSTIFICATIVA MOTIVO DA INTERPOSIÇÃO DO REQUERIMENTO https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 11/12 29/08/2025, 08:40 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI Iranduba, de de 2025. Assinatura do Candidato ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PSS IMTTI-2025 RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO: ( ) INDEFERIDO: Presidente da Comissão do PSS –IMTTI 202 Publicado por: Barbara Brito de Souza Código Identificador:4DB82017 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/08/2025. Edição 3930 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4DB82017/ad25c5e13f7386aecc4bee0ec75308cdad25c5e13f73 86aecc4bee0ec75308cd 12/12