PREFEITURA DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Processo modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Número de registro; 010/2026 Processo Administrativo N°: 001/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DO VIDRO DA PORTA PRINCIPAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS Aos 09 (nove) dias do mês de março de 2026 procedi à abertura do volume destes autos. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 001/2026 AUTUAÇÃO: Aos 09 (nove) dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, no Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, cumprindo o disposto em Lei. AUTUO O processo administrativo instaurado para a aquisição emergencial de material de manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte de Iranduba - IMTTI, conforme solicitação. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. Eu, Lorena Lopes dos Santos, Coordenadora de Administração e Finanças, lavrei e assinei. ZoóWrta cL.) iL LORENA LOPES ÓOS SANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/IMTTI Rubrica Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 / E-mail: imtti.am@gmail.com Folha __________ GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA MEMORANDO N6 005/2026 - GAB/IMTTI Iranduba-AM, 09 de março de 2026. Ao limo. Sr. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do Instituto de Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba Senhor Diretor, 1. Pelo presente, solicito autorização de V. Sr.a para dar início ao processo administrativo n° 001/2026, de dispensa do procedimento licitatório emergencial, arrimado nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21, tendo por objeto a aquisição emergencial de material de manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI, em razão do dano estrutural que compromete a segurança das instalações públicas e o adequado fimcionamento das atividades administrativas. 2. A situação apresentada caracteriza-se como urgente, tendo em vista que a avaria expõe o prédio a riscos externos, além de possíveis prejuízos ao patrimônio público. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de intervenção imediata, não sendo possível aguardar os prazos ordinários de um procedimento licitatório regular. 3. Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, devendo a contratação limitar-se ao necessário para o atendimento da situação emergencial e pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 4. No caso em tela, a aquisição pretendida restringe-se estritamente ao fornecimento do material indispensável para a recuperação do dano identificado, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. Ademais, serão adotadas as medidas necessárias para a formalização do processo, com a devida justificativa de preços e escolha do fornecedor, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento. 5. Diante do exposto, resta plenamente justificada a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, visando CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 imtti.am@gmail.com / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 Folha.___________ Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA assegurar a proteção do patrimônio público, a segurança dos usuários e a continuidade dos serviços prestados pelo IMITI. 6. Para tanto, a Coordenadoria de Administração e Finanças tomou as medidas que o procedimento administrativo exige para instauração e instrução dos autos. 7. Tenho a informar que as despesas em análise serão custeadas com recursos próprios, e poderão ser empenhadas na seguinte rubrica: Unidade: 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.073 — Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. 8. Para tanto, tal procedimento será disponibilizado em sua integra no sítio eletrônico desta autarquia e Portal de Compras Públicas. 9. Segue, ainda, DFD e Projeto Básico com as informações do objeto solicitado. Cordialmente, LORENA LOPES DÓS SANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/1MTT1 CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 imtti.am@gmaii.com / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 Folha______________ GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD AQUISIÇÃO DE MATERIAL - INCISO VIII, ART. 75 DA LEI N° 14.133/2021 Pelo presente instrumento, encaminha-se à consideração do Diretor Presidente do Instituto Municipal dc Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, o Documento de Formalização da Demanda - DFD para aquisição de material de consumo. Setores Requisitantes: Coordenação de Administração e Finanças. Responsávcl(is) pela formalização da demanda: Cargo: I ,orena I .opes dos Santos Coordenadora dc Adm e Finanças E-mail: Telefone/Ramal: financeiro.imttií®,outlookcom.br (92)9 9246-3777 1. Justificativa da necessidade da aquisição do objeto. 2. A presente demanda tem por finalidade a aquisição de material destinado à manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, em decorrência de avaria que compromete a integridade física da edificação e a segurança de servidores e usuários, segue fotos em anexo. 3. O dano identificado compromete a vedação, a segurança e a funcionalidade da entrada principal do prédio, permitindo acesso indevido, exposição a intempéries e aumentando o risco de acidentes envolvendo servidores, colaboradores e usuários do serviço público. Além disso, a situação favorece a deterioração de bens patrimoniais e documentos eventualmente alocados nas dependências internas. 4. Considerando que a porta principal constitui elemento essencial para o controle de acesso e segurança institucional, a ausência de condições adequadas de uso impacta diretamente o funcionamento regular das atividades administrativas e operacionais do órgão. 5. Nesse contexto, a necessidade ora apresentada encontra respaldo no dever da Administração Pública de garantir a adequada conservação dos bens públicos e a segurança dos ambientes administrativos, conforme os princípios da eficiência, da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público previstos na Lei n° 14.133/2021, 6. Destaca-se que a solução pretendida visa restabelecer, de forma célere e eficaz, as condições normais de funcionamento da unidade, sendo a aquisição dos materiais medida indispensável e proporcional à extensão do problema identificado. 7. Dessa forma, a presente demanda justifica-se pela necessidade administrativa de intervenção imediata, com vistas à preservação do patrimônio público, à mitigação de riscos e à garantia da continuidade dos serviços prestados à população. Página 1 de 2 FõThãT CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 7.1. Identificação da demanda 7.1.1. O presente documento manifesta a necessidade de aquisição emergencial de material de manutenção corretiva e recuperação do Yidro da porta principal do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI. 8. Descrição Quantitativa. 8.1. Para atender a demanda estima-se a aquisição do objeto conforme estabelecido na tabela a seguir: Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Total 1 Vidro Temperado 8mm. M2 2,42 8.2. A presente aquisição não acarretará em assinatura de contrato; sendo o fornecimento do objeto realizado nas condições descritas no Projeto Básico. 8.3. A estimativa de valor deverá se balizar pelo levantamento de mercado, com devidas comprovações, conforme documentos fornecidos, podendo ser considerado o valor de outros fornecimentos de igual teor. 9. Previsão de fornecimento do objeto. 9.1. O objeto deve ser executado em até 24h após a Homologação da Dispensa. 10. Indicação do Gestor do contrato. 10.1. Este processo não acarretará em vínculos contratuais. 11. Indicação do fiscal do contrato. 11.1. Este processo não acarretará em vínculos contratuais. 12. Disponibilidade Orçamentária. 5.1 Dotação Orçamentária: Unidade. 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.072 - Manut. E Pune, do Instituto Mun. Dc Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Iranduba-AM, 09 de março de 2026. LORENA LOPES DOS SANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/IMTTI Página 2 de 2 Foíha________________ CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 imtti.am@gmail.com / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ANEXO I DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD AQUISIÇÃO DE MATERIAL - INCISO VIII, ART. 75 DA LEI N° 14.133/2021 Descrição: fotos da porta principal da sede do IMTTI quebrada. Iranduba-AM, 09 de março de 2026. t-O LORENA LOPES D SANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria NQ 002/2025 - GAB/IMTTI Página 1 de 1 Folha. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 nnth.amXgmail.com / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E X. / TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INTRODUÇÃO O presente Estudo Técnico Preliminar, enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição. Desta forma, o ETP caracteriza a primeira etapa do planejamento e apresenta os estudos realizados para melhor atendimento da necessidade dessa Administração que se consubstancia no cumprimento da legislação vigente. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE APRESENTADA (art. 18, § Io, I, da Lei Federal n° 14.133, de 2021) A presente demanda refere-se à necessidade de aquisição de material para manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI. A avaria identificada compromete a segurança do ambiente, a integridade do patrimônio público e o controle de acesso às dependências do órgão, além de expor o local a intempéries e riscos de acidentes. Tal situação impacta diretamente a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados. 2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (art. 18, § 1", II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021) A presente demanda não integra o Plano de Contratações do exercício de 2026 desta autarquia, embora de natureza corretiva e eventual, está alinhada com as diretrizes de manutenção predial e conservação do patrimônio público, podendo ser inserida no Plano de Contratações Anual (PCA) como despesa de manutenção emergencial. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § Io, III, da Lei Federal n° 14.133, de 2021) A presente demanda não gerará vínculo contratual. Para resolução da demanda apresentada, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários dentre eles os de qualidade e capacidade de execução dos serviços, bem como apresentação de conformidade fiscal da empresa perante os órgãos competentes. A solução deverá atender aos seguintes requisitos: Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-maik imttLam@amail.com Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • Fornecimento de vidro compatível com a estrutura existente; • Material resistente e adequado ao uso em porta de acesso principal; • Garantia mínima contra defeitos: • Entrega imediata ou em prazo reduzido, em razão da urgência; • Atendimento às normas de segurança aplicáveis. 4. DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS (art. 18, § Io, IV, da Lei Federal n° 14.133, de 2021) 4.1. A quantidade será definida com base na dimensão da porta principal e na necessidade de substituição integral do vidro danificado, considerando levantamento técnico prévio, conforme estabelecido na tabela a seguir: Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Total 1 Vidro Temperado 8mm. M2 2,42 5. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO O valor será apurado mediante pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo, observando-se os parâmetros previstos no art. 23 da Lei n° 14.133/2021, garantindo compatibilidade com os preços praticados no mercado. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na aquisição do material necessário à substituição do vidro danificado, incluindo eventual adequação para instalação segura, de modo a restabelecer plenamente a funcionalidade da porta principal. Em decorrência da necessidade exposta, e tendo como prerrogativa a urgência que a demanda apresentada exige, a solução proposta para melhor atender as necessidades expostas nesse ETP, é a Dispensa de Licitação Emergencial por compra direta. 7. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO Não se vislumbra a necessidade de parcelamento da contratação, tendo em vista tratar-se de fornecimento único e indivisível, cuja execução integrada é mais eficiente e economicamente vantajosa. Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, lranduba-AM E-mail: initti.am@ginail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA IMTTI/ INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E \ / TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Desta aquisição, espera-se: a) Restabelecimento da segurança do prédio; b) Redução de riscos de acidentes; c) Proteção do patrimônio público; d) Garantia da continuidade dos serviços administrativos. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS Os impactos ambientais são mínimos, restringindo-se ao descarte do vidro danificado, devendo ser realizada destinação adequada conforme normas ambientais vigentes. 10. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A AQUISIÇÃO (art 18, § C, XIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021) Diante da análise realizada, conclui-se que a contratação é viável, necessária e adequada, considerando o interesse público envolvido, a urgência da demanda e a necessidade de preservação das condições de segurança e funcionamento do IMTTI. Com base nos dados supracitados conclui- se que o fornecimento do objeto em pauta atende os princípios do Direito Administrativo, conforme no artigo da CFB/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 11. RESPONSÁVEIS NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO. LORENA LOPES DO&SANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/IMTTI Iranduba-AM, 09 de março de 2026. Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com Folha. Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 12. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com Folha 4 Rubrica □ 09/03/2026 Nvidros Engenharia & Projetos LEONARDO DE SOUZA MONTEIRO 01278784241 CNPJ: 36.984 504/0001-30 Rua Professora Elvira Corrêa, 244 Novo Aloixo, Manaus-AM CEP 69099-044 Orçamento 017-2026 reposição de porta de vidro Cliente: IMTTI p rwidrose@idoud com Q +55(92)98491-9404 Q -55(92)09197-5420 Serviços Descrição Reposição de vidro temperado 10mm verde Unidade rri5 Preço unitário RS 800,00 Medida Qtd. 2,10mx0,95m 1,99 Total Preço R$1.596,00 R$ 1.596,00 Pagamento Meios de pagamento Transferência bancária, dinheiro ou cartão de crédito. Garantia Período de garantia 90 dias Manaus, 09/03/2026 Nvidros Engenharia & Projetos Leonardo Monteiro Página 1/1 Folha Rubrica 30/06/2026, 13:39 aboutblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 30 994.504/0001 -30 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 22/04/2020 NOME EMPRESARIAL LEONARDO DE SOUZA MONTEIRO 01278784241 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA! ******** PORTE ME GODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros COOiGO É oéSCRiÇao Bãs atividades econômicas secundarias 43.30-4-02 - instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R WALDEMIR CORDEIRO NUMERO 301 COMPLEMENTO ALVORADA II CEP 69.042-160 BAIRRO,DISTRITO ALVORADA município MANAUS ENDEREÇO ELETRÓNICO NVIDRO55@ICLOUD.COM TELEFONE (92) 8491-9404 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFRi ***** SITUAÇAO CADASTRAL DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL ATIVA 22/04/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 30/06/2026 às 14:39:10 (data e hora de Brasília). about.blanK Folha A3 J§L vi Rubrica VIDRAÇARIA LUX GOLD ENDEREÇO-.Avenida Coronel Teixeira, 5643, Ponta Negra, Manaus, 69037-000 CNPJ:20.601.087/0001-60 EMAIL;contatovidracarialuxgold@gmail.çom CELULAR; (92) 8421-32161 TELEFONE;(92) 99482-6211 @ @VIDRACARIALUXGOLD 79 VIDRAÇARIA LUX GOLD ORÇAMENTO 5041 09/03/2026 IMTTI-IRANDUBA PRODUTOS PRAZO; 10 DIAS UTÉIS, APÓS A PREVISÃO DE ENTREGA: ITEM 1 MÃO DE OBRA . - MANUNTENCAO/MÃO DE OBRA LARGURA: 950 ALTURA: 2100 COR DO VIDRO: MÃO DE OBRA QUANTIDADE: 1 DESCRIÇÃO: REPOSIÇÃO DE VIDRO (ACESSÓRIOS NO LOCAL) VALOR TOTAL: R$ 1.270,00 13/03/2026 TOTAL: R$ 1.270,00 IMTTI BEATRIZ FALCÃO VENDEDORA VIDRAÇARIA LUX GOLD Rubrica I 03/07/2026, 10:06 aboutblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRÍCAO 20.601.087/0001-60 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 09/07/2014 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL JUGIARA DOS REIS SANTOS TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA) VIDRACARIA LUX GQLD PORTE ME CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 23.99-1-01 - Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 43.30-4-03 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO AV CONSTANTINO NERY CEP BAIRROrOISTRITO 63.050-000 SAO GERALDO ENDEREÇO ELETRÔNICO CQNTATOVIDRACARIALUXGQLD@GMAIL.COM ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇAO CADASTRAL ATIVÁ PATA DA SITUAÇAO CADASTRAL 20/04/2021 MOTIVO DE ÔITUACAO CADASTRAL SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL ******** ******** w Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 03/07/2026 às 11:08:12 (data e hora de Brasília). about:blank Folha ________ 1— vi Rubrica CA5A 005 MfELttOS KK KRAUSS ARAÚJO INDÚSTRIA COTAÇÃO PARA VENDA GNT4 MA44.ZW0001-14 Cliente: IMTTI Endereço RODOVIA CARLOS BRAGA 11 KM 01, CHI5A CEP 6341 5-000 Contato: Telefone: Data: 09/03/2026 92 99401-6354 Quant.; DISCRIMINAÇÃO Reposição de porta de correr em vidro Blrndex verde lOmm. Instalada Celular: RS 1.200,00 V. Unitário; R$ Total: R$ TOTAL GERAL RS 1.200.00 Condições de Pagamento: Dados para pagamento: Caixa Economica: Banco: 104 Agencia: 3040 Conta: 1371 - 4 - PIX: 845442460001 -14 (CNPJ) Prazo de Entrega: Validade da proposta: Observações: 10 dias úteis após a assinatura do projeto final 10 dias uteis RH VIDROS Cliente Folha_! Rubrica 03/07/2026, 11:01 aboutiblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE IN5CRIÇAO 84.544.246/0001-14 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO PATA PE APERTURA 17/02/1994 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL K K KRAUSS ARAÚJO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CDE INDUSTRIA DE VIDROS PORTE ME CODIGO E DESCRIÇÁO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 23.11-7-00 • Fabricação de vidro plano e de segurança CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 23.19-2-00 - Fabricação de artigos de vidro 43.30- 4-02 - instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 43.30- 4-99 - Outras obras de acabamento da construção 47.43-1*00 - Comércio varejista de vidros 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormentê 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R PADRE MONTEIRO DE NORONHA NUMERO COMPLEMENTO 220 LETRA B GEP BAIRRQ/DISTRJTQ 69.028-140 FLORES MUNICÍPIO ÜF MANAUS AM ENDEREÇO ELETRÔNICO FISCAL@CDEAM.COM.BR TELEFONE (92) 6416-6405 / (92) 9846-6405 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVÉL (EFR) ***** SITUAÇAO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL 30/10/2004 MOTIVO DE SITUAÇÀO CADASTRAL • SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 03/07/2026 às 12:00:38 (data e hora de Brasília). aboutiblank Folha GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA CNPJ 14.299.649/0001-60 (Q) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 imtti.am@gmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imttiiranduba Fc.lha ____________ fr Rubrica ASSESSOR1A JURÍDICA DA: Assessoria Jurídica PARA: Diretor Presidente do Instituto de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI ASSUNTO: Análise da possibilidade de Contratação, procedimento Licitatório Emergencial, com fundamento no Artigo 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021. Processo Administrativo n° 001/2026 Parecer Jurídico: 013/2026 OBJETO: Aquisição emergencial de material de manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME DA POSSIBILIDA DE LEGA L DE CONTRA TA ÇÃO EMERGENCIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO VIII, DA LEI N° 14.133/2021. 1.OBJETO DA CONSULTA O Trata-se de solicitação exarada pelo Diretor Presidente do IMTTI, quanto a possibilidade da Contratação Emergencial, para suprir as necessidades do Instituto. Conforme o Memorando n° 005/2026 - GAB/IMTTI, solicita autorização para dar início ao procedimento licitatório emergencial. É o breve relato. Em seguida, exara-se o opinativo e a devida análise jurídica. 2.MÉRITO DA CONSULTA Inicialmente, cabe destacar que este exame deve se ater sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo imiscuir-se na conveniência ou na oportunidade dos atos praticados pela Administração Pública, nem analisar aspectos de natureza eminentemente entidade e/ou técnico de outras áreas do conhecimento. folha_____Afl administrativos da Rubrica No que tange à legalidade dessa forma de contratação, importa esclarecer que a possibilidade de inexigibilidade de licitação encontra-se fundamentado no Artigo 75, inciso VIII, da Lei n 14.133/2021, nos seguintes termos: Ari. 75. E dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de I (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Assim, a legislação prevê que é inexigível a licitação quando a competição se verificar inviável para atendimento do interesse público. Nas situações assim consideradas emergenciais, como no caso em tela, fora a melhor maneira encontrada para sanar o problema visto que, a falta de energia elétrica no instituto, comprometeu a continuidade dos serviços públicos. Sobre o tema da determinação do objeto a ser contratado, Marçal Justen Filho in Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas, Edição 2021, p. 963, afirma que: “A decisão de contratar tem de ser antecedida de verificações acerca das diferentes soluções técnico-científicas disponíveis para atender ao interesse sob tutela estatal. Essa atividade administrativa préyia deverá conduzir à seleção de uma das alternativas torno a melhor. A melhor alternativa deve ser avaliada não apenas sob o enfoque de critérios técnicos, mas também econômicos. Deve estabclcvcr-se uma relação entre os benefícios qualitativos que serao obtidos e os possíveis encargos financeiros com que o Estado arcará. Nada impede que a melhor solução técnica seja afastada em face das limitações orçamentárias. Ou seja, o dever de considerar vantagens e encargos existe mesmo na fase interna da atividade administrativa, quando a Administração cogita de escolher entre diversas alternativas para satisfazer suas necessidades.” Quanto ao valor, é preciso que a Administração demonstre dentro de uma faixa de razoabilidade, segundo os padrões do mercado, observadas as 3 (três) propostas, o valor a ser praticado no mercado deverá ser o de menor valor apresentado. 3.DA PUBLICIDADE DOS ATOS NO PNCP Em resposta à consulta formulada sobre a possibilidade de utilização imediata da dispensa de licitação por valor previsto na nova Lei de Licitações e Contratos, sem que o PNCP, criado pelo artigo 174, da referida Lei, estivesse disponível e as regulamentações de dispositivos legais fossem concluídas, o TCU decidiu, no acórdão 2458/2021-TCU-Plenário, que é possível a utilização do artigo 75,1 e II, da Lei 14.133/2021, por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), do grupo chamado órgãos ‘não-Sisg’, em caráter transitório e excepcional, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públieas-PNCP. 4.CONCLUSÃO Antes de concluir, é importante esclarecer que, apoiado nos sábios ensinamentos do doutrinador HELY LOPES MEIRELLES, todas as considerações aqui expostas, trata-se de uma opinião técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou ao particular ou motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Ante o exposto, restrito aos aspectos jurídico-formais da matéria, verificado que todo o procedimento adotado no Processo Administrativo 001/2025, se apresenta condizente com o que prevê a Lei 14.133/2021, opino pela continuidade do procedimento de contratação das empresas K K KRAUSS ARAIJJO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N°: 84.544.246/001-14. no valor global de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Este é o parecer, lembrando que o referido parecer tem caráter téenieo-opinativo, que não impede a tramitação e até mesmo consequente decisão divergente. Este é o parecer jurídico, o qual submeto à apreciação e quaisquer considerações das autoridades competentes. Rubrica Este é o nosso parecer. Iranduba, 11 de Março de 2026. ROBERTA ALFAIA Dl TOMMASO OAB/AM 10.119 foiha—. ____ :rz Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICITAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DESPACHO I- Instruído o processo com informações e dados exigidos por Lei. II- Acato as orientações jurídicas, autorizando a despesa para aquisição emergencial de material de manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI. III- Determino ao Agente de Contratação que dê prosseguimento ao presente processo. IV- Determino ainda a elaboração do ato de reconhecimento da dispensa emergencial, dando a devida publicidade. Iranduba-AM, 1 março de 2026. EIROS LUDIMAR Diretdr Presidente do 1MTT1 Folha______&*)_____ Rubrica Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 / E-mail: imtti.am@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ■ JNSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2026 - IMTTI. AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DO VIDRO DA PORTA PRINCIPAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. DESPESA ENQUADRADA NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL 14.133/21. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso das atribuições conferidas por Lei; CONSIDERANDO a autorização no Processo Administrativo N° 001/2026, que trata da aquisição emergencial de material de manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que nada obstou para o deferimento do feito; CONSIDERANDO o disposto, do art. 75, no inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: I - RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS E RECONHECER A DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PARA MATERIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DO VIDRO DA PORTA PRINCIPAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. II - ADJUDICAR o objeto da dispensabilidade de licitação à empresa: K K KRAUSS ARAÚJO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ: 84.544.246/0001-14, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Padre Monteiro de Noronha, 220-B, Flores — Manaus, AM - CEP n° 69.028-140, Telefone: (92) 3232- 4232, no valor global de RS 1.200,00 (mil e duzentos reais). Folha 2* - - - Rubrica Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP; 69415-000, Iranduba-AM E-mail; imtti.am@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA III-DETERMINAR que seja emitida nota de empenho, no exato Yalor do crédito, em favor da adjudicatária direta, a correr na seguinte rubrica: Unidade: 05.01 — Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade; 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com 30/06/2026,11:59 INSTITUTO MUNICIPAL DF. TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 010/2026 - IMTTI. AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DO VIDRO DA PORTA PRINCIPAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. DESPESA ENQUADRADA NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL 14.133/21. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso das atribuições conferidas por Lei; CONSIDERANDO a autorização no Processo Administrativo N° 001/2026, que trata da aquisição emergencial de material de manutenção corretiva c recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que nada obstou para o deferimento do feito; CONSIDERANDO o disposto, do art. 75, no inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE; I - RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS E RECONHECER A DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PARA MATERIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DO VIDRO DA PORTA PRINCIPAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA-IMTTI. II - ADJUDICAR o objeto da dispensabil idade de licitação à empresa; K K KRAUSS ARAÚJO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ: 84.544.246/0001-14, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Padre Monteiro de Noronha, 220-B, Flores - Manaus, AM - CEP n° 69,028-140, Telefone; (92) 3232-4232, no valor global de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). III - DETERMINAR que seja emitida nota de empenho, no exato valor do crédito, em favor da adjudicatária direta, a correr na seguinte rubrica; Unidade: 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de despesa; 3.3.90.30 — Material de Consumo. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Iranduba-AM, 12 de março de 2026. Folha <2 —zzzsz Rubrica LUDLMAR DE SOUZA MEDEIROS 1/2 30/06/2026, 11:59 Portaria N’ 879/2021 - GAB/PMI Diretor-Presidente do IMTTI Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código ldcntificador:6825FA49 2/2 03/07/2026.10:10 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI ESTADO DO AMAZONAS LNSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2026 - IMTTI. AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DO VIDRO DA PORTA PRINCIPAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. DESPESA ENQUADRADA NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL 14.133/21 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso das atribuições conferidas por Lei; CONSIDERANDO a autorização no Processo Administrativo N° 001/2026, que trata da aquisição emergencial de material de manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte Dc Iranduba - IMTTI; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que nada obstou para o deferimento do feito; CONSIDERANDO o disposto, do art. 75, no inciso VIII, da Lei Federal 14,133/2021. RESOLVE: I - RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS E RECONHECER A DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PARA MATERIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DO VIDRO DA PORTA PRINCIPAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA-IMTTI. II - ADJUDICAR o objeto da dispensabilidade dc licitação à K K KRAUSS ARAÚJO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ: 84.544.246/0001-14, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Padre Monteiro de Noronha, 220-B, Flores - Manaus, AM - CEP n° 69.028-140, Telefone: (92) 3232-4232, no valor global de RS 1.200,00 (mil e duzentos reais). III — DETERMINAR que seja emitida nota de empenho, no exato valor do crédito, em favor da adjudicatária direta, a correr na seguinte rubrica: Unidade; 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manut. E Pune, do Instituto Mun. Dc Trânsito c Transp. De Iranduba; Elemento de despesa: 3.3.90.30- Material de Consumo. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Iranduba-AM, 12 de março de 2026. Folha CL% V Rubrica https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/6825FA49/4dfa6c11b5465cf63f873d6b'16926d764dfa6c11b5465cf63f873<16b16926d76 1/2 03/07/2026, 10:10 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Portaria N° 879/2021 - GAB/PMI Diretor-Presidente do IMTTI Publicado por; Lorcna Lopes Dos Santos Código identificador:6825FA49 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/07/2026. Edição 4139 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.dianomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/nnatena/G825FA49/4df96c11 b54G5cfS3t872d6b16926d7G4dfaGc11 b5465cf63f873d6b16928d76 2/2 TOEFErnjPADS IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Processo modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Número de registro: 010/2026 Processo Administrativo N°: 001/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DO VIDRO DA PORTA PRINCIPAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME Aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026, procedi o encerramento do volume destes autos. Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2026. Objeto: Aquisição emergencial de material de manutenção corretiva e recuperação do vidro da porta principal do Instituto Municipal de Transito e Transporte de Iranduba. ASSUNTO: Dispensa de Licitação por Situação Emergencial - Art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021. I-RELATÓRIO Trata-se de análise da viabilidade de contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição emergencial de material e serviços destinados à manutenção corretiva e recuperação da porta principal de vidro do Instituto Municipal de Trânsito de Iranduba. Conforme consta nos autos, a porta de vidro localizada na entrada principal do Instituto Municipal de Trânsito de Iranduba descarrilhou acidentalmente, ocasionando a quebra do vidro e comprometendo a segurança patrimonial, o controle de acesso às dependências do órgão e o regular funcionamento das atividades administrativas. Diante da necessidade de restabelecimento imediato das condições de segurança e funcionamento do prédio público, verificou-se a necessidade de contratação emergencial para fornecimento dos materiais e execução dos serviços de recuperação da porta de vidro. A empresa K K Graus Araújo Indústria e Comércio de Vidro Ltda., inscrita no CNPJ n° 84.544.246/0001-14, apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor de RS> 1.200,00 (mil e duzentos reais), comprometendo-se a realizar os serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, atendendo à urgência da demanda. II - FUNDAMENTAÇÃO A Lei n° 14.133/2021 dispõe sobre as hipóteses de contratação direta pela Administração Pública. Folha— Rubrica CNPJ 14.299.649/0001-60 (Q) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 (h) imtti.am@gmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br ^(3>' ímttí—íranduba GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA O art. 75, inciso VIII, estabelece que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares. No presente caso, restou caracterizada situação emergencial decorrente de fato superveniente e imprevisível, consistente no descarrilhamento e quebra da porta principal de vidro do Instituto Municipal de Trânsito de Iranduba, circunstância que comprometeu a segurança das instalações, expondo o patrimônio público, servidores e usuários a riscos, além de prejudicar o controle de acesso ao edifício. A demora na contratação poderia agravar os riscos à integridade física das pessoas, aumentar a vulnerabilidade do patrimônio público e comprometer o regular desempenho das atividades institucionais. Observa-se, ainda, que a contratação restringe-se ao estntamente necessário para eliminar a situação emergencial, atendendo aos princípios da proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público Quanto à escolha da contratada, verifica-se que a empresa K K Graus Araújo Indústria e Comércio de Vidro Ltda.apresentou proposta compatível com a necessidade administrativa, oferecendo o menor preço entre as propostas analisadas e comprometendo-se com atendimento imediato, fator essencial para a solução da emergência. O valor da contratação, correspondente a RS 1.200,00 (mil e duzentos reais), revela-se compatível com o objeto contratado e atende ao pnncípio da economicidade, conforme demonstrado nos documentos que instruem o processo administrativo. III-CONCLUSÃO Diante dos elementos constantes dos autos, verifica-se que estão presentes os requisitos legais para a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nô 14.133/2021, tendo em vista; olha-—Ê □ubrlca CNPJ 14.299.649/0001-60 (Q/ Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 (ra) imtti.am(a)gmail.com httpt//www.imttiranduba.am.gov.br ímtti iranduba GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA • a caracterização da situação cmergcncial; • o risco à segurança do patrimônio público, dos servidores e dos usuários, • a necessidade de atendimento imediato da demanda; • a limitação da contratação ao estritamente necessário para sanar a emergência; • a demonstração da vantajosidade da proposta apresentada pela empresa contratada; e • a compatibilidade do preço com o objeto pretendido. Dessa forma, opína-se pela viabilidade da contratação direta, mediante dispensa de licitação, da empresa K K Graus Araújo Indústria e Comércio de Vidro Ltda., inscrita no CNPJ n° 84.544.246/0001-14, no valor de RS 1.200,00 (mil e duzentos reais), para execução dos serviços de manutenção corretiva e recuperação da porta principal de vidro do Instituto Municipal de Trânsito de Iranduba, observadas as demais formalidades previstas na Lei n° 14.133/2021. É o parecer. Iranduba/AM, 31 de março de 2026. Controlador Interno CNPJ 14.290.640/0001-60 /Ç; Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 ;sà) imtti.am®gmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br imttiiranduba