PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2025 DISPENSA LICITAÇÃO N° 001/2026 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI. TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2025 procedi à abertura do volume destes autos. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 012/2025 AUTUAÇÃO: Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, no Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, cumprindo o disposto em Lei. AUTUO O processo administrativo instaurado para contratação de empresa especializada para o fornecimento gêneros alimentícios destinam-se ao consumo institucional, sendo utilizados no apoio às atividades diárias dos servidores e colaboradores, bem como em reuniões, treinamentos, ações educativas, campanhas institucionais e demais atividades que demandam permanência prolongada de equipes, contribuindo para a organização, eficiência e continuidade dos serviços prestados à população do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, conforme solicitação desta Coordenadoria. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. Eu, Lorena Lopes dos Santos, Coordenadora de Administração e Finanças, lavrei e assinei. Xjôwkz. & LORENA LOPES DOS SANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/IMTTI Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 / E-tnail: imtti.ani®gniail.coni Rubrica yÇy GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA OFÍCIO CIRCULAR N° 035/2025 - GAB/IMTTI lranduba-AM, 02 de dezembro de 2025 Ao limo. Sr. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do Instituto de Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba Senhor Diretor, 1. Pelo presente, solicito autorização de V. Sr.a para dar início ao processo de dispensa eletrônica do procedimento licitatório, arrimado nos termos do inciso II, do art. 95, § 2°, da Lei 14.133/21, para aquisição de gêneros alimentícios, visando atender às demandas do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba -IMTTI. 2. Tal medida dar-se-á pela necessidade de atender à solicitação exposta na DFD e Estudo Técnico Preliminar, em anexo. 3. A formalização da despesa se justifica no cumprimento das determinações legais de transparência das informações públicas, estabelecidas pelos artigos 48 e seguintes da Lei Complementar 101, de 4/5/2000 e na Lei 12527, de 18/11/2011. 4. Desta forma, a Coordenadoria de Administração e Finanças tomou as medidas que o procedimento administrativo exige para instauração e instrução dos autos. 5. Tenho a informar que as despesas em análise serão custeadas com recursos próprios, e poderão ser empenhadas na seguinte rubrica: Unidade Orçamentária: 05.01 - Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. Do Instituto Mun. De Trânsito E Transp. De Iranduba; Elemento de despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte. 10-Recursos Próprios. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 imttLam@gmail.com / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 brica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 6. Segue, ainda, documento de solicitação do objeto e ETP com as especificações necessárias. Cordialmente, 'fo, oLo LORENA LOPES DOS SANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/IMTT1 Folha_<^ ff- CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 imtti.am@gniail.coin / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD AQUISIÇÃO DE MATERIAIS - LEI FEDERAL N° 14.133/2021 Pelo presente instrumento, encaminhe-se à consideração do Diretor Presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, o Documento de Formalização da Demanda - DFD para aquisição e/ou fornecimento de materiais. Setores Requisitantes; Coordenação de Administração e Finanças. Responsável(is) pela formalização da demanda: Lorena Lopes dos Santos Cargo: Coordenadora de Adm e Finanças E-mail: financeiro, imttifíi),outiook.com.br Telefone/Ramal: (92)9 9166-4133 1. Justificativa da necessidade da aquisição. 1.1. A aquisição de gêneros alimentícios justifica-se pela necessidade de atender às demandas internas do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, garantindo o suporte básico às atividades administrativas e operacionais desenvolvidas por esta Autarquia, com vistas ao seu regular funcionamento e à melhoria do atendimento ao público. 1.2. Os gêneros alimentícios destinam-se ao consumo institucional, sendo utilizados no apoio às atividades diárias dos servidores e colaboradores, bem como em reuniões, treinamentos, ações educativas, campanhas institucionais e demais atividades que demandam permanência prolongada de equipes, contribuindo para a organização, eficiência e continuidade dos serviços prestados à população. 1.3. A disponibilidade regular desses itens assegura melhores condições de trabalho, promove o bem-estar dos servidores e reflete diretamente na qualidade do atendimento ao público, evitando interrupções ou prejuízos ao funcionamento das atividades do IMTTI. 1.4. Dessa forma, a contratação de fornecedor especializado para o fornecimento de gêneros alimentícios mostra-se necessária e oportuna, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, conforme disposto na Lei n° 14 133/2021. 1.5. Diante do exposto, justifica-se a instauração do presente processo administrativo para a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao funcionamento adequado e ao bom atendimento ao público pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI. 1.6. Identificação da demanda 1.6.1. A presente contratação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. Página 1 de 3 Folha CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP; 69415-000 imtti.am@gmail.com / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 Rubrica yVr GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 2. Descrição Quantitativa. 2.1. Para atender a demanda estima-se a aquisição conforme levantamento na tabela a seguir: Item DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE TOTAL l ÁGUA MINERAL - TIPO DE EMBALAGEM PLÁSTICO, SEM GÁS, 350 ML CARACTERÍSTICAS ADCIONAIS: RÓTULO COM VALIDADE, PROCEDÊNCIA, COM NORMAS TÉCNICAS PARA PADRÃO DNPM UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 12 GARRAFAS DE 350 ML. PCT (C/ 12 unid) 50 2 RECARGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL- 20 L, SEM GÁS, RETORNÁVEL, TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: GARRAFÃO 20 L RETORNÁVEL UND. 220 3 AÇÚCAR TIPO CRISTAL. TEXTURA EM GRÂNULOS FINOS E COLORAÇÃO BRANCA. ISENTO DE IMPUREZAS E EMPEDRAMENTO. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA TRANSPARENTE, NÃO VIOLADA CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GR AM ATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 30 PACOTES DE 1KG. FARDO (c/ 30 pct de lkg) 3 4 CAFÉ APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO, INTENSIDADE: MÉDIA TIPO: TRADICIONAL, EMPACOTAMENTO. VÁCUO, PRAZO VALIDADE MÍNIMO: 18 MESES, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: BLEND ARÁBICA E CONILON. OBEDECER A NORMA DE EMBALAGEM RECOMENDÁVEL PELA ABIC. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 20 PACOTES DE 500G. FARDO (c/ 20 pct de 500g) 4 5 LEITE EM PÓ INTEGRAL. EMBALAGEM: PACOTE - 400g, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUALIDADE DO PRODUTO, DATA DA FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 25 PACOTES DE 400G. FARDO (c/ 25 pct de 400g) 3 6 BISCOITO SABOR: SALGADO, TIPO: CREAM CRACKER, INGREDIENTES: SEM GORDURA TRANS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUADRADO, PACOTE COM 03 UNIDADES, DE 400g. PCT (C/ 03 UNIDADES, DE 400g) 30 7 BISCOITO ROSQUINHA DE COCOZLEITE CLASSIFICAÇÃO: DOCE CARACTERÍSITCAS ADICIONAIS: SEM RECHEIO, PACOTE DE 500g. PCT 50 CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 694154100 iintti.annugniail.coni / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 Página 2 de 3 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 8 MANTEIGA TIPO: PRIMEIRA QUALIDADE. COMPOSIÇÃO: COM SAL ISENTA DE RANÇO E MOFOS EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA NÃO VIOLADA CONTENDO DADOS DO PRODUTO. IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E INGREDIENTES POTE DE 250g. UND 50 2.2. Tal aquisição deverá ser realizada na forma da Lei n° 14.133, de 2021; sendo considerado lapso temporal propício para a realização dos serviços nas condições descritas no Tenno de Referência e futuro contrato. 2.3. A estimativa de valor deverá se balizar pelo levantamento de mercado, com devidas comprovações, conforme documentos fornecidos, podendo ser considerado o valor aplicado em outros Municípios que possuem aquisições e/ou processos de igual teor. 3. Previsão de fornecimento. 3.1. O objeto deverá começar a ser executado, a partir do dia de recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou contrato emitida pelo IMTTI. 4. Indicação do fiscal do contrato. 4.1. Nome do servidor: Igor Ipser dos Santos Souza. Matrícula: 96. 5. Disponibilidade Orçamentária. 5.1 Dotação Orçamentária: Unidade: 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo. Iranduba-AM, 14 de novembro de 2025. LORENA LOPES DOS SANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/IMTTI Página 3 de 3 CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 imttLam@gmail.com / (92) 9 9246-3777 / (92) 9 99101-7676 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INTRODUÇÃO Este documento apresenta os estudos técnicos preliminares para avaliação da contratação pretendida, demonstrando os elementos e as informações essenciais para embasamento do Termo de Referência, quando for considerada viável, de modo a melhor atender aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE APRESENTADA 1.1 OBJETO Constitui objeto do presente estudo técnico a pretensa: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI 1.2 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI necessita realizar a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, com a finalidade de atender às demandas rotineiras de suas atividades administrativas, operacionais e institucionais. Os gêneros alimentícios são essenciais para garantir o adequado funcionamento do órgão, especialmente no suporte às jornadas de trabalho dos servidores, no atendimento ao público, contribuindo para um ambiente de trabalho mais organizado, eficiente e humanizado. A disponibilidade regular desses itens assegura condições adequadas de alimentação e acolhimento, respeitando as normas sanitárias e de saúde, além de evitar improvisações ou aquisições emergenciais que possam resultar em custos mais elevados ou riscos à qualidade dos produtos consumidos A inexistência de fornecimento contínuo de gêneros alimentícios pode comprometer a execução das atividades institucionais, afetando a produtividade dos servidores, a qualidade do atendimento ao público e a realização das ações planejadas pelo Instituto. Ressalta-se que o IMTTI não dispõe de estrutura própria para produção, armazenamento em larga escala ou controle permanente de abastecimento de gêneros alimentícios, tomando inviável a execução direta dessa demanda pela Administração, o que justifica a necessidade de contratação de empresa fornecedora especializada. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - <1MTTL> INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E ETP TRANSPORTE DE IRANDUBA SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Dessa forma, a aquisição de gêneros alimentícios mostra-se necessária, adequada e economicamente vantajosa, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a eficiência administrativa e a observância dos princípios da legalidade, economicidade e interesse público, em conformidade com a Lei n° 14.133/2021. 2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: 2.1. Requisitos Técnicos • A empresa contratada deverá ser especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, com experiência comprovada na comercialização e entrega de produtos similares ao objeto da contratação. • Os gêneros alimentícios fornecidos deverão atender às normas sanitárias vigentes, especialmente às estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e demais órgãos competentes. • Os produtos deverão ser de primeira qualidade, próprios para consumo humano, isentos de sujidades, contaminações, odores ou sabores estranhos. • Os gêneros alimentícios deverão possuir prazo de validade compatível com o consumo regular, não sendo aceitos produtos fora do prazo ou em desacordo com as especificações técnicas. • Os produtos deverão estar em conformidade com as especificações definidas no Termo de Referência, sendo vedado o fornecimento de itens similares que não atendam integralmente aos requisitos estabelecidos. 2.2. Requisitos Operacionais • A empresa deverá realizar o fornecimento dos gêneros alimentícios conforme a demanda do IMTTI, dentro dos prazos estabelecidos no instrumento contratual. • As entregas deverão ser realizadas no local indicado pela Administração, em dias e horários previamente definidos, de modo a não comprometer o funcionamento das atividades institucionais. • A contratada deverá disponibilizar meios logísticos adequados para transporte e entrega dos produtos, garantindo a integridade e a qualidade dos gêneros alimentícios. 2.3. Requisitos de Qualidade e Desempenho 2 R1 rica /\ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA IMTTL> INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • Os produtos fornecidos deverão garantir segurança alimentar, qualidade nutricional e conformidade com as normas sanitárias vigentes. • A empresa deverá assegurar padrão uniforme de qualidade durante todo o período contratual. • Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar informações técnicas, laudos, certificações ou documentos que comprovem a qualidade e a procedência dos produtos fornecidos. 2.4. Requisitos de Sustentabilidade • Sempre que possível, deverão ser adotadas práticas que minimizem impactos ambientais, como o uso racional de embalagens e a redução de desperdícios. • A contratada deverá observar as normas ambientais vigentes, especialmente no que se refere ao transporte, armazenamento e descarte adequado de embalagens e resíduos. 2.5. Requisitos de Segurança • O fornecimento e a entrega dos produtos deverão ser realizados de forma a garantir a segurança dos servidores, usuários e terceiros envolvidos. • A contratada será responsável por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes do fornecimento ou transporte dos gêneros alimentícios. 2.6. Requisitos de Regularidade e Conformidade Legal • A empresa contratada deverá estar regularmente constituída e em conformidade com a legislação vigente. • Deverá comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido na fase de habilitação. 3. DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS Item DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE TOTAL 1 AGUA MINERAL - TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO, SEM GÁS, 350 ML CARACTERÍSTICAS ADCIONAIS: RÓTULO COM VALIDADE, PROCEDÊNCIA, COM NORMAS TÉCNICAS PARA PADRÃO DNPM UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 12 GARRAFAS DE 350 ML. PCT (C/ 12 umd) 50 Falha Rubrica 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA <1mTTL> INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2 RECARGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL- 20 L, SEM GÁS, RETORNÁVEL, TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: GARRAFÃO 20 L RETORNÁVEL. UND. 220 3 AÇÚCAR TIPO CRISTAL, TEXTURA EM GRÂNULOS FINOS E COLORAÇÃO BRANCA ISENTO DE IMPUREZAS E EMPEDRAMENTO EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GR AM ATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 30 PACOTES DE 1KG FARDO (c/ 30 pct de 1 kg) 3 4 CAFÉ APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO, INTENSIDADE: MÉDIA, TIPO: TRADICIONAL, EMPACOTAMENTO VÁCUO, PRAZO VALIDADE MÍNIMO: 18 MESES, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: BLEND ARÁBICA E CONILON OBEDECER A NORMA DE EMBALAGEM RECOMENDÁVEL PELA ABIC UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 20 PACOTES DE 500G. FARDO (c/20 pct de 500g) 4 5 LEITE EM PÓ INTEGRAL. EMBALAGEM: PACOTE - 400g, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUALIDADE DO PRODUTO, DATA DA FABRICAÇÃO E VENCIMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 25 PACOTES DE 400G FARDO (c/ 25 pct de 400g) 3 6 BISCOITO SABOR: SALGADO, TIPO: CREAM CRACKER, INGREDIENTES: SEM GORDURA TRANS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUADRADO, PACOTE COM 03 UNIDADES, DE 400g. PCT (C/ 03 UNIDADES, DE 400g.) 30 7 BISCOITO ROSQUINHA DE COCO/LEITE CLASSIFICAÇÃO: DOCE. CARACTERÍSITCAS ADICIONAIS: SEM RECHEIO, PACOTE DE 500g. PCT 50 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA GMTTp INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 8 MANTEIGA TIPO: PRIMEIRA QUALIDADE. COMPOSIÇÃO: COM SAL. ISENTA DE RANÇO E MOFOS EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, NÃO VIOLADA CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E INGREDIENTES POTE DE 250g. UND. 50 4. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO A estimativa das quantidades de equipamentos e dos custos será realizada com base: • Levantamento das quantidades estimadas de gêneros alimentícios, considerando o consumo histórico e a previsão de atendimento da demanda da unidade requisitante; • Definição das especificações dos produtos, incluindo unidade de fornecimento, padrão de qualidade e condições de armazenamento; • Em pesquisas de preços junto a fornecedores do mercado local, conforme determina a Lei n° 14.133/2021. Os valores apurados servirão apenas como referência para definição do valor estimado da contratação. 5. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO A opção de contratação direta em lote global, dá-se em razão da economia de escala, maior controle da execução dos serviços uma vez que deverá ser executado por uma única empresa responsável e que apresente às condições exigidas no Termo de Referência e Contrato, o que facilita ainda o contato, as orientações e acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante. Considerando a natureza contínua dos serviços e a necessidade de padronização do atendimento, recomenda-se a contratação de uma única empresa, evitando conflitos de responsabilidade, divergências técnicas e prejuízos à gestão do contrato. 6. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Com a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTT1, pretende-se alcançar os seguintes resultados: • Garantir o fornecimento contínuo e regular de gêneros alimentícios, assegurando o atendimento adequado das demandas institucionais. Folha _______ —&ZZZZ Rubrica 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • Assegurar a qualidade, a segurança alimentar e a conformidade dos produtos com as normas sanitárias e técnicas vigentes. • Promover condições adequadas de alimentação aos servidores, colaboradores e demais usuários atendidos pelo IMTTI, quando aplicável. • Reduzir o risco de desabastecimento, por meio de planejamento adequado e fornecimento conforme as quantidades estimadas. • Otimizar a gestão dos recursos públicos, assegurando economicidade por meio da aquisição de produtos a preços compatíveis com os praticados no mercado. • Garantir a padronização dos gêneros alimentícios adquiridos, contribuindo para maior controle e previsibilidade no consumo. • Assegurar o cumprimento dos prazos de entrega e das condições contratuais estabelecidas. • Contribuir para a continuidade e eficiência das atividades administrativas e operacionai s do IMTTI. • Garantir maior previsibilidade, controle e qualidade na execução dos serviços contratados. 7. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ADMINISTRAÇÃO Verificou-se não haver a necessidade iminente de providências no sentido de adequações físicas no ambiente da Administração em decorrência da execução do objeto da contratação. 8. ANÁLISE DE RISCO Risco Identificado Impacto Medidas Mitigadoras Falha na execução dos serviços Alto Exigência de qualificação técnica e fiscalização contratual Atraso no atendimento Médio Definição de prazos máximos de atendimento Execução inadequada Médio Previsão de penalidades contratuais Custos adicionais não previstos Baixo Contrato com preços unitários previamente definidos 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS - INTERPENDENTES A presente contratação não possui correlação ou interdependência com outras contratações. 10. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A CONTRATAÇÃO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA «QMTTp INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E X/ TRANSPORTE DE IRANDUBA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SETOR SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Diante das análises realizadas neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinado ao atendimento das necessidades do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI mostra-se necessária, tecnicamente viável e economicamente vantajosa. A solução proposta atende às necessidades operacionais do órgão, assegura o fornecimento e o abastecimento regular de gêneros alimentícios, promove a utilização eficiente e econômica dos recursos públicos e contribui para a adequada prestação do atendimento ao público e promove condições apropriadas de atendimento aos servidores, estando em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei n° 14.133/2021. Dessa forma, a contratação pretendida revela-se adequada e recomendável para atendimento das demandas institucionais do IMTTI. 11. RESPONSÁVEIS Nome, matrícula e assinatura do responsável pela elaboração. Coord. Adm. e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/IMTTI Iranduba-AM, 25 de novembro de 2025. 3 LORENA LOPES DOS SANTOS 12. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022. / / ] randuba-AM, 08 de dezembro de 2025. r7 rnM— \ / i /Aí /í i fi LUDIMAR DE SOUZA Ml ÍDEIROS Diretor Presidente do Zt PPTI Portaria 5FB79/2021 GAB/PMI <—/ — GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DESPACHO Autue-se a solicitação, Em seguida autorizo a formação da planilha de custo administrativo do objeto para dar continuidade ao procedimento. Após as providências, volte-me concluso para decisão. Iranduba (AM)X23 de Dçzemjrrõ de 2025. LUDIMAltDE UZA MEDEIROS residente do 1MTT1 Portdria N° 879/2021 - GAB/PM1 CNPJ 14.299.649/0001-60 © Rodov ia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 (®) imtti.am a gmaii.com ® http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imtti_iranduba GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso das atribuições conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal n° 198/2023; SOLICITA COTAÇÕES DE PREÇOS para compor o Processo Administrativo desta Autarquia Municipal, para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender as necessidades do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, orçamento com validade de 60 (sessenta) dias. Conforme descrição abaixo: PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES Item DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE TOTAL 1 ÁGUA MINERAL - TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO, SEM GÁS, 350 ML CARACTERÍSTICAS ADCIONAIS: RÓTULO COM VALIDADE, PROCEDÊNCIA COM NORMAS TÉCNICAS PARA PADRÃO DNPM. UNIDADE DE FORNECIMENTO. PACOTE COM 12 GARRAFAS DE 350 ML. PCT (C/ 12 unid) 15 2 RECARGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL- 20 L, SEM GÁS, RETORNÃVEL, TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: GARRAFÃO 20 L RETORNÁVEL. UND 220 3 AÇÚCAR TIPO CRISTAL. TEXTURA EM GRÂNULOS FINOS E COLORAÇÃO BRANCA. ISENTO DE IMPUREZAS E EMPEDRAMENTO EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 30 PACOTES DE 1KG. FARDO (c/ 30 pct de 1 kg) 3 4 CAFÉ APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO, INTENSIDADE: MÉDIA. TIPO TRADICIONAL, EMPACOTAMENTO: VÁCUO, PRAZO VALIDADE MÍNIMO: 18 MESES, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: BLEND ARÁBICA E CONILON OBEDECER A NORMA DE EMBALAGEM RECOMENDÁVEL PELA ABIC UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 20 PACOTES DE 500G. FARDO (c/ 20 pct de 500g) 3 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: initti.am@gmail.coni ubrica y GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA o 5 LEITE EM PÓ INTEGRAL EMBALAGEM: PACOTE - 400g, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUALIDADE DO PRODUTO, DATA DA FABRICAÇÃO E VENCIMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 25 PACOTES DE 400G. FARDO (c/ 25 pet de 400g) 2 6 BISCOITO SABOR: SALGADO, TIPO: CREAM CRACKER. INGREDIENTES: SEM GORDURA TRANS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUADRADO. PACOTE COM 03 UNIDADES, DE 400g. PCT(C/03 UNIDADES, DE 400g.) 30 7 BISCOITO ROSQUINHA DE COCO/LEITE CLASSIFICAÇÃO: DOCE CARACTERÍSITCAS ADICIONAIS: SEM RECHEIO. PACOTE DE 500g. PCT 50 8 MANTEIGA TIPO: PRIMEIRA QUALIDADE COMPOSIÇÃO: COM SAL. ISENTA DE RANÇO E MOFOS EMBALAGEM PLÃSTICA, ATÓX1CA, NÃO VIOLADA CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E INGREDIENTES. POTE DE 250g. UND. 50 Os interessados devem enviar cotações para a Comissão de Licitação através do e-mail: imttiiranduba.lieitacao@hotmail.com, prazo para entrega de cotação 12/01/2026. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Iranduba-AM, 05 de Janeiro de 2026. - BARBARA BRITO DE SOUZA Portaria N° 005/2025 - GA/IMTTI Agente de Contratação Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com Folh ___________ Rubrica 11/03/2026, 12:15 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TR ANSPORTE DE IRANDUBA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso das atribuições conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.13372021, Decreto Municipal n° 198/2023; SOLICITA COTAÇÕES DE PREÇOS para compor o Processo Administrativo desta Autarquia Municipal, para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender as necessidades do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba — IMTTI, orçamento com validade de 60 (sessenta) dias. Conforme descrição abaixo: PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES Item DESCRIÇÃO IX) MATERIAL UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE TOTAL 1 ÁGUA MINERAL - TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO. SEM GÁS. 350 ML. CARACTERÍSTICAS ADCIONAIS: RÓTULO COM VALIDADE, PROCEDÊNCIA, COM NORMAS TÉCNICAS PARA PADRÃO DNPM. UNIDADE DE FORNECIMENTO. PACOTE COM 12 GARRAFAS DE 350 ML PCT (Ç/12 unid) 15 o RECARGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL- 20 L. SEM GÁS, RETORNÁVEL, TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: GARRAFÃO 20 L RETORNÁVEL. UND 220 3 AÇÚCAR TIPO CRISTAL. TEXTURA EM GRÂNULOS FINOS E COLORAÇÃO BRANCA. ISENTO DE IMPUREZAS E EMPEDRAMENTO. EMBALAGEM PLÁSTICA. ATÓXICA. TRANSPARENTE, NÁO VIOLADA. CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INGREDIENTES. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. LOTE. GRAMATURA. DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. UNIDADE: DE FORNECIMENTO: FARDO COM 30 PACOTES DE IKG. FARDO ( 0) ur O > 2 +* J < LU [CONTA BANCARIA: 99046-7 |CNPJ: 04.255.727/0001-70 |eNDEREÇO: R CLARINDO DE QUEIROZ, N» 128 | BAIRRO: SAO FRANCISCO |CEP: 69079-080 2 1 3° c -2 ® * 2 O 9 9 O U t • 3 ii S cr c u 3 i E S 48 f ~ 2 $ u S 2 § v> €3 6 3 1 Q 9 ♦5 ,W) e 1 V. TOTAL R$ 409,80 R$ 3.520,00 R$ 684,00 R$ 1.740,00 R$ 1.410,00 V. UNIT. EXTENSO vinte e sete reais e trinta e dois centavos dezeseis reais duzentos e vinte e oito reais quinhentos e oitenta reais setecentos e cinco reais V. UNIT. 04 O r-“ C4 ttí R$ 16,00 R$ 228,00 R$ 580,00 R$ 705,00 QUANT. 15,00 220,00 3,00 3,00 2,00 MARCA/ MODELO/ PROCEDÊNCIA TREVO/TREVO/ NACIONAL TREVO/TREVO/ NACIONAL TREVO/TREVO/ NACIONAL TREVO/TREVO/ NACIONAL TREVO/TREVO/ NACIONAL O z Z) PCT UND FARDO FARDO FARDO DESCRIÇÃO Agua Mineral - tipo de embalgem: Plástico, sem gás, 350 ML. Característica Adicionais Rótulo com Validade, procedência, com normas técnicas para padrão DNPM. Unidade de Fornecimento: Pacote com 12 Garrafas de 350 ML. Recarga de Água Mineral Natural ■ 20 LTS, sem gás, Retornável, tipo de embalagem: Plástico. Unidade de Fornecimento: Garrafão 20 Lts. Retornável. Açúcar tipo cristal. Textura em Grânulos finos e coloração Branca. Isento de Impurezas e Empedramento. Embalagem Plástica, Atóxlca, Transparente, Não violada. Contendo dados do produto: Identificação, Procedência, Ingredientes, Informações Nutricionais, Lote, Gramatura, Datas de fabricação evencimento, Unidade de fornecimento: Fardo com 30 pacotes de lKg. Café apresentação: Torrado Moído, Intensidade: Média, Tipo: Tradicional, Empacotamento: Vácuo, Prazo validade mínima: 18 meses, Característica adicional: Blend Arábica e Conilon. Obedecer a Norma de Embalagem Recomendável pela ABIC. Unidade de fornecimento: Fardo com 20 pacotes de 500G. Leite em pó Integral, Embalagem: Pacote - 400g, Que deverá conter externamente os dados de Identificação. Procedência, Informações Nutricionais, Número de Lote, Qualidade do Produto, Data da Fabricação e Vencimento. Unidade de Fornecimento: Fardo com 25 Pacotes de 400g ITEM - 04 CO ID RUA: CLARINDO DE QUEIROZ, 128 - SÃO FRANCISCO CEP: 69.079-080 Tel: 92-99203-0856 E-MAIL: trevoservicosecomercioltda@gmail.com Foiha Rubrica INOME FANTASIA: TREVO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA | RAZÃO SOCIAL: 04.255.727 LTDA OPTANTE PELO SIMPLES: SIM [CIDADE: MANAUS-AM E o o TO E 2 õ o 1- o s o o I I O CN •D p b- :> «0 ai CL GL w IT. SO ® c .« õ g ais e cincc os s reai z z © ® o v.u EXTE oito r< venta centí jnze r venta centí •o © © O O c c c > i-: tf) o> «0 o> o o z cd T— oi S v— 04 !» tO CL CL CL H o o o o o o o o o —j CO 10 Í0 0 E < Õ Õ Õ > -J > _i > -i h- 3 O z LU < UJ < UJ < o CL Z oc. z CL Z Z a S c t o t o t O LU « o S o õ o õ o Õ s s s o > < UJ z > < UJ z > < uj z < o £L CL CL CL a. »- 1- fr— a o Q 1— f— Q Z O O Z < O CL CL Z) X i o' E " z u *4-» cu -c age cia < © a» u. tJ C E u. -s O Q Cfl c 8 rói Ch 'S. -n UI Q p c O 3 E O _ro o £ O C . o 8 £ W <0 O Q- xs ~ «5 O o o 0J T5 ° > g .± O CM ® !5 © SO T3 to 2 to JZ E z -S Jr _? ® coito Sabor: ! Icionais: Quac coito Rosquir :ote de 500g. mteiga Tipo: 1 stica, Atóxic. redientes. Po1 « T3 ca < \q H rn O H > £A £A aí aí H o \D O 00 z 00 \D p CM €A > & / g M a -j 2: u z 5 S 5 M b. M u Ê o 3 s 8 o 5 = ’E Cl < 7 u O < o- o: ü x w a S H fc CM Folha Rubrica RUA CLARINDO DE QUEIROZ Nç 128 - SALA: 01-BAIRRO: SÃO FRANCISCO CEP: 69079-080 - EMAIL: t n . .iLS'..íSí;ír.s:^Á»i;-Manaus-Amaronas Foíha Rubrica < H O H > o o r» oo o ir> O oo '3- «z> CÁ CÁ —X z u > & cá O tt r- CÁ P O Q Z o U' < H O u X hH z e- O < u- 2 □ o s w fc o tt Q> O m O w> < O fu O tf P- O u — u z i P o •< õ < M «■* < (» 00 CM o U' O w < - < fi- P © H y Pu Is u M U< W z p S e z N O at c® ■o! Z 2 oe ■+ Q © a O < p at O' © Q a. w u M P O M c e u E 2 c fi S •r < o. P S S u fa RUA CLARINDO DE QUEIROZ M 128 - SALA: 01 - BAIRRO: SÃO FRANCISCO CEP: 69079-080 - EMAIL: j •yn«r..bes«r - Manaus ■ Amazonas Folha.___________ Rubrica o z a O < u- ã y x w fi E oo o e cn l£> 2 Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA TERMO DE REFERÊNCIA - LEI 14.133/21 CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO - ART. 95, § 2o Processo Administrativo n. 012/2025 - IMTTI/IRANDUBA 1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO (art. 6o, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. Aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as demandas do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - EMTTI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO (RS): 1 ÁGUA MINERAL - TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO, SEM GÁS, 350 ML. CARACTERÍSTICAS ADCIONAIS: RÓTULO COM VALIDADE, PROCEDÊNCIA, COM NORMAS TÉCNICAS PARA PADRÃO DNPM UNIDADE DE FORNECIMENTO PACOTE COM 12 GARRAFAS DE 350 ML. PCT (C/ 12 unid) 50 RS 1.418,50 2 RECARGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL- 20 L, SEM GÁS, RETORNÁVEL, TIPO DE EMBALAGEM: PLÁSTICO UNIDADE DE FORNECIMENTO GARRAFÃO 20 L RETORNÁVEL. UND 220 RS 3.654,93 3 AÇÚCAR TIPO CRISTAL, TEXTURA EM GRÂNULOS FINOS E COLORAÇÃO BRANCA. ISENTO DE IMPUREZAS E EMPEDRAMENTO EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURÂ, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 30 PACOTES DE 1KG FARDO (c/ 30 pct de 1 kg) 3 RS 710,22 4 CAFÉ APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO, INTENSIDADE: MÉDIA, TIPO TRADICIONAL, EMPACOTAMENTO: VÁCUO, PRAZO VALIDADE MÍNIMO: 18 MESES, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: BLEND ARÁBICA E CONILON OBEDECER À NORMA DE EMBALAGEM RECOMENDÁVEL PELA ABIC. UNIDADE DE FORNECIMENTO FARDO COM 20 PACOTES DE 500G. FARDO (c/ 20 pct de 500g) 4 RS 2.408,93 Folha í CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@gma9.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 5 LEITE EM PÓ INTEGRAL EMBALAGEM: PACOTE - 400g, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUALIDADE DO PRODUTO, DATA DA FABRICAÇÃO E VENCIMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO COM 25 PACOTES DE 400G. FARDO (c/ 25 pct de 400g) 3 R$2.196,08 6 BISCOITO SABOR SALGADO, TIPO: CREAM CRACKER, INGREDIENTES: SEM GORDURA TRANS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUADRADO, PACOTE COM 03 UNIDADES, DE 400g. PCT (C/ 03 UNIDADES, DE 400g.) 30 R$ 278,80 7 BISCOITO ROSQUINHA DE COCO/LEITE. CLASSIFICAÇÃO DOCE CARACTERÍSITCAS ADICIONAIS: SEM RECHEIO, PACOTE DE 500g. PCT 50 R$ 620,50 8 MANTEIGA TIPO: PRIMEIRA QUALIDADE COMPOSIÇÃO: COM SAL ISENTA DE RANÇO E MOFOS EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, NÀO VIOLADA CONTENDO DADOS DO PRODUTO IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E INGREDIENTES. POTE DE 250g. UND 50 R$ 1.142,17 O prazo de vigência da prestação será até o final do exercício de 2026, com início no dia 02.03.2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.2. O custo estimado total da contratação é de RS 12.430,13 (doze mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos), conforme custos apostos na tabela acima. Informo ainda que, o valor total estimado por esta administração tem sua composição com base nas cotações e mapa comparativo em anexo a este TR. 1.3. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, formalizado no processo administrativo anteriormente a este Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6o, inciso XXIII, alínea ‘c’). 2.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, formalizado no processo administrativo anteriormente a este Termo de Referência. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6o, XXIII, alínea ‘d’ da Lei n° 14.133/21). 3.1. A empresa contratada deverá apresentar qualificação jurídica, fiscal, social compatível com o objeto deste TR. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@gmail.com Folha Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 4. MODELO DE EXECUÇÃO SEM GERAÇÃO DE CONTRATO ( Art. 95, inciso I, e § Io, da Lei n° 14.133/2021). O prazo de fornecimento do objeto será imediato, na forma que se segue: 4.1.1. A empresa vencedora do que oferecer o menor valor, deverá entregar o objeto solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da Ordem de Fornecimento. 4.1.2. O fornecimento se dará de forma integral, será entregue na sede do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, localizado na Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, CEP 69.415-000, no Município de Iranduba-AM, em dia útil, no horário de 08:00h às 14:00h, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo IMTTI. 4.1.3. O requerimento formal mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações: a) Identificação do setor solicitante do IMTTI; b) Discriminação dos produtos e quantidades a serem adquiridas; c) Local onde serão entregues; d) Prazo para entrega; g) Assinatura da(o) solicitante. 4.1.4. O requerimento deverá ser enviado ao setor Financeiro, que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho. 4.1.5. A empresa deve negar o fornecimento dos produtos caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 4.1.4. 4.1.6. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame. 4.1.7. O fornecimento dos produtos pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 4.1.8. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos itens. Folha___3%. r Rubrica CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@,gmail.com 3 r GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ^4™. INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 4.1.9. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos itens. 4.1.10. As solicitações provenientes do IMTTI, após o recebimento definitivo dos itens, deverão ser armazenadas em arquivo próprio nesta autarquia, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos. 4.1.11. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta), 60 (sessenta) até 90 (noventa) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal e documentação de regularidade especificadas na Ordem de Serviço/Fomecimento. 4.1.12. Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta da contratada incluindo despesas com transporte, carregamento e etc. 4.1.13. Demais atos pertinentes à execução do objeto serão exigidos no edital e juntamente com o contrato definido pelo setor de compras e licitações, que deverá passar por aprovação do setor jurídico desta autarquia. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art 6o, XXIII, alínea “f da Lei n° 14.133/21). 5.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: 5.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput). 5.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, §5°). 5.1.3. A execução do contrato devera ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, caput). 5.1.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §1°). 5.1.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §2°). Folha CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@gmail.com Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 5.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei n° 14.133/2021, art. 118). 5.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art.44, §1°). 5.1.5.0 contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119). 5.1.6.0 contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n° 14.133/2021, art. 120). 5.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, copirf). 5.1.7. l.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, §1°). 5.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcional mente, o uso demensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°). 5.1.9.0 órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3°). 5.1.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31°). 5.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 5.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Folha i # CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.amfà),gmail.com Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 5.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 5.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade do fornecimento do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidademínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para o fornecimento do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.2.2./1 utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação do fornecimento dos itens. 5.3. DO RECEBIMENTO: 5.3.1 Os materiais serão recebidos de forma integral, conforme emissão de ordem de fornecimento, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os itens, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo fornecimento, com a finalidade de verificar a adequação dos objetos e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 5.3.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Folha ^0 CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP; 69415-000 E-mail: imtti.am@gmail.com Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir aser apontadas no Recebimento Provisório. 5.3.1.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 5.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 5.3.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 5.3.2. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3.3. Os objetos serão recebidos defínitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes: 5.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização c, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 5.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos objetos, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@gmail.com 7 Folha GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 5.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 5.3.4.0 recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 5.4. DA LIQUIDAÇÃO: 5.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7o, §3° da Instrução Normativa SEGES/ME n° 77/2022. a) O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o do art. 95, § 2o da Lei n° 14.133, de 2021. 5.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 5.4.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-maii: imtti.am@gmail.com Rubrica Folha " / ----& ~ GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 5.5. DO PRAZO DE PAGAMENTO: 5.5.1.0 pagamento poderá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento efetivo da documentação relacionada nos itens anteriores. 5.6. FORMA DE PAGAMENTO: 5.6.1.0 pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. a) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 95, inciso I, e § Io, da Lei n° 14.133/2021) A seleção do fornecedor será realizada por meio de dispensa de licitação em razão do valor, nos termos da Lei n° 14.133/2021, observados os limites legais vigentes. 6.1. Considerando tratar-se de contratação de baixo valor e de execução imediata, a formalização da avença poderá ocorrer mediante nota de empenho, nos termos do Art. 95, inciso I, e § Io, da Lei n° 14.133/2021, sendo dispensada a celebração de instrumento contratual formal. A administração verificará o eventual descumprimento das condições para fornecimento especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CE1S, mantido pela Controladoria-Gcral da União (wwwportaldatransparencia. gov.br/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções Folha CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@gmail.com Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA contratarcom o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parto das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.4. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela próprianatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.9. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 6.10. Habilitação Jurídica: 6.10.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscriçãodo ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documentocomprobatório de seus administradores; 6.10.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ouda consolidação respectiva. 6.11. Habilitações fiscal, social e trabalhista: 6.11.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.11.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Folha, -ÀP CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@ginail.coin 10 ubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, doSecretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.11.3. prova de regularidade com o fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.11.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7o, XXXIII, da Constituição; 6.11.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, del° de maio de 1943; 6.11.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.12.6.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na LeiComplementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.11.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.11.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, a ser empenhadas no exercício de 2026. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Cbisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@gmail.com Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 7.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 10 - Recursos Próprios. 8. APROVAÇÃO Declaramos que este Termo de referência está de acordo com a Lei n° 14.133/2021. Iranduba/AM, 26 de Janeiro de 2026. LORENA LOPES DOS SANTOS Coordenação de Administração e Finanças Portaria N°001/2023 - GAB/IMITI APROVO, DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO: AUTORIDADE APROVAÇÃO: RESPONSÁVEL PELA Iranduba-AM, 26 de janeiro de 2026. LUDIMAI 0É SOUZA N lEDEIROS Direta Ir Presidente do ULfTTI Portíida N°879/2021 - ÒAB/PMI 12 Folha__A& _— _____________________________________________________________________________________________________ CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am®gmail.com Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE 1RANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA CiSPJ 14.299.649/0001-60 (Q) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01. Chisa, Cep: 69415-000 (h) initti.am fljgmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imttijranduha Rubrica ASSESSORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO - 012/2026 SOLICITANTE DIRETOR PRESIDENTE - GAB/IMTTI ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O IMTTI. Trata-se de solicitação, via Memorando 035/2025 para iniciar a aquisição de Gêneros Alimentícios, visando atender às demandas do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI. Conforme despacho o dia 27/01/2026, o Diretor Presidente solicitou emissão de Parecer Técnico Jurídico, com o processo devidamente instruído. Tal solicitação, faz parte do processo administrativo n° 012/2025, como Dispensa de Procedimento Licitatório, devidamente fundamentado nos termos do art. 95,11, §2° da Lei 14.133/21. Solicitando, análise desta assessoria jurídica, com a finalidade de corroborar a presente aquisição. Este é o relatório. PARECER É notória que a realização de Licitação é regra e a não-licitação é exceção, sendo que as exceções são os casos previstos na Lei n° 14.133/21. Informando que o parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes nas resoluções postas em análise. No caso em tela, o processo até o presente momento preencheu todos os requisitos para que seja realizada a aquisição, sendo devidamente justificada, por tratar-se da aquisição das placas veiculares obrigatórias, uma vez que, a finalidade desta autarquia é a fiscalização do trânsito e as placas são requisitos obrigatórios. Rubrica Isto posto, a presente solicitação está prevista nos termos do art 95, II, §2° da Lei 14.133/21; Art 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí- 10 por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor, 11 - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § Io Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2o É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a RS 10.000,00 (dez mil reais). CONCLUSÃO Ante o exposto, conclui-se, salvo melhor juízo, presentes os pressupostos de regularidade jurídica, ressalvados o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, diante da documentação acostada, esta Assessoria Jurídica opina pela aprovação e regularidade, conforme os Artigos 95, II, §2° da Lei 14.133/21, acima transcritos. Portanto, que seja dado continuidade à presente solicitação, em favor da empresa Trevo Serviços e Comercio LTDA, CNPJ: 04.255.727/0001-70, para posterior pagamento conforme o setor financeiro melhor entender e disponibilidade orçamentária, uma vez que, o valor trata-se de RS 11.971,00 (onze mil, novecentos e setenta e um real), portanto o valor em questão é inferior ao previsto na lei, assim restando por fim configurada a possibilidade, salvo melhor juízo. Este é o nosso parecer. Iranduba, 28 de Janeiro de 2026. RODERTA ALFAIA Dl TOMMASO OAB/AM 10.119 DESPACHO I- Instruído o processo com informações e dados exigidos por Lei. II- Acato as orientações jurídicas, autorizando a despesa para Aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as demandas do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI. III- Determino prosseguimento ao presente processo. IV- Determino ainda a elaboração do ato de reconhecimento da dispensa, dando a devida publicidade. Iranduba-AMX29 de janeiro de 2026. LUDIMA ____ A MEDEIROS Diretlor Presidente do IMTTI ( Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 / E-mail: imtti.am@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURAMUNICIPALDEIRANDUBA INSTITUTOMUNICIPALDETRÂNSITO ETRANSPORTEDEIRANDUBA OFICIO N° 014/2026-GAB/IMTTI Iranduba-AM, 24 de Fevereiro de 2026. À empresa TREVO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA Rua Clarindo de Queiroz n°128- São Francisco- Manaus/Am CNPJ n° 04.255.727/0001-70 Prezado Sr. Para viabilizar a aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as demandas do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Contrato Social e alterações ou última alteração, se consolidada; 2. Cópia do Cartão do CNPJ; 3. Certidão Negativa de Débito da Receita Federal (Certidão conjunta Receita Federal, PGFN/Dívida Ativa e INSS); 4. Certidão Negativa de Débito do FGTS; 5. Certidão Negativa de Débito da SEFAZ; 6. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Pública Municipal; 7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Prazo para atendimento da demanda: 5 (cinco) dias, a contar do recebimento deste Ofício. Atenciosamente, Coordenadora de Administração e Finanças CNPJ 14.299.M9/0001-60 (Q) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 (sà) imtti.am a gmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imttijranduba Folha _________ Rubrica Ministério da Economia UL Secretaria de Governo Digital xy Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, t» Tecnologia e Inovação — SEPLANCTI MIRE (da sede ou filial, quando a >ede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica N° de Matricula do Agente Auxiliar do Comércio N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 13200943066 1 - REQUERIMENTO Nome: 2062 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado do Amazonas (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) N° FCN/REMP requer a V.Sa o deferimento do seguinte ato: AMP2300148871 N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 1 | 002 ALTERACAO 051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL 2244 1 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS) 2015 1 ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL MANAUS Local 22 Novembro 2023 Data Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome:_________________________________________________ Assinatura:_____________________________________________ Telefone de Contato:___________________________________ 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 2] DECISÃO SINGULAR ] DECISÃO COLEGIADA Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): J SIM 2] SIM Processo em Ordem A decisão _______________________________ _______________________________ _______________________________ J/ Data _______________________________ _______________________________ | |não .// Data _______________ 2Jnão Responsável j i Data ______________________ ______________________ Responsável Responsável DECISÃO SINGULAR cesso em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 2] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. 2a Exigência 3a Exigência 4a Exigência 5a Exigência .//. Data ___________________ Responsável DECISÃO COLEGIADA Processo em exigência. (Vide despacho em folha Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. 2a Exigência 3a Exigência 4a Exigência 5a Exigência anexa) OBSERVAÇÕES // Data _______________________ Vogal ______________________ Vogal ______________________ Vogal Presidente da _______ Turma __________ £ Rubrica Folha JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Registro Digital Capa de Processo Identificação do Processo Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 23/071.255-0 AM P2300148871 22/11/2023 Identificação do(s) Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 636.791.592-34 ELADIO LOPES DA SILVA NETO 22/11/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas g ,TI 670.017.692-15 PABLO KAROL DE LIMA SILVA 22/11/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas g ub ,TI Folha Rubrica 3® ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DENOMINADA 04.2SS.727 LTDA. NIRE n® 13200943066 CNPJ n® 04.255.727/0001-70 Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, os abaixo assinados: (a) ELADIO LOPES DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, Manaus/AM, nascido em 10/09/1978, empresário, portador do registro geral n®. 1434088-7, emitida pela SSP/AM, inscrito no CPF n®. 636.791.592-34, residente e domiciliado na Rua Ctarindo de Queiroz, 128, São Francisco, Cep: 69079-080, Manaus/AM; e (b) PABLO KAROL DE LIMA SILVA, brasileiro, solteiro, Manaus/AM, nascido em 11/09/1980, empresário, portador do Registro Geral n.® 14357992, emitida pela SSP/AM, inscrito CPF n®. 670.017.692-15, residente e domiciliado na Rua Clarindo de Queiroz, 128, São Francisco, Cep: 69079-080, Manaus/AM. Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada que gira sob o nome Empresarial TREVO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, Rua Clarindo de Queiroz, n® 128, Complemento Térreo, Bairro São Francisco, CEP 69.079-080 Manaus/AM, inscrito na Junta Comercial sob n® NIRE 13200943066 e CNPJ sob n® 04.255.727/0001-70, em 19/01/2001, resolvem em comum acordo alterar o mencionado contrato social na forma que se segue: I - ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL: l.l - A empresa passará a ser denominada sob o nome empresarial: 04.255.727 LTDA II -ALTERAÇAO DE OBJETO SOCIAL: II.I - A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades: ATIVIDADE PRINCIPAL. 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. ATIVIDADE SECUNDÁRIA: 13.40- 5-01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 13.40- 5-99 - Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 18.13- 0-01 - Impressão de material para uso publicitário 18.13- 0-99 - Impressão de material para outros usos 33.12- 1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 33.13- 9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 33.14- 7-01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 33.14- 7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 33.14- 7-04 - Manutenção e reparação de compressores 38.11- 4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos 42.11- 1-01 - Construção de rodovias e ferrovias 42.11- 1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 42.13- 8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 42.21- 9-03 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 42.21- 9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações 42.22- 7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 43.13- 4-00 - Obras de terraplenagem 43.21- 5-00 - Instalação e manutenção elétrica 43.22- 3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração Folha Rubrica 43.22- 3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 43.29- 1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 43.29- 1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 43.99- 1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 43.99- 1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 45.20- 0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 45.20- 0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 45.20- 0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores 45.30- 7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 45.30- 7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 45.43- 9-00 - Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 46.72- 9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 46.79- 6-04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 46.79- 6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral 46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 46.91-5-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 47.44- 0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos 47.44- 0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.53- 9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video 47.54- 7-01 - Comércio varejista de móveis 47.55- 5-02 - Comercio varejista de artigos de armarinho 47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 47.73- 3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 49.23- 0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 49.24- 8-00 - Transporte escolar 49.29- 9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 49.29- 9-03 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 49.30- 2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 49.30- 2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 50.21- 1-02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 50.22- 0-02 - Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 50.99- 8-01 - Transporte aquaviário para passeios turísticos 52.23- 1-00 - Estacionamento de veículos 52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos 56.11- 2-01 - Restaurantes e similares 56.11- 2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 56.20- 1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 56.20- 1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 56.20- 1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária Folha __________ Rubrica 71.11- 1-00 - Serviços de arquitetura 71.12- 0-00 - Serviços de engenharia 73.19- 0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 77.11- 0-00 - Locação de automóveis sem condutor 77.19- 5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 77.39- 0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 80.20- 0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 81.21- 4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios 82.11- 3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 82.30- 0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 86.30- 5-04 - Atividade odontológica 86.40- 2-02 - Laboratórios clínicos 86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos 93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 95.11- 8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 96.01-7-01 - Lavanderias 96.01-7-02 - Tinturarias 96.01-7-03 - Toalheiros III - DA CONSOLIDAÇÃO V.l III.I - Em virtude das mudanças acima apresentadas o Contrato Social passa a ter a seguinte redação: CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA 04.255.727 LTDA NIRE ns 13100942181 CNPJ n« 04.255.727/0001-70 DA DENOMINAÇÃO SOCIAL Cláusula ia - A sociedade passa a gira sob a denominação social de 04.255.727 LTDA. ENDEREÇO DA SEDE Cláusula 29 - A sociedade tem sua sede e foro localizada à Rua Clarindo de Queiroz, na 128, Complemento Térreo, Bairro São Francisco, CEP 69.079-080, Manaus/AM. § is - A sociedade poderá, por deliberação de quotistas representando a maioria do capital social, abrir, transferir e/ou encerrar Filiais rle qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. DA DURAÇÃO Cláusula 3- - A sociedade iniciou suas atividades em 19/01/2001 c opera por prazo indeterminado dc duração. DO OBJETO SOCIAL Cláusula 4S - A Sociedade tem como objetivo social as atividades a seguir discriminadas: ATIVIDADE PRINCIPAL: 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Folha $2. — Rubrica ATIVIDADE SECUNDÁRIA: 13.40- 5-01 13.40- 5-99 18.13- 0-01 18.13- 0-99 33.12- 1-02 33.13- 9-01 33.14- 7-01 33.14- 7-02 33.14- 7-04 38.11- 4-00 42.11- 1-01 42.11- 1-02 42.13-8-00 42.21- 9-03 42.21- 9-04 42.22- 7-01 de irrigação 42.99-5-99 43.13-4-00 43.21- 5-00 43.22- 3-02 43.22- 3-03 43.29- 1-03 43.29- 1-04 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Manutenção e reparação de compressores Coleta de resíduos não-perigosos Construção de rodovias e ferrovias Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica Construção de estações e redes de telecomunicações Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente Obras de terraplenagem Instalação e manutenção elétrica Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 43.99-1-99 45.20- 0-01 45.20- 0-02 45.20- 0-06 45.30- 7-03 45.30- 7-05 45.43-9-00 46.45-1-01 46.72-9-00 46.79- 6-04 46.79- 6-99 46.83 4 00 46.85-1-00 46.91-5-00 47.12-1-00 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Serviços de borracharia para veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio atacadista de materiais de construção em geral Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 47.44- 0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicus 47.44- 0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.53- 9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 47.54- 7-01 - Comércio varejista de móveis 47.55- 5-02 - Comercio varejista de artigos de armarinho 47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Foiha 5 A Rubrica 47.81-4-00 47.89-0-05 49.23- 0-02 49.24- 8-00 49.29- 9-01 49.29- 9-02 49.30- 2-01 49.30- 2-02 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista Transporte escolar Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 50.21- 1-02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 50.22- 0-02 - Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 50.99-8-01 52.23-1-00 Transporte aquaviário para passeios turísticos Estacionamento de veículos 52.29-0-02 56.11-2-01 Serviços de reboque de veículos Restaurantes e similares 56.11-2-03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 56.20- 1-01 56.20- 1-02 56.20- 1-04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 61.10- 8-03 62.04-0-00 68.22-6-00 71.11- 1-00 Serviços de comunicação multimídia - SCM Consultoria em tecnologia da informação Gestão e administração da propriedade imobiliária Serviços de arquitetura 71.12-0-00 73.19-0-99 Serviços de engenharia Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 77.11-0-00 77.19-5-99 77.32-2-01 77.39-0-99 Locação de automóveis sem condutor Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 80.20-0-01 81.21-4-00 82.11-3-00 82.30-0-01 82.99-7-99 86.30-5-04 86.40-2-02 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico Limpeza em prédios e em domicílios Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente Atividade odontológica Laboratórios clínicos 86.50-0-04 93.19-1-01 93.29-8-99 95.11-8-00 96.01-7-01 Atividades de fisioterapia Produção e promoção de eventos esportivos Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Lavanderias 96.01-7-02 96.01-7-03 Tinturarias Toalheiros DO CAPITAL SOCIAL Cláusula 5* - O capital social é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) divididos em 360.000 (trezentos e sessenta mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), totalmente integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios, da seguinte forma: SÓCIOS QUOTAS % VALOR R$ ELADIO LOPES DA SILVA NETO 180.000 180.000,00 50% PABLO KAROL DE LIMA SILVA 180.000 180.000,00 50% TOTAL 360.000 360.000,00 100% Folha __________ DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO QUOTISTA Cláusula 63 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. DO ENQUADRAMENTO Cláusula 1- - Declara para fins de enquadramento como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n.® 123, de 14/12/2006. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 8a - A administração da sociedade será exercida pelos sócios ELADIO LOPES DA SILVA NETO e PABLO KAROL DE LIMA SILVA, com os poderes e atribuições de realizar todas as operações sociais e representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passiva, podendo adquirir, alienar, contrair empréstimos, nomear e constituir mandatários ou procuradores, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Cláusula 9a - Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. DA INDIVISIBILIDADE DAS QUOTAS Cláusula 10a - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. DO EXERCÍCIO SOCIAL Cláusula 11a - O término de cada exercício social, em 31 de dezembro, a administradora prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. § 1® - Nos meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. DO PRÓ-LABORE Cláusula 12a - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. DA RETIRADA, MORTE E/OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO Cláusula 13a - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 14a - As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato, serão supridas ou resolvidas com base na legislação em vigor. O presente contrato social rege-se a pelas disposições contidas nas Leis n®. s 8934/1994 e 10.406/2002. Rubrica DO FORO Cláusula 16® - Fica eleito o foro desta comarca de Manaus/AM para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por se acharem em perfeito acordo, obrigam-se as partes a cumprir o presente Contrato, assinando-o em 1 (uma) via, destinando-se para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Amazonas. Manaus-AM, 22 de novembro de 2023. DE ACORDO: PABLO KAROL DE LIMA SILVA CPF n9. 670.017.692-15 ELADIO LOPES DA SILVA NETO CPF n.2 636.791.592-34 Folha __________ —..x1 Rubrica JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Registro Digital Documento Principal Identificação do Processo Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 23/071.255-0 AM P2300148871 22/11/2023 Identificação do(s) Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 636.791.592-34 ELADIO LOPES DA SILVA NETO 22/11/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas g vb ,TI 670.017.692-15 PABLO KAROL DE LIMA SILVA 22/11/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas g vbr ,TI Folha____________ fr ■ Rubrica Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado do Amazonas TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa 04.255.727 I.TDA, de CNPJ 04.255.727/0001-70 e protocolado sob o número 23/071.255-0 em 22/11/2023, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 1476579, em 22/11/2023. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador CRISTLANE BRISSOW DE AZEVEDO. Certifica o registro, o Secretário-Cieral, Eylan Manoel da Silva Lins. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucea.am.gov.br/Portal/pages/ imagemProcesso/viaünica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 22/11/2023 £srm Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE BRISSOW DE AZEVEDO, Servidor(a) Público(a), em 22/11/2023, às 16:55. A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serv iços da jucca informando o número do protocolo 23/071.255-0. Folha Rubrica O ato foi assinado digitalmente por: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Registro Digital Identificação do(s) Assinante(s) CPF Nome 345.323.582-72 EYLAN MANOEL DA SILVA LINS Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Folha __________ —.X Rubrica COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie ji cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 04.255.727/0001-70 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 19/01/2001 NOME EMPRESARIAL 04.255.727 LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) TREVO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA PORTE EPP CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 13.40- 5-01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 13.40- 5-99 - Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 18.13- 0-01 - Impressão de material para uso publicitário 18.13- 0-99 - Impressão de material para outros usos 33.12- 1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 33.13- 9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 33.14- 7-01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 33.14- 7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 33.14- 7-04 - Manutenção e reparação de compressores 38.11- 4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos 42.11- 1-01 - Construção de rodovias e ferrovias 42.11- 1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 42.13- 8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 42.21- 9-03 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 42.21- 9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações 42.22- 7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 43.13- 4-00 - Obras de terraplenagem 43.21- 5-00 - Instalação e manutenção elétrica 43.22- 3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada | LOGRADOURO I R CLARINDO DE QUEIROZ II NUMERO | | COMPLEMENTO I 128 | [TERREO Folha Rubrica REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NOME EMPRESARIAL 04.255.727 LTDA NUMERO DE INSCRIÇÃO 04.255.727/0001-70 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 19/01/2001 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 43.29- 1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 43.29- 1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 43.99- 1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 43.99- 1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 45.20- 0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 45.20- 0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 45.20- 0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores 45.30- 7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 45.30- 7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 45.43-9-00 - Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 46.72-9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 46.79- 6-04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 46.79- 6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral 46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 46.91-5-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R CLARINDO DE QUEIROZ NUMERO 128 COMPLEMENTO TERREO CEP 69.079-080 BAIRRO/DISTRITO SAO FRANCISCO MUNICÍPIO MANAUS UF AM ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (92) 3234-5616 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇAO CADASTRAL ATIVA DATADA SITUAÇAO CADASTRAL 29/03/2022 MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL Página: 2/5 Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 24/02/2026 às 17:30:22 (data e hora de Brasília). Folha Rubrica REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 19/01/2001 NUMERO DE INSCRIÇÃO 04.255.727/0001-70 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL 04.255.727 LTDA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 47.44- 0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos 47.44- 0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.53- 9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video 47.54- 7-01 - Comércio varejista de móveis 47.55- 5-02 - Comercio varejista de artigos de armarinho 47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 49.23- 0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 49.24- 8-00 - Transporte escolar 49.29- 9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 49.29- 9-03 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 49.30- 2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 49.30- 2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 50.21- 1-02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 50.22- 0-02 - Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 50.99-8-01 - Transporte aquaviário para passeios turísticos 52.23- 1-00 - Estacionamento de veículos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R CLARINDO DE QUEIROZ NUMERO 128 COMPLEMENTO TERREO CEP 69.079-080 BAIRRO/DISTRITO SAO FRANCISCO MUNICÍPIO MANAUS ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONE (92) 3234-5616 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAçAo CADASIRAL SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL 29/03/2022 DATADA SITUAÇAO ESPECIAL Página: 3/5 Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 24/02/2026 às 17:30:22 (data e hora de Brasília). Folha 33 Rubrica REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 19/01/2001 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NUMERO DE INSCRIÇÃO 04.255.727/0001-70 MATRIZ NOME EMPRESARIAL 04.255.727 LTDA CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 52.29- 0-02 - Serviços de reboque de veículos 56.11- 2-01 - Restaurantes e similares 56.11- 2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 56.20- 1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 56.20- 1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 56.20- 1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 61.10- 8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária 71.11- 1-00 - Serviços de arquitetura 71.12- 0-00 - Serviços de engenharia 73.19- 0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 77.11- 0-00 - Locação de automóveis sem condutor 77.19- 5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 80.20- 0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 81.21- 4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios 82.11- 3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 82.30- 0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R CLARINDO DE QUEIROZ NÚMERO COMPLEMENTO 128 TERREO CEP BAIRRO/DISTRITO 69.079-080 SAO FRANCISCO MUNICÍPIO UF MANAUS AM ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (92) 3234-5616 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇAO CADASTRAL ATIVA DATA DA STTU AÇAO CADASTRAL 29/03/2022 MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL SITUAÇAO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Página: 4/5 Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 24/02/2026 às 17:30:22 (data e hora de Brasília). Folha___É Rubrica REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 04.255.727/0001-70 MATRIZ DATA DE ABERTURA 19/01/2001 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL 04.255.727 LTDA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 86.30-5-04 - Atividade odontológica 86.40-2-02 - Laboratórios clínicos 86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos 93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 96.01 -7-01 - Lavanderias 96.01-7-02 - Tinturarias 96.01-7-03 - Toalheiros CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R CLARINDO DE QUEIROZ NUMERO 128 COMPLEMENTO TERREO CEP 69.079-080 BAIRRO/DISTRITO SAO FRANCISCO MUNICÍPIO MANAUS UF AM ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONE (92) 3234-5616 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 29/03/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇAO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 24/02/2026 âs 17:30:22 (data e hora de Brasília). Página: 5/5 CONSULTAR QSA O VOLTAR Q IMPRIMIR A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Rubrica MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 04.255.727 LTDA CNPJ: 04.255.727/0001-70 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:20:44 do dia 03/12/2025 . Válida até 01/06/2026. Código de controle da certidão: 9BF2.9EB0.701B.3CF0 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Folha__ Rubrica Governo do Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria Executiva da Receita Departamento de Arrecadação Certidão Ne: 57584172 Data: 24/02/2026 Hora: 15:31:24 Válida até: 26/03/2026 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS C.N.PJ: 04.255.727/0001-70 - 04.255.727 LTDA Inscrição: 04.146.886-4 - Situação: Ativo CNAE: 4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Resguardando o direito da Fazenda Estadual de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, certifico que de acordo com as buscas procedidas nos livros e registros existentes na Dívida Ativa do Estado do Amazonas, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, não consta qualquer débito inscrito em nome do interessado acima identificado, até a presente data. Esta CERTIDÃO é a única emitida pela Secretaria de Fazenda, inclui todos os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Folha __________ Rubrica Voltar Imprimir CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão Social: Endereço: 04.255.727/0001-70 04.255.727 LTDA R CLARINDO DE QUEIROZ 128 TERREO / SAO FRANCISCO / MANAUS / AM / 69079-080 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:08/01/2026 a 06/02/2026 Certificação Número: 2026010804451151946211 Informação obtida em 19/01/2026 11:13:48 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Folha ________ Rubrica PREFEITURA DE MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF CND N° ____ 304067/2025 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CONTRIBUINTE : 04.255.727 LTDA ENDEREÇO : RUA CLARINDO DE QUEIROZ, N°: 128, CEP: 69079080 BAIRRO : SÃO FRANCISCO COMPLEMENTO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 10327801 CNPJ/CPF 04255727000170 Declara-se para os devidos fins que, em nome do sujeito passivo, NÃO CONSTAM DÉBITOS lançados relativo a Tributos Municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data. Tributos __________________________________ ***** NÃO CONSTAM DÉBITOS VENCIDOS ***** ***** NÃO HÁ DÉBITOS VINCENDOS ***** 02/12/2025 ************************************************************************** ***************************************************t******t***t*********** ************************************************************************** *********************************************** ******************* ******** ************************************************************************** ************************************************************************** ************************************************************************** ************************************************************************** I 1 Certidão expedida com base no Decreto n°. 7007/2003 c/c Dec. 883/2011 VÁLIDA ATÉ 31/05/2026 A FAZENDA MUNICIPAL PODERÁ COBRAR DIVIDAS POSTERIORMENTE CONSTATADAS, MESMO REFERENTES A PERÍODOS NESTA CERTIDÃO COMPREENDIDOS. VALIDAÇÃO CND N°304067/2025 Para comprovar a veracidade desta certidão, utilize o QR CODE ou visite o Portal de Informações e Serviços SEMEF ATENDE (http://semefatende.manaus.am.gov.br/) e ínfome a chave de validação 1B8.3AA.FDD.2B1. A Certidão emitida abrange todos os cadastros inscritos no Município de Manaus no CNPJ/CPF do contribuinte acima qualificado. Cadastrado em: 02/12/2025 Folha _________ Rubrica Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 04.255.727 LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 04.255.727/0001-70 Certidão n°: 74363248/2025 Expedição: 02/12/2025, às 20:19:19 Validade: 31/05/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 04.255.727 LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 04.255.727/0001-70, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Folha _________ y Rubrica 26/02/2026 0009158806 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Comarca de Manaus CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO CERTIDÃO N°: 009158806 FOLHA: 1/1 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. Pesquisando os registros de distribuição de feitos no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no período de 20 anos anteriores a data de 25/02/2026, Certifico NADA CONSTAR em nome de: TREVE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, residente na RUA CLARINDO DE QUEIROZ 04*255 ' Certidão expedida gratuitamente pela internet, com validade de 30 dias. Manaus, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. 0009158806 PEDIDO N°: |HIH|||||M||Blllllim Folha Rubrica tb ■ » E m 5 Q 2 1 UI a LU f— 01 O CL W Z S h- UJ O g cn 2 l Ui < ÇL u 2 D 2 g F V) V. TOTAL EXTENSO Um mil, trezentos e sessenta e seis reais três mil, quinhentos e vinte reais seiscentos e oitenta e quatro reais O O O o o o -J <0 o ■'tf CO CM co 1“ C9 lí) (0 o T-' CO >* to 01 01 cr e sete trinta e ntavos sis reais s e vinte reais m 0> ® W ü «j o O > X E ,w W ® ° Ui > 2 ® "o dez N 4) ZJ TJ NIT. CM CO r-' 6,00 228,00 Z) CM > 09 oi 01 01 p o z o o < o" D s CM CO a CM < õ õ õ > _J > -J > -1 >02 LU < LU < UI < 3 _j«uj £ g O Q1 Z 01 Z 01 Z t O t O t O « 9 " o o O o O o > < > < > < s O w z ui z UJ z CT Ct 01 cr £L I- 1- i- Q 1— Q O Q 2 O Z cr Z) 0- Z) < LL 2 o ó ■X 5 « 2 £ ■o E .2 u rts Z2 o. purezas dados c ramatur lKg. ion orn É S» s « ® « V u. „ g s s •_• a> cteristlca A . Unidade d 5 E o> "O a ca. Isento iolada, Con Ticionais, b om 30 paco s 5 = > = /o a. 2 o z o ° z CO , P _i O 2 5 s 1 > * c ü? c P. — o ° 3 Z •E?í ja ° H 03 V (N LO 2 oi exi >■ 03 ar £E or ar o o « (A m O (ü u NIT. NSO £ S c *- o S c S ® C « õ g õs aj > CO rô ? ? V. U EXTE quinhe oitenta setece cinco oito re oventa cents onze n oventa centa c c O o o o IO ID Z o CO IO o 00 > tn ar b- te ar tO ar ar Z < o o Q O o o o o ZJ "T <*> o CO o IO a s õ õ õ õ — ° > -J > -I > -i > -J a o z LU < l±J < LU < UJ < CE Z ar z ar z ar z tf UJ Q í IÜ t 2 O o e q o o t Q O õ t o o o > < > < > < > < 2 O LU Z LU Z LU Z UJ Z ÜT ar ar ar ar íi_ 1— F— i— i— o o Q o o i— I-• Z ar ar o o ZJ < < CL CL LL u_ tamento: Conllon. to: Fardo dados de Produto, 400g JÕ Jg S .Sfi <ú o' Õ5 x: y OJ 8*5 & 3 E e 3 a £ o D O 73 73 £ " 8 tí <9 8 <-> ! UJ *3 V ■á* & aJ tí to o . aa ,s S < 2 tí 2 * = s -rt 7 " -o z e i/> 8 £ oô 8 0) < 5 S 8. □ - rd =5 S o O & «?? 0 c C bC -° O O) «tf Sc 01 o © ESC 45 ™ 45 3 o p g - 5 8x1 st S 3 KJ c rn co o a. «o z> F ° d a» gi o ~ T "2 .£ £ alagem: , Inform ímento. $ Ê Ü s ’ᣠ!» C t O rtJ CJ o ,° 0> --0-0 0 • 45 m o P 2 a> C~ L» ■— E c <5 > TJ a» ra 0) z; V. O O O Ck X- tfj o ao "O «V ■O <0 ■3. 3 Ê 13 g1 2 '8. óo c 43 > o $ § § , 9 = 3 g >S •= .. c *” o 45 1p iscoito Sc dicionais iscoito R acotede <> > o c j 2 Q OQ < CQ Q. 2 ■tt m <0 b- RUA: CLARINDO DE QUEIROZ, 128 - SÃO FRANCISCO CEP: 69.079-080 Tel: 92-99203-08S6 E-MAIL: trevoservlcosecomercioltda@small.com Folha__ Rubrica RUA: CLARINDO DE QUEIROZ, 128 - SAO FRANCISCO CEP: 69.079-080 Tel: 92-99203-0856 E-MAIL: trevoservicosecomercioltda@gmail.com Folha—2^ Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA —A-.-*"- INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 - IMTTI. OBJETO-AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. DESPESA ENQUADRADA NO ART. 95, § 2o, DA LEI FEDERAL 14.133/21. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso das atribuições conferidas por Lei; CONSIDERANDO a autorização no Processo Administrativo N° 012/2025, que trata da aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que nada obstou para o deferimento do feito; CONSIDERANDO o disposto, do art. 95, § 2o, da Lei Federal 14.133/2021, e Decreto N° 12.807, de 29 de dezembro de 2025. RESOLVE: I - RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS E RECONHECER A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. II - ADJUDICAR o objeto da dispensabilidade de licitação à empresa: TREVO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 04.255.727/0001-70, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Clarindo de Queiroz, 128, São Francisco - Manaus, AM - CEP n° 69.079-080, Telefone: (92) 3234-5616, no valor global de RS 11.971,00 ( Onze mil, novecentos e setenta e um real). Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP; 69415-000, IrandubaAM E-mail: imtti.am@gniail.coni Folha _________ Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA III - DETERMINAR que seja emitida nota de empenho, no exato valor do crédito, em favor da adjudicatária direta, a correr na seguinte rubrica: Unidade: 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade. 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de despesa: 33.90.30.00 - Material de consumo PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Iranduba-AM, 26 de fevereiro de 2026. MEDEIROS LUDIMAR Portaria 87972021 - GAB/PM1 Diretq/-Presidente do IMTTI Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com Folha __________ Rubrica 02/03/2026, 10:16 INSTITUTO municipal de transito e transporte de iranduba- imtti ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA-IMTTI INSTITUTO municipal de trânsito e transporte de iranduba DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E DE AIMIDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 001/2026 - IMTTI. OBJETO-AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. DESPESA ENQUADRADA NO ART. 95, § 2o, DA LEI FEDERAL 14.135/21. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso das atribuições conferidas por Lei; CONSIDERANDO a autorização no Processo Administrativo N° 012/2025, que trata da aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba — IM lT'1. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que nada obstou para o deferimento do feito; CONSIDERANDO o disposto, do art. 95. § 2°, da Lei Federal 14.133/2021. e Decreto N° 12.807, de 29 de dezembro de 2025. RESOLVE: I - RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS E RECONHECER A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. II - ADJUDICAR o objeto da dispensabilidade de licitação à empresa: TREVO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. inscrita no CNPJ; 04.255.727/0001-70. Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Clarindo de Queiroz, 128, São Francisco - Manaus, AM - CEP n" 69.079-080, Telefone: (92) 3234-5616, no valor global de RS 11.971,00 ( Onze mil, novecentos e setenta e um real). III - DETERMINAR que seja emitida nota de empenho, no exato valor do crédito, em favor da adjudicatária direta, a correr na seguinte rubrica: Unidade: 05.01 — Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de despesa: 33.90.30.00 - Material de consumo PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Iranduba-AM, 26 de fevereiro de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Portaria N° 879/2021 - GAB/PMI Diretor-Presidente Publicado por: Barbara Brito de Souza Código Identificador:B530D4A3 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/02/2026. Edição 4054 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B530D4A3/b785990decb0dd491e9a6690c45b41aab785990decb0dd491e9a6690c45b41aa 1/2 Folha __________ Rubrica 02/03/2026,10:16 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI informando o código identificador no site: https/AvAvrv.dianomumcipal .com .br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B530D4A3/b785990clecb0dd491e9a6690c45b41aab785990clecb0dd491e9a6690c45M1aa 2/2 Folha _______ ___________________ Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2025 DISPENSA LICITAÇÃO N° 001/2026 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMITI. TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS Aos 02 (dois) dias do mês março de 2026 procedi o encerramento do volume destes autos. Folha __________ Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO Processo Administrativo n° 012/2025- DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 Objeto: Aquisição de Material de Consumo- Gêneros Alimentícios. RELATÓRIO Chegou a este Setor de Controle Interno para manifestação, os autos do processo de dispensa de licitação deflagrado para aquisição de gêneros alimentícios, que atenderão às necessidades desta Autarquia durante o período de 12 (doze) meses. O pedido foi instruído com oficio, documento de formalização da demanda - DFD e o estudo técnico preliminar - ETP, com a justificativa fundamentando o pedido para dar inicio ao processo de dispensa do procedimento licitatório, minuta de contrato, consulta, certidões negativas, parecer jurídico, e ordem de serviço. É o relatório. ANÁLISE A celebração da dispensa de licitação justifica-se em virtude da necessidade de suprir a demanda administrativa desta Autarquia para o período de 12 (doze) meses. Em análise dos autos, cabe-me, como Controle Interno do Instituo Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, desde já, trazer à conclusão acerca da observância ou não dos preceitos legais e morais de todos os atos. E assim, nos termos da Resolução N°. 009/2016 TCE-AM, foi feita a devida análise integral ao Processo Administrativo n° 012/2025, que a compra do Material de Consumo, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios entre o Instituo Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba e a empresa TREVO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, cuja justificativa está presente junto a necessidade de suprir a demanda administrativa desta Autarquia, podendo ser concluído que o referido processo CNPJ 14.299.649/0001-60 (Ç) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 imtti.amirgmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imttiiranduba GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA se encontra revestido de todas as formalidades legais, bem como dos documentos necessários para efetivação. A autorização pelo ordenar de despesa, com a minuta de contrato, a aceitação da proposta bem como o parecer jurídico estão em conformidade com o que manda os preceitos técnicos e jurídicos. Contudo, o presente procedimento licitatório obedeceu aos termos da Lei 14.133/2021. CONCLUSÃO Assim, este Controle Interno conclui que o referido processo se encontra revestido de todas as formalidades legais. Por fim, afirma estar ciente de que as informações aqui prestadas estão sujeitas a comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público Estadual, para as providencias de alçada. Assim, após exame do processo é o parecer final da regularidade do Coordenador de Controle Interno. Iranduba, 09 de março de 2023. CNPJ 14.299.649/000t-60 (Ç) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 ísaj imtti.am/njgmail.com (y/ http://www.imttiranduba.ani.gov.br (@) imttiiranduba