06/02/2025, 12:32 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE FONTE BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA LEI N° 006/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024 LEI N" 006/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Fonte Boa para o Exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTE BOA: Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Fonte Boa, aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Artigo Io - O Orçamento Fiscal do Município de Fonte Boa, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações, para o Exercício Financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 157.476.227,46 (Cento e Cinquenta e Sete Milhões, Quatrocentos e Setenta e Seis Mil, Duzentos e Vinte e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei. Artigo 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES______ RECEITA TRIBUTARIA______ RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL_____ RECEITA DE SERVIÇOS_____ TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÃO FUNDEB__________ DEDUÇÃO FUNDEB__________ TOTAL___________________ RECEITAS DE CAPITAL_____ TOTAL GERAL 155.771.579,96 3.810.668,02 3.557.412,09 1.273.105,42 1.000,00 147.127.071,04 2.323,39 -8.193.646,09 -8.193.646,09 147.577.933,87 9.898.293,59 157.476.227,46 Artigo 3o - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta 01 - Legislativa 04 - Administração 3.225.586,11 9.548.806,09 https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/241101184907088599/OJVXIUM8V 1/3 06/02/2025, 12:32 Visualização de Publicação 06 - Segurança Pública_____ 08 - Assistência Social____ 09 - Previdência Social____ 10 - Saúde_________________ 12 - Educação______________ 13 - Cultura_______________ 15 - Urbanismo_____________ 17 - Saneamento____________ 20 - Agricultura___________ 25 - Energia_______________ 27 - Desporto e Lazer______ 28 - Encargos especiais 99 - Reserva de Contingência TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01 - PODER LEGISLATIVO______________________ 02 - PODER EXECUTIVO________________________ 03 - FUNDOS MUNICIPAIS______________________ 03.01 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL________ 03.02 - FUNDO MUN. DE SAUDE______ 04 - SERV. MUN. DE ABASTECIMENTO DE AGUA-SEMAA 05 - FUNDO MUN. DE APOSENT. E PENSÃO - FUMPAS 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA________________ TOTAL GERAL 560.422,65 7.302.767,36 2.950.000,00 40.053.514,58 71.844.054,86 1.361.606,44 12.595.095,91 428.026,82 1.602.220,76 1.065.934,51 1.096.932,08 1.479.112,62 2.362.146,67 137.865.752,82 17.248.327,97 2,362,146,67 3.225.586,11 103.274.893,55 45.285.574,31 5.232.059,73 40.053.514,58 378.026,82 2.950.000,00 2.362.146,67 157.476.227,46 Artigo 4° - Os Orçamentos das Despesas das Administrações Indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Artigo 5o - O Poder Executivo está autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da Lei 4.320/64. c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação e de convênios, não previsto na receita do orçamento, não onerando o limite estabelecido na leta “b” deste Artigo e até o limite do efetivo excesso ou da tendência do exercício, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. d) Criar dotações em projetos e atividades já contempladas no orçamento vigente. e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício. f) Não se considera para efeito do limite da letra “b” os créditos suplementares de reforços para dotações de pessoal, Convênios, Encargos, PASEP, e Reserva de Contingência. g) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com as três esferas de Governos: Municipal, Estadual e Federal. h) Os Decretos de remanejamento de dotações no âmbito do Poder Legislativos serão assinados pelo seu presidente. Artigo 6“ - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/241101184907088599/OJVXIUM8V 2/3 06/02/2025, 12:32 Visualização de Publicação Gabinete do prefeito Municipal de Fonte Boa, aos 10 de julho de 2024. Gilberto Ferreira Lisboa Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Machado Ribeiro Código Identificador: OJVXIUM8V Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/11/2024 - N° 3731. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/241101184907088599/OJVXIUM8V 3/3