ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 RESOLUÇÃO N° 001/2025-GP/CMFB DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO MO QUADRO DA CAMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA CONFORME ! DISPOSTO no ART. 89 DA LEI í ORGANICA MUíáíCIPAL. em: 2C>.J Q3.J„ââ._. P R E SI de k' c A MAR A A MESA D Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa, estabelece suas atribuições e dá outras providências. ETORA DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de promover a defesa dos direitos da mulher, combater a violência e a discriminação de gênero no Município de Fonte Boa; CONSIDERANDO a crescente institucionalização de Procuradorias da Mulher nas Casas Legislativas em âmbito federal, estadual e municipal, como mecanismo eficaz de promoção da igualdade de gênero e de fiscalização de políticas públicas; CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal de Fonte Boa com a valorização da mulher, a ampliação de sua participação na vida política e social e a garantia de seus direitos fundamentais; RESOLVE: Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa, a PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, órgão permanente, com autonomia funcional e administrativa para o desempenho de suas atribuições, sem aumento de despesa. Art. 2o São atribuições da Procuradoria Especial da Mulher: I - Zelar pela defesa dos direitos da mulher e combater todas as formas de violência e discriminação; ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 II - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violação dos direitos da mulher; III - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas e políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento feminino, em âmbito municipal; IV - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, que atuem na defesa dos direitos da mulher; V - Promover pesquisas, estudos, seminários, palestras e campanhas educativas sobre temas relevantes para a mulher, a igualdade de gênero e o combate à violência; VI - Sugerir, acompanhar e propor matérias legislativas que visem aprimorar a legislação referente aos direitos das mulheres; VII - Atuar na promoção da participação das vereadoras nas atividades legislativas da Câmara Municipal; VIII - Divulgar os trabalhos da Câmara Municipal relacionados à defesa dos direitos da mulher. Art. 3o A Procuradoria Especial da Mulher será composta por uma Procuradora Especial da Mulher e duas Procuradoras Adjuntas. § Io Para o período de 2025-2026, a Procuradoria Especial da Mulher será composta pelos seguintes membros: I - PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER: Liziane Avelino Gomes II - PROCURADORA ADJUNTA: Jamiele Ferreira de Souza III - PROCURADORA ADJUNTA: Ane Rose Gomes de Oliveira PARÁGRAFO ÚNIÇO: O mandato referente ao exercício de 2025-2026, se encerrará junto ao biênio presidencial do mesmo período do exercício de 2025- 2026. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 § 2o As Procuradoras da Mulher serão eleitas entre os vereadores da Casa, para um mandato de 02 (dois) anos, seguindo o biênio presidencial, permitida a recondução, na forma a ser definida em Regimento Interno próprio ou por Ato da Mesa Diretora. Art. 4o O funcionamento e a estrutura administrativa da Procuradoria Especial da Mulher serão regulamentados por Ato da Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e as normas de pessoal da Câmara Municipal. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Fonte Boa. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA, Estado do Amazonas, aos 29 de Setembro de 2025. Neiverlici dé Souza Oliveira Presidente da Câmara Municipal