PROJETO DE LEI N° 001/2025-GV/CMFB AUTORIA: VEREADORA LIZIANE AVELINO GOMES PARTIDO PROGRESSISTAS - PP Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA, através dos seus representantes legais aprovou a seguinte Lei: Art. Io Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa, a Procuradoria Especial da Mulher, com a finalidade de zelar pela defesa dos direitos das mulheres, pela promoção da igualdade de gênero e pela execução de campanhas educativas voltadas para o combate à violência e à discriminação de todos os tipos. Art. 2o A Procuradoria Especial da Mulher tem por competências: I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas e políticas públicas que visem à promoção da igualdade de gênero e à proteção da mulher; III - Promover e executar campanhas educativas voltadas para o combate à violência e à discriminação de todos os tipos, com ênfase na defesa dos direitos da mulher; IV - Colaborar com entidades e órgãos públicos e privados na promoção dos direitos da mulher; V - Incentivar a participação da mulher na política e em espaços de decisão; VI - Elaborar relatórios e recomendações que contribuam para a formulação de políticas públicas voltadas às mulheres. Art. 3o A Procuradoria Especial da Mulher será composta por: I - Uma Procuradora da Mulher, designada dentre as vereadoras da Câmara Municipal, designada pela Presidência da Câmara para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução; com início coincidente com o início da Ia e 3a Sessão Legislativa. II - Na ausência de vereadora na composição da Câmara, a Procuradoria poderá ser exercida por vereador, desde que comprometido com a defesa dos direitos das mulheres, eleito pelo Plenário. Art. 4° A Procuradoria da Mulher contará com o apoio técnico e administrativo da estrutura existente na Câmara Municipal para o desempenho de suas atividades, podendo firmar parcerias com órgãos públicos e privados. A rí. 5o A Procuradoria da Mulher apresentará, anualmente, relatório de atividades ao Plenário da Câmara, com indicação de medidas e sugestões para aprimoramento das políticas públicas relacionadas às mulheres. Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fonte Boa, 26 de Agosto 2025. ftiwn (Wm ■ Liziane Avelino Gomes Vereadora- Partido Progressistas - PP A criação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Fonte Boa tem como objetivo fortalecer as ações voltadas à defesa dos direitos das mulheres, à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher em nosso município. A Procuradoria da Mulher atuará como um órgão de apoio institucional dentro do Poder Legislativo, destinado a receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; acompanhar a execução de políticas públicas que assegurem a participação feminina na sociedade e no mercado de trabalho; além de promover campanhas educativas e atividades voltadas à conscientização sobre os direitos das mulheres. A necessidade de sua criação se justifica pelo preocupante cenário nacional e regional de violência contra a mulher, conforme dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam altos índices de feminicídio e agressões. Em cidades do interior do Amazonas, como Fonte Boa, muitas vezes as vítimas enfrentam dificuldades para acessar serviços de denúncia e apoio, tomando-se essencial a atuação de um órgão que sirva de ponte entre a população e as instituições competentes. Além disso, a Procuradoria da Mulher contribuirá para o fortalecimento do papel da Câmara Municipal como agente de transformação social, aproximando o Poder Legislativo da comunidade e reafirmando o compromisso com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e justiça social. Diante do exposto, a criação da Procuradoria Especial da Mulher representa um avanço significativo para a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos fundamentais e com a proteção das mulheres de Fonte Boa. Vereadora - Partido Progressistas -PP