ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 PROJETO DE LEI N° 001/2025-GV/CMFB Autor : ABERLAN DIAS DE MATOS Vereador (AVANTE) Institui, no âmbito do Município de Fonte Boa, o "Dia Municipal do Pescador e Pescadora" e dá outras providências. Art. Io Fica instituído o Dia do Pescador e Pescadora do Município de Fonte Boa, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, como forma de reconhecer e valorizar a importância da atividade pesqueira dos pescadores e pescadoras, para a economia, cultura e sustentabilidade ambiental do nosso município. Art. 2o No Dia do Pescador e Pescadora, poderá o Poder Executivo realizar cerimônias, exposição, feiras, concursos, atividades, palestras, apresentações, campanhas de conscientização ambiental, premiações e eventos culturais, por meio de ações integradas com os órgãos competentes. Art. 3o O dia do pescador e pescadora do Município de Fonte Boa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fonte Boa, em 24 de Junho de 2025. Aberlan Dias de Matos Vereador - AVANTE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Pescador e da Pescadora no âmbito do município de Fonte Boa, em reconhecimento à importância histórica, econômica, social e cultural dos homens e mulheres que vivem da pesca artesanal e profissional em nossa região. Fonte Boa, localizada às margens do rio Solimões e cercada por uma vasta rede hidrográfica, tem na pesca uma das principais atividades de subsistência e fonte de renda para inúmeras famílias. Os pescadores e pescadoras desempenham papel fundamental na segurança alimentar da população, contribuindo com o abastecimento de pescado para o consumo local, além de manterem viva a tradição ribeirinha que é parte essencial da identidade amazônica. Ao instituir essa data comemorativa, o município demonstra respeito e valorização por esses trabalhadores, muitas vezes invisibilizados, que enfrentam diariamente desafios climáticos, logísticos e econômicos para garantir o sustento de suas famílias e manter viva uma atividade essencial à vida ribeirinha. Além disso, a criação do Dia Municipal do Pescador e da Pescadora possibilita a promoção de atividades educativas, culturais e de valorização da categoria, podendo servir como espaço de debate sobre políticas públicas para o setor pesqueiro, fomento à pesca sustentável, regularização e apoio institucional. Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição, que representa um ato de justiça e reconhecimento aos homens e mulheres que fazem da pesca um modo de vida e de amor à natureza e à nossa cidade. Plenário Aguinelo Tiago Cardoso 24 de Junho de 2025 Aberlan Dias de Matos Vereador (AVANTE)