CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP LEI 14.133/2021 PREÂMBULO PROCESSO N° 0.123/2025 PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2025 DATA DA REALIZAÇÃO: 04/04/2025 HORÁRIO: 9h00m – Horário local LOCAL: Câmara Municipal de Fonte Boa/AM A CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA, órgão público pertencente a pessoa jurídica de direito público do Município de Fonte Boa - AM, inscrita no CNPJ sob n° 84.456.722/0001-45, com sede nesta cidade de Fonte Boa, Estado do Amazonas, à Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro, neste ato representada pela Vereadora Presidente, a Sra. NEIVERLICI DE SOUZA OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de Fonte Boa/AM. Conforme anexo I do termo de referência, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS), Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal n° 147/2014. USO DO PREGÃO PRESENCIAL A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021 e se justifica pela necessidade de AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA para assegurar as ações institucionais da Câmara Municipal de Fonte Boa. Destaca-se que tal contratação é essencial para atender às demandas institucionais, garantindo que sejam realizadas as atividades de rotina e expediente do legislativo municipal. Este processo está alinhado ao compromisso com a excelência no serviço público oferecido aos munícipes, conforme as especificações detalhadas no Termo de Referência. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição por exemplo da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições da Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações, situada na Sede da Câmar, localizada à Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro, neste município, iniciando-se no dia 03/04/2025 às 9H00m – Horário local e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observado as especificações técnicas constantes do Termo de Referência anexo e demais condições definidas neste Edital, observando que o modo de disputa a ser utilizado é o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Para a presente licitação serão ainda observados: a) O Contrato: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital da licitação e nas propostas a serem apresentadas nos termos do presente Edital; b) edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo endereço: camarafonteboa@gmail.com, ou no Departamento de licitações, localizado na Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, centro de Fonte Boa. c) licitação será conforme o item contido no Termo de Referência do presente Edital. d) informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações pelo telefone 97 3423-1388 . e) as questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela secretaria da Câmara Municipal de Fonte Boa/AM; Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objetivo selecionar a melhor proposta para contratação de empresa especializada para selecionar a proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, conforme especificado no anexo I do termo de referência. 2 - Nos termos do artigo 29 e seguintes da Lei Federal 14.133/21 deverá ser considerado: a) especificidades da licitação e de seu objeto que será contratado, será observada as disposições constantes do Anexo I (Termo de Referência); b) a quantidade e prazos são os constantes do Anexo I, (Termo de Referência); c) não haverá possibilidade de prever preços diferentes para um mesmo item – quando for o caso; d) não haverá possibilidade de o licitante oferecer quantitativo inferior ao máximo previsto no Anexo I (Termo de Referência); e) o critério de julgamento da licitação será o de menor preço unitário; f) as condições para alteração de preços contratados são as previstas neste Edital; g) não poderá haver contratação de mais de um fornecedor para o mesmo objeto, salvo nos termos previsto neste edital; 2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – artigo 164 e seguintes. 1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO PRESENCIAL ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame. 1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 08h00min às13h00min, no Protocolo da Câmara Municipal, sito a Avenida Francisco Pereira de Souza, , s/nº, Centro, Fonte Boa/AM, ou encaminhadas através de e- mail no endereço eletrônico camarafonteboa@gmail.com. Caberá ao Chefe do Poder Legislativo decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 1.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO PRESENCIAL. 2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: camarafonteboa@gmail.com, nos termos do artigo 164, da Lei Federal nº 14.133/2021. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3.1 A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas nos mesmos veículos de divulgação do Comunicado de Abertura da Licitação e vincularão os participantes e a administração. 3 - DA PARTICIPAÇÃO 1 - A participação neste Pregão é ampla para todas as empresas do ramo de atividade, inclusive com a possibilidade de micro e empresas de pequeno porte nos termos da Lei, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 1.1 - Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos do Decreto Federal nº 8.538/2015, Art. 3º c.c. Art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014. 2 - Será vedada a participação de empresas: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou ainda, d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3 - Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas. 4 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. 5 - Não haverá reserva de cota tendo em vista a inexistência de no mínimo 3 (três) empresas locais e regionais do ramo, bem como em defesa do princípio da economicidade dos recursos públicos. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 6 - Os signatários deste instrumento, por força da Lei Federal nº 13.709/2018, dão ciência da utilização de dados para fins de transparência e publicidade exigidas em lei. 4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 - Os recursos financeiros estão alocados no elemento de despesa 3.3.90.30.00- Materiais de Consumo. 5 - DO CREDENCIAMENTO 1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: cópia simples do estatuto social, contrato social completo, requerimento de empresa individual completo ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial completa ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo representante da empresa ou pela pessoa física, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) cópia da certidão da junta comercial do ente estadual, emitida a menos de 90 (noventa) dias comprovando a condição de enquadramento da licitante, observado a responsabilidade do licitante disposta no § 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 14133/2021 c.1) A critério do pregoeiro, poderá ser realizado diligência para fins de comprovação do enquadramento, inclusive quando não apresentado os documentos probante, observando a responsabilidade do participante no tocante ao disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 14133/2021. 2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3 - Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4 - A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. - Eventuais falhas nos documentos apresentados que não venham a comprometer o certame, prejudicar terceiros e não impeçam de auferir os poderes do representante e o ramo de atividade, poderão ser relevadas a critério do Pregoeiro. 5 - Os documentos do Credenciamento deverão estar fora dos envelopes - propostas e habilitação. 6 - O representante se responsabiliza pela autenticidade dos documentos apresentados sem autenticação e sem reconhecimento de firma. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 7 – Não será admitido o credenciamento para concorrer no mesmo item, de empresas que possuam vínculo entre seus sócios, diretores ou representantes, evitando a frustração da competitividade. 8 - A Administração informa que as pregoantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02- Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 9 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 10 - O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento. 6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1 - Além do CREDENCIAMENTO deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 01 e nº 02 também, as declarações que segue: ANEXO II - MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ANEXO IX- Declaração dos Dados necessários para assinatura do contrato. NOTA: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS FORA DOS ENVELOPES N.º 01 E N.º 02, DEVENDO SER ENTREGUES JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO, PODENDO INCLUSIVE SER SUBSTITUÍDA POR DECLARAÇÃO UNIFICADA CONFORME MODELO ANEXO. 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis. 3 - Quando remetidos pelos Correios, os dois envelopes do exigidos no subitem anterior devidamente identificados deverão estar acondicionados em um terceiro envelope, juntamente com os documentos de credenciamento exigidos pelo item III - Do Credenciamento, devidamente endereçado e entregues até a hora limite, determinada no preâmbulo deste edital. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA - “A Administração não se responsabilizará pelo eventual atraso na entrega dos envelopes. Ocorrendo essa situação e não sendo protocolados os envelopes no horário determinado, a empresa será desclassificada”. 4 - A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e, ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva. 5 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia simples, sendo que o representante da licitante se responsabiliza pela autenticidade dos documentos, podendo O Pregoeiro promover diligência para verificação. 7 - DO VALOR ESTIMADO (ART. 23) E DO PRAZO DO CONTRATO REGISTRO (ART.105 E SEGUINTES) 7.1 O valor total estimado para a presente contratação tem como parâmetro de preços constante dos autos, aferido nos termos do artigo 23 da Lei Federal no 14.133/21, é de R$ 95.167,83 (noventa e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos). 7.2 O prazo da ARP ou contrato administrativo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado desde que comprovado a necessidade. 8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 - As propostas deverão ser apresentadas em impresso conforme o ANEXO X – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA, em envelopes fechados, rubricadas e assinadas, manuscritas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade. 1.1 - Na proposta a ser apresentada deverão estar inclusos todos os custos com a entrega do produto/execução do serviço, incluindo o pessoal eventualmente envolvidos observando-se a integralidade dos custos para atendimento de eventuais direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho vigentes na data de entrega das propostas, bem como responderá a contratada por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, cuja demonstração deverá ser realizada pela apresentação da Planilha de Preços e Quantitativos conforme modelo no Anexo do presente Edital, inclusive custos de transportes e fretes para a entrega no local determinado. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 2 - Proposta deverá conter: 2.1 Preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 2.2 Indicação/especificação dos equipamentos ou, marca e modelo. 2.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame – suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial. 2.5 - A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação, observado o item 2.1. 2.6 - Condições de pagamento: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da comprovação da execução da entrega do veículo, pelo fiscal do contrato. 2.7 - A Câmara Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada. 3 - Deve constar ainda da proposta o e-mail através do qual serão realizados os pedidos pelo Setor de Compras, bem como número de telefone do responsável. 4 - Eventuais falhas no preenchimento da proposta que não venham a comprometer o certame ou prejudicar terceiros poderão ser relevadas a critério do Pregoeiro. 5 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos. 9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO" 1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir: HABILITAÇÃO JURÍDICA - ARTIGO 66, LEI FEDERAL 14.133/2021 1 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2 - Contrato social/ Declaração de Firma Individual/Declaração de Microempreendedor Obs. Estes documentos serão dispensados se apresentados no credenciamento. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA– ARTIGO 68, LEI FEDERAL 14.133/2021 1 - A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 2 - A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3 - A regularidade perante a Fazenda Federal (através das certidões negativas de débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são fornecidas em um só documento, por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005), Estadual (pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado) e Municipal (pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado) expedida pela Secretaria Municipal, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.1 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 4 - A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011.; 6 - Declaração da empresa de que a proponente não foi apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública – dispensa se apresentado declaração unificada; 7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no inciso VI do artigo 68º da lei 14.133 de 01 de abril de 2021; HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO- OPERACIONAL - ARTIGO 67, LEI FEDERAL 14.133/2021 1. certidões ou atestado(s) de capacidade operacional, emitido(s) em nome da empresa licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente acervado, comprovando execução de serviços ou fornecimento de produto compatíveis em características com o objeto da licitação; 1.1 - Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: nome e cargo da pessoa que os assina; 1.2 - Fica esclarecido que as licitantes poderão apresentar tantos atestados quantos entenderem necessários para a comprovação da capacidade técnico-operacional exigida neste subitem; 1.3 - Os atestados poderão ser substituídos por outra prova de que a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática no fornecimento do objeto de características semelhantes, a exemplo nota fiscal; HABILITAÇÃO ECÔNOMICA FINANCEIRA - ARTIGO 69, LEI FEDERAL 14.133/2021 1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 1.1 No caso de empresa licitante que esteja em recuperação judicial, apresentar nos termos da Lei, cópia do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 2.2 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (Art. 297 e 298 do Código Penal) ou ideológica (Art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido o seu Contrato. 2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 2.4 - Os documentos deverão ser entregues e apresentados, preferencialmente, na ordem exigida no edital. 2.5 - Os documentos exigidos na habilitação poderão ser apresentados cópia simples, observando que o representante se responsabiliza pela autenticidade dos mesmos, podendo O Pregoeiro promover diligência para constatação da autenticidade. 3 - Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 4 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer meio de cópia, sem necessidade de serem autenticadas (art.70, inciso I), situação em que o representante ou sócio da licitante assume total responsabilidade pela autenticidade, sem prejuízo do Pregoeiro promover diligência para verificação da mesma (art.64). 5 - Não serão aceitos nenhum tipo de protocolo referente às certidões elencadas acima. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas, com efeito, de negativas. 6 - Os envelopes que não forem abertos ficarão à disposição dos participantes para a retirada no período de 30 (trinta) dias. Passados os 30 (trinta) dias, serão destruídos pelo Departamento de Compras e Licitações. 7 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8 - As microempresas e de pequeno porte deverão apresentar todas as documentações exigidas acima. 8.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista elencadas, somente serão exigidas para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação desses documentos, ainda, que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação (Ex. apresentação de certidão positiva); Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação de pagamento ou parcelamento do débito e emissões de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 8.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços (Envelope nº 01) e os documentos de habilitação (Envelope nº 02). 2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 3 - A análise das propostas pelO Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme artigo 59, da lei Federal 14133/2021, sendo desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 3.1- No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 4.1- Para efeito de seleção será considerado o total. 5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01(um centavo) este que poderá ser alterado a critério do pregoeiro. 6.1- A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item. 7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.1 – A convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, ocorrerá prontamente durante a fase de lance – portanto as licitantes não enquadradas deverão observar no momento da oferta do lance o percentual de redução. 8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1. 8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1. 8.3 - Caso a vencedora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço. - Após a negociação, se houver, O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.1 - Como critério de aceitabilidade da proposta classificada, será observado (artigo 59 Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara da Lei 14.133/21): a) vícios insanáveis; CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação – permitida a diligência no caso de inexequíveis; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.2 – Em ocorrendo a desclassificação devido a proposta ser em valor superior ao estimado, poderá ser convocado os demais licitantes convocados par negociação. 10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação ou propostas poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 11.1 - A verificação será certificada pelO Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 11.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados neste edital para fins de habilitação, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 11.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 11.3.1 deste item deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item objeto do certame. 13 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 14 - Conhecida a vencedora, O Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas., conforme regra o artigo 61, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 12 supra. 15.1 – A Câmara procederá com o registro em documento próprio que ficará anexo ao contrato, das licitantes habilitadas que aceitarem registrar seus preços idênticos a vencedora, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra. 16 - O registro a que se refere este item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata. 16.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 16, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, conforme regra o § 1º, do Artigo 61, da Lei Federal nº 14133/2021. 17 - A critério do Pregoeiro ou setor solicitante o certame poderá ser suspenso a qualquer momento para solicitação de diligência, inclusive com exigência de apresentação de documentos complementares, vedado a inclusão de documentos que deveria constar no processo desde a realização da sessão pública. 18 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, conforme regra o artigo 59, da Lei Federal nº 14133/2021. 11 - DOS RECURSOS 1 - Declarado o vencedor, O Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, na própria sessão manifestar sua intenção de recorrer. 2 - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 3 - Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail camarafonteboa@gmail.com. 5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 6 - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, O Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para: Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 6.1 - Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 6.2 - Motivadamente, reconsiderar a decisão; 6.3 - Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente; 7 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 9 - Não havendo recurso, O Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta através de Comunicado a ser publicado nos mesmos endereços do Comunicado de Abertura do Certame. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor. 1.1 - Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. 2 - A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 2.1 – Os serviços com fornecimento de passagens deverão ser realizadas conforme previsão do Anexo (Termo de Referência) a ser prevista esta condição do contrato ou documento equivalente na forma da Lei. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 14 - DO PAGAMENTO 1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, contados da apresentação da Nota Fiscal, após a execução definitiva do objeto, atestado pelo Fiscal do contrato. 2 - No corpo da Nota Fiscal deverá ser informado o número da licitação e do contrato correspondente. 3 – No pagamento da Nota Fiscal, incidirá sobre o valor da mesma, os encargos tributários devidos. 4 - Na emissão da Nota Fiscal deverá constar o número da Licitação, do Processo, número do Contrato, caso não conste as informações necessárias, será devolvida para emissão de nova nota fiscal. 5 - Quando o Município atrasar o pagamento de contas decorrentes das contratações será aplicado o índice oficial INPC/IBGE para atualização monetária. 6 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no 1° dia útil subsequente. 7 - Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 15 – DA ARP OU CONTRATO 1 - Após a adjudicação e a homologação, será concluída a ARP ou contrato administrativo, cuja minuta constitui o deste Edital. 2 – O contrato será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e- mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 03 (três) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Câmara Municipal em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento. 2.1 - Constitui parte integrante do CONTRATO ADMINISTRATIVO, independentemente de sua transcrição, o Anexo I (Termo de Referência) bem como a proposta da futura contratada, para todos os efeitos legais. 3 - A via do instrumento destinada a contratada, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada na Câmara Municipal a partir de 05 (cinco) dias úteis após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior. 4 – A Câmara poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado. 5 - Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os veículos, desde que o preço registrado se encontre dentro dos praticados no mercado. 6 - Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, serão novamente registrados em Ata e publicados. 16 - DO PRAZO DE VALIDADE 1 - O prazo de validade do contrato/ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado caso seja comprovada a necessidade. 2 – O contrato poderá ser rescindido ou mesmo suspenso nos seguintes casos: 2.1 - Pela Câmara Municipal, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitivamente ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais; 2.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitivamente ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Câmara Municipal, nos termos legais. 2.3 - Por relevante interesse da Câmara Municipal, devidamente justificado. 3 – O contrato poderá ser alterado, rescindido ou suspenso conforme a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021. 17 - DAS PENALIDADES 1 - O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato ou da ata de registro de preço; 1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 1.6 - Não celebrar o contrato ou ata de registro de preço ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou da ata de registro de preço; 1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º/08/2013. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/2021, qual seja: a) Advertência – inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. 3.1 - A sanção de que trata a alínea ‘b” e “c”, não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021. 3.2 - As sanções das alíneas “d” e “e” não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021. 3.3 - A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021. 3.4 - A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. 3.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 3.6 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 3.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 1 - Fica assegurado a Câmara Municipal o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá- la em virtude de vício insanável. 2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 7 - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 8 - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é a Presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa/AM. 19 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 1 - A partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município e no Portal da Câmara Municipal, através do endereço https://https://camarafonteboa.am.gov.br/transparencia/. 2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro. 4 - Será facultado O Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA aos veículos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão. 5 - O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto. 6 - Os licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada nos termos previstos na lei e no presente Edital ou seus anexos, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos. 7 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 10 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização. 11 - A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 12 - O resultado da licitação será divulgado nos mesmos veículos de comunicação dispostos no presente Edital e estará disponível junto ao Departamento de Licitações da Câmara Municipal. 13 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 14 - A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos. 15 - O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município quanto Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara do emissor. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 16 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 18 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo III – Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo IV - Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração; Anexo V – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Declaração de que a empresa concorda e sujeitar-se-á a todos os termos do Edital; Anexo VII - Minuta do contrato; Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação; Anexo IX – Dados Necessários para a assinatura do contrato. Anexo X - Relação dos Itens/Modelo de Proposta; 21 - DO FORO - Fica eleito o Foro de Fonte Boa, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital. Fonte Boa/AM, 19 de março de 2025. Neiverlici de Souza Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2025 PROCESSO Nº: 0.123/2025 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, destinados ao consumo institucional da Câmara Municipal de Fonte Boa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento. 1.2 O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante no parecer técnico preliminar. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO / JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação será realizada com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas correlatas, conforme o tipo de licitação adotado. 2.2. A aquisição se justifica pela necessidade de manter o fornecimento regular de SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA para uso interno em reuniões, sessões legislativas, eventos institucionais e para o consumo dos servidores e parlamentares, garantindo condições adequadas de trabalho. 3. DESCRIÇÕES DOS ITENS E DEMAIS INFORMAÇÕES 3.1. Palanilha de itens e quantitativo: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Especificação Tinta para impressora Epson L3250 (magenta, yellon, cyano e black Fonte ATX Slim 1U 250W Bivolt Automático BLU250-EAUTO-1U Memoria DDR3L 8GB 1333MHz Mini Caixa de Som 3RMS P2/USB Preto SP144 Mouse USB 1000DPI M90 Preto 1,7 mts Básico Logitech SSD SATA III 480GB 2.5" SPATIUM S270 Webcam 1080P USB c/Microfone 28fps Preto SIGMA-W420 Cabo de Rede e Cftv da CONDUTTI | CABO DE REDE Fibra Otica Conector Rj45 Macho Cat5e Pack c/100 PEN DRIVE DATATRAVELER EXODIA ONYX 128GB USB 3.2 - DTXON/128GB Cabeça de impressão EPSON L3250 Pen Drive Hiksemi M200, 32GB, USB 3.0 - HS-USB-M200/32G/U3 Unidade de Medida Kit c/4 garrafas de 70ml Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Quant. 260 12 12 36 24 24 24 6 12 30 8 24 Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3.2. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, durante a vigência da ata, devendo ser realizadas na Sede da Câmara localizado na Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro, Fonte Boa/AM, em horário de expediente, por conta e risco das empresas vencedoras, nas quantidades solicitadas, e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados os produtos e respectivos valores. 3.3. Os produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e locais indicados pelo departamento requisitante e efetuadas em até 05 (cinco) dias úteis a contar do pedido, correndo por conta da Detentora da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 3.4. Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, reclamados à Contratada, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para substituir os rejeitados. 3.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, tendo em vista tratar-se de produtos que serão entregues de forma parcelada, conforme solicitações. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21). 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 4.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 4.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 4.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 4.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 4.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara 14.133/2021, art. 120). CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 4.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 4.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverão ser exigidas a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.10. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 4.10.1. Constar se os produtos foram entregues com qualidade e conforme especificação e marca constante na proposta; 4.10.2. Verificar se houveram atrasos nas entregas do produto; 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 5.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 5.2. Exigências de habilitação para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 5.2.1. Habilitação jurídica 5.2.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 5.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.2.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 5.2.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 5.2.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 5.2.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.2.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 5.2.1.8.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 5.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual/distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 5.3.6. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República. 5.3.7. Os documentos referidos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 5.4. Qualificação Econômico-Financeira: 5.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.4.1.1. Na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor. 5.5. Qualificação Técnica: 5.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bem(ns) similar(es) com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 5.5.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA matriz ou da filial do fornecedor. 5.6. Dos critérios de aceitabilidade da proposta: 5.6.1. A proposta de preços deverá conter: 5.6.1.1. Razão social, nº. do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante; 7.6.1.2. Modalidade e número da licitação; 5.6.1.3. Especificação do objeto licitado, sendo obrigatório constar a marca (quando for o caso); 5.6.1.3.1. No caso da a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo. 5.6.1.4. Valor global do grupo/lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe; 5.6.1.4.1. O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais. 5.6.1.4.2. o valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais. 5.6.1.5. Declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura. 6. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES. 6.1. Das obrigações do Órgão: 6.1.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o detentor, as quantidades e os valores a serem praticados. 6.1.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão, nas condições previstas na legislação. 6.1.3. Acompanhar os preços de mercado e registrados, bem como conduzir os procedimentos relativos às alterações dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados; 6.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP. 6.1.5. Definir acerca da possibilidade de participação, ou não, de órgãos e de entidades integrantes de outras esferas governamentais. 6.1.6. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados. 6.1.7. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente. 6.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte; 6.1.9. Informar, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Detentor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido. 6.1.10. Encaminhar cópia do contrato, quando celebrado, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação do extrato. 6.1.11. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações. 6.1.12. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s). 6.1.12.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA do(s) mesmo(s). 6.12.2. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Detentor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso V do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3. Das obrigações do Detentor: 6.3.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviado pelos Órgão. 6.3.2. Atender, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil. 6.3.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca. 6.3.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município. 6.3.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP. 6.3.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega. 6.3.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso. 6.3.7.1. O Detentor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP. 6.3.8. Substituir, após solicitação do Órgão, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável. 6.3.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável. 6.3.10. Entregar, o(s) laudo(s) de análise do(s) produto(s), quando necessário e exigido pela Administração, durante a execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável. 6.3.11. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão, quando solicitadas. 6.3.12. Comunicar ao Órgão toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 6.3.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas. 6.3.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento. 6.3.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 6.3.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara do Órgão. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 6.3.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 Homologada a licitação, será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado Ata de Registro de Preços - ARP. 7.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação. 7.2. É facultado ao Órgão convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital. 7.3. A ARP terá validade e vigência por 1 (um) ano, contado a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 7.4. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta integrante do Edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: o órgão, o detentor, o objeto registrado, o valor total, os preços unitários de mercado e registrados, as marcas registradas e os endereços de entrega, as obrigações, as sanções, as condições a serem praticadas e a diferença percentual entre o preço de mercado e o registrado, quando for o caso. 7.5. Para ciência dos interessados e efeitos legais, as publicações do extrato e do resumo da ARP no Diário Oficial do Município serão providenciadas e correrão por conta e ônus da Câmara Municipal. 8. DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observada a legislação vigente. 8.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP. 8.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Fonte Boa, 03 de março de 2025. Neiverlici de Souza Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO II Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação PROCESSO nº 0.123/2025 PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025 (NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF, DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes no edital referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de Fonte Boa. Inclusive quanto a autenticação via certificado digital dos documentos apresentados nesta condição. Local e Data (a): Nome e Número da Identidade do declarante Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO III Modelo de Declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho PROCESSO nº 0.123/2025 PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025 ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n ........................e do CPF n DECLARA para fins do disposto nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no inciso VI do artigo 68º da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO IV Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração PROCESSO nº 0.123/2025 PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025 (NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025, PROCESSO nº 0.123/2025, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (a): Nome e Número da Identidade do declarante Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO V Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte PROCESSO nº 0.123/2025 PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025 A empresa , CNPJ n.º , declara à Câmara Municipal de Fonte Boa - AC, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de Fonte Boa, que enquadra- se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate. Local e Data (a): Nome e Número da Identidade do declarante Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO VI Declaração de Concorda com Edital PROCESSO nº 0.123/2025 PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025 A empresa , CNPJ n.º , declara à Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de Fonte Boa. Declara para todos os fins de direito, que verificamos atentamente e compreendemos as condições e as disposições contidas no Edital e seus anexos e manifestamos nosso acordo com as mesmas. Estamos cientes que a apresentação de nossa proposta implica na aceitação dos Termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025, e seus anexos, nos exatos termos da legislação vigente. Local e Data (a): Nome e Número da Identidade do declarante Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO VII – MINUTA DE ARP PROCESSO nº 0.123/2025 PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00X/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 - CMFB A CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA, órgão público pertencente a pessoa jurídica de direito público do Município de Fonte Boa - AM, inscrita no CNPJ sob n° 84.456.722/0001- 45, com sede nesta cidade de Fonte Boa, Estado do Amazonas, à Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro, neste ato representada pela Vereadora Presidente, a Sra. NEIVERLICI DE SOUZA OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 47.846.492-00, considerando o julgamento do PREGÃO, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada no Diário Oficial dos municípios do Estado do Amazonas e no Mural de Avisos da Câmara em XX de xxxx de 2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Aviso da licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, especificado Termo de Referência, anexo do Edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: a) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida a **ENDEREÇO**. PLANILHA(S) VENCEDORA(S) 2.2. Não houve cadastro de reserva. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA ADMINISTRATIVA / ALMOXARIFADO da Câmara. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, admitida a sua prorrogação. 5.1.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. Após a homologação da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.3.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.3.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação direta; e 5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.6, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do aviso de contratação direta, poderá: 5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Fonte Boa/AM, XX de XXXX de 2025. NEIVERLICI DE SOUZA OLIVEIRA Presidente da Câmara de Fonte Boa XXXXX XXXXXX Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO VIII TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA. CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XXX/2024 OBJETO: Este licitatório visa selecionar a melhor proposta para contratação de uma empresa para a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de Fonte Boa, de acordo com as disposições deste edital e respectivos anexos. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Fonte Boa/AM, XX de XXXXX de 2025 XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 Aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 9h, reuniu-se na Sede da Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, na sala da Comissão de Contratação, situada à Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa - Amazonas, designada através do Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2025, a Sra. Francisca das Chagas da Silva dos Santos e a servidora Terezinha de Jesus de Souza Peres, para abertura dos trabalhos referente à licitação autuada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 003/2025, destinada à “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA", pelo menor preço por item. Os avisos desta licitação foram publicados no Quadro de Avisos da Câmara e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19 de março de 2025. Aberta a sessão, a Pregoeira informou que o Edital foi retirado pelas seguintes empresas: RG XAVIER GUIMARÃES LTDA (CNPJ Nº 32.969.749/0001-38) e P PACHECO DA SILVA-ME (CNPJ nº 28.866.334/0001-61). Ao iniciar, a Pregoeira informou aos participantes que, em atendimento ao Art. 17, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21 este certame seria gravado em áudio e vídeo, e constatou que apenas a empresa P PACHECO DA SILVA-ME (CNPJ nº 28.866.334/0001-61) enviou documentação e/ou representante ao certame. Em seguida, a Pregoeira solicitou o credenciamento, conforme disposição do Edital. A fase de credenciamento foi atendida satisfatoriamente, admitiu-se, assim, a participação das empresas: P PACHECO DA SILVA-ME (CNPJ nº 28.866.334/0001-61) representada por sua proprietária, a Sra. Priscila Pacheco da Silva, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 08218450781 DETRAN/AM. Seguindo o certame, a Pregoeira fez recolher o envelope contendo a proposta de preços e a documentação da licitante credenciada, reservando àquele que continha as documentações para abertura na fase seguinte, se necessário. Ao abrir o envelope contendo a proposta de preços da licitante, a Pregoeira leu em voz alta os valores globais conforme a seguir: P PACHECO DA SILVA-ME (CNPJ nº 28.866.334/0001-61) valor global da proposta inicial R$ 73.848,08 (setenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos. Em seguida iniciou a análise da conformidade da proposta com o Edital e a classificou à rodada de lances. Em seguida, iniciou-se a fase de lances. Neste momento a Pregoeira informou à licitante que a negociação seria direta e solicitou que a empresa ofertasse um único lance em cada item, já oferecendo o menor valor possível, visando a efetiva negociação necessária à modalidade licitatória, bem como, a aquisição dos itens pelo menor preço possível. A empresa se negou e explanou sobre a Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO sazonalidade dos preços de itens de informática, argumentação aceita pela Pregoeira, após verificar que a proposta inicial de cada item já está abaixo do orçado. A Pregoeira então, dando seguimento ao certame, abriu os envelopes de documentos de habilitação da licitante: P PACHECO DA SILVA- ME (CNPJ nº 28.866.334/0001-61), iniciou a conferência e análise da documentação e sua conformidade com as exigências do Edital. Em seguida, declarou a empresa HABILITADA. Declarando vencedora em todos os itens a empresa P PACHECO DA SILVA-ME (CNPJ nº 28.866.334/0001-61) com valor global de R$ 73.848,08 (setenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos). Por oportuno, informamos que o preço estimado pela Secretaria de Administração para o objeto licitado, é de R$ 74.997,20 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos). O valor global do objeto licitado importa em R$ 73.848,08 (setenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos). Portanto, este registro obteve economia de R$ 1.149,12 (hum mil, cento e quarenta e nove reais e doze centavos). Após a classificação definitiva a Pregoeira, declarou preclusa a fase recursal face a participação de apenas uma empresa. A Pregoeira solicitou da licitante que se faça cumprir a apresentação da proposta reformulada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que depois de lida e aprovada foi assinada pela licitante presentes e pela Pregoeira. Fonte Boa, 04 de abril de 2025. Francisca das Chagas da Silva dos Santos Pregoeira Licitante Presente: P PACHECO DA SILVA-ME (CNPJ nº 28.866.334/0001-61) Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 A Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e legislação complementar pertinente. CONSIDERANDO a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente ao Pregão Presencial nº 0003/2025-CPL/CMFB; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente. CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. DECIDE: I – HOMOLOGAR a decisão adotada no processo mencionado onde foi considerada vencedora dos 12 (doze) itens a empresa: P PACHECO DA SILVA-ME, CNPJ nº 28.866.334/0001-61, estabelecida a Rua Dez, nº 263, Bairro Átila Lins, Fonte Boa/AM, com o valor global de R$ 73.848,08 (setenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos), cujo objeto é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFPRMÁTICA POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para atender as demandas da Câmara Municipal de Fonte Boa/AM cuja licitação foi devidamente adjudicada pela Pregoeira da Comissão de Contratação. PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. GABINETE DA VEREADORA PRESIDENTE, em 21 de abril de 2025. NEIVERLICI DE SOUZA OLIVEIRA Vereadora Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 - CMFB A CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA, órgão público pertencente a pessoa jurídica de direito público do Município de Fonte Boa - AM, inscrita no CNPJ sob n° 84.456.722/0001-45, com sede nesta cidade de Fonte Boa, Estado do Amazonas, à Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro, neste ato representada pela Vereadora Presidente, a Sra. NEIVERLICI DE SOUZA OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 47.846.492-00, considerando o julgamento do PREGÃO, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada no Diário Oficial dos municípios do Estado do Amazonas e no Mural de Avisos da Câmara em 19 de março de 2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Aviso da licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, especificado Termo de Referência, anexo do Edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: a) P PACHECO DA SILVA-ME, CNPJ nº 28.866.334/0001-61, estabelecida a Rua Dez, nº 263, Bairro Átila Lins, Fonte Boa/AM. Item 01 02 03 04 Especificação Tinta para impressora Epson L3250 (magenta, yellon, cyano e black Fonte ATX Slim 1U 250W Bivolt Automático BLU250-EAUTO- 1U Memoria DDR3L 8GB 1333MHz Mini Caixa de Som 3RMS P2/USB Preto SP144 Unidade de Medida Kit c/4 garrafas de 70ml Unid. Unid. Unid. Quant. 260 12 12 36 Marca Epson Bluecase Hynix Multilaser R$ Unit. R$ 212,00 R$ 153,10 R$ 85,00 R$ 44,90 05 Mouse USB 1000DPI M90 Preto 1,7 mts Básico Logitech Unid. 24 Logitech R$ 47,20 06 SSD SATA III 480GB 2.5" SPATIUM S270 Unid. 24 MSI R$ 23,36 07 Webcam 1080P USB c/Microfone 28fps Preto SIGMA-W420 Unid. 24 Aitek R$ 69,90 08 Cabo de Rede e Cftv da CONDUTTI | CABO DE REDE Unid. 6 Megatron R$ 227,34 Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 09 Fibra Otica Conector Rj45 Macho Cat5e Pack c/100 Unid. 12 Chipsce R$ 24,90 PEN DRIVE DATATRAVELER EXODIA ONYX 128GB USB 10 3.2 - DTXON/128GB 11 Cabeça de impressão EPSON L3250 Pen Drive Hiksemi M200, 32GB, USB 3.0 - HS-USB- 12 M200/32G/U3 Unid. Unid. Unid. 30 Kingston 8 Epson 24 Hiksemi R$ 123,70 R$ 509,00 R$ 59,90 2.2. Não houve cadastro de reserva. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA ADMINISTRATIVA / ALMOXARIFADO da Câmara. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, admitida a sua prorrogação. 5.1.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. Após a homologação da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.3.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.2.2.Mantiverem sua proposta original. 5.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 5.4. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.3.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação direta; e 5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.6, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do aviso de contratação direta, poderá: 5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 6.1.3. Na hipótese de previsão no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Fonte Boa/AM, 21 de abril de 2025. NEIVERLICI DE SOUZA OLIVEIRA Presidente da Câmara de Fonte Boa PRISCILA PACHECO DA SILVA P PACHECO DA SILVA-ME Avenida Francisco Pereira de Souza, s/nº, Centro – Fonte Boa/AM. CEP.: 69.670-000 https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonteboa-camara ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE FONTE BOA CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÕES PRESENCIAIS CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÕES PRESENCIAIS A Câmara Municipal de Fonte Boa, torna público aos interessados que irá realizar licitação na modalidade PREGÃO SRP na forma PRESENCIAL nos termos da Lei nº 14.133/21 e demais legislação vigente para: 001/2025 - “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”. Data: 03 de abril de 2025 Horário: 9h Critério de Julgamento: Menor Preço por item 002/2025 - “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, CONSUMO E LIMPEZA”. Data: 03 de abril de 2025 Horário: 11h Critério de Julgamento: Menor Preço por item 003/2025 - “AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA”. Data: 04 de abril de 2025 Horário: 9h Critério de Julgamento: Menor Preço por item 004/2025 - “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE”. Data: 04 de abril de 2025 Horário: 11h Critério de Julgamento: Menor Preço Global 005/2025 - “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO À INTERNET”. Data: 04 de abril de 2025 Horário: 13h Critério de Julgamento: Menor Preço global Fonte Boa, (AM), 19 de março de 2025. NEIVERLICI DE SOUZA OLIVIERA Vereadora Presidente Publicado por: Manoel Edney Rodrigues Código Identificador: IBC0HAC8X Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/03/2025 - Nº 3821. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br