ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 DECRETO N°01 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI 14.133/21. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, Inciso VII, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FONTE BOA e em conformidade com a Legislação em vigor: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo T da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6o, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; CONSIDERANDO que conforme o artigo art. 8 da Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. DECRETA Art. Io Designa os servidores: abaixo como Agentes de Contratações para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Presidente: Francisca das Chagas da Silva dos Santos Membros: Maria Ozilete da Silva Corrêa Francislei Cardenes Montanho PUBLICADO FOR AFIXAÇÃO NO • QUADRO DA CAMARA MUNICIPAL • DE FONTE BOA CONFORME DISPOSTO NO ART. 89 DA LE' ORGANICA MUNICIPAL. PRE ^ACAMARA Oliveira CPF**07 846.492-00 ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 § Io O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzidos a erro pela atuação da equipe. § 2o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7o da Lei 14.133/21, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 2o - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa a equipe de apoio, composta pelos servidores, para substituição ao Agente de Contratação na condução dos processos licitatórios que envolva bens ou serviços especiais. Maria Ines David Nonato Terezinha de Jesus de Souza Peres Art. 3o - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo agente de contratação. Art. 4o - O Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. XII - tomar decisões acerca do processo de contratação direta, inclusive quanto o ratificando quanto ao cabimento da opção indicada pela unidade requisitante; XIII - acompanhar o trâmite da contratação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória até a ratificação do ato; XIV - promover diligências para verificar o regular processamento das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação, junto aos departamentos envolvidos; XV - analisar a formalização dos processos de contratação direta, visando o cumprimento no disposto na legislação vigente e no fluxo estabelecido na Câmara Municipal de Fonte Boa; XVI - comunicar a unidade requisitante eventuais falhas na instrução do processo administrativo, se for o caso, para adoção das medidas cabíveis; XVII - verificar a existência da autorização da autoridade competente no processo administrativo que autorize a contratação; XVIII - promover diligência com o departamento responsável, acerca da disponibilidade orçamentária para a eventual contratação; XIX - promover diligência junto ao departamento jurídico, solicitando parecer jurídico acerca da eventual contratação, nos termos da competência do respectivo órgão; XX - emitir parecer acerca da conformidade do processo e o cumprimento previsto nas normas municipais; XX I- promover diligência junto ao departamento de controle interno solicitando análise da contratação direta sobre os aspectos que compete ao respectivo; XXII - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; XXIII -processar e assegurar o regular processamento das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação; XXIV - cumprir as demais previsões estabelecidas neste decreto; XXV - informar a autoridade superior sobre a observância de descumprimentos contratuais. Art. 5o A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 Art. 6o A Comissão de Contratação e o Agente de Contratação serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Câmara de Fonte Boa, em 02 de janeiro de 2025. Üveira 92-00 Neiverlici <íe __________CPF:4 NEIVERLICI &É OLIVEIRA Vereadora Presidente