ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 29 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025. Aos (29) Vinte e Nove, dias do mês de Dezembro do ano de 2025, precisamente às 10 horas da manhã, no Prédio da Câmara Municipal de Fonte Boa, fizeram- se presentes os Exmos0 (a) Vereadores (as): Aberlan Dias de Matos, Ane Rose Gomes de Oliveira, Gilvan de Souza Ferreira, Presidente Neiverlici de Souza Oliveira, Raimundo Nonato da Silva Oliveira, Weberty Dário Marinho. Em nome de Deus e da pátria, na Hora Regimental, a Presidente deu por aberta a Sessão Extraordinária, dando continuidade convidou a Secretária Parlamentar, Rafaela da Silva e Silva, para fazer a leitura dos expedientes inscritos na ordem do dia, expediente do dia: Projeto de Lei N°016/2025-GPMFB. De 30 de Setembro de 2025. Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Fonte Boa para o período de 2026-2029. Projeto de Lei N°017/2025-GPMFB. De 29 de Outubro de 2025. Estima a Receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Fonte Boa para o exercício financeiro de 2026. Após o expediente do dia ser lido, a Presidente encerrou o expediente do dia passando para o grande expediente, facultando a palavra aos vereadores a quem dela quiser proferir, prestar esclarecimentos, fazer requerimentos verbais, solicitar e prestar informações dentre outros. A palavra foi facultada ao Exm°Vereador Weberty Dário. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio ressaltando que hoje dia 29 de Dezembro temos duas matérias muito importante para o Município. Falou sobre o PPA que tem várias metas e espera que todas se realizem pois quem irá beneficiar-se é a população. Salientou que uma vez não aprovada a LOA e a PPA o Município entra em um regime essencial, por isso se faz necessário estarmos aqui. Na oportunidade o vereador fez menção ao vereador Gilvan que mesmo um pouco impossibilitado, pois passou por uma cirurgia está presente nesta sessão mostrando assim que está de fato preocupado com as prerrogativas do povo. O vereador deixou duas ressalvas a LOA. A emenda N°001/2026, onde reduz o percentual autorizado para abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, no inciso c do item 1, do art. 7o onde passa a vigorar com a seguinte redação: decorrente de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 25% conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, inciso III da Lei N°4.320/64. Deixou claro que não está querendo “brecar” o executivo e sim proteger inclusive de uma questão jurídica onde o Tribunal de contas olha com o olhar mais crítico nesse limite exagerado de 40%. Emenda N°002/2026. Cria ação orçamentária específica destinada à execução dos serviços de Limpeza Pública Urbana, com recursos oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Onde os recursos 1 Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ Ns 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza N^84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM necessários à execução da presente emenda serão provenientes da anulação parcial da dotação da ação Infraestrutura Urbana - Programa Morar Melhor, no valor de R$400,000,00 permanecendo o saldo remanescente para as demais ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A presidente, fez uso da palavra e disse que referente a emenda 001 sugeriu que passasse de 40% como está no Projeto de Lei da LOA 2026, para 30%. Com a palavra o vereador Weberty Dário, aderiu a sugestão, finalizando agradeceu a atenção de todos. A palavra foi facultada ao Exm° Vereador Aberlan Dias. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Na oportunidade disse que a proposta inicial feita pelo o vereador Weberty estava melhor, ou seja dos 40% previsto no Projeto de Lei da LOA ficasse nos 25%. Com a palavra o vereador Weberty Dário, posicionou-se e disse que pesquisou a LOA de outros Municípios e a margem é entre 25% e 30%. Sendo assim com essa informação o vereador Aberlan aderiu aos 30% proposto pela Vereadora Neiverlici. A presidente, passou então para a votação das matérias: Projeto de Lei N°016/2025-GPMFB. De 30 de Setembro de 2025. Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Fonte Boa para o período de 2026-2029. O Projeto de Lei foi aprovado por 06 vereadores: Aberlan Dias de Matos, Ane Rose Gomes de Oliveira, Gilvan de Souza Ferreira, Raimundo Nonato da Silva Oliveira, Neiverlici de Souza Oliveira, Weberty Dário Marinho. Projeto de Lei N°017/2025-GPMFB. De 29 de Outubro de 2025. Estima a Receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Fonte Boa para o exercício financeiro de 2026. O Projeto de Lei foi aprovado por 06 vereadores: Aberlan Dias de Matos, Ane Rose Gomes de Oliveira, Gilvan de Souza Ferreira, Raimundo Nonato da Silva Oliveira, Neiverlici de Souza Oliveira, Weberty Dário Marinho. Emenda N°001/2026, onde reduz o percentual autorizado para abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, no inciso c do item 1, do art. 7o onde passa a vigorar com a seguinte redação: decorrente de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, inciso III da Lei N°4.320/64. A emenda foi aprovada por 06 vereadores: Aberlan Dias de Matos, Ane Rose Gomes de Oliveira, Gilvan de Souza Ferreira, Raimundo Nonato da Silva Oliveira, Neiverlici de Souza Oliveira, Weberty Dário Marinho. Emenda N°002/2026. Cria ação orçamentária específica destinada à execução dos serviços de Limpeza Pública Urbana, com recursos oriundos da Secretaria 2 Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ NS 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza N^84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. '•K ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM Municipal de Infraestrutura. Onde os recursos necessários à execução da presente emenda serão provenientes da anulação parcial da dotação da ação Infraestrutura Urbana - Programa Morar Melhor, no valor de R$400,000,00 permanecendo o saldo remanescente para as demais ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A emenda foi aprovada por 06 vereadores: Aberlan Dias de Matos, Ane Rose Gomes de Oliveira, Gilvan de Souza Ferreira, Raimundo Nonato da Silva Oliveira, Neiverlici de Souza Oliveira, Weberty Dário Marinho. A presidente, no mais agradeceu a presença de todos, pedindo a Deus o restabelecimento do vereador Gilvan Souza, que tenha uma boa recuperação. Agradeceu a todos que estiveram aqui, não poderíamos passar de votar os Projetos, se não fossem aprovado acarretaria em muitos problemas pra administração e pro povo. Finalizando desejou a todos um feliz ano novo com muita saúde, paz e até ano que vem. No mais, perguntou se algum vereador quer justificar seu voto, não havendo justificativas, e por não haver nada mais a ser registrado nesta Ata, a Presidente deu por encerrada a presente Sessão deste dia. E, para constar, Eu, Rafaela Da Silva E Silva, Secretária________ Parlamentar, lavrei a presente Ata, que após leitoada, se aprovada, será devidamente assinada por todos os Vereadores presentes na Sessão. 3 Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ N? 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza N584, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000, ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 /U S- eiiDelíCA