ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM ATA DA SESSÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 08 DE OUTUBRO DO ANO DE 2025. Aos (08) oito dias, do mês de Outubro do ano de 2025, precisamente às nove horas da manhã, no Prédio da Câmara Municipal de Fonte Boa, fizeram-se presentes os Representantes de Entidades Religiosas Padre da Igreja Católica Sr° Orlando Prata, Secretário do Meio Ambiente, Gelson Mendes, Subtenente Diógenes, Doutor Anderson Assessor Jurídico, Presidente do CMDCA, Sra. Ariana Lisboa, Coordenador da Educação da Zona Rural, Professor Demosthenes, Secretário de Produção e Abastecimento, Sr. João Felipe, Coordenadora da Educação da Zona Urbana, Senhora Ana Tourinho, Doutor Hugo Albernaz, da Polícia Civil e Sociedade Civil, Presidente da Comissão de Constituição de Justiça e Redação - Raimundo Nonato da Silva Oliveira, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento - Sebastião de Oliveira Filho, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Campo - Aberlan Dias de Matos, Presidente da Comissão de Saúde - Weberty Dário Marinho, Presidente da Comissão de Educação - Matheus Campos Lisboa, Presidente da Comissão da Mulher - Liziane Avelino Gomes. A presidente, Neiverlici de Souza Oliveira, deu por aberta a Sessão de Audiência Pública, agradecendo a presença de todos os presentes, a princípio fazendo a convocação dos especialistas Representantes de Entidades Religiosas Padre da Igreja Católica Sr. Orlando Prata, Secretário do Meio Ambiente, Gelson Mendes, Subtenente Diógenes, Doutor Anderson Assessor Jurídico, Presidente do CMDCA, Sra. Ariana Lisboa, Coordenador da Educação da Zona Rural, Professor Demosthenes, Secretário de Produção e Abastecimento, Sr. João Felipe, Coordenadora da Educação da Zona Urbana, Senhora Ana Tourinho, Doutor Hugo Albernaz, da Polícia Civil e Sociedade Civil. Dando continuidade a Presidente, pediu para que a Secretária Parlamentar, Rafaela da Silva e Silva lesse o ATO DA MESA DIRETORA N° 001/2025-GP/CMFB, onde designa o Vereador Matheus Campos Lisboa para presidir e conduzir a Audiência Pública, cujo objetivo é analisar a Lei N°. 003/2014, a qual dispõe debater o horário de funcionamento de bares, clubes, casas noturnas e congêneres no Município de Fonte Boa, e dá outras providências. A presidente, explicou que esse ato da Mesa Diretora daria ao Vereador Matheus Campos Lisboa, coordenar os trabalhos, abrir e encerrar a sessão, conceder a palavra aos participantes, zelar pela ordem e pelo cumprimento do tempo das manifestações, e conduzir os debates de forma democrática e imparcial. O então nomeado Presidente Vereador Matheus Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ W 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza Ns84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM Campos Lisboa deu seguimento aos trabalhos, cumprimentando a todos com seu cordial bom dia, agradecendo aos Especialistas pela presença, assim como aos Presidentes de Comissão, e toda a Sociedade Civil. Inicialmente falando do objetivo ao qual essa Audiência Pública foi feita que foi para que junto com a população, donos de bares e boates e especialistas a Lei fosse feita uma reformulação. Dando continuidade o presidente, facultou a palavra ao Secretário de Segurança Pública, Tenente Fabricio. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Relatou que observando a Lei sancionada em 2014 notou algumas falhas, principalmente na questão dos horários ninguém obedece a Lei, e se existe a Lei não é preciso a segurança pública para fechar os bares. Comentou ainda que Bares, e Comércios tem que ter 03 seguimentos da regularização que são: TAIvará de Funcionamento, 2°Digo: Lametra do Bombeiro, 3°Vigilância Sanitária. Disse que fez um levantamento e nem todos estão regularizados. Informou ainda sobre a questão de jovens consumirem bebida alcoólica. Fez menção ainda a Rua Marechal Rondon que tem muitas denúncias. O Secretário deixou claro que está de bom tamanho o horário nos fins de semana. Sugeriu pra que Segunda a Quinta até às 00.00, Sexta que seja mudado até as 3:00 da madrugada, Sábado até às 3:00 da madrugada, e domingo até as 00:00. Destacou que a perturbação do sossego público não é só som alto, também é gritarias. A palavra foi facultada ao representante da Polícia Civil, Doutor Hugo Albernaz de Souza. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio disse que desconhece a Legislação Municipal, mais a polícia civil está a disposição, porém não cabe a polícia civil a fiscalização as atividades administrativas é competência do Poder Executivo e Poder Legislativo, Secretaria do Meio Ambiente. E quando surgir qualquer crime contra a versão penal a polícia civil vai apurar. Falou sobre os menores que é facilitado o uso de bebidas alcoólicas, e deve ser montado uma estratégia de fiscalizar os responsáveis que vendem. Pois é crime vender bebida alcoólica para menores de 18 anos. A palavra foi facultada ao Subtenente Diogénes Rocha de Oliveira. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio falou da falta de policiamento na cidade que há apenas 03 policiais militares e fica difícil fazer o policiamento. Disse que quanto aos horários de bares e boates se houvesse um policiamento adequado poderia manifesta-se para os bares não ficarem abertos. Salientou que se for um desejo dos vereadores mudarem o horário a polícia militar está aqui para trabalhar. A palavra foi facultada ao Presidente do Conselho Tutelar Manoel Gomes. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ W 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza N^84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM princípio falou que o trabalho do conselho tutelar é garantir o direito de nossas crianças e adolescentes do Município. Ressaltou que o conselho é eleito por 05 membros, e tem como função zelar pelos os direitos. A respeito das violações sobre venda de bebidas alcoólicas é crime e devem está cientes disso. Salientou que o conselho atua através de denúncias, quando o proprietário está fornecendo bebidas alcoólicas, e está deixando menor de idade entrar sem autoridade dos pais dentro do estabelecimento. A palavra foi facultada a presidente do CMDCA, Sr^Ariana Lisboa. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Inicialmente a S^Ariana falou que as Leis servem para organizar a vida em Sociedade, estabelecer regras que garantem a convivência pacífica a justiça e o respeito aos cidadãos. Citou alguns artigos do ECA, como o artigo 04, que abrange a família, comunidade e sociedade. Dirigindo-se aos donos de bares disse para que cumpram a Lei. disse que concorda com o horário que está estabelecido na Lei do ex vereador Miélio. Fez menção a portaria feita pelo o Juiz, onde todos os comerciantes deveriam está com essa portaria em mãos. Falou ainda que é dado muita liberdade aos adolescentes. Informou que o índice de violência contra as crianças e adolescentes está um absurdo, assim também como a gravidez na adolescência. A palavra foi facultada ao Secretário do Meio Ambiente, Senhor Gelson Mendes. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Primeiramente falou que cabe a secretaria a organização dos resíduos que é gerado nos bares e boates. Falou do som alto que a Lei deixa claro que se isolado o som a festa pode continuar. Comentou sobre a falta de Educação dos donos de festa. Salientou sobre a volumetria de som os decibéis que é permitido, disse que passaria aos bares e boates. A palavra foi facultada ao Presidente da Comissão de Constituição de Justiça e Redação, Vereador Raimundo Nonato. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio disse essa discussão é muito importante para que se estabeleça junto à população um consenso. Salientou que tudo que for pra promover a ordem e o bem estar da Sociedade esta casa está de comum acordo. Ressaltou ainda que ver s donos de bares e boates como pais e mães de família que lutam pelo o alimento de todos os dias. Frisou que a situação dos de menores participarem em festas e atribui a responsabilidade a família. A palavra foi facultada ao Presidente da Comissão de Saúde Vereador Weberty Dário. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Inicialmente disse que hoje dia 08/10/2025 é um dia importante, onde estamos trazendo a Sociedade para participar de uma reformulação da Lei. Salientou que a sua presença é mais para ouvir e coletar Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ N8 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza N^84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM as informações das demandas aqui coletadas. No mais agradeceu a presença de todos. A palavra foi facultada ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Vereador Sebastião Filho. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Inicialmente disse ser um momento especial e importante, onde iremos reformular a Lei feita em 2014. Disse que Fonte Boa tem uma cultura de festa. Desde já deixou claro que a Lei será reformulada com muita competência. Salientou ainda que a problemática está nos dias de sexta e sábado. Comentou que fará de tudo para melhorar a qualidade de vida dos donos de bares e boates na questão do horário. A palavra foi facultada a Presidente da Comissão da Mulher Vereadora Liziane Avelino. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Primeiramente disse que o primeiro meio de sustentar sua família foi na forma da arte de promover alegra para as pessoas. Salientou que é um trabalho digno de muita responsabilidade. Fez menção a quantidade de 03 policiais militares. Parabenizou ao Doutor Lázaro pela iniciativa da criação da Secretaria de Segurança. Disse que não estamos aqui para julgar e sim para dar as mãos e colaborar. Fez menção aos pais que querem jogar a responsabilidade aos órgãos e não é bem assim. Comentou ainda que se a Lei não foi cumprida deve-se aplicar a multa. Finalizando disse que estão aqui para ouvir a população. A palavra foi facultada ao Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Campo Vereador Aberlan Dias. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Inicialmente disse que é um motivo de alegria ver a participação da Sociedade. O vereador falou que as festas já existem muito antes de cristo, porém deve ser feito com ordem e decência. O vereador deixou como sugestão para acrescentar a questão de pessoas que colocam o som em frente as suas casas em dias de semana que amanhecem, atrapalhando o sono alheio. Falou que os horários colocados na Lei estão dentro do padrão que dar para as pessoas se divertirem e os empresários ganharem seu pão de cada dia. Ressaltou que seria interessante colocar nas portas de boates e bares guardas municipais para não permitir a entrada de menores. A palavra foi facultada a Presidente da Comissão da Defesa do Consumidor Vereadora Jamiele Ferreira. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio disse que é muito gratificante está ouvindo o que realmente necessita, que a gente possa está em consenso. Frisou que estamos aqui para ouvir a população, para que possamos reformular a Lei, onde beneficiará não só os empresários como a Sociedade, os jovens. Comentou ainda que se tenha fiscalização que seja reformulado Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ Ns 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza NQ84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM essa questão, não só isso como também a questão de barulhos, motos, o uso de drogas, festas, e bebidas. Salientou que não estamos aqui para prejudicar ninguém, e sim para fazer o melhor em todos os aspectos. A palavra foi facultada ao Senhor Miélio Tavares de Almeida, autor da propositura. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Comentou que teve a iniciativa de criar a Lei pelo o clamor da Sociedade na época, que vivia uma situação conturbada. Onde não se tinha alguns critérios que hoje temos. Salientou que o contexto é diferente, pois os vereadores falam pelo o povo e deve ter cautela na hora de tomar as decisões. Fez menção a questão de se ouvir todos os órgãos, só após é que se deve decidir algo, e sempre colocar no lugar do outro. Atentou-se ainda sobre cada um ter responsabilidade sobre seus atos. Ressaltou que precisa sim ser alterado a Lei, que atualizado ficaria a multa como um salário mínimo, e a questão do órgão fiscalizador seria a Secretaria de Segurança Pública. Sugeriu para flexibilizar a Sexta - Feira e manter os outros horários. A palavra foi facultada ao senhor Carlos Nei de Souza representante da Sociedade Civil. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio falou que a maioria das consequências do que está acontecendo hoje foi falta de educação familiar, a educação pública escolar. Salientou que no ECA só há direitos não há deveres. Comentou ainda que os horários existentes na Lei é ideal. Destacou que há a falta de coragem das autoridades no cumprimento as Leis e se há Lei deve-se cumprir. Sugeriu ainda para que novamente seja divulgado a Lei aos empresários e demais Sociedade. A palavra foi facultada ao representante da Igreja Católica, Padre Orlando Simão Prata. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio o padre falou dos três princípios fundamentais a se evitar que é a projeção de uma Lei que é o relativismo a Lei, o Proficionismo, e a polarização. E para se ter o Civismo em um meio organizado, há 03 virtudes fundamentais que são importantes que é a consciência moral, liberdade e a responsabilidade. A palavra foi facultada ao Senhor Guiseppe da Silva Grillo representante do estabelecimento Comercial denominado Hookah Bar. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Inicialmente parabenizou a Secretaria de Segurança, e os policiais que fizeram melhorar a situação da criminalidade e drogas. Citou que os adolescentes não vão somente a bares e boatos vão ainda as chamadas “resenhas” onde acontece tudo o que não deve. Falou que os donos de bares e boates têm o direito de abrirem seus estabelecimentos e ganharem seu ganha pão. Fez menção a nossa cidade ser uma cidade festeira, onde tem os itens de festival folclórico, Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ Nç 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza W84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM festa junina, e aniversário da cidade. Salientou que merecemos respeito, assim como respeitamos a todos. A palavra foi facultada ao Senhor Álcio Gomes representante da Sociedade Civil. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Primeiramente fez a menção sobre enquanto for tratado assuntos que estão consumindo nossa Sociedade de forma medrosa é melhor cada qual irem para as suas casas. Falou que o Juiz e o promotor são funcionários muito ausentes no Município. Salientou que estão jogando a culpa toda em cima dos bares e isso é um absurdo! Comentou ainda, que ver uma forma técnica de se resolver, dar um prazo e quem não resolver para de trabalhar. Citou que a Lei é ineficiente. Na oportunidade parabenizou ao Prefeito pela criação da Secretaria de Segurança Pública. Atentou-se ainda a falta de educação dentro de casa muito contribuiu para essa problemática. A palavra foi facultada ao Senhor Ivanaldo Sales Ponds, representante da Sociedade. Que cumprimentou a todos co seu cordial bom dia. Dando início falou das facetas que é a do povo trabalhador representado pelos donos de bares e boates e também a faceta do trabalhador que não gosta de perturbação. Na oportunidade sugeriu para que na Terça - Feira seja das 19:00 às 1:00 na Quarta - Feira também, na Quinta - Feira até as 2:00 da manhã, Sexta e Sábado até as 03:00 da manhã, e no domingo até as 00:00. Finalizando parabenizou a Secretaria de Segurança, e os Guardas Municipais. A palavra foi facultada ao Senhor Marcelo Trajano representante da Sociedade Civil. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio, falou que o assunto que estamos tratando é de grande relevância, e defende a classe trabalhista. Falou que a Lei já passou muitos anos deve sim ser revista e mudada. Fez a defesa aos trabalhadores e salientou para que sejam valorizados. Na oportunidade parabenizou a Secretaria de Segurança que tem feito um grande trabalho. A palavra foi facultada ao Senhor Darly Alexandre Maciel representante do estabelecimento Comercial denominado Restobar. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio disse que o nosso questionamento que trabalha a noite não é descumprir a Lei e sim estamos pedindo apenas uma extensão de horários. Parabenizou os feitos da Secretaria de Segurança Pública, Guarda Militar e Polícia que tem feito um excelente trabalho. Disse ainda ser contra a menor comprar bebidas nos bares. Citou que estamos em nossos estabelecimentos trabalhando e não sendo babá de filho de ninguém, onde os pais tem que ter a consciência de não levar crianças aos bares. Comentou que através do empreendimento dos donos de bares geram trabalho a outras pessoas. A Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ Ng 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza N^84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM palavra foi facultada a Coordenadora da Educação da Zona Urbana, Senhora Ana Tourinho. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio falou que está havendo desentendimento sobre o grande objetivo da audiência, que não é crucificar os promotores da alegria do Município. Salientou que, o que pensamos dessa discussão é muito positiva. Atentou-se ainda a questão das mazelas sociais, deve-se a Sociedade, a Família e inclusive a Educação do Município. Finalizando sugeriu o horário de Sexta e Sábado que seja modificado. E aos domingos até as 00:00. Parabenizou ao Secretário de Segurança que tem realizado um excelente trabalho. A palavra foi facultada ao Senhor Ronivon, Chefe da Guarda Municipal. Que cumprimentou a todos co seu cordial bom dia. Dando início disse que hoje dia 08/10/2025 é um momento ímpar em Fonte Boa. Disse que a atual Lei é perfeita. Fez menção ao estabelecimento do Senhor Bó, que fechou depois das 06 da manhã. Quando foi citado que os donos de bares não é babá de ninguém, a Guarda Civil não é babá de bar nenhum e se existe Lei é pra ser cumprida. Salientou que não é a flexibilização da Lei que vai resolver e sim o cumprimento, e são coisas bem diferentes. Falou ainda da responsabilidade dos donos de bares em se impor a proibição da entrada de menor e nem vender bebidas alcoólicas, e não permitir o uso de drogas. A palavra foi facultada ao Senhor Emilson Corrêa Gomes, representante do estabelecimento Comercial denominado boteco do Bó. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio falou que quando a Lei foi feita não foi pensada pelo o nosso lado, pois somos pai de família e dependemos desse ramo. A Lei foi feita de segunda a quinta pros bares funcionarem até ás 10:00 da noite, e na sexta até as 01 hora. Instigou que em Fonte Boa tem uma cultura de sair a partir de meia noite, no sábado termina as 03 da manhã e temos apenas 03 horas para trabalhar. Ressaltou que é um trabalho digno. Comentou que em seu estabelecimento foi algemado como um bandido sendo um trabalhador. A palavra foi facultada ao Dr°Kennedy Anderson Marques Coelho, Acessor Jurídico da Câmara Municipai. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. A princípio falou que é a 1°Audiência Pública que essa Casa realiza onde é um momento histórico. Na oportunidade parabenizou ao Ex vereador Miélio por ter propositado a Lei, onde encontra-se defasada ontem tem vários pontos que precisam ser delimitados. Ressaltou que a Lei é subjetiva falta trazer pontos objetivos pra essa Lei e onde fala pontos que atrapalham o sossego público de forma objetiva o quer que é atrapalhar o sossego público? Salientou que desde o início deveríamos ter discutido esses Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ N5 84.456.722/0001-45 Av, Francisco Pereira de Souza N^84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM pontos e não apontar falhas de mecanismo de segurança pública por que acontece em todos os cantos. A Presidente da Comissão da Mulher Vereadora Liziane Avelino, pediu a palavra, com a palavra autorizada a vereadora fez uma observação no horário de domingo mais só nos bares? E nos banhos, excepcionalmente no novo que temos? Pois não tem horário pra começar e nem pra terminar! Salientou que a cobrança tem que ser geral, nas praças, piscinas, entes públicos que causam a mesma desordem, os desconfortes com os vizinhos. Sugeriu as mudanças na Sexta e no Sábado. A palavra foi facultada a Vereadora Neiverlici Oliveira. Que cumprimentou a todos com seu cordial bom dia. Comentou que com a reformulação da Lei, iremos tratar com a Secretaria de Meio Ambiente. Salientou que esta Casa não está aqui para prejudicar o povo e sim para buscar a melhor maneira de está ajudando os anseios da Sociedade. Após o pronunciamento de todos, o presidente autorizou a colhida de sugestões dos participantes sobre o horário de funcionamento de bares e boates, essas sugestões seriam justamente para fazer a reformulação da Lei. Sendo assim foram colhidas as seguintes sugestões: Segunda a Quinta: das 19 horas até as 1:00 da manhã, Sexta e Sábado: das 19 horas as 03:00 da manhã, Domingo: 19 horas as 00:00. Segunda a Quinta: 19 horas até 00:00, Sexta e Sábado: 19 horas as 4:00, Domingo: 19 horas as 00:00. Segunda a Quinta: 19 horas até as 00:00, Sexta e Sábado: 19 horas as 4:00, Domingo 19 horas as 00:00. Segunda a Quinta: 19 horas até as 00:00, Sexta e Sábado: 19 horas as 3:00, Domingo: 19 horas até as 00:00. Segunda a Quinta: 19 horas até as 1:00, Sexta e Sábado: das 19 horas até as 3:00, Domingo: 19 horas até as 00:00. Segunda a Quinta: das 19 horas as 1:00, Sexta e Sábado das 19 horas as 4:00, Domingo: 19 horas as 00:00. Segunda a Quinta: 19 horas até as 1:00, Sexta e Sábado: das 19 horas as 3:00 horas, Domingo: 19 horas até as 00:00. Segunda a Quinta: 19 horas até as 1:00, Sexta e Sábado: 19 horas até as 3:00, Domingo: 19 horas até 00:00. E outra sugestão colhida foi para se colocar espuma acústica pros bares fechados. E por fim, sugestão da Mesa Diretora de Segunda a Quinta: 19 horas as 00:00, Sexta e Sábado: das 19 horas as 3:00, Domingo: das 19 horas até 00:00. Lidas as sugestões o presidente informou que seria feita a Ata da Audiência Pública e o relatório, diante as informações anotadas. Informou ainda que será apresentadas as propostas de alterações, e o dia que for colocado na sessão será divulgado à População. E não havendo mais nada a ser registrado nesta Ata, o Presidente deu por encerrada a presente Sessão de Audiência Pública deste dia. E, para constar, Eu Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ W 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza Ns84, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM ________Rafaela da Silva e Silva, Secretária Parlamentar, lavrei a presente Ata, que após leitoada, se aprovada, será devidamente assinada por todos os Vereadores presentes na Sessão. Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, CNPJ N8 84.456.722/0001-45 Av. Francisco Pereira de Souza N884, Bairro Cidade Nova - CEP. 69.670-000. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM ........... ......... désL..____________________ 7. -~Jb Ã/í í j /? El 2 5. 26., 27. 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ADMAlI/A _______ ____ _________ 92 __________________________________ .......... _____________________________ ____________________________________________ ____________________ 95. _______ ......... ________ _________________________________ __________________ y ____ _____________________________ ... ..... gg. feyc£> Sbu.13 ÇÜúa,___________________________ 99 CC-lQ mocjAfAZ> ''5_oQ\_2__„sdx _____________ __ __ 112. _______________________________________________________________________________ 113. - __________ ______________________________ ____________________________________________________________ _________________________ __________________ lis. Ã^c^fb ____ 116. ^.y.J~:...í‘.____________________________ 117. ________________.......... _________________________ ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 EMENDA N° 01/2025, AO PROJETO DE LEI N° 003, DE 2014. Acrescente-se ao Projeto de lei n° 003, de 2014 os seguintes artigos, renumerando- se os demais: “Art. 3o - A regulamentação do horário de funcionamento dos bares, clubes e casas noturnas respeitará o disposto a seguir: I - De segunda a Quinta das 7h00 às 00h00; II - Sexta-feira das 7h00 à 03h00; III - Sábado das 7h00 às 3h00; IV - Domingo das 7h00 às 00h00.” “Art. 3o, §1° - Ficarão sujeitos aos horários fixados neste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem com emissão sonora, e que: I - Não possuam isolamento acústico adequado, conforme os parâmetros definidos nesta Lei; II - Cuja emissão sonora, medida no limite real de propriedade dos imóveis residenciais ou mistos adjacentes, ou no interior dos imóveis reclamantes, ultrapasse os níveis máximos de decibéis permitidos, conforme legislação ambiental municipal e as normas da ABNT NBR 10.151 (ou a que lhe suceder), sem prejuízo de outras normas aplicáveis, caracterizando a perturbação do sossego público.” “Art. 3o, §3° - Para os fins desta Lei. considera-se: I - Isolamento acústico adequado: Aquele que impede a propagação de ruídos para o ambiente externo, garantindo que a emissão sonora não ultrapasse os limites máximos de decibéis estabelecidos para a zona e período, aferidos conforme a NBR 10.151 da ABNT; II - Níveis Máximos de Ruído Permitidos: a) Período Diurno (06h00 às 22h00): Limite de 60 dB (decibéis) para zonas predominantemente residenciais e de 70 dB para zonas mistas ou comerciais. b) Período Noturno (22h00 às 06h00): Limite de 50 dB para zonas predominantemente residenciais e de 60 dB para zonas mistas ou comerciais. III - As medições para averiguação dos níveis de som ou ruído deverão ser realizadas de acordo com as recomendações da NBR 10.151 da ABNT, ou a que lhe suceder, no limite real de propriedade da fonte emissora e/ou no interior do imóvel reclamante, conforme a situação.” “Art. 3o, Parágrafo único - Em dias de festas culturais oficialmente reconhecidas pelo Município, tais como Carnaval, Aniversário da Cidade, Festival Folclórico, Festa do Pirarucu, Festas Juninas. Festividade Religiosa, e Demais Movimentos Culturais, o Poder Executivo poderá, através de decreto específico e motivado, estabelecer horários de funcionamento diferenciados para os estabelecimentos citados nesta Lei, que substituirão os horários previstos nos incisos I a IV deste artigo exclusivamente durante o período e para os locais abrangidos pelas festividades.” “Art. 4o - Os infratores dos dispositivos desta legislação estão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência escrita na primeira autuação; ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 II - Multa no valor de 02 (dois) salários mínimo vigente a época da autuação, na segunda autuação; III - A partir da terceira autuação, ficará o estabelecimento sujeito à suspensão do alvará de funcionamento com a sua imediata lacração, e instauração do Processo Administrativo para apuração, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento autuado; IV - Todos os recursos oriundos das devidas multas serão repassados à Prefeitura Municipal de Fonte Boa. destinados à Secretaria de Assistência Social e, transformados em cestas básicas para as famílias carentes do Município, sob a supervisão da Câmara Municipal, que deverá receber relatórios trimestrais de aplicação dos recursos e comprovação de entrega das cestas. V- Será de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, Setor de Tributos e Secretaria de Meio Ambiente, a fiscalização em conjunto pela aplicação das sanções descrita no Art. 4o.” “Art. 5o - O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. A omissão na regulamentação no prazo estipulado não desobriga a aplicação dos dispositivos desta Lei, mas sujeita o órgão competente às sanções cabíveis por descumprimento de prazo legal.” “Art. 7o - Para os efeitos desta Lei, consideram-se "congêneres" os estabelecimentos que, de forma análoga a bares, clubes e casas noturnas, promovam reuniões ou eventos com consumo de bebidas alcoólicas, música, dança ou outras atividades de entretenimento que possam, pela sua natureza, gerar ruído ou aglomeração de pessoas.” Gabinete da Presidência, em 10 de novembro de 2025. Presidente da Câmara em Exercício ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 JUSTIFICATIVA A EMENDA N° 01/2025, AO PROJETO DE LEI N° 003, DE 2014. A presente justificativa para a emenda à Lei N° 003/2014, que estabelece normas sobre o horário de funcionamento de bares, clubes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres no Município de Fonte Boa, fundamenta-se nos resultados e debates ocorridos na Audiência Pública realizada em 08 de outubro de 2025, conforme o Relatório Consolidado presidido pelo Vereador Matheus Campos Lisboa. O objetivo primordial desta reformulação é alinhar a legislação às atuais demandas da população, dos empreendedores locais e dos órgãos fiscalizadores, buscando um equilíbrio que promova a ordem social, a segurança e o desenvolvimento econômico. A necessidade de alteração da lei vigente é imperativa e surge de uma série de problemas e anseios identificados e amplamente discutidos durante a audiência, destacando-se os seguintes pontos: 1. Inobservância da Lei Atual: Foi amplamente reconhecido que a Lei N° 003/2014. de 2014, apresenta falhas significativas e é notoriamente inobservada em relação aos horários de funcionamento estabelecidos. O Secretário dc Segurança Pública, Tenente Fabrício, confirmou essa deficiência, indicando a ineficácia da norma em sua aplicação prática. 2. Deficiência na Fiscalização e Regulamentação: Há uma carência evidente de fiscalização efetiva e uma preocupante falta de regularização dos estabelecimentos. Muitos bares e comércios operam sem os requisitos essenciais de Alvará de Funcionamento, Laudo do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. O Doutor Hugo Albemaz, da Polícia Civil, esclareceu que a fiscalização administrativa é de competência do Poder Executivo e Legislativo, não da Polícia Civil, ressaltando a lacuna na atuação desses órgãos. 3. Consumo de Álcool por Menores e Impacto na Violência: A questão do consumo de bebidas alcoólicas por jovens e menores de idade gerou preocupação unânime. O Secretário de Segurança Pública, o Presidente do Conselho Tutelar (Manoel Gomes) e a Presidente do CMDCA (Sra. Ariana Lisboa) enfatizaram que a venda de álcool a menores de 18 anos é crime e que a ausência de controle contribui para o aumento dos índices de violência contra crianças e adolescentes, além da gravidez na adolescência. 4. Perturbação do Sossego Público: O som alto, algazarras e gritarias foram apontados como grandes causadores de perturbação do sossego, não se limitando apenas a estabelecimentos comerciais, mas também a eventos em espaços públicos. A Vereadora Liziane Avelino e o Secretário de Meio Ambiente, Gelson Mendes, destacaram a urgência de medidas como isolamento acústico e limites de decibéis. 5. Limitação de Recursos Humanos na Segurança Pública: A escassez de efetivo policial militar, com apenas 03 policiais militares, foi citada pelo Subtenente Diógenes Rocha de Oliveira como um fator que dificulta a fiscalização eficaz das normas existentes. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FONTE BOA - AM CNPJ N° 84.456.722/0001-45 6. Impacto Econômico e Cultural Local: Empresários e representantes da sociedade civil defenderam o direito ao trabalho e à subsistência, argumentando que festas e eventos são parte integrante da cultura de Fonte Boa. O Senhor Emilson Corrêa Gomes, do Boteco do Bó, expressou a dificuldade de operação com os horários atuais e a percepção de serem tratados como "bandidos" em abordagens de fiscalização. 7. Necessidade de Diálogo e Consenso: A própria audiência pública demonstrou a importância de estabelecer um consenso entre a população, empresários e poderes públicos, visando uma legislação que promova a ordem e o bem-estar social, sem prejudicar o setor produtivo. 8. Responsabilidade Compartilhada: Foi enfatizada a relevância da responsabilidade individual, familiar e coletiva para uma convivência harmoniosa, bem como a necessidade de coragem das autoridades para fazer cumprir as leis. Diante deste cenário, a reformulação da Lei N° 003/2014 se mostra como um passo fundamental para sanar as ineficiências da legislação atual, promover a convivência pacífica, proteger os jovens e menores, garantir a ordem pública e, ao mesmo tempo, assegurar o direito ao trabalho dos empreendedores locais. As propostas de alteração, incluindo sugestões para novos horários de funcionamento, exigências de acústica, reforço na fiscalização com a Guarda Municipal, regularização de estabelecimentos e aplicação de multas efetivas, bem como campanhas de conscientização e ampliação da abrangência da fiscalização, representam um esforço coletivo para construir uma norma mais justa, aplicável e benéfica para toda a comunidade de Fonte Boa. A emenda proposta visa, portanto, aprimorar a legislação existente, tomando-a mais clara, aplicável e eficaz, com o objetivo de equilibrar os interesses de todos os setores da sociedade e promover um ambiente mais seguro e harmonioso no município. Em anexo a proposta de emenda à Lei N° 003/2014. Gabinete da Presidência, em 10 de novembro de 2025. Raimundo Nonato da Silva Oliveira Presidente da Câmara em Exercício RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFORMULAÇÃO DA LEI N° 003/2014 PRESIDIDA PELO VEREADOR MATHEUS CAMPOS LISBOA Data: 08 de Outubro de 2025 Local: Prédio da Câmara Municipal de Fonte Boa - AM I. Introdução Na qualidade de Presidente desta Audiência Pública, designada pelo ATO DA MESA DIRETORA N° 001/2025-GP/CMFB, tenho a honra de apresentar este relatório consolidado, fruto dos debates ocorridos em 08 de outubro de 2025. O objetivo central deste encontro foi analisar e debater a Lei N°. 003/2014, que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, clubes, casas noturnas e congêneres no Município de Fonte Boa, buscando uma reformulação que atenda aos anseios da população, dos empreendedores e dos órgãos fiscalizadores. A sessão contou com a participação democrática e ativa de diversos representantes de entidades religiosas, secretarias municipais, conselhos, forças de segurança, sociedade civil e comerciantes locais, a quem externo meus mais sinceros agradecimentos pela valiosa contribuição. II. Principais Pontos Abordados e Discussões Durante a Audiência, diversos pontos críticos e perspectivas distintas foram apresentados, convergindo para a necessidade de revisão da legislação existente: 1. Inobservância da Lei Atual: Foi amplamente relatado que a Lei N° 003/2014, de 2014, apresenta falhas, sendo notória a sua inobservância no que tange aos horários de funcionamento, conforme apontado pelo Secretário de Segurança Pública, Tenente Fabrício. 2. Fiscalização e Regulamentação: A carência de fiscalização efetiva e a falta de regularização dos estabelecimentos foram destacadas. O Secretário de Segurança Pública mencionou que muitos bares e comércios não possuem os três segmentos essenciais de regularização (Alvará de Funcionamento, Laudo do Bombeiro e Vigilância Sanitária). O Doutor Hugo Albemaz, da Polícia Civil, esclareceu que a fiscalização de atividades administrativas compete ao Poder Executivo e Legislativo, não à Polícia Civil, que atua na apuração de crimes. 3. Consumo de Álcool por Menores e Violência: A questão do consumo de bebida alcoólica por jovens e menores de idade foi uma preocupação unânime. O Secretário de Segurança Pública, o Presidente do Conselho Tutelar (Manoel Gomes) e a Presidente do CMDCA (Sra. Ariana Lisboa) enfatizaram que a venda de álcool a menores de 18 anos é crime e que a falta de controle contribui para o índice de violência contra crianças e adolescentes e a gravidez na adolescência. A responsabilidade dos pais na vigilância dos filhos também foi evocada por diversos participantes. 4. Perturbação do Sossego Público: O som alto, as algazarras e as gritarias foram citadas como grandes causadores de perturbação do sossego, não se limitando apenas aos estabelecimentos comerciais, mas também a eventos em praças e outros locais públicos, como ressaltado pela Vereadora Liziane Avelino. O Secretário de Meio Ambiente, Senhor Gelson Mendes, destacou a importância do isolamento acústico e dos limites de decibéis. 5. Recursos Humanos e Estrutura de Segurança: A escassez de efetivo policial militar (apenas 03 policiais militares) foi mencionada pelo Subtenente Diógenes Rocha de Oliveira como um dificultador para a fiscalização efetiva. 6. Impacto Econômico e Cultura Local: Empresários e representantes da sociedade civil defenderam o direito ao trabalho e à subsistência, ressaltando que as festas fazem parte da cultura de Fonte Boa. O Senhor Emilson Corrêa Gomes, do Boteco do Bó, expressou a dificuldade de operar com os horários atuais e mencionou a percepção de serem tratados como "bandidos" em abordagens de fiscalização. 7. Necessidade de Diálogo e Consenso: A Audiência foi vista como um momento crucial para estabelecer um consenso entre a população, empresários e poderes públicos, visando uma lei que promova a ordem e o bem-estar social, sem prejudicar o setor produtivo. 8. Responsabilidade Compartilhada: Foi ressaltada a importância da responsabilidade individual, familiar e coletiva na busca por uma convivência harmoniosa, além da necessidade de coragem das autoridades para fazer cumprir as leis existentes. III. Propostas de Alteração da Lei Com base nas discussões e sugestões colhidas, as seguintes propostas e diretrizes para a reformulação da Lei N° 003/2014 foram apresentadas: 1. Sugestões para Horários de Funcionamento (Bares e Boates): Proposta do Secretário de Segurança Pública: Segunda a Quinta-feira: Até às 00:00. Sexta-feira e Sábado: Até às 03:00 da madrugada. Domingo: Até às 00:00. [Página 2] Proposta do Senhor Ivanaldo Sales Ponds (Sociedade Civil): Terça-feira: Das 19:00 às 01:00. Quarta-feira e Quinta-feira: Até às 02:00 da manhã. Sexta-feira e Sábado: Até às 03:00 da manhã. adolescentes e a gravidez na adolescência. A responsabilidade dos pais na vigilância dos filhos também foi evocada por diversos participantes. 4. Perturbação do Sossego Público: O som alto, as algazarras e as gritarias foram citadas como grandes causadores de perturbação do sossego, não se limitando apenas aos estabelecimentos comerciais, mas também a eventos em praças e outros locais públicos, como ressaltado pela Vereadora Liziane Avelino. O Secretário de Meio Ambiente, Senhor Gelson Mendes, destacou a importância do isolamento acústico e dos limites de decibéis. 5. Recursos Humanos e Estrutura de Segurança: A escassez de efetivo policial militar (apenas 03 policiais militares) foi mencionada pelo Subtenente Diógenes Rocha de Oliveira como um dificultador para a fiscalização efetiva. 6. Impacto Econômico e Cultura Local: Empresários e representantes da sociedade civil defenderam o direito ao trabalho e à subsistência, ressaltando que as festas fazem parte da cultura de Fonte Boa. O Senhor Emilson Corrêa Gomes, do Boteco do Bó, expressou a dificuldade de operar com os horários atuais e mencionou a percepção de serem tratados como "bandidos" em abordagens de fiscalização. 7. Necessidade de Diálogo e Consenso: A Audiência foi vista como um momento crucial para estabelecer um consenso entre a população, empresários e poderes públicos, visando uma lei que promova a ordem e o bem-estar social, sem prejudicar o setor produtivo. 8. Responsabilidade Compartilhada: Foi ressaltada a importância da responsabilidade individual, familiar e coletiva na busca por uma convivência harmoniosa, além da necessidade de coragem das autoridades para fazer cumprir as leis existentes. HL Propostas de Alteração da Lei Com base nas discussões e sugestões colhidas, as seguintes propostas e diretrizes para a reformulação da Lei N° 003/2014 foram apresentadas: 1. Sugestões para Horários de Funcionamento (Bares e Boates): Proposta do Secretário de Segurança Pública: Segunda a Quinta-feira: Até às 00:00. Sexta-feira e Sábado: Até às 03:00 da madrugada. Domingo: Até às 00:00. [Página 2] Proposta do Senhor Ivanaldo Sales Ponds (Sociedade Civil): Terça-feira: Das 19:00 às 01:00. Quarta-feira e Quinta-feira: Até às 02:00 da manhã. Sexta-feira e Sábado: Até às 03:00 da manhã. Domingo: Até às 00:00. Sugestões Variadas Colhidas dos Participantes (diferentes proposições foram registradas): Segunda a Quinta: 19:00 às 01:00; Sexta e Sábado: 19:00 às 03:00; Domingo: 19:00 às 00:00. Segunda a Quinta: 19:00 às 00:00; Sexta e Sábado: 19:00 às 04:00; Domingo: 19:00 às 00:00. Segunda a Quinta: 19:00 às 00:00; Sexta e Sábado: 19:00 às 03:00: Domingo: 19:00 às 00:00. Segunda a Quinta: 19:00 às 01:00; Sexta e Sábado: 19:00 às 04:00; Domingo: 19:00 às 00:00. Sugestão da Mesa Diretora: Segunda a Quinta: 19:00 às 00:00. Sexta e Sábado: 19:00 às 03:00. Domingo: 19:00 às 00:00. Sugestão com maior recorrência: Segunda a Quinta-feira: das 19:00 horas até as 00:00 (meia-noite). Sexta-feira e Sábado: das 19:00 horas até as 03:00 (três da manhã). Domingo: das 19:00 horas até as 00:00 (meia-noite). 2. Outras Sugestões para a Lei: Acústica: Implementação de exigência de espuma acústica para bares fechados, conforme sugestão colhida. O Secretário de Meio Ambiente já havia mencionado a necessidade de isolamento de som. Fiscalização e Guarda Municipal: A sugestão de incluir guardas municipais nas portas de bares e boates para impedir a entrada de menores foi apresentada pelo Vereador Aberlan Dias. Regularização de Estabelecimentos: Reforço na exigência de Alvará de Funcionamento, Laudo do Bombeiro e Vigilância Sanitária. Aplicação de Multas: Em caso de descumprimento da lei, a aplicação de multas deve set- efetiva, com valores atualizados (sugestão de equiparação ao salário mínimo). Campanhas de Conscientização: Divulgar a Lei atualizada aos empresários e à sociedade, com foco na responsabilidade de cada um (pais, comerciantes e cidadãos). Abrangência da Fiscalização: A Vereadora Liziane Avelino sugeriu que a fiscalização e a cobrança de ordem não se restrinjam apenas a bares, mas abranjam praças, piscinas e entes públicos que também causam desordem. IV. CONCLUSÃO Esta Audiência Pública demonstrou a complexidade do tema e a diversidade de opiniões, mas também a convergência em tomo da busca por uma solução equilibrada. A reformulação da Lei N° 003/2014 é um passo fundamental para garantir a convivência pacífica, proteger os jovens e menores, promover a ordem pública e, ao mesmo tempo, assegurar o direito ao trabalho dos empreendedores locais. As sugestões e informações coletadas serão cuidadosamente analisadas para a elaboração de uma proposta de alteração legislativa que será oportunamente apresentada em sessão para deliberação, visando o bem-estar de toda a comunidade de Fonte Boa. VEREADOR MATU^IS/CAMPOSIJ Presidente da Audiência Pública