ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Data de início do ETP 03/02/2025 INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse FAPENV) - inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. 1.1. A Administração do FAPENV preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo-benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade. 1.2. Realizará Dispensa de Licitação com Publicação SEM DISPUTA, para FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, com critério de julgamento (menor preço item), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço item, observadas as exigências contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa com Publicação sem Disputa ocorrerá com o envio da proposta para o email fapenvenvira@gmail.com. 1.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa de Licitação com Publicação sem Disputa, a proposta com a descrição do objeto ofertado, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 1 de 8 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1.6. Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor item, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c art. 23 da Lei Federal nᵒ 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse da Administração. 1.7. JUSTIFICA a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, consistem na necessidade da realização dos serviços administrativos, consideradas indispensáveis ao bom desempenho das atribuições das atividades administrativas. Tem por objetivo dar suporte aos trabalhos realizados pelos servidores, garantindo lhes condições adequadas para eficiências das atribuições exercidas. 2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023). 2.1. Previsão no Plano anual de Contratações. 3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. Requisitos técnicos da solução • Fornecimento mensal de conexão da Internet: COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 1 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO. • SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DE BORDA (MIKROTICS) • Em caso de queda do circuito principal, a contratada deverá rotear o fluxo de conexões de backup em um prazo de 30 (trinta) minutos; • Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; • Sem restrições em portas TCP/UDP, filtros de firewall, proxy ou DNS; • Cumprimento da LGPD – Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Da manutenção e suporte AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 2 de 8 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV A contratada deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do serviço, destinado a: • Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados; • Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços; Esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização de serviços; • Implementação de novas funcionalidades; • Os serviços serão solicitados mediante abertura de chamado junto a contratada, via chamado telefônico, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7); • A contratada deverá fornecer os meios (telefones, e-mail) para que a contratante faça abertura do chamado; • A contratada deverá fornecer número de protocolo após a abertura de chamados e manter registros escritos onde constem data e hora, nome do servidor solicitante, nome do atendente e a descrição do chamado. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega da parcela dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 3 de 8 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente. A referida contratação trata-se de serviços continuados sendo assim sua vigência será de 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme determina o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala) - (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. Definição e documentação do método para a estimativa das quantidades a serem contratadas: ITEM 1 DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. QUANT. 12 MESES Segue instruído com: a estimativa de despesa, cujo valor estimado da contratação é compatível com os valores praticados no mercado, de modo que, foi devidamente observada a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Logo, a composição de custos unitários, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, foi realizada através de pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, sendo apresentada justificativa da escolha AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 4 de 8 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV desses fornecedores. Ademais, os orçamentos foram obtidos com período inferior a 6 (seis) de antecedência da data de divulgação do termo de referência, conforme preceitua o art. 23, §1⁰ inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021. 6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO (estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação - inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 8.986,91 (oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela em anexo. 7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;) (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. A contratação consiste na necessidade da realização dos serviços administrativos, consideradas indispensáveis ao bom desempenho das atribuições dos servidores, colaboradores e demais envolvidos. Tem por objetivo dar suporte aos trabalhos realizados pelos servidores, garantindo lhes condições adequadas para eficiências das atribuições exercidas. Os requisitos técnicos estabelecidos nestes Estudos Preliminares estão de acordo com a necessidade apresentadas pelo FAPENV e incluem ferramentas de controle adequadas à gestão e fiscalização apropriada do objeto. 8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO - (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. Nesta aquisição, os itens não sofrem alterações em caso de parcelamento, sendo assim o objeto desse processo deverá ser parcelado por ser técnica e economicamente viável, favorecendo assim a concorrência. 9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis) - (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. Com a adoção da solução de contratação de empresa especializada para aquisição, conforme solicitações do FAPENV busca-se alcançar a segurança jurídica e atingir ainda o cumprimento das metas dos programas institucionais. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 5 de 8 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV O resultado pretendido com essa contratação é ter uma qualidade de atendimento e cumprimentos de envios de informações para atender as demandas dos trabalhos administrativos, a fim de que possam suprir as necessidades do FAPENV consoante especificação das quantidades e descrição do bem. 10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO E MODELO DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS (providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual) inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fisca l(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 6 de 8 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 7 de 8 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Trata-se de processo de serviços anteriormente realizado na administração sendo os mesmos serviços continuados. Contratação anterior: Processo Administrativo nº 22/2019 – Pregão Presencial nº 15/2019. 12 – IMPACTOS AMBIENTAIS (descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de produtos e refugos, quando aplicável) (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada e os materiais fornecidos. Não possui impactos ambientais. 13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina) (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e Resolução nº. 03, de 29 de março de 2023. Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o presente Estudo não se classifica como sigiloso. Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar verificamos que este tipo de contratação, irá atender as necessidades do FAPENV. Desde modo, essa equipe de planejamento declara a viabilidade da contratação pretendida, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM PUBLICAÇÃO SEM DISPUTA, menor preço por item, motivo pelo qual declaramos a viabilidade e razoabilidade da presente licitação. Envira/AM, 03 de fevereiro de 2025. Antônio Marcio da Costa Mendes Júlio Chagas de Pinho Mattos Setor Administrativo Presidente do FAPENV AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 8 de 8 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 1.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV., na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. ITEM 1 DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV. QUANT. 12 MESES 1.2. A referida contratação trata-se de serviços continuados sendo assim sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme determina o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas) 2.1. A Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo- benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 1 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2.2. Realizará Dispensa Eletrônica sem DISPUTA, para FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV, com critério de julgamento (menor preço item), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço mensal, observadas as exigências contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. O ingresso do fornecedor na dispensa sem disputa ocorrerá com o envio da proposta para o email fapenvenvira@gmail.com. 2.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente para o email fapenvenvira@gmail.com, a proposta com a descrição do objeto ofertado, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.6. Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor mensal, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c art. 23 da Lei Federal nᵒ 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse do FAPENV. 2.7. JUSTIFICA a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV., consistem na necessidade da realização dos serviços administrativos, consideradas indispensáveis ao bom desempenho das atribuições das atividades administrativas. Tem por objetivo dar suporte aos trabalhos realizados pelos servidores, garantindo lhes condições adequadas para eficiências das atribuições exercidas. 2.8. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações 2025. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 2 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A contratação consiste na necessidade da realização dos serviços administrativos, consideradas indispensáveis ao bom desempenho das atribuições dos servidores, colaboradores e demais envolvidos. Tem por objetivo dar suporte aos trabalhos realizados pelos servidores, garantindo lhes condições adequadas para eficiências das atribuições exercidas. 3.2. Os requisitos técnicos estabelecidos nestes Estudos Preliminares estão de acordo com a necessidade apresentadas pelo FAPENV e incluem ferramentas de controle adequadas à gestão e fiscalização apropriada do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. 4.1.1. Requisitos técnicos da solução a. Fornecimento mensal de conexão da Interne, VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV. b. Em caso de queda do circuito principal, a contratada deverá rotear o fluxo de conexões de backup em um prazo de 30 (trinta) minutos; c. Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; d. Sem restrições em portas TCP/UDP, filtros de firewall, proxy ou DNS; e. Cumprimento da LGPD – Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 4.1.2. Da manutenção e suporte 4.1.2.1. A contratada deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do serviço, destinado a: a. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados; b. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços; c. Esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização de serviços; d. Implementação de novas funcionalidades; e. Os serviços serão solicitados mediante abertura de chamado junto a contratada, via chamado telefônico, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7); f. A contratada deverá fornecer os meios (telefones, e-mail) para que a contratante faça abertura do chamado; g. A contratada deverá fornecer número de protocolo após a abertura de chamados e manter registros escritos onde constem data e hora, nome do servidor solicitante, nome do atendente e a descrição do chamado. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 3 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 4.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.1.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 4.1.5. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega da parcela dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 4.1.6. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.7. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico. 4.1.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante. 4.1.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 4.1.10. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão) 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 4 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 5.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 5.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 5.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 5.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 5.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 5.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 5.10. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 5.11. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato 5.12. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 5.13. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.14. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 5.15. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 5.16. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 5.17. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 5 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5.18. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 5.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 5.20. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 5.21. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 5.22. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 5.23. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 5.24. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 5.25. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 6.1. A instalação será entregue após ordem de serviços, no prazo de 5 (cinco) dias e as manutenções e assistência técnica serão atendidas de forma imediata após pedido realizado pela contratada. 6.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última entrega dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento dos serviços. 6.3. O Fiscal de contrato em caso de ocorrências deverá manter o relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 6 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato. 6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.6. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 6.7. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 6.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.11. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 7 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 6.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.14. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos. 7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no Edital. 8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do FAPENV para 2025 9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 10. 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 11. 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 12. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica . 12.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante Apostilamento. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 8 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV presente Estudo não se classifica como sigiloso. 10.2. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. Envira/AM - MS, 07 de fevereiro de 2025. Antônio Marcio da Costa Administrativo Secretário/FAPENV: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 9 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD Nº 008/2025 IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE: Setor Administrativo do FAPENV RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Antônio Marcio da Costa Mendes TIPO DE CONTRATAÇÃO ( ) Serviço não continuado (X) Serviço continuado ( ) Material de consumo ( ) Material permanente ( ) Obras e Serviços de Engenharia Forma de contratação sugerida: (X) Dispensa de Licitação em razão do valor do objeto (art. 75, I e II). ( ) Dispensa de Licitação para manutenção e/ou aquisição de peças de veículos automotores com valor não superior ao estabelecido no art. 75, § 7º da Lei nº 14.133/21. ( ) Dispensa de licitação (demais hipóteses do art. 75). ( ) Inexigibilidade de Licitação. ( ) Pregão Registro de Preços: Sim ( ) Não (X) ( ) Concorrência ( ) Concurso ( ) Leilão ( ) Diálogo Competitivo OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. QUANTIDADE ESTIMADA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 1 SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE MES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 1 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, 12 PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV JUSTIFICATIVA: JUSTIFICA a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, consistem na necessidade da realização dos serviços administrativos, consideradas indispensáveis ao bom desempenho das atribuições das atividades administrativas. Tem por objetivo dar suporte aos trabalhos realizados pelos servidores, garantindo lhes condições adequadas para eficiências das atribuições exercidas PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 06 de março de 2025. SUBMETO ESTE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA PARA AVALIAÇÃO Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. ANTONIO MARCIO DA COSTA MENDES Setor Administrativo AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 2 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO I – Aprovo a solicitação e o Termo de Referência, autorizando a despesa. II – Ao Setor Financeiro para informações sobre a existência dotação orçamentária e recursos financeiros para subsidiar a contratação; III – À Comissão Permanente de Contratação – CPC, para os procedimentos legais; IV – Ao final, estando o processo devidamente instruído, retorne-se para análise. Gabinete do Presidente do FAPENV, em 10 de fevereiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Sr. Presidente do FAPENV, Atendendo ao despacho de Vossa Sa, informo que estão consignados no Orçamento do FAPENV os recursos orçamentários para FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, sob a seguinte rubrica: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09122.0011.2043 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica Fonte 802 Registro haver dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para cumprimento das futuras obrigações. Envira/AM, 11 de fevereiro de 2025. Ana Flavia Wanderley de Lima Setor Financeiro ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 29/02/2025 foi recebido o Processo referente à Contratação dos SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta do Aviso do Edital da Dispensa de Licitação e seus anexos; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; Envira/AM, 12 de fevereiro de 2025. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO INTERESSADO: FAPENV AUTUAÇÃO: Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Comissão Permanente de Contratação – CPC, cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O PROCESSO 008/2025, relativo ao procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, com fundamento no 75, inc. II, alínea da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 SEM DISPUTA A Dispensa de Licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. Objeto: Processo Administrativo: Valor Total da Contratação: Data de Início de Acolhimento das Propostas: Data Final de Acolhimento das Propostas: Modo de Disputa: Critério de Julgamento: Regime de Execução: Observações Importantes: Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. 008/2025 No intuito de assegurar a maior economicidade e garantia de preço, este instrumento deverá seguir com as regras do orçamento sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, assegurado acesso aos órgãos de controle 125/02/2025, às 08h (horário local) 28/02/2025, às 17h (horário local) SEM DISPUTA Menor Preço Mensal Empreitada por Preço Mensal Este instrumento estará disponível gratuitamente na página https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/envira/t/procedimentos- licitatorios. Aviso da Dispensa e anexos estarão disponíveis na sede da Comissão Permanente de Contratação situada no endereço: Rua Joaquim Borba, s/nº, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente), podendo ser retirados gratuitamente em arquivo eletrônico ou através do e-mail: fapenvenvira@gmail.com. Aviso de Dispensa de Licitação divulgado: Mural de Avisos da Comissão Permanente de Contratação – CPC, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e Portal da Transparência do Município de Envira. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 1 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 Processo Administrativo nº 008/2025 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ENVIRA, Estado do Amazonas, por intermédio da Prefeitura Municipal, situada na Rua Joaquim Borba, s/n, Centro, Envira/AM, CEP: 69.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.530.895/1000-27, Site: https://www.envira.am.gov.br/ por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO – CPC, realizará a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV POR DISPENSA DE LICITAÇÃO – SEM DISPUTA, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável. Período para envio de propostas: 25/02/2025 a 28/02/2025, das 8h às 17h (horário local). Critério de Julgamento: Menor Preço Mensal Regime de Execução: Empreitada por preço Mensal E-mail: fapenvenvira@gmail.com 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A aquisição será dividida em itens conforme tabela constante abaixo: ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV UND MES QTD 12 1.3.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO MENSAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 2 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2.1. Como se trata de dispensa de licitação sem disputa, não haverá envio de lances no Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Licitanet – Licitações Eletrônicas 4.0 (www.licitanet.com.br). Os fornecedores deverão enviar suas propostas, conforme modelo disponibilizado nos anexos, para o e-mail: fapenvenvira@gmail.com. dentro do prazo estipulado neste Aviso de Dispensa de Licitação. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seu(s) anexo(s); 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.5. sociedades cooperativas. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 3 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica disputa se dará com o envio da proposta para o e-mail: fapenvenvira@gmail.com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação, encaminhará, exclusivamente para o e-mail: fapenvenvira@gmail.com, a proposta com a descrição do serviço ofertado, o preço, até a data e o horário estabelecidos. 3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente execução do objeto; 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.2. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência em anexo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto desta dispensa nos seus termos. 3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.5. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão substitui-la ou modificá-la. 4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.1.1. A proposta final deverá conter: planilha com valor unitário e total em moeda corrente nacional (real), valores por extenso, quantidade de itens, descrição completa dos bens e assinatura do responsável; 4.1.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, logística e quaisquer outros que incidam no fornecimento dos bens. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, observados os preços praticados no mercado; 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.4.1. contiver vícios insanáveis; 4.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 4 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 4.4.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO e deverão ser enviados juntamente com a proposta. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s). AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 5 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa de Licitação e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação. 5.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida a Autorização para prestação dos serviços. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Autorização de Compra sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação. 6.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.4. O Aceite da Autorização de Compra, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.4.1. o referido documento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos; 6.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao FAPENV, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 6 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. (art. 156, §9º) 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente e devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. (art. 156, §8º). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 7 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Envira-AM. 8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.8. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.8.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 8.8.2. ANEXO II – Modelo de Proposta; 8.8.3. ANEXO III – Minuta da Autorização de Compra; 8.8.4. ANEXO IV – Termo de Referência. Envira/AM, 24 de fevereiro de 2025. ANA PATRICIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 8 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1.1. A habilitação jurídica: visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, sendo assim exigido: 1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.1.3. No caso de Sociedade Unipessoal: ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu administrador; 1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.1.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 1.1.6. Cópia documentos de identificação com foto dos administradores (es) da empresa licitante indicado(s) no ato constitutivo. 1.2. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 1.2.1. - a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 1.2.2. - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.2.3. - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.2.4. - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 1.2.5. - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; 1.2.6. Os documentos referidos nos incisos do subitem anterior poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 1.3. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 9 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV índices econômicos, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 1.3.1. Serão aceitas as demonstrações contábeis arquivadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, ou ainda aquelas apresentadas na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) assinados pelo contabilista e pelo responsável legal da empresa, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, suas exceções e alterações. 1.3.2. Os documentos exigidos na Condição anterior deverão comprovar: 1.3.2.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1; 1.3.2.2. Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1. 1.3.2.3. A habilitação econômico-financeira deverá ser assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital. 1.3.2.4. Os documentos referidos no inciso I do item 7.5 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 1.4. Outros documentos de habilitação: Declaração Consolidada, conforme modelo abaixo: MODELO DE DECLARAÇÃO CONSOLIDADA À Prefeitura de Municipal de Envira Comissão Permanente de Contratação Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), em cumprimento ao solicitado no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, DECLARA, sob as penas da lei, que: 1. Está ciente e concorda com as condições contidas no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, e seus anexos; 2. Apresenta proposta que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo das documentações; AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 10 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.; 4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora da melhor proposta neste AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025; 7. Enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 8. Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 9. Que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 10. A inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos; 11. Para fins de atendimento ao que consta do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 do FAPENV de Envira/AM, que tomou conhecimento desse instrumento e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os seus termos e a fornecer o objeto licitado de acordo com as especificações e qualidade; 12. Conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta DISPENSA DE LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente dispensa, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta DISPENSA DE LICITAÇÃO não AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 11 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta DISPENSA DE LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto licitado; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do desta DISPENSA DE LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Envira/AM, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Atenciosamente, ..................., ............... de de 2025. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 12 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura de Municipal de Envira Comissão Permanente de Contratação Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR MENSAL VALOR TOTAL VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Global por extenso: DECLARAMOS que: 1. Incluímos na composição dos preços apresentados, além do lucro, frete, tributos, contribuições e demais despesas, custos e encargos de qualquer natureza decorrentes da execução do objeto desta licitação; 2. A validade desta Proposta é 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública; 3. Os dados bancários desta empresa são: Banco: XXXXXXXXXX, agência: XXXXXX-X, conta corrente: XXXXXXX-X, para que sejam efetuados os pagamentos oriundos dos fornecimentos do objeto desta licitação, caso sejamos vencedores. ..................., ............... de de 2025. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 13 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 14 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ANEXO III MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATANTE: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na (endereço completo). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto. O pagamento será efetuado através Transferência Bancária para conta de titularidade da Contratada (Banco XXXXXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, Chave Pix: XXXXXXXXXXXXXX), de acordo com as condições constantes na proposta, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista da empresa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 15 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025 e seus anexos; 2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025 e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025 e no Termo de Referência; 6. Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025; 7. Cientificar o órgão de representação judicial da Assessoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês. 10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da Dispensa de Licitação nº 001/2025, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento oriundo do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025 e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas. 2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do instrumento e do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025 ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal instrumento e do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 5. Não contratar, durante a vigência deste instrumento, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 6. A Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização deste instrumento e do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual, Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 16 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Trabalhistas – CNDT. 7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025. 8. Comunicar ao Fiscal do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10. Manter durante toda a vigência instrumento e do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025. 12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. Autorizamos pela presente AUTORIZAÇÃO DE COMPRA que a partir desta data a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inicie a entrega dos bens objeto deste instrumento. Envira, XX de XXXXXXXXXX de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 17 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 1.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV., na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. ITEM 1 DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV. QUANT. 12 MESES 1.2. A referida contratação trata-se de serviços continuados sendo assim sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme determina o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas) 2.1. A Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo-benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade. 2.2. Realizará Dispensa Eletrônica sem DISPUTA, para FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV, com critério de julgamento (menor preço item), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 18 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço mensal, observadas as exigências contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. O ingresso do fornecedor na dispensa sem disputa ocorrerá com o envio da proposta para o email fapenvenvira@gmail.com. 2.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente para o email fapenvenvira@gmail.com, a proposta com a descrição do objeto ofertado, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.6. Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor mensal, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c art. 23 da Lei Federal nᵒ 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse do FAPENV. 2.7. JUSTIFICA a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV., consistem na necessidade da realização dos serviços administrativos, consideradas indispensáveis ao bom desempenho das atribuições das atividades administrativas. Tem por objetivo dar suporte aos trabalhos realizados pelos servidores, garantindo lhes condições adequadas para eficiências das atribuições exercidas. 2.8. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações 2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A contratação consiste na necessidade da realização dos serviços administrativos, consideradas indispensáveis ao bom desempenho das atribuições dos servidores, colaboradores e demais envolvidos. Tem por objetivo dar suporte aos trabalhos realizados pelos servidores, garantindo lhes condições adequadas para eficiências das atribuições exercidas. 3.2. Os requisitos técnicos estabelecidos nestes Estudos Preliminares estão de acordo com a necessidade apresentadas pelo FAPENV e incluem ferramentas de controle adequadas à gestão e fiscalização apropriada do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. 4.1.1. Requisitos técnicos da solução a. Fornecimento mensal de conexão da Interne, VIA FIBRA ÓPTICA (01 LINKS), COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 3MBPS PARA DOWNLOAD E 2 MBPS DE UPLOAD, CONFORME REGRAS DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 19 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DO FAPENV. b. Em caso de queda do circuito principal, a contratada deverá rotear o fluxo de conexões de backup em um prazo de 30 (trinta) minutos; c. Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; d. Sem restrições em portas TCP/UDP, filtros de firewall, proxy ou DNS; e. Cumprimento da LGPD – Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 4.1.2. Da manutenção e suporte 4.1.2.1. A contratada deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do serviço, destinado a: a. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados; b. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços; c. Esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização de serviços; d. Implementação de novas funcionalidades; e. Os serviços serão solicitados mediante abertura de chamado junto a contratada, via chamado telefônico, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7); f. A contratada deverá fornecer os meios (telefones, e-mail) para que a contratante faça abertura do chamado; g. A contratada deverá fornecer número de protocolo após a abertura de chamados e manter registros escritos onde constem data e hora, nome do servidor solicitante, nome do atendente e a descrição do chamado. 4.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.1.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 4.1.5. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega da parcela dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 4.1.6. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.7. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico. 4.1.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante. 4.1.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 4.1.10. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 20 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão) 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 5.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 5.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 5.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 5.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 5.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 5.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 5.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 5.10. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 5.11. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato 5.12. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 5.13. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.14. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 5.15. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 5.16. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 5.17. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 5.18. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 21 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 5.20. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 5.21. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 5.22. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 5.23. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 5.24. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 5.25. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 6.1. A instalação será entregue após ordem de serviços, no prazo de 5 (cinco) dias e as manutenções e assistência técnica serão atendidas de forma imediata após pedido realizado pela contratada. 6.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última entrega dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento dos serviços. 6.3. O Fiscal de contrato em caso de ocorrências deverá manter o relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato. 6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.6. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 6.7. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 22 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 6.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.11. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.14. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos. 7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no Edital. 8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do FAPENV para 2025 9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 23 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 10. 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 11. 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 12. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica . 12.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante Apostilamento. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o presente Estudo não se classifica como sigiloso. 10.2. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. Envira/AM - MS, 14 de fevereiro de 2025. Antônio Marcio da Costa Administrativo Secretário/FAPENV: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 24 de 24 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - CPL RELATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - CPL RELATÓRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 PROCESSO: 008/2025 TIPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENTRO DO VALOR LIMITE CRITÉRIO: MENOR PREÇO MENSAL BASE LEGAL: ART. 75, II, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 770/2024/GABPRE/PME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. A Comissão Permanente de Contratação – CPC, da Prefeitura Municipal de Envira, instaurou o procedimento DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, após autorização do Sr. Diretor Presidente do FAPENV, tendo em vista a necessidade do Setor Administrativo, que apresentou os seguintes documentos: Documento de Formalização de Demanda; Estudo Técnico Preliminar; Quadro de Pesquisa de Preços (QPP) com as Cotações; Termo de Referência. 1. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação, conforme documentos por ela apresentados. Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da dispensa de licitação seria a única solução capaz de satisfazer as necessidades do Setor Administrativo do FAPENV. Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese da dispensa de licitação verificada no caso concreto, fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - CPL 2021, tendo em vista que o valor estimado para a aquisição era de R$ 59.782,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais), ou seja, dentro do limite legal estabelecido. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Foi ratificada a existência de recursos orçamentários e financeiros para o custeio da despesa, mediante consulta a Secretaria Municipal de Finanças, dado o valor estimado da contratação. 3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO A Secretaria requisitante apresentou 03 (três) cotações de preços realizadas junto a empresas do ramo para o objeto locais e regionais, bem como em estados próximos, através de consultas em sites especializados, conforme o inciso IV, §1º, art. 23, da Lei nº 14.133/2021, que se encontram especificadas no Quadro de Pesquisa de Preços (QPP) anexo aos autos, obtendo-se o valor o valor médio global estimado em R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). Ainda assim, atendendo ao disposto no § 3º do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, elaboramos o Aviso de Dispensa de Licitação e publicamos no Mural de Avisos da Comissão Permanente de Contratação – CPC, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e Portal da Transparência do Município de Envira, a fim de obter propostas adicionais de eventuais interessados. 4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR A proponente GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.597.854/0001-71, estabelecida na Rua dos Nordestinos,1447, Bairro Concordia Envira-AM Cep.69870-000, foi a única empresa que enviou, via e-mail, Proposta de Preços no valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o valor global para 12 (doze) meses de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e os Documentos de Habilitação exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025. Esta CPC realizou as devidas autenticações e consultas aos documentos apresentados. A proposta apresentada é a de menor valor obtido, dentro do valor estimado, sendo assim, declarada vencedora do certame e recomendamos sua contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. 5. DA CONCLUSÃO Por tudo o anteriormente exposto, com fundamento no Art. 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME, manifestam-nos favoravelmente a contratação da empresa GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.597.854/0001-71 para a prestação dos serviços que constituem o objeto da ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - CPL presente Dispensa de Licitação, pelo valor global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), estando presentes todos os requisitos legais necessários ao procedimento. É o relatório, que será submetido à avaliação jurídica para a posterior envio ao Diretor Presidente do FAPENV para, assim entendendo cabível a dispensa de licitação, proceda a Autorização de Contratação Direta, realizando a Homologação e Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 001/2025 e sua contratação, e que, ainda, ordene sua publicação na imprensa oficial dentro do prazo legal bem como que se tomem as demais providências cabíveis para que surtam todos os seus efeitos previstos em lei. Eirunepé/AM, 03 de março de 2025. ANA PATRICIA DA SILVA ROCHA Agente de Contratação FABIO DE FRANÇA PINHEIRO Membro da CPC DHIELICA DA SILVA MARQUES Membro da CPC ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV OFÍCIO-PME- FAPENV Envira/AM, 04 de março de 2025. SENHOR PRESIDENTE, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, no menor preço global pela empresa, GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.597.854/0001-71, com valor global de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação Ao Ilmo. Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - CPL AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 PROCESSO: 008/2025 Unidade: FAPENV Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. Contratada: GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ: 09.597.854/0001/71 Valor da Contratação: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, conforme condições e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2025 e seus anexos. 2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - CPL 2.1. O presente caso enquadra-se nos incisos II do artigo 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME, que possibilita a Dispensa de Licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. 2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Considerando que o caso ora em análise se enquadra nos incisos II do artigo 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; 3.2. Considerando finalmente os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada; 3.4. Eu, Júlio Chagas de Pinho Mattos, Presidente do FAPENV, DECLARO DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, com sede na Rua dos Nordestinos,1447, Bairro Concordia Envira-AM Cep.69870-000, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.854/0001-71, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais do FAPENV. GABINETE DO PRESIDENTE DO FAPENV DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, EM 06 DE MARÇO DE 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - CPL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 O PRESIDENTE DO FAPENV DE ENVIRA/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do Setor Administrativo do FAPENV; CONSIDERANDO a informação de disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com a despesa; CONSIDERANDO os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada, por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME. CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. R E S O L V E: I – ADJUDICAR o objeto a empresa GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.597.854/0001/71, vencedora com o valor global de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, com base no inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021. II – RELATAR que consta nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências legais. III - ENCAMINHAR os autos ao Setor Financeiro do FAPENV para tomar as devidas providências, no sentido de empenho e contratação da empresa identificada no item I. IV - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO FAPENV DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, EM 06 DE MARÇO DE 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 PROCESO 008/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025 CONTRATO Nº 005/2025 TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E A EMPRESA GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71. PREÂMBULO CONTRATANTE: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71, sediada na Rua dos Nordestinos,1447, Bairro Concordia Envira-AM Cep.69870-000, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.854/0001-71, neste ato representado por seu sócio administrador o Senhor GELSON BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, natural da cidade de Envira/AM, solteiro, nascido em 02/03/1978, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 634.051.562-20 e portadora da Carteira de Identidade RG n.º 0299798, expedida pela SSP/AC , domiciliado e residente na Rua Dos Nordestinos, nº 1448, Bairro: Concordia, no Município de Envira, Estado do Amazonas, CEP: 69.870-000, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 contrato social e do despacho autorizativo exarado pelo o Senhor Presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira-Am – FAPENV, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente CONTRATO nº 005/2025, que se regera pelas normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e pelas clausulas e condições seguintes: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato para PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, tendo em vista o despacho autorizativo do Senhor Presidente do FAPENV e em consequência do processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO homologado em 06 de março de 2025, fundamentado no artigo 75 inciso II Caput da Lei n° 14.133/2021, publicado na forma de extrato no quadro de avisos do FAPENV, conforme disposto na Lei Orgânica, lavram o presente Contrato PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, regida pela Lei nº 14.133/2021 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente Carta Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: A contratação de pessoa jurídica será para execução de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DE BORDA (MIKROTICS) será executada em regime mensal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 1. O valor total deste Contrato é de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), o Contratante compromete-se a pagar o valor mensal de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), pelo o período de 12 (doze) meses, totalizando o valor total de $ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Contrato, no prazo de 12 (dose) meses, a partir do início da ordem de serviços. 1.1. O prazo para inicio dos serviços será de ate 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da ordem de serviço para o inicio dos serviços; CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas desta contratação correrão por conta da seguinte rubrica: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da Carta Contrato; 1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 1.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 1.5. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE; 1.6. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração; 1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE; 2. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 2.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 2.2. A subcontratação para a execução do objeto deste Contrato; 2.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 O presente Contrato poderá ser rescindida: a) Administrativamente: I. Por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes; II. Unilateralmente pelo Contratante, por conveniência administrativa; III. Em caso de descumprimento com as cláusulas e condições estabelecidas nesse instrumento contratual; IV. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais; V. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto; VI. Pela incidência pelo Contratado em qualquer outra falta enquadrada nas prescrições da Lei 14.133/2021; b) Judicialmente: nos termos da legislação em vigor. A Rescisão de que trata a alínea "a", desta cláusula, quando determinada por ato escrito e unilateral do Contratante, não ensejará ao Proprietário indenização de qualquer natureza. Admitir-se-á, ainda, a rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou avisos, nos seguintes casos de ocorrência de incêndio, desapropriação pelo poder público e todos aqueles relativos a casos fortuitos ou de força maior. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente Contrato poderá ser alterada, através de aditamento, nos seguintes casos: I. Quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação da inaplicabilidade nos termos contratuais; II. Para prorrogação do prazo contratual; III. Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação para melhor adequação aos objetivos da Carta Contrato; b) para modificação do valor contratual, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/2021; IV. Por acordo das partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento; c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratação e a retribuição da Administração para a justa remuneração da contratação, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Carta Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. Admitir-se-á a modificação, unilateralmente pelo FAPENV, do valor contratual no limite de 25% do valor global. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA O Contratante dispensa a apresentação de garantia na celebração deste Contrato, com fundamento no artigo 58 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE: O presente Contrato será publicado, sob forma de extrato, no quadro de aviso do FAPENV conforme dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica do Município, para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO À DISPENSA O presente Contrato vincula-se ao processo administrativo de DISPENSA nº 001/2025. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES O Proprietário se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é lavrado em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Envira para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente Carta Contrato em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo. Envira (AM), 06 de março de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA Gelson Bezerra de Souza Contratado Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE PENSÕES E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENVIRA - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 EXTRATO DO CONTRATO ESPÉCIE: Contrato Nº 005/2025 MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 001/2025 ASSINATURA: 06/03/2025 VIGÊNCIA: 12 (dose) meses de 06.03.2025 a 05.03.2026 PARTES: FAPENV e a Empresa GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. Valor Global R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) . Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 Envira/AM, 06 de março de 2024. Julio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador: ZTZG3K3UN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/03/2025 - Nº 3814. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizado a Empresa GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.597.854/0001-71, a executar os SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (DOZE) meses, conforme disposto no Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) § 1º O pagamento da parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 05 (cinco) dias após a realização e aceitação dos serviços prestados mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09.122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2025. Envira/AM, 06 de março de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA CONTRATADO