Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO: O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de objeto que ofereça Espaço para prestação dos serviços do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores da Prefeitura Municipal de Envira - FAPENV. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 2.1.1. Entregar o imóvel em condições de uso para prestação dos serviços do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores da Prefeitura Municipal de Envira - FAPENV; 2.1.2. Alocar todos os recursos necessários para entregar o imóvel, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao FAPENV 2.1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da entrega, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao FAPENV comprovante de quitação com os órgãos competentes; 2.1.4. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante a locação; 2.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao FAPENV ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo FAPENV; 2.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o FAPENV, sem prévia e expressa anuência. 2.1.7. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do FAPENV. 2.1.8. Entregar o objeto contratado após assinatura contratual ou da ordem de fornecimento expedida pelo FAPENV ou documento afim. 2.1.9. A execução do objeto será fiscalizada por algum funcionário da administração pública. Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV 3. QUANTIDADE A SER CONTRATADA: Tal contratação terá a vigência de 12 meses, a partir da data de assinatura. 3. JUSTIFICATIVA: Está justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade e a adequação da locação de um imóvel para o funcionamento do Setor do FAPENV, em conformidade com os requisitos estabelecidos na lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas. A necessidade de contratação surge devido à indisponibilidade de um imóvel próprio do município que atenda às demandas operacionais do FAPENV. Essa secretaria desempenha funções essenciais, como a gestão dos Servidores, Aposentados e Pensionista da Prefeitura Municipal de Envira. A locação de um imóvel adequado permitirá a continuidade e a melhoria desses serviços, garantindo um ambiente estruturado, acessível e funcional para servidores e beneficiários, promovendo maior eficiência administrativa e um melhor atendimento aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionista. O imóvel destinado ao presente estudo encontra-se localizado à Rua Erasmo Pinheiro, S/n, Bairro São Francisco, Município de Envira, Estado do Amazonas. A escolha nesse endereço visa garantir melhor acessibilidade aos Servidores e Dependente do FAPEBV. A localização estratégica do imóvel é essencial para otimizar a logística dos serviços prestados pelo FAPENV, permitindo um fácil acesso aos diversos setores responsáveis pelo atendimento aos dependentes do FAPENV e dos servidores que prestam serviços para o FAPENV. Em resumo, é importante destacar que o FAPENV não dispõe de recursos financeiros para a aquisição de terreno em área de fácil acesso, nem possui orçamento próprio para a construção de um prédio adequado para abrigar as atividades do FAPENV. Dessa forma, a locação do imóvel mencionado surge como a solução mais viável e de pronto atendimento para atender às demandas do FAPENV. 3.1 PREVISÃO: Para tal contratação, é importante salientar que é uma demanda prevista no PCA 2025. 3.2 LEVANTAMENTO DE MERCADO: Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV A partir no estudo de levantamento mercadológico das possíveis soluções para sanar tal demanda, foi possível elencar as seguintes opções: 1ª Solução: Aquisição de Imóvel; 2ª Solução: Construção de Imóvel; 3ª Solução: Locação de Imóvel. 3.3 SOLUÇÃO A SER CONTRATADA: 1ª Solução: como primeira opção, o FAPENV adquiriria o imóvel, assumindo todos os custos ora estabelecidos para aquisição e posterior manutenção, tornando-se oneroso ao erário. Ademais, para tal, o FAPENV teria que utilizar-se de uma localização que atenda às demandas específicas do FAPENV. 2ª Solução: para construção do imóvel, o FAPENV deveria dispor de terreno em boa localização, inutilizá-lo, para posterior construção, assumindo todos os riscos da edificação, mediante equipe técnica especializada para tal, dispondo de recursos para finalização da construção e entrega para os devidos serviços do FAPENV. 3ª Solução: o serviço consiste na disponibilização de imóvel pela contratada, com todas as características requeridas pela contratante, mediante os termos contratuais, uma vez que não haja local de posse da administração pública que seja compatível com a sua necessidade. Este é o modelo mais representativo no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal atualmente. Considerando que o FAPENV necessita de um espaço adequado para o funcionamento de suas atividades, garantindo o suporte necessário aos diversos serviços oferecidos aos Servidores, Ativos, Inativos e pensionista, a locação do imóvel se apresenta como a opção mais viável. Isso se deve à sua disponibilidade e localização estratégica, facilitando a logística e a eficiência na execução dos serviços essenciais, como o atendimento aos servidores Ativos, Inativos e Pensionista do FAPENV. Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV 3.4 SUBCONTRATAÇÃO: O objeto deve ser executado única e exclusivamente pelo fornecedor contratado, inexistindo a possibilidade de subcontratação para entrega do objeto em questão. 3.5 CONSÓRCIO Não é necessária a previsão de participação de empresas de forma consorciada, visto que no mercado dispõe de solução apta a fornecer o objeto de forma isolada. 3.6 JUSTIFICATIVA DE PARCELAMENTO O provimento de tal contratação caracteriza-se como fornecimento único do item, uma vez que a contratante solicitará o bem de forma individual e singular. 3.7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução envolve a locação de um imóvel como a alternativa mais viável para essa contratação. Isso se justifica principalmente pelo baixo custo desse modelo, quando comparado com outras soluções avaliadas. Visando atender à legalidade do ato administrativo, ao interesse FAPENV e à manutenção dos serviços essenciais, pretende-se instalar no Município de Envira/AM um espaço adequado para o funcionamento do FAPENV. O objetivo é garantir que as atividades do FAPENV sejam realizadas de maneira eficiente, oferecendo um ambiente adequado para os servidores e para o atendimento dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionista do FAPENV. Diante desses fatores, torna-se essencial a locação de um imóvel que possua características compatíveis com as necessidades do FAPENV, proporcionando condições adequadas para a execução das funções de apoio aos servidores Ativos, Inativos e Pensionista do FAPENV. As especificações e requisitos adicionais estarão detalhados no Termo de Referência, assegurando que a contratação atenda às exigências legais, à economicidade e ao interesse do FAPENV. Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV 4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: DETALHAMENTO DOS ITENS Item Quant. Unidade de Medida Valor Unit. R$ Valor total R$ Locação de imóvel situado na rua Erasmo Pinheiro, s/n, Bairro São Francisco, 12 Município de Envira/AM, para funcionamento do Setor do FAPENV. mês 1.600,00 R$ 19.200,00 Valor total previsto R$ 19.200,00 Conforme exposto, o valor total previsto é de R$ 19.200,00 – dezenove mil e duzentos reais. 5. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Os resultados esperados com a presente demanda estão orientados por diferentes aspectos, visando garantir a eficácia, eficiência e economicidade no processo. A seguir, apresenta-se uma análise detalhada desses objetivos: 1. Eficácia: O objetivo é assegurar um espaço adequado para o funcionamento do Setor do FAPENV, proporcionando condições estruturais e operacionais para os servidores responsáveis, além de garantir o suporte necessário para a execução dos serviços públicos de forma eficiente e segura. 2. Eficiência: Busca-se garantir a continuidade e a manutenção dos serviços prestados pelo FAPENV, evitando interrupções e otimizando o uso dos recursos disponíveis. Isso implica em uma gestão eficiente da infraestrutura do FAPENV, assegurando que todas as atividades essenciais sejam desenvolvidas com agilidade e eficiência. 3. Economicidade: O princípio da economicidade visa obter a melhor relação custo- benefício na locação do imóvel, garantindo uma solução viável e sustentável para o FAPENV. A locação se apresenta como a alternativa mais vantajosa, considerando que a construção ou aquisição de um imóvel próprio seria uma opção onerosa para o FAPENV Em resumo, os resultados almejados incluem garantir o pleno funcionamento das atividades do Setor Administrativo do FAPENV em um espaço adequado, promovendo a otimização dos serviços, a gestão eficiente dos recursos, a continuidade das operações e a Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV melhor relação custo-benefício possível, assegurando a sustentabilidade financeira e operacional do órgão responsável. 6. AQUISIÇÃO (FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS): Não se aplica em razão da singularidade do objeto. 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O provimento tal serviço caracteriza-se como continuado, durante vigência contratual. 8. REGISTRO DE PREÇOS: Diante da natureza do objeto, a proposta está de acordo com o valor de mercado, não obedecendo às especificidades do Sistema de Registro de Preço - SRP. 9. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO FAPENV PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pelo FAPENV será celebrado contrato através de CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. O processo estando homologado (ratificado) e o(s) contrato(s) assinado(s) seguirá (ão) para seu (s) respectivo (s) empenho (s) e execução (ões). 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. 11. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, QUANDO APLICÁVEL: Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV No que tange o dimensionamento ambiental de tal demanda, assegura-se que os impactos sejam minimamente nulos, visto que a locação não causará impactos ambientais. Assim, considerando o exposto, não há risco de sustentabilidade. 12. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA: Diante do exposto neste Estudo Preliminar, a locação mostra-se viável em termos de disponibilidade de mercado, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação, com entrega singular e em conformidade com as demandas do FAPENV, garantindo a viabilidade de contratação como alternativa de mercado escolhida para cumprimento de tal objeto. A custo desse proceder, leva-se em consideração a viabilidade de contratação em conformidade com a demanda existente, e respeitando os princípios da economicidade, interesse público e eficiência da administração pública, através de INEXIGIBILIDADE. 13. JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DA MATRIZ DE RISCOS PELO MUNICÍPIO DE CARIRA De acordo com as disposições legais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, incluindo publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a utilização da matriz de riscos é facultativa para a administração pública, consoante art. 72, I, da Lei 14.133/2021. Este dispositivo legal possibilita que cada entidade governamental avalie a necessidade e pertinência da implementação desta ferramenta de gestão de riscos conforme suas especificidades e contextos operacionais. Ademais, o § 3º, do artigo 22, do mesmo diploma legal, define que a matriz de riscos é obrigatória apenas para contratações de grande vulto, especificamente aquelas que superem o valor de R$ 200.000.000,00. Em mesmo sentido dispõe o parágrafo único do Art. 14 da IN Conjunta 002/2024. Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV Desse modo, em razão do volume financeiro das contratações realizadas pelo Município de Carira, cujos valores não se aproximam deste limiar, a obrigatoriedade legal da aplicação da matriz de riscos não se aplica. É preciso esclarecer que a implementação e gestão de uma matriz de riscos envolve recursos tanto humanos quanto financeiros. Diante da escala e do orçamento das operações tipicamente conduzidas pelo FAPENV, a relação custo-benefício de estabelecer tal sistema justifica a sua não adoção, não se enxergando riscos potenciais para o objeto a ser contratado. O FAPENV possui mecanismos internos de controle e fiscalização que se adequam ao tamanho e complexidade de suas operações, podendo estes ser considerados suficientes para a gestão de riscos nas contratações públicas realizadas, sem a necessidade adicional da matriz de riscos formal. Em vista do exposto, justifica-se plenamente que o FAPENV opte por não implementar a matriz de riscos, baseando-se na legalidade, na proporcionalidade e na racionalidade administrativa. A decisão em destaque alinha-se com a legislação vigente, que confere autonomia para que o FAPENV determine as ferramentas de gestão mais adequadas conforme suas necessidades e realidades específicas. 14. CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011: A contratação ora pretendida não exige classificação em ultrassecreta, secreta ou reservada, nos termos da Lei nº 12.527/2011, visto que os princípios da transparência e publicidade devem ser considerados supremos junto aos procedimentos de contratações públicas, o que acarreta na negativa da classificação de sigilo do procedimento em questão. Envira/AM, 19 de fevereiro de 2025. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Locação de imóvel situado na rua Erasmo Pinheiro, s/n, Bairro São Francisco, Município de Envira/AM, onde funcionará o Setor do FAPENV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, sob a forma de Inexigibilidade. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo. 1.3. Natureza do objeto: SERVIÇO/LOCAÇÃO. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO Está justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade e a adequação da locação de um imóvel para o funcionamento do Setor do FAPENV, em conformidade com os requisitos estabelecidos na lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas. A necessidade de contratação surge devido à indisponibilidade de um imóvel próprio do município que atenda às demandas operacionais do FAPENV. O FAPENV desempenha funções essenciais, como a gestão dos Servidores, Ativos, Inativos e Pensionista do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões dos Servidores da Prefeitura Municipal de Envira/AM. A locação de um imóvel adequado permitirá a continuidade e a melhoria desses serviços, garantindo um ambiente estruturado, acessível e funcional para servidores e beneficiários, promovendo maior eficiência administrativa e um melhor atendimento aos servidores. 3. MODELO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESPECIFICAÇÕES DE LOCAÇÃO Item Quant . Unidade de Medida Valor Unit. R$ Valor total R$ Locação de Imóvel, situado na Rua Erasmo Pinheiro, s/n, Bairro São 12 Francisco, Município de Envira/AM, mês 1.600,00 R$ 19.200,00 Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV para funcionamento do Setor do FAPENV. 3.1. Para participar, o fornecedor deverá cotar o item conforme especificação deste termo. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A solução envolve a locação de um imóvel como a alternativa mais viável para essa contratação. Isso se justifica principalmente pelo baixo custo desse modelo, quando comparado com outras soluções avaliadas. Visando atender à legalidade do ato administrativo, ao interesse FAPENV e à manutenção dos serviços essenciais, pretende-se instalar no Município de Envira/AM um espaço adequado para o funcionamento do FAPENV. O objetivo é garantir que as atividades do FAPENV sejam realizadas de maneira eficiente, oferecendo um ambiente adequado para os servidores e para o atendimento dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionista do FAPENV. Diante desses fatores, torna-se essencial a locação de um imóvel que possua características compatíveis com as necessidades do FAPENV, proporcionando condições adequadas para a execução das funções de apoio aos servidores Ativos, Inativos e Pensionista do FAPENV. As especificações e requisitos adicionais estão detalhadas neste Termo de Referência, assegurando que a contratação atenda às exigências legais, à economicidade e ao interesse do FAPENV 5. DAS OBRIGAÇÕES São obrigações dos LOCADORES: I – manter o imóvel segurado contra incêndio; II – pagar os impostos incidentes sobre o imóvel; III – incorrer nas despesas relacionadas com: a) as obras ou serviços exigidos pela segurança da construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel, após o início do contrato; b) desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, à presente locação; IV - as despesas relativas ao fornecimento de água e de energia elétrica. São obrigações do LOCATÁRIO: I – conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal; II – entregar o imóvel para a contratante com as condições de utilização e devidos reparos realizados; Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV 6. DOS DEMAIS REQUISITOS Antes da assinatura do contrato, será realizada uma vistoria no imóvel, cujo laudo será parte integrante do contrato, a fim de se resguardar os direitos e obrigações das partes contratantes. Os locadores autorizam os locatários a proceder as adaptações e reformas no imóvel que julgar oportunas. 7. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA A entrega do referido imóvel dar-se-á após a assinatura do contrato de locação, mediante a entrega das chaves aos locatários, iniciando-se a partir daí o período locatício. 8. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE O aluguel mensal deve ser pago até o 5º dia do mês subseqüente ao de utilização do imóvel, desde que apresentada oportunamente a conta respectiva pelos LOCADORES e concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade do LOCATÁRIO. O presente contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do IPCA-IBGE, após decorrido 01 (um) ano de vigência, contados a partir da assinatura do mesmo. 9. DAS PENALIDADES 9.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos Capts que tratam da Execução do Contrato e das Infrações e Sanções Administrativas presentes na Lei 14.133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações posteriores. 9.2 Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na mesma lei. 10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo. 10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. A responsabilidade de fiscalização do presente contrato será do servidor indicado pelo FAPENV; Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV 12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12.1. O valor estimado da contratação é de R$ 19.200,00 – dezenove mil e duzentos reais. 13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão à conta de recursos consignados no Orçamento do Município de Carira, atendido pela dotação orçamentária abaixo especificada: ORIGEM DO RECURSO QUE IRÁ LASTREAR A DESPESA Unid. Orçamentária - 06.01.01 - Projeto/ Atividade 09.122.0011. 2.047.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 Fonte de Recurso 802 Valor R$ 19.200,00 Valor total R$ 19.200,00 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. As sanções referentes à execução do contrato, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada a seguir: 14.1.1 – Multa pelo atraso injustificado na prestação de manutenção, após solicitado via telefônica: a) 3% (três por cento) sobre o valor por dia de atraso, até o limite máximo de 5 (cinco) dias. A partir do 6º dia, sem justificativa aceita pelo FAPENV, o objeto será considerado como inexecutado. 14.1.1. Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor total do contrato nas hipóteses de inexecução total e de 2,5% (dois e meio por cento) nas outras hipóteses de inexecução parcial do objeto. Envira/AM, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025. Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo Ratifico e aprovo o presente em / / . Júlio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) INFORMAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE Órgão/Entidade: FAPENV Setor: Setor Administrativo do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões do Servidores de Envira/AM Responsável pela Demanda: Antônio Marcio da Costa Mendes Telefone: (97) 981232740 Fonte de Recurso: 82 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS INFORMAÇÕES GERAIS Tipo do Objeto: ( ) Material de consumo ( ) com serviço ( ) Material permanente ( ) com serviço ( ) Serviço não continuado ( ) com material (X) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) com material ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) com material ( ) Serviço de engenharia ( ) Obra Forma de contratação: Inexigibilidade Grau de prioridade: Alto Tipo de demanda: Demanda prevista no PCA 2025 – bloco de locação de imóveis. Contratação centralizada: (X) Sim ( ) Não OBJETO A SER CONTRATADO Espaço para prestação dos serviços do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões dos Servidores da Prefeitura Municipal de Envira/AM - FAPENV. DETALHAMENTO DOS ITENS Item Quant. Unidade de Medida Valor Unit. R$ Valor total R$ Locação de imóvel situado na rua Erasmo Pinheiro, s/n, Bairro São Francisco, Município de Envira/AM, 12 para funcionamento do Setor do FAPENV. mês 1.600,00 19.200,00 Estimativa prevista junto ao plano de contratações anual – PCA 2025 Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Prazo de entrega/execução: Imediato após homologação. Local e horário de entrega/execução: Rua Eramos Pinheiro, s/n., Bairro São Francisco, Município de Envira/AM as 09.30 horas Prazo de vigência: 12 meses Possibilidade de prorrogação do prazo de vigência: (X) Sim ( ) Não Há vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda? ( ) Sim (X) Não Outras peculiaridades da contratação: Não há. PREVISÃO DA DATA EM QUE A EXECUÇÃO DO OBJETO DEVE SER INICIADA Data prevista: Imediato após homologação. Existe possibilidade de ajuste desta data: (X) Sim ( ) Não ESTIMATIVA PRELIMINAR DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor previsto: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) ORIGEM DO RECURSO QUE IRÁ LASTREAR A DESPESA Unid. Orçamentária 06.01.01 Função/ Programa - Projeto/ Atividade 09.122.0011. 2.047.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 Fonte de Recurso 802 Valor R$ 19.200,00 DO ENQUADRAMENTO DE BENS DE CONSUMO NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO Os itens a serem adquiridos são considerados de qualidade comum? (X) Sim ( ) Não JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Está justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade e a adequação da locação de um imóvel para o funcionamento do Setor do FAPENV, em conformidade com os requisitos estabelecidos na lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas. A necessidade de contratação surge devido à indisponibilidade de um imóvel próprio do município que atenda às demandas operacionais do Setor do FAPENV. A locação de um imóvel adequado permitirá a continuidade e a melhoria desses serviços, garantindo um ambiente estruturado, acessível e funcional para servidores, Ativos, Inativos e Pensionista. Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV INDICAÇÃO DO(S) INTEGRANTE(S) DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO Seguem nomes dos servidores responsáveis pelo presente contrato: Sugestão para designação como responsável pelas etapas de planejamento: ETP – Antônio Marcio da Costa Mendes TR – Antônio Marcio da Costa Mendes Setor responsável pela futura fiscalização do contrato: Setor Administrativo Setor responsável pela futura gestão do contrato: Presidente do FAPENV Certifico que a Formalização da Demanda ora identificada se faz necessária pelos motivos expostos, ao passo em que submeto este documento para avaliação. Envira/AM, 21 de fevereiro de 2025. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo De acordo. Encaminhe-se ao setor responsável para prosseguimento do feito. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO I – Aprovo a solicitação e o Termo de Referência, autorizando a despesa. II – Ao Setor Financeiro para informações sobre a existência dotação orçamentária e recursos financeiros para subsidiar a contratação; III – À Comissão Permanente de Contratação – CPC, para os procedimentos legais; IV – Ao final, estando o processo devidamente instruído, retorne-se para análise. Gabinete do Prefeito, em 24 de fevereiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Sr. Presidente do FAPENV, Atendendo ao despacho de Vossa Sa, informo que estão consignados no Orçamento do FAPENV os recursos orçamentários para LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO FAPENV, para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV, sob a seguinte rubrica: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09122.0011.2043 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 Registro haver dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para cumprimento das futuras obrigações. Envira/AM, 24 de fevereiro de 2025. Ana Flavia Wanderley de Lima Setor Financeiro ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO INTERESSADO: FAPENV AUTUAÇÃO: Aos 25 (vinte e CINCO) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Comissão Permanente de Contratação – CPC, cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O PROCESSO 007/2025, relativo ao procedimento de INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025, destinado à LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO FAPENV, com fundamento no 74, inc. V da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV OFÍCIO-CPC/PME- FAPENV Envira/AM, 27 de fevereiro de 2025. SENHOR PRESIDENTE, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO FAPENV, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, no menor preço mensal pela pessoa física, ASTRO BEZERRA DE LIRA – CPF 480 903 522 - 00, com valor global de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação Ao Ilmo. Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 PROCESSO: 007/2025 Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA. Objeto: Locação de Imóvel para servir como Setor do FAPENV. Contratado: ASTRO BEZERRA DE LIRA. CPF: 480 903 XXX - 00. Valor da Contratação: R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais). Vigência da Contratação: 12 (doze) meses. 1. DO OBJETO 1.1. Locação de Imóvel para servir como Setor do FAPENV, com preços praticados de acordo com a proposta do proprietário e o laudo de avaliação do engenheiro HITHALO MAYRON RODRIGUES MARINHO DE SOUZA. CREA 22065D/AC, conforme artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecendo aos preceitos no artigo 72 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas, nos termos e condições especificadas no Termo de Referência. 2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. O presente caso enquadra-se no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Considerando que o caso ora em análise se enquadra nos incisos V do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; 3.2. Considerando finalmente os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada; 3.3. Eu, Júlio Chagas de Pinho Mattos, Diretor Presidente do FAPENV de Envira/AM, DECLARO INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do imóvel de propriedade do Sr. ASTRO BEZERRA ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DE LIRA, com sede na Rua Erasmo Pinheiro, s/nº, Bairro São Francisco, CEP: 69.870-000, Envira/AM, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Administração. GABINETE DO DIRETOR DO FAPENV DE ENVIRA/AM, ESTADO DO AMAZONAS, 03 DE MARÇO DE 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do Setor Administrativo do FAPENV, que apresentou a necessidade de Locação de Imóvel para funcionamento do Setor do FAPENV. CONSIDERANDO a informação de disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com a despesa; CONSIDERANDO os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME; CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 para LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO FAPENV. R E S O L V E: I – ADJUDICAR o objeto ao senhor ASTRO BEZERRA DE LIRA, inscrito no CPF sob o nº 480 903 XXX - 00, vencedor com o valor global de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e Duzentos reais) e HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025, com base no inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021. II – RELATAR que foram obedecidos os preceitos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME. III – ENCAMINHAR os autos ao Setor Financeiro, para tomar as devidas providências, no sentido de empenho e contratação da empresa identificada no item I. IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, 03 DE MARÇO DE 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PROCESSO 007/2025 INEXIGIBILIDADE 004/2025 CONTRATO N° 004/2024. Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de Envira/AM, por intermédio do Diretor Presidente do FAPENV, e o Senhor Astro Bezerra de Lira, nos termos abaixo aduzidos: PREÂMBULO: CONTRATANTE: O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO, e do outro lado da avença o Sr. Astro Bezerra de Lira, pessoa física, inscrita no CPF sob o n° 480 903 XXX - 00, com sede na Rua Piloto João Fonseca, s/n, Bairro São Francisco e Envira/AM, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem: FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° 007/2025, sendo autorizado pelo Despacho n. 007/2025, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1 Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado no endereço Rua Erasmo Pinheiro, s/n, Bairro São Francisco em Envira/AM, para para servir como Setor do FAPENV. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR. 2.1 . O LOCADOR obriga-se a: 2.1.1 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2.1.2 Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração; 2.1.3 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 2.1.4 Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 2.1.5 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 2.1.6 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes; 2.1.7 Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica etc; 2.1.8 Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação; 2.1.9 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas. 2.1.10 Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel, ante o disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei n. 195/67; 2.1.11 Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 2.1.12 Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; 2.1.13 Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo: a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias; 2.1.14 Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas existentes (ar-condicionado, combate a incêndio, hidráulico, elétrica e outros porventura existentes); 2.1.15 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 2.1.16 Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação; 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO. 3.1 o LOCATÁRIO obriga-se a: 3.1.1 Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste contrato; 3.1.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 3.1.3 Realizar, junto com o LOCADOR a vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar no Termo de Vistoria fornecido pelo LOCADOR os eventuais defeitos existentes; 3.1.4 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização; 3.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. Alternativamente, poderá repassar ao Locador, desde que aceito por este, a importância correspondente ao orçamento elaborado pelo setor técnico da Administração, para fazer face aos reparos e reformas ali especificadas; 3.1.6 Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 3.1.7 Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991; 3.1.8 Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados; 3.1.9 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR; 3.1.10 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 3.1.11 Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos do imóvel, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 3.1.12 Pagar as despesas ordinárias do imóvel, se existentes, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como, por exemplo: a. consumo de luz e força das áreas de uso comum; b. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV c. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; e. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; f. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; 3.1.13 Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás (se houver), água e esgoto; 3.1.14 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição (artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991); 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 4.1 O LOCATÁRIO poderá realizar todas as obras, modificações ou benfeitorias sem prévia autorização ou conhecimento do LOCADOR, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato; 4.1.1 As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pelo LOCADOR; 4.2 As benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção; 4.2.1 Na impossibilidade da obtenção da prévia anuência do LOCADOR, é facultado ao LOCATÁRIO a realização da benfeitoria útil sempre que assim determinar o interesse público devidamente motivado; 4.2.2 As benfeitorias úteis não autorizadas pelo LOCADOR poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 4.3 As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis caso haja prévia concordância do LOCADOR; 4.3.1 Caso não haja concordância da indenização, poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 4.4 O valor de toda e qualquer indenização poderá ser abatido dos aluguéis, até integral ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes, mediante termo aditivo. 4.5 Caso as modificações ou adaptações feitas pelo LOCATÁRIO venham a causar algum dano ao imóvel durante o período de locação, este dano deve ser sanado às expensas do LOCATÁRIO. 4.6. Finda a locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR, nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RESTITUIÇÃO. 5.1 O prazo do presente Contrato será de 06 (seis) meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura. 5.2 Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, que deverá ser precedida da assinatura do Termo de Vistoria do imóvel por ambas as partes. 5.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante Termo Aditivo. 5.3 A prorrogação do prazo de vigência dependerá da comprovação pelo LOCATÁRIO de que o imóvel satisfaz os interesses estatais, da compatibilidade do valor de mercado e da anuência expressa do LOCADOR, mediante assinatura do termo aditivo. 5.4 Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), perfazendo o valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). 6.2 O pagamento será efetuado, até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao do vencimento, por meio de Deposito na Conta do Titular do imóvel 6.2.1 Os pagamentos deverão ser feitos na Conta n° 35609788-6, Agência n° 0001, Banco 0260 Nu. Pagamentos S.A. 6.2.2 Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pelo LOCADOR mediante comunicação escrita à Administração, constituindo-se por este ato a mora. 6.3 As despesas ordinárias do IMOVEL, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data da efetiva ocupação do imóvel. 6.4 O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa, pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel. 6.5 Quando do pagamento ao LOCADOR, será efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.6 O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada no contrato. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE. 7.1 Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA, medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. 7.2 Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel. 7.3 Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, na pactuação do termo aditivo, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato. 7.4 O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 8.1 A presente despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária. 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração, a ser nomeado mediante Portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 9.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos. 9.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.1.3. A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei n. 14.133/21 e os atos normativos regulamentares correspondentes. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 9.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 9.1.5. O LOCADOR poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e nos moldes da Lei 14.133/2021 e do Decreto n. 966, de 14 de março de 2022, ou outro que venha a substituí-lo, às penalidades de: a. Advertência em razão do descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à lei, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave ou inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave; b. Multa: b.1. Moratória de 1% por dia de atraso injustificado, sobre o valor mensal da contratação; b.2. Compensatória: entre 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto; b.2.2. considera-se inexecução total do contrato o atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido no contrato ou entre as partes; b.2.3. A multa poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal. b.2.4. A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021 c. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até três anos, a ser aplicada quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que: I. Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do art. 155 da Lei federal nº 14.133/21, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; II. Der causa à inexecução total do contrato; III. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no caso de: I. o LOCADOR apresentar declaração ou documentação falsa para a celebração do contrato ou em sua execução; II. o LOCADOR fraudar a ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do contrato; V. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846/2013. 10.1.1.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados: I- a natureza e a gravidade da infração cometida; II- As peculiaridades do caso concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV- Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 ou outro que vier a substituí-lo. 10.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao LOCATÁRIO serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina e para os casos previstos neste instrumento, sendo assegurada ao LOCADOR a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. 11.2. Caso, por razões de interesse público devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 11.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 5% aluguéis, segundo proporção prevista no art. 4º da Lei 8.245, de 1991 e no art. 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato; 11.3. Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do LOCATÁRIO e o imóvel ainda servir para o fim a que se disponha, a este caberá pedir redução proporcional do valor da locação; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 11.4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal n. 8.245/1991) 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento. 12.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 12.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 12.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com aviso de recebimento, ou endereço eletrônico. 12.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.6 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 12.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.6.3 Indenizações e multas. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO. 13.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1 - Tramitar os autos à Controladoria-Geral do Município – CGM, em tempo hábil, para fins verificação da regularidade e Certificação dos Atos. 14.2 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais atos normativos correlatos, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 14.3 - Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991, ficando desde já autorizada a averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. 15.1 Fica eleito o foro do Município de Envira/AM, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato. E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Envira/AM, 03 de março de 2025. Pelo LOCATÁRIO: Júlio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV Pelo LOCADOR: Astro Bezerra de Lira Proprietário Testemunhas: 1ª CPF/MF: 2ª CPF/MF: ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ATO Nº004/2025 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ENVIRA, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA MENDES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato 004/2025, objeto do Contrato celebrada junto ao Senhor ASTRO BEZERRA DE LIRA, inscrito no CPF sob o nº 480 903 522 - 00, em 03/03/2025 e vinculada a IL 004/2025. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos no Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei 14.133/2021; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 140, inciso II, alínea “b” da Lei Federal 14.133/2021, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Envira/AM, 03 de março de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA MENDES Fiscal do Contrato ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE PENSÕES E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENVIRA - FAPENV EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2025 CONTRATANTES: O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Envira/AM, através do Sr. Diretor Presidente do FAPENV e o senhor Astro Bezerra de Lira, inscrito no CPF sob o nº 480 903 XXX - 00. OBJETO:Locação de Imóvel para funcionamento do Setor do FAPENV, com preços praticados de acordo com a proposta do proprietário e o laudo de avaliação do engenheiro HITHALO MAYRON RODRIGUES MARINHO DE SOUZA. CREA 22065D/AC, conforme artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecendo aos preceitos no artigo 72 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas, nos termos e condições especificadas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025: 10 (DEZ) MESES R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 2026: 02 (DOIS) MESES R$ 3.200,00 (TRES MIL E DUZENTOS REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato decorre da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025. Envira/AM, 03 de marçode 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador: RFRYG5XF8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/03/2025 - Nº 3829. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br