ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV DFD nº 006/2025-FAPENV Envira-AM., ao 20 de fevereiro do ano de 2025 Ao Presidente do FAPENV Sra. Presidente, Através desse expediente, o Setor Administrativo do FAPENV de Envira apresenta a Vossa Excelência, em atenção ao Art. 72 da Lei 14.133/2021, solicito de V. Sa. a contratação de serviço de pessoa Jurídica ou Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV da Prefeitura Municipal de Envira/AM, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores, no campo do Direito Administrativo e Público junto ao FAPENV. Anexa à solicitação, o Setor Administrativo encaminha o TR. Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM/ FAPENV TERMO DE REFERENCIA A – OBJETIVO: Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público, com atuação nas áreas: a) Civil; b) Trabalhista; c) Processual Civil; d) Constitucional; e) Ambiental; f) Criminal, em assuntos envolvendo crimes contra a Administração Pública, crimes de responsabilidade, improbidade administrativa, crimes de responsabilidade fiscal, crimes contra o procedimento licitatório; g) Tributário; h) Previdenciário; i) Fiscal e j) Financeiro. A atuação do profissional abrangerá o âmbito contencioso em processos envolvendo o Poder Legislativo desde que referentes aos ramos de Direito detalhados neste item. B - PERÍODO DE EXECUÇÃO: Prazo para execução do serviço é de 12 (doze) meses, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedido pelo FAPENV, de acordo com o previsto no Projeto Básico, após a assinatura da Carta-Contrato. C – DOS ENCARGOS DAS PARTES: São obrigações da Contratante: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM/ FAPENV a) Fornece ao profissional contratado, quando da assinatura do instrumento contratual, a relação de processos já em curso e que deverão ser objeto dos serviços contratados; b) Fornece ao profissional contratado, na medida que forem surgindo, a relação dos novos processos que deverão ser também objeto dos serviços contratados; c) Fornece ao profissional contratado o substabelecimento necessário para a prestação dos serviços contratados; d) Encaminhar ao profissional contratado, no prazo acordado, as informações e documentos necessários para a prestação de serviços contratados; e) Encaminhar ao profissional contratado, no prazo acordado, recursos necessários para o pagamento de eventuais despesas, pertinentes aos processos que se encontram sob sua responsabilidade; f) Reembolsar o profissional contratado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da apresentação do documento hábil, as despesas diretamente relacionadas à execução dos serviços contratados, referentes a cópias de documentos solicitados pela Administração Pública; g) Realizar o pagamento dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal. São obrigações do profissional Contratado: a) A atuação na esfera contenciosa na representação do FAPENV em processos judiciais de cunho Civil; Trabalhista; Processual Civil; Constitucional; Ambiental; Criminal; b) A representação judicial em processos judiciais envolvendo crimes contra o FAPENV, crimes de responsabilidade, improbidade administrativa, crimes de responsabilidade fiscal, crimes contra o procedimento licitatório; Tributário; Previdenciário; Fiscal e Financeiro; c) O patrocínio de causa em que o FAPENV for parte ou terceira interessada, em qualquer juízo, instância ou tribunal do país, com prática de todos os atos processuais inerentes; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM/ FAPENV d) A participação em reuniões e assessoramento ao FAPENV em questões que envolvam as matérias contempladas no objeto do Contrato; e) O assessoramento e acompanhado do FAPENV em inquéritos policiais instaurados; f) A promoção de sustentações orais perante a Justiça; g) O acompanhamento diário no Diário de Justiça e Diário Oficial do Estado as publicações referentes aos processos judiciais de interesse da Contratante, deixando de fazê-lo somente quando expressamente autorizado pelo FAPENV; h) O encaminhamento semestralmente de relatório detalhado com o andamento dos processos judiciais de interesse da Contratante, acompanhado da cópia documentos comprobatórios; i) A comunicação à Contratante imediata toda decisão proferida de seu interesse e que possam implicar dispêndio, mesmo futuro, de recursos; j) A solicitação, em tempo hábil, as informações, documentos e providências de responsabilidade da Contratante e necessárias à boa condução dos processos judiciais de seu interesse; k) A comunicação imediata à Contratante, qualquer fato que impeça ou dificulte o bom andamento dos serviços contratados; l) A elaboração e o protocolo tempestivo de petições e documentos necessários à defesa dos interesses da Contratante na esfera judicial contenciosa. É vedada a subcontratação dos serviços objeto do instrumento contratual. D – DAS RESPONSABILIDADES: Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o profissional contratado e o FAPENV, sendo de responsabilidade exclusiva daquele o custo pela execução dos serviços contratos, não cabendo solidariedade ou direito de regresso contra a contratante. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do FAPENV ou de terceiros, quando tenham sido causados durante a execução do serviço, não obstante responda por perdas e danos oriundos de falta de diligência na condução das atividades. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM/ FAPENV Será de exclusiva responsabilidade do profissional contratado os danos causados a terceiros ou a Contratante e seus servidores, por culpa ou dolo, negligência ou imprudência. As despesas extracontratuais indispensáveis à execução dos serviços contratados serão custeadas pelo FAPENV. As despesas com deslocamento na Cidade onde reside o profissional serão de responsabilidade exclusiva do profissional Contratado. Os deslocamentos de viagem para outras localidades, bem como a hospedagem e alimentação do profissional Contratado serão custeados pelo FAPENV. E – SANÇÕES: 1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Ato Convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita o Contratado às seguintes sanções: 1.1. Multa de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do empenho, por dia de atraso injustificado, até o máximo de 5% (cinco por cento); b) 10% (dez por cento) do valor total do empenho, em caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação assumida, a partir do 11º dia de atraso, até o 30º dia de atraso; c) 15% (quinze por cento) do valor total do empenho, em caso de inexecução total do objeto, a partir do 30º dia de atraso. 1.1.1. Será configurada a inexecução parcial quando: a) houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para conclusão de cada etapa do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 1.1.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: a) houver atraso injustificado para início dos serviços superior a 10 dias; b) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para conclusão de cada etapa do objeto, e a parcela entregue corresponda a menos de 10% (dez por ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM/ FAPENV cento) do objeto; c) todo o serviço não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações. 1.1.3. Após o trigésimo dia de atraso, o FAPENV poderá rescindir a avença, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do seu objeto. 1.1.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 1.1.4.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 1.1.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado o FAPENV, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 1.2. Advertência; 1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o FAPENV enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o FAPENV pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 2. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pelo Contratado e aceito pelo FAPENV, aquele ficará isento das penalidades mencionadas. 3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. F – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Contração: a) inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM/ FAPENV b) Comprovante de Residência c) Declarações G – RECEBIMENTO DO OBJETO/PAGAMENTO O objeto desta licitação será recebido mediante recibo, conforme art. 140 I da Lei n.º 14.133/2021, sendo dispensado o recebimento provisório. O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do Contratado. H – OUTRAS INFORMAÇÕES Os serviços serão executados no Setor do FAPENV, localizado na Avenida Joaquim Borba, Bairro Rodoviário e nas instalações do profissional Contratado. Para a execução das atividades vinculadas ao instrumento contratual, o profissional poderá dispor de técnico de nível médio para suporte aos serviços afetos ao objeto. O profissional contratado deverá comprovar semestralmente as atividades executadas, mediante relatório circunstanciado. O prazo máximo para manifestação, quando demandado pelo FAPENV, será de 10 (dez) dias úteis, salvo se prazo menor for assinado pelo FAPENV, sob pena de sanção prevista na Lei nº 14.133/21, por inexecução contratual. Quando devidamente justificado, o FAPENV poderá estender o prazo previsto no item anterior por mais 05 (cinco) dias corridos. O profissional contratado deverá entregar, ainda, ao FAPENV toda a documentação pertencente ao FAPENV, acompanhada de Relatório circunstanciado. I - ORÇAMENTO ESTIMATIVO Item Objeto Unidade QUANT VALOR UNIT. Valor total estimado ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM/ FAPENV Contratação de Pessoa Jurídica ou Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV do Município de Envira, perante a Comarca Local, Justiça Federal, Estadual, Justiça do trabalho e Total Estimado Meses 12 5.000,00 60.000,00 J - SOBRE OS PREÇOS 1. Os preços tiveram como base os valores do último contrato para o objeto do processo e incluem todos os encargos tributários necessários à execução total dos serviços não reembolsáveis, bem como seus lucros. 2. Os valores contratados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. 3. Após o interstício de 12 (doze) meses, havendo prorrogação de prazo, os valores contratados serão reajustados utilizando como índice de reajustamento o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. EMPREITADA: Preço global ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Global K - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM/ FAPENV L - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA Setor Administrativo do FAPENV. M - UNIDADE FISCALIZADORA Setor Administrativo do FAPENV. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO I – Aprovo a solicitação e o Termo de Referência, autorizando a despesa. II – Ao Setor Financeiro para informações sobre a existência dotação orçamentária e recursos financeiros para subsidiar a contratação; III – À Comissão Permanente de Contratação – CPC, para os procedimentos legais; IV – Ao final, estando o processo devidamente instruído, retorne-se para análise. Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Sr. Presidente do FAPENV, Atendendo ao despacho de Vossa Sa, informo que estão consignados no Orçamento do FAPENV os recursos orçamentários para Contratação de serviço de pessoa Jurídica ou Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV da Prefeitura Municipal de Envira/AM, sob a seguinte rubrica: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 Registro haver dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para cumprimento das futuras obrigações. Envira/AM, 24 de fevereiro de 2025. Ana Flavia Wanderley de Lima Setor Financeiro ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 27/02/2025 foi recebido o Processo referente à Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; Envira/AM, 24 de fevereiro de 2025. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO INTERESSADO: FAPENV AUTUAÇÃO: Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Comissão Permanente de Contratação – CPC, cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O PROCESSO 006/2025, relativo ao procedimento de INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025, destinado à Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público, com fundamento no 74, inc. III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV OFÍCIO-PME- FAPENV Envira/AM, 27 de fevereiro de 2025. SENHOR PRESIDENTE, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA JURIDICA E CONSULTORIA, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, no menor preço global pela pessoa física, RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM nº 14.413,, com valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação Ao Ilmo. Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O DIRETOR DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão de Contratação na modalidade de Inexigibilidade de Licitação N° 003/2025; CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público. CONSIDERANDO o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021; R E S O L V E: I) AUTORIZAR a contratação por Inexigibilidade de Licitação o Sr. RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM nº 14.413, residente na Rua Nova Londrina, n. 40, Bairro Cidade de Deus, CEP: 69099-645, Manaus - Amazonas, portador da RG nº 1603448-1 e do C.P.F nº 749.375.292- 34, no valor Global de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Envira/Am, 03 de março de 2025 JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do Setor Administrativo do FAPENV, que apresentou a necessidade de Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinente de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores, no Campo do Direito Administrativo e Público. CONSIDERANDO a informação de disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com a despesa; CONSIDERANDO os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME; CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica. R E S O L V E: I – ADJUDICAR o objeto ao senhor RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO, inscrito no OAB sob o nº 14.413, vencedor com o valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) e HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025, com base no inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021. II – RELATAR que foram obedecidos os preceitos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME. III – ENCAMINHAR os autos ao Setor Financeiro, para tomar as devidas providências, no sentido de empenho e contratação da empresa identificada no item I. IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, 03 DE MARÇO DE 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV PROCESSO Nº 006/2025-SGC INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025 CONTRATO Nº 003/2025 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/M-FAPENV, E O SRº RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM nº 14.413 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA JURIDICA E CONSULTORIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CLÁUSULA PRIMEIRA. CONTRATANTE: FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.285.565/0001-86, representado por sua Presidente, a Senhora Heloiza Maria Wanderley Aguiar, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 3079248-7 SSP/AM e CPF (MF) nº 032 561 472 - 59, residente e domiciliado à Rua Ferreira Valentin, Bairro Rodoviário, Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM nº 14.413, residente na Rua Nova Londrina, n. 40, Bairro Cidade de Deus, CEP: 69099-645, Manaus - Amazonas, portador da RG nº 1603448-1 e do C.P.F nº 749.375.292-34, como CONTRATADO. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº 006/2025-FAPENV da Inexigibilidade nº 003/2025, homologado em 03.03.205, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO: 1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV no campo do Direito Administrativo e Público, conforme especificações do Projeto Básico da Inexigibilidade nº 003 /2025. 2. A execução dos serviços de assessoria jurídica se dará a partir do domicilio do CONTRATADO, ficando este a disposição do CONTRATANTE a comparecer a comarca local, sempre que for solicitado, desde que previamente comunicado no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 1. Os serviços resultantes deste objeto deverão contemplar a operacionalidade constantes do Projeto Básico. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 1. O valor total deste contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Pelo o período de 12 (doze) meses. Item 1 Serviço Contratação de pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores no Campo do Direito Administrativo e Público. Valor Mensal 5.000,00 Valor pelo período de XX meses 60.000,00 CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 1. O CONTRATADO deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato, admitida uma única prorrogação do prazo, deste que justificada e aceita a necessidade. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do dia 03/03/2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 2. Por tratar de serviço contínuo será admitida prorrogação por períodos sucessivos, na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA CARTA-CONTRATO: 1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 58 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. O recebimento do serviço far-se-á na forma prescrita no art. 140 da Lei Federal 14.133/2021. 2. O aceite/aprovação do serviço pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do prestador por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 14 da Lei nº 8.078/90. CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 1. A despesa orçamentária da execução desta carta-contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: 2025: 10 (DEZ) MESES R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.043.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte. 802 2026: 02 (DOIS) MESES R$ 5.000,00 (DEZ MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.043.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente. 2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal. 3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência de serviços para regularização da CONTRATANTE e que seja de responsabilidade da CONTRATADA. 3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos desta carta-contrato. 5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a. a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x V, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,0001643; e V = Valor a ser pago. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. O CONTRATADO deve: 2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Projeto Básico, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 2.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.5. Respeitar normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE. 2.6. Assumira responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes dos serviços licitados, obrigando-se a saldá-los na época própria; 2.7. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao FAPENV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o serviço, razão pela qual o contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o FAPENV; 2.8. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao serviço licitado licitados ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/87. 3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato; 3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. 4. O CONTRATANTE deve: 4.1. Expedir a ordem de serviço; 4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato; 4.3. Receber o serviço na forma da Lei; 4.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 4.5. Expedir ordens de paralisação e reinício dos serviços necessárias para o cumprimento efetivo da avença. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 4.6. As despesas com locomoção fora de domicilio do contratado para prestar serviços a Contratante será por conta da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pelo FAPENV do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 3. A atestação de conformidade do serviço do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO: 1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. Antônio Marcio da Costa Mendes, Cargo Auxiliar Administrativo do FAPENV, ou quem ela designar pôr Termo próprio. 2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Manter sob sua guarda os processos de contratação; III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - Verificar se os serviços estão sendo cumpridos integral na forma contratada; V - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV X - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; XI - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se os prazos para a execução dos serviços encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - Zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; XIX - Encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; XX - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XXI - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXII - Confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXIII - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES: 1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1.1. Apresentação de documentação falso; 1.2. Retardamento da execução do objeto; 1.3. Falhar na execução da carta-contrato; 1.4. Fraudar na execução da carta-contrato; 1.5. Comportamento inidôneo; 1.6. Declaração falsa; 1.7. Fraude fiscal. 2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos no artigo 5 da Lei nº 12.846/2013. 2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato. 3. Para os fins de retardamento do início da execução será aplicada multa nas seguintes condições: a) Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado até o trigésimo dia, limitada a 30% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, pelo atraso injustificado, após a emissão do pedido de execução, o que configurará inexecução do contrato. b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, por prazo não superior a 2 (dois) anos. c) A partir de 30 (trinta) dias de atraso, configurar-se-á inexecução total do contrato; 4. Para os fins de retardamento do serviço será aplicada multa nas seguintes condições: a) Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado até o trigésimo dia, limitada a 30% (dez por cento); b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, por prazo não superior a 2 (dois) anos. c) A partir da 4ª (quarta) ocorrência de atraso injustificado de até 3 (três) dias úteis, configurar- se-á inexecução total do contrato; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 5. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita o Contratado às seguintes sanções: 5.1. Multa de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do empenho, por dia de atraso injustificado, até o máximo de 5% (cinco por cento); b) 10% (dez por cento) do valor total do empenho, em caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação assumida, a partir do 11º dia de atraso, até o 30º dia de atraso; c) 15% (quinze por cento) do valor total do empenho, em caso de inexecução total do objeto, a partir do 30º dia de atraso. 5.1.1. Será configurada a inexecução parcial quando houver atraso injustificado até o 10º (décimo) dias após o término do prazo. 5.1.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: a) houver atraso injustificado para início dos serviços superior a 10 dias; b) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para conclusão do serviço, e os serviços executados corresponda a menos de 10% (dez por cento) do objeto; c) todo o serviço não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações. 5.1.3. Após o trigésimo dia de atraso, a Câmara Municipal de Envira poderá rescindir a avença, em caso de inexecução do seu objeto. 5.1.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 5.1.4.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 5.1.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado o FAPENV, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 5.2. Advertência; 5.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV Contratado ressarcir a o FAPENV pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 5.5. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pelo Contratado e aceito pelo FAPENV, aquele ficará isento das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 7.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CARTA-CONTRATO: 1. Esta carta-contrato pode ser alterada nos casos previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021. 1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da carta-contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão da carta-contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1. O presente contrato fundamenta-se no Art, 74, inciso III ( c ) da Lei nº 14.133/2021 e vincula-se ao Processo de Inexigibilidade nº 003/2025, constante do Processo Administrativo n° 006/2025-FAPENV, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Envira (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta-Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Envira (AM), 03 de março de 2025. Pela Contratante Assinatura: JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente Pelo Contratado Assinatura: RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO Contratado TESTEMUNHAS: Assinatura: Nome RG Assinatura: Nome RG Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira FAPENV EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 006/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 003/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 03/03/2025 a 28/02/2026 PARTES: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA/AM E O SR. RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO, OAB/AM nº 14.413. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público. VALOR GLOBAL: 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025: 10 (DEZ) MESES R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 2026: 02 (DOIS) MESES R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei 14.133. inciso III. Envira/AM, 03 de março 2025. PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Mural de Avisos do FAPENV em 03/03/2025, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Julio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV 1 Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira FAPENV 2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE PENSÕES E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENVIRA - FAPENV EXTRATO DO TERMO CONTRATO 003/25 - INEX 003/25 EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 006/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 003/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 03/03/2025 a 28/02/2026 PARTES: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA/AM E O SR. RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO, OAB/AM nº 14.413. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público. VALOR GLOBAL: 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025: 10 (DEZ) MESES R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 2022: 02 (DOIS) MESES R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei 14.133. inciso III. Envira/AM, 03 de março 2025. PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Mural de Avisos do FAPENV em 03/03/2025, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Julio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador: FATSZJELT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/03/2025 - Nº 3814. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 ORDEM DE SERVIÇO A Presidente do FAPENV, no uso de suas atribuições, conforme a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ENVIRA. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Sr. Presidente do FAPENV, que homologou a INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 - FAPENV, que visa a Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO, inscrito no OAB/AM nº 14.413 , a executar os serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público, conforme Termo de Contrato nº 003/2025, da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes na Lei 14.133/2021 e na proposta de preço do contratado. II – O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira - AM- FAPENV não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução dos serviços. III – O valor global desta contratação é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de serviço; IV – O prazo de vigência dos serviços é de 12 (doze) meses e iniciar-se-á nesta data e encerrar-se-á em 28 de fevereiro de 2026, mediante o recebimento desta Ordem de Serviço. V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do FAPENV. Envira, 03 de março de 2025. JULIIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV CONTRATANTE Recebi em: / / RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO CONTRATADO