ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DFD nº 008/2026-FAPENV Envira-AM, 09 de fevereiro de 2026 DO: SETOR ADMINISTRATIVO DO FAPENV PARA: PRESIDENTE DO FAPENV Sr. Presidente, Tendo em vista a competência do Setor Administrativo em controlar o Contrato nº 005/2025, bem como sua vigência e considerando que nessa verificação foi constado que o prazo contratual referente ao Contrato 005/2025 da Dispensa de Licitação nº 001/2025 para Contratação direta de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, se encerra em 28.02.2026, que os serviços hora prestado pelo contrato não ocasionou nenhuma falha no decorrer da vigência do contrato original, que esses serviços e de fundamental importância para celeridade dos trabalhos do Setor Administrativo e com fundamento na Clausula VIII, II e (b) do Contrato 005/2025. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021, o referido contrato poderá ser aditivado o prazo de vigência com atualização de valores corregido pelo o IPCA dos últimos doze meses. Diante do exposto, solicitamos sua autorização para que o referido instrumento seja aditivado por mais 12 (doze) meses a contar da data 02.03.2026 a 28.02.2027, haja visto que dispomos de saldo para execução dos serviços objeto deste Contrato Administrativo. Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput da Lei 14.133/2021 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV., aos 12 dias do mês fevereiro de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO N° 009/FAPENV DE 12/02/2026 AUTUAÇÃO: Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na Setor Administrativo do FAPENV cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O Processo nº 009/2026-FAPENV, para ser aditivado o prazo de vigência com atualização de valores corregido pelo o IPCA dos últimos doze meses do Contrato nº 005/2025 da Dispensa de Licitação 001/2025 que tem como objeto a Contratação direta de pessoa Jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, celebrado entre o FAPENV e a Empresa GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.854/0001-71. E, para constar, lavro e assino o presente Termo, de Autuação. Eu, Antônio Marcio da Costa Mendes, Setor Administrativo que digitei e subscrevi. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 PROCESO 008/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025 CONTRATO Nº 005/2025 TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E A EMPRESA GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71. PREÂMBULO CONTRATANTE: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71, sediada na Rua dos Nordestinos,1447, Bairro Concordia Envira-AM Cep.69870-000, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.854/0001-71, neste ato representado por seu sócio administrador o Senhor GELSON BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, natural da cidade de Envira/AM, solteiro, nascido em 02/03/1978, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 634.051.562-20 e portadora da Carteira de Identidade RG n.º 0299798, expedida pela SSP/AC , domiciliado e residente na Rua Dos Nordestinos, nº 1448, Bairro: Concordia, no Município de Envira, Estado do Amazonas, CEP: 69.870-000, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 contrato social e do despacho autorizativo exarado pelo o Senhor Presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira-Am – FAPENV, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente CONTRATO nº 005/2025, que se regera pelas normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e pelas clausulas e condições seguintes: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato para PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, tendo em vista o despacho autorizativo do Senhor Presidente do FAPENV e em consequência do processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO homologado em 06 de março de 2025, fundamentado no artigo 75 inciso II Caput da Lei n° 14.133/2021, publicado na forma de extrato no quadro de avisos do FAPENV, conforme disposto na Lei Orgânica, lavram o presente Contrato PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, regida pela Lei nº 14.133/2021 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente Carta Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: A contratação de pessoa jurídica será para execução de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, CONFORME REGRAS DO ORGÃO REGULAMENTADOR ANATEL, COM IP FIXO, OS SERVIÇOS INCLUEM ALÉM DA (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA) A CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ROTEADORES DE BORDA (MIKROTICS) será executada em regime mensal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 1. O valor total deste Contrato é de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), o Contratante compromete-se a pagar o valor mensal de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), pelo o período de 12 (doze) meses, totalizando o valor total de $ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Contrato, no prazo de 12 (dose) meses, a partir do início da ordem de serviços. 1.1. O prazo para inicio dos serviços será de ate 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da ordem de serviço para o inicio dos serviços; CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas desta contratação correrão por conta da seguinte rubrica: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da Carta Contrato; 1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 1.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 1.5. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE; 1.6. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração; 1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE; 2. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 2.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 2.2. A subcontratação para a execução do objeto deste Contrato; 2.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 O presente Contrato poderá ser rescindida: a) Administrativamente: I. Por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes; II. Unilateralmente pelo Contratante, por conveniência administrativa; III. Em caso de descumprimento com as cláusulas e condições estabelecidas nesse instrumento contratual; IV. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais; V. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto; VI. Pela incidência pelo Contratado em qualquer outra falta enquadrada nas prescrições da Lei 14.133/2021; b) Judicialmente: nos termos da legislação em vigor. A Rescisão de que trata a alínea "a", desta cláusula, quando determinada por ato escrito e unilateral do Contratante, não ensejará ao Proprietário indenização de qualquer natureza. Admitir-se-á, ainda, a rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou avisos, nos seguintes casos de ocorrência de incêndio, desapropriação pelo poder público e todos aqueles relativos a casos fortuitos ou de força maior. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente Contrato poderá ser alterada, através de aditamento, nos seguintes casos: I. Quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação da inaplicabilidade nos termos contratuais; II. Para prorrogação do prazo contratual; III. Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação para melhor adequação aos objetivos da Carta Contrato; b) para modificação do valor contratual, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/2021; IV. Por acordo das partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento; c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratação e a retribuição da Administração para a justa remuneração da contratação, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Carta Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. Admitir-se-á a modificação, unilateralmente pelo FAPENV, do valor contratual no limite de 25% do valor global. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA O Contratante dispensa a apresentação de garantia na celebração deste Contrato, com fundamento no artigo 58 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE: O presente Contrato será publicado, sob forma de extrato, no quadro de aviso do FAPENV conforme dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica do Município, para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO À DISPENSA O presente Contrato vincula-se ao processo administrativo de DISPENSA nº 001/2025. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES O Proprietário se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é lavrado em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Envira para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente Carta Contrato em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo. Envira (AM), 06 de março de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA Gelson Bezerra de Souza Contratado Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1º TERMO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 005/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E A EMPRESA: GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA. O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa; GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71, sediada na Rua dos Nordestinos,1447, Bairro Concordia Envira-AM Cep.69870-000, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.854/0001-71, neste ato representado por seu sócio administrador o Senhor GELSON BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, natural da cidade de Envira/AM, solteiro, nascido em 02/03/1978, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 634.051.562-20 e portadora da Carteira de Identidade RG n.º 0299798, expedida pela SSP/AC , domiciliado e residente na Rua Dos Nordestinos, nº 1448, Bairro: Concordia, no Município de Envira, Estado do Amazonas, CEP: 69.870-000, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, resolve prorrogar o Contrato nº 005/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do CONTRATO Nº 005/2025 destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, iniciando em 05 de março de 2026 e encerra-se em 05 março de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para reestabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para justa remuneração da prestação dos serviços objetivando, reajusta-se o valor mensal do contrato de prestação de serviços, conforme previsto na Clausula VIII, II e (b) do Contrato 005/2025. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021. Valor Inicial (Mês) do Contrato Original 450,00 Valor Inicial (Ano) Valor do Reajuste (4,44% - IPCA) 19,98 Valor do Reajuste (12) doze meses Valor Atualizado (Mês) 469,98 Valor atualizado (12) doze mês ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5.400,00 239,76 5.639,76 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes no Contrato nº 005/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 03 de março de 2026. FUNDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA Gelson Bezerra de Souza Contratado TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV D E S P A C H O À Assessoria Jurídica: Em respeito ao disposto no artigo 54 da Lei n° 14.133/2021, encaminhamos os autos do processo administrativo acompanhado da minuta do 1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 005/2025 da Dispensa de Licitação 001/2025 e demais documentos necessários à Assessoria Jurídica do FAPENV do Município de Envira, para emissão de parecer jurídico. Envira/AM, 17 de fevereiro de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PARECER JURÍDICO Primeiro Prazo de Aditivo ao Contrato Administrativo n. 005/2025 E o parecer – (Em atendimento ao Artigo 53§ 1º, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 770/24 de 03 de abril de 2024. Ementa: Direito Administrativo. Aditivo Contratual (artigos 107 da Lei 14.133/2021, e clausula VIII, II e (b) do Contrato 005/2025. Interessados: FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DE ENVIRA/AM - FAPENV. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Trata-se de Parecer Jurídico solicitado pelo Setor Administrativo do FAPENV para Assessoria Jurídica a fim de se proceder a análise de legalidade, formalidade e adequação de pedido de aditivo contratual para adequação de escopo de vigência de prazo e adequação de valor. É o relatório, passa-se à análise e conclusão. Sabe-se, em regra, que todas as contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública devem obrigatoriamente se submeter ao procedimento licitatório em atendimento ao ordenamento jurídico vigente. Principalmente à Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI e à Lei 14.133/2021. Nesse sentido, o artigo 107 da Lei 14.133/2021, e clausula VIII, II e (b) do Contrato 005/2025, prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos por ela regidos, desde que devidamente justificada: • Art. 107. Objeto: Contratos de serviços e fornecimentos contínuos (aqueles de natureza permanente ou prolongada). • Prática: Permite a prorrogação sucessiva, ou seja, a cada prorrogação é possível adicionar mais um período de vigência, como também é permitido que um contrato de 5 anos possa ser prorrogado até 10 anos. Página 1 de 3 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV • Condições para prorrogação: o Previsão expressa no contrato. o Atestado da autoridade competente de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. o Vigência máxima de dez anos. o Interesse de ambas as partes na prorrogação (não é automática). • Forma: A prorrogação deve ser formalizada, geralmente por meio de um termo aditivo contratual. Do caso concreto, extrai-se que o Setor Administrativo do FAPENV, responsável pelo Termo de Referência da DISPENSA DE LICITAÇÃO. 001/2025, apresenta requerimento de aditivo solicitando o segundo prazo de vigência do contrato 005/2025, com as devidas justificativas. Desse modo, verifica-se que o Setor Administrativo do FAPENV, atendendo ao interesse do FAPENV de ver a continuidade da prestação dos serviços com eficiência e respeito ao princípio da vinculação ao processo, opta por aditivar o contrato por mais 12 (doze) meses com fundamento no o artigo 107 da Lei 14.133/2021, e clausula VIII, II e (b) do Contrato 005/2025. Cumprindo, dessa forma, os princípios da isonomia, legalidade, moralidade e probidade administrativa. A Administração do FAPENV utiliza-se de sua prerrogativa legal de modificar o contrato, aditivando-o, sem prejuízos da contratada no que tange ao estabelecido no processo 009/2026, DL001/2025, CONTRATO 005/2025. À vista do Parecer Jurídico, favorável àquele procedimento. Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 107, trata da prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos. O prazo aditivado no presente contrato enquadra-se ao limite pautado na Lei. Portanto, analisados todos os critérios e requisitos da possibilidade de aditivação do prazo e vigência o contrato prevista na Legislação específica e Regulamento, bem como sua previsibilidade na Constituição Federal em seu artigo 37, XXI, não se vislumbra eventual ilegalidade na sua alteração, sendo que todo o procedimento adotado pela Comissão de Licitação se apresenta condizente com o que prevê a legislação. Pelo exposto, verificada a formalidade, a adequação e a legalidade que o feito requer, após encerramento da instrução, o presente parecer é no sentido de se proceder o segundo prazo de aditivo em razão da necessidade da continuidade da prestação dos serviços para atender a demanda do FAPENV. Nestes termos, é o parecer. Página 2 de 3 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Envira/AM. 20 de fevereiro de 2026 Racius Solano Moreira Barreto OAB/AM 14.413 Página 3 de 3 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1º TERMO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 005/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E A EMPRESA: GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA. O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa; GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71, sediada na Rua dos Nordestinos,1447, Bairro Concordia Envira-AM Cep.69870-000, inscrita no CNPJ sob n° 09.597.854/0001-71, neste ato representado por seu sócio administrador o Senhor GELSON BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, natural da cidade de Envira/AM, solteiro, nascido em 02/03/1978, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 634.051.562-20 e portadora da Carteira de Identidade RG n.º 0299798, expedida pela SSP/AC , domiciliado e residente na Rua Dos Nordestinos, nº 1448, Bairro: Concordia, no Município de Envira, Estado do Amazonas, CEP: 69.870-000, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, resolve prorrogar o Contrato nº 005/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do CONTRATO Nº 005/2025 destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV, iniciando em 05 de março de 2026 e encerra-se em 05 março de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para reestabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para justa remuneração da prestação dos serviços objetivando, reajusta-se o valor mensal do contrato de prestação de serviços, conforme previsto na Clausula VIII, II e (b) do Contrato 005/2025. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021. Valor Inicial (Mês) do Contrato Original 450,00 Valor Inicial (Ano) Valor do Reajuste (4,44% - IPCA) 19,98 Valor do Reajuste (12) doze meses Valor Atualizado (Mês) 469,98 Valor atualizado (12) doze mês ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5.400,00 239,76 5.639,76 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes no Contrato nº 005/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 03 de março de 2026. FUNDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA Gelson Bezerra de Souza Contratado TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRAZO AO CONTRATO 005/2025 DA DISPENSA DE LICITÇÃO 001/2025 PROCESSO: Nº 009/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 005/2025 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRAZO AO CONTRATO 005/2025 ASSINATURA: 03/03/2026 PARTES: FAPENV e a Empresa GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. VALOR GLOBAL. R$ 5.639,76 (cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica Fonte - 802 FUNDAMENTAÇÃO: Clausula VIII, II e (b) do Contrato 005/2025. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021. Envira/AM, 03 de março de 2026. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV 13/03/2026, 14:42 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRAZO AO CONTRATO 005/2025 DA DISPENSA DE LICITÇÃO 001/2025 PROCESSO: Nº 010/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 005/2025 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRAZO AO CONTRATO 005/2025 ASSINATURA: 03/03/2026 PARTES: FAPENV e a Empresa GSAT SERVIÇOS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.597.854/0001/71 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. VALOR GLOBAL. R$ 5.639,76 (cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica Fonte - 802 FUNDAMENTAÇÃO: Clausula VIII, II e (b) do Contrato 005/2025. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021. Envira/AM, 03 de março de 2026. JÚLIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador:22336520 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/03/2026. Edição 4064 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/22336520/c5cd93968a0d288816d285ece30b05e9c5cd93968a0d 288816d285ece30b05e9 1/1 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2025 – DL 001/2025 PROCESSO Nº 008/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET VIA FIBRA, COM 3 MB DE DOWNLOAD / 1 MB DE UPLOAD, DADOS ILIMITADO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECULTADOS QUE NESSECITA DE INTERNET PARA FINS DE CONSULTAS DE DADOS DOS SERVIDORES PAGAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES NA SEDE DO FAPENV. INTERESSADO: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV. MOVIMENTO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA