ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MEMO nº 007/2026-FAPENV Envira-AM, 09 de fevereiro de 2026 DO: SETOR ADMINISTRATIVO DO FAPENV PARA: PRESIDENTE DO FAPENV Sr. Presidente, Tendo em vista a competência do Setor Administrativo em controlar o Contrato nº 003/2025, bem como sua vigência e considerando que nessa verificação foi constado que o prazo contratual referente ao Contrato 003/2025 da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025 para Contratação direta de pessoa física para Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores, no campo do direito administrativo e público, se encerra em 28.02.2026, que os serviços hora prestado pelo contrato não ocasionou nenhuma falha no decorrer da vigência do contrato original, que esses serviços e de fundamental importância para celeridade dos trabalhos do Setor Administrativo e com fundamento na Cláusula quinta e décima quarta do contrato Art. 107 e 125 da Lei Federal 14.133/2021, o referido contrato poderá ser aditivado o prazo de vigência com atualização de valores corregido pelo o IPCA dos últimos doze meses. Diante do exposto, solicitamos sua autorização para que o referido instrumento seja aditivado por mais 12 (doze) meses a contar da data 02.03.2026 a 28.02.2027, haja visto que dispomos de saldo para execução dos serviços objeto deste Contrato Administrativo. Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput da Lei 14.133/2021 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV., aos 12 dias do mês fevereiro de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO N° 008/FAPENV DE 12/02/2026 AUTUAÇÃO: Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na Setor Administrativo do FAPENV cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O Processo nº 008/2026-FAPENV, para ser aditivado o prazo de vigência com atualização de valores corregido pelo o IPCA dos últimos doze meses do Contrato nº 003/2025 da Inexigibilidade de Licitação 003/2026 que tem como objeto a Contratação direta de pessoa Física para Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores, no campo do direito administrativo e público, celebrado entre o FAPENV e o Senhor SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM – 14.413, portador do CPF 749 375 292 – 34. E, para constar, lavro e assino o presente Termo, de Autuação. Eu, Antônio Marcio da Costa Mendes, Setor Administrativo que digitei e subscrevi. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV PROCESSO Nº 006/2025-SGC INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025 CONTRATO Nº 003/2025 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/M-FAPENV, E O SRº RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM nº 14.413 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA JURIDICA E CONSULTORIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CLÁUSULA PRIMEIRA. CONTRATANTE: FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.285.565/0001-86, representado por sua Presidente, a Senhora Heloiza Maria Wanderley Aguiar, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 3079248-7 SSP/AM e CPF (MF) nº 032 561 472 - 59, residente e domiciliado à Rua Ferreira Valentin, Bairro Rodoviário, Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM nº 14.413, residente na Rua Nova Londrina, n. 40, Bairro Cidade de Deus, CEP: 69099-645, Manaus - Amazonas, portador da RG nº 1603448-1 e do C.P.F nº 749.375.292-34, como CONTRATADO. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº 006/2025-FAPENV da Inexigibilidade nº 003/2025, homologado em 03.03.205, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO: 1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV no campo do Direito Administrativo e Público, conforme especificações do Projeto Básico da Inexigibilidade nº 003 /2025. 2. A execução dos serviços de assessoria jurídica se dará a partir do domicilio do CONTRATADO, ficando este a disposição do CONTRATANTE a comparecer a comarca local, sempre que for solicitado, desde que previamente comunicado no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 1. Os serviços resultantes deste objeto deverão contemplar a operacionalidade constantes do Projeto Básico. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 1. O valor total deste contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Pelo o período de 12 (doze) meses. Item 1 Serviço Contratação de pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores no Campo do Direito Administrativo e Público. Valor Mensal 5.000,00 Valor pelo período de XX meses 60.000,00 CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 1. O CONTRATADO deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato, admitida uma única prorrogação do prazo, deste que justificada e aceita a necessidade. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do dia 03/03/2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 2. Por tratar de serviço contínuo será admitida prorrogação por períodos sucessivos, na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA CARTA-CONTRATO: 1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 58 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. O recebimento do serviço far-se-á na forma prescrita no art. 140 da Lei Federal 14.133/2021. 2. O aceite/aprovação do serviço pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do prestador por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 14 da Lei nº 8.078/90. CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 1. A despesa orçamentária da execução desta carta-contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: 2025: 10 (DEZ) MESES R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.043.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte. 802 2026: 02 (DOIS) MESES R$ 5.000,00 (DEZ MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.043.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente. 2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal. 3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência de serviços para regularização da CONTRATANTE e que seja de responsabilidade da CONTRATADA. 3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos desta carta-contrato. 5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a. a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x V, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,0001643; e V = Valor a ser pago. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. O CONTRATADO deve: 2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Projeto Básico, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 2.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.5. Respeitar normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE. 2.6. Assumira responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes dos serviços licitados, obrigando-se a saldá-los na época própria; 2.7. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao FAPENV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o serviço, razão pela qual o contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o FAPENV; 2.8. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao serviço licitado licitados ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/87. 3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato; 3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. 4. O CONTRATANTE deve: 4.1. Expedir a ordem de serviço; 4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato; 4.3. Receber o serviço na forma da Lei; 4.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 4.5. Expedir ordens de paralisação e reinício dos serviços necessárias para o cumprimento efetivo da avença. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 4.6. As despesas com locomoção fora de domicilio do contratado para prestar serviços a Contratante será por conta da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pelo FAPENV do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 3. A atestação de conformidade do serviço do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO: 1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. Antônio Marcio da Costa Mendes, Cargo Auxiliar Administrativo do FAPENV, ou quem ela designar pôr Termo próprio. 2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Manter sob sua guarda os processos de contratação; III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - Verificar se os serviços estão sendo cumpridos integral na forma contratada; V - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV X - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; XI - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se os prazos para a execução dos serviços encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - Zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; XIX - Encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; XX - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XXI - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXII - Confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXIII - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES: 1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1.1. Apresentação de documentação falso; 1.2. Retardamento da execução do objeto; 1.3. Falhar na execução da carta-contrato; 1.4. Fraudar na execução da carta-contrato; 1.5. Comportamento inidôneo; 1.6. Declaração falsa; 1.7. Fraude fiscal. 2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos no artigo 5 da Lei nº 12.846/2013. 2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato. 3. Para os fins de retardamento do início da execução será aplicada multa nas seguintes condições: a) Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado até o trigésimo dia, limitada a 30% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, pelo atraso injustificado, após a emissão do pedido de execução, o que configurará inexecução do contrato. b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, por prazo não superior a 2 (dois) anos. c) A partir de 30 (trinta) dias de atraso, configurar-se-á inexecução total do contrato; 4. Para os fins de retardamento do serviço será aplicada multa nas seguintes condições: a) Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado até o trigésimo dia, limitada a 30% (dez por cento); b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, por prazo não superior a 2 (dois) anos. c) A partir da 4ª (quarta) ocorrência de atraso injustificado de até 3 (três) dias úteis, configurar- se-á inexecução total do contrato; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 5. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita o Contratado às seguintes sanções: 5.1. Multa de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do empenho, por dia de atraso injustificado, até o máximo de 5% (cinco por cento); b) 10% (dez por cento) do valor total do empenho, em caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação assumida, a partir do 11º dia de atraso, até o 30º dia de atraso; c) 15% (quinze por cento) do valor total do empenho, em caso de inexecução total do objeto, a partir do 30º dia de atraso. 5.1.1. Será configurada a inexecução parcial quando houver atraso injustificado até o 10º (décimo) dias após o término do prazo. 5.1.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: a) houver atraso injustificado para início dos serviços superior a 10 dias; b) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para conclusão do serviço, e os serviços executados corresponda a menos de 10% (dez por cento) do objeto; c) todo o serviço não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações. 5.1.3. Após o trigésimo dia de atraso, a Câmara Municipal de Envira poderá rescindir a avença, em caso de inexecução do seu objeto. 5.1.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 5.1.4.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 5.1.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado o FAPENV, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 5.2. Advertência; 5.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV Contratado ressarcir a o FAPENV pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 5.5. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pelo Contratado e aceito pelo FAPENV, aquele ficará isento das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 7.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CARTA-CONTRATO: 1. Esta carta-contrato pode ser alterada nos casos previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021. 1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da carta-contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão da carta-contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1. O presente contrato fundamenta-se no Art, 74, inciso III ( c ) da Lei nº 14.133/2021 e vincula-se ao Processo de Inexigibilidade nº 003/2025, constante do Processo Administrativo n° 006/2025-FAPENV, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Envira (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta-Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Envira (AM), 03 de março de 2025. Pela Contratante Assinatura: JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente Pelo Contratado Assinatura: RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO Contratado TESTEMUNHAS: Assinatura: Nome RG Assinatura: Nome RG Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira FAPENV EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 006/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 003/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 03/03/2025 a 28/02/2026 PARTES: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA/AM E O SR. RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO, OAB/AM nº 14.413. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público. VALOR GLOBAL: 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025: 10 (DEZ) MESES R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 2026: 02 (DOIS) MESES R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei 14.133. inciso III. Envira/AM, 03 de março 2025. PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Mural de Avisos do FAPENV em 03/03/2025, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Julio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira FAPENV ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE PENSÕES E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENVIRA - FAPENV EXTRATO DO TERMO CONTRATO 003/25 - INEX 003/25 EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 006/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 003/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 03/03/2025 a 28/02/2026 PARTES: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA/AM E O SR. RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO, OAB/AM nº 14.413. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público. VALOR GLOBAL: 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025: 10 (DEZ) MESES R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 2022: 02 (DOIS) MESES R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte 802 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei 14.133. inciso III. Envira/AM, 03 de março 2025. PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Mural de Avisos do FAPENV em 03/03/2025, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Julio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador: FATSZJELT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/03/2025 - Nº 3814. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 ORDEM DE SERVIÇO A Presidente do FAPENV, no uso de suas atribuições, conforme a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ENVIRA. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Sr. Presidente do FAPENV, que homologou a INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025 - FAPENV, que visa a Contratação de Pessoa Física para executar serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO, inscrito no OAB/AM nº 14.413 , a executar os serviços pertinentes de Assessoria e Consultoria Jurídica Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local, a Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores., no campo do Direito Administrativo e Público, conforme Termo de Contrato nº 003/2025, da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes na Lei 14.133/2021 e na proposta de preço do contratado. II – O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira - AM- FAPENV não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução dos serviços. III – O valor global desta contratação é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de serviço; IV – O prazo de vigência dos serviços é de 12 (doze) meses e iniciar-se-á nesta data e encerrar-se-á em 28 de fevereiro de 2026, mediante o recebimento desta Ordem de Serviço. V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do FAPENV. Envira, 03 de março de 2025. JULIIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV CONTRATANTE Recebi em: / / RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO CONTRATADO ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MINUTA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E O SENHOR RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/NA – 14.413, na forma a seguir: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA- AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e O SENHOR RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM – 14.413, portador do CPF 749 375 292 – 34, residente e domiciliado na Rua Nova Londrina, nº 40, Cidade de DEUS, CEP. 69.099-645, Manaus/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, em conseqüência do resultado da Inexigibilidade Nº 003/2025 - FAPENV, homologado em 28 de fevereiro de 2025, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 003/2025, para Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tibunais Superiores, no campo do direito administrativo e público, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do CONTRATO Nº 003/2025 destinado à Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tibunais Superiores, no campo do direito administrativo e público, iniciando em XX de XXXXX de 2026 e encerra-se em XX de XXXXX de 2027 CLÁUSULA SEGUNDA: Em consequência da prorrogação do prazo previsto na Clausula V do Contrato 003/2025, Art. 124 da Lei 14.133/2021 e para reestabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para justa remuneração da prestação dos serviços objetivando, reajusta-se o valor mensal do contrato de prestação de serviços, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do Contrato 003/2025. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021. Valor Inicial (Mês) do Contrato Original XXXXXXXXXXX Valor do Reajuste (4,44% - IPCA) XXXXX Valor Atualizado (Mês) XXXXXXXXXXXX ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Valor Inicial (Ano) XXXXXXXXXXXX Valor do Reajuste (12) doze meses XXXXXXXX Valor atualizado (12) doze mês XXXXXXXXXX PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes no Contrato nº 003/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, XXXX de XXXXXXXXX de 2026 FUNDDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM – 14.413 Contratada TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV D E S P A C H O À Assessoria Jurídica: Em respeito ao disposto no artigo 54 da Lei n° 14.133/2021, encaminhamos os autos do processo administrativo acompanhado da minuta do 1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 003/2025 da Inexigibilidade de Licitação 003/2025 e demais documentos necessários à Assessoria Jurídica do FAPENV do Município de Envira, para emissão de parecer jurídico. Envira/AM, 17 de fevereiro de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PARECER JURÍDICO Primeiro Prazo de Aditivo ao Contrato Administrativo n. 003/2025 E o parecer – (Em atendimento ao Artigo 53§ 1º, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 770/24 de 03 de abril de 2024. Ementa: Direito Administrativo. Aditivo Contratual (artigos 107, 124 da Lei 14.133/2021, Cláusula V, item 2 e Cláusula XIV, Item 1, do contrato 003/2025). Interessados: FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DE ENVIRA/AM - FAPENV. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PÚBLICA, ATIVA E PASSIVA EM NOME DO FAPENV, PERANTE A COMARCA LOCAL, JUSTIÇA FEDERAL, ESTADUAL, JUSTIÇA DO TRABALHO E TRIBUNAIS SUPERIORES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Trata-se de Parecer Jurídico solicitado pelo Setor Administrativo do FAPENV para Assessoria Jurídica a fim de se proceder a análise de legalidade, formalidade e adequação de pedido de aditivo contratual para adequação de escopo de vigência de prazo e adequação de valor. É o relatório, passa-se à análise e conclusão. Sabe-se, em regra, que todas as contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública devem obrigatoriamente se submeter ao procedimento licitatório em atendimento ao ordenamento jurídico vigente. Principalmente à Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI e à Lei 14.133/2021. Nesse sentido, os artigos 107, 124 da Lei 14.133/2021, preveem a possibilidade de prorrogação dos contratos por ela regidos, desde que devidamente justificada: • Art. 107. Objeto: Contratos de serviços e fornecimentos contínuos (aqueles de natureza permanente ou prolongada). • Prática: Permite a prorrogação sucessiva, ou seja, a cada prorrogação é possível adicionar mais um período de vigência, como também é permitido que um contrato de 5 anos possa ser prorrogado até 10 anos. • Condições para prorrogação: o Previsão expressa no contrato. o Atestado da autoridade competente de que as condições e os preços permanecem Página 1 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV vantajosos para a Administração. o Vigência máxima de dez anos. o Interesse de ambas as partes na prorrogação (não é automática). • Forma: A prorrogação deve ser formalizada, geralmente por meio de um termo aditivo contratual. Do caso concreto, extrai-se que o Setor Administrativo do FAPENV, responsável pelo Termo de Referência da INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025, apresenta requerimento de aditivo solicitando o segundo prazo de vigência do contrato 003/2025, com as devidas justificativas. Desse modo, verifica-se que o Setor Administrativo do FAPENV, atendendo ao interesse do FAPENV de ver a continuidade da prestação dos serviços com eficiência e respeito ao princípio da vinculação ao processo, opta por aditivar o contrato por mais 12 (doze) meses com fundamento no artigo 107, 124 da Lei 14.133/2021, e Cláusula V, item 2 e Cláusula XIV, Item 1, do contrato 003/2025. Cumprindo, dessa forma, os princípios da isonomia, legalidade, moralidade e probidade administrativa. A Administração do FAPENV utiliza-se de sua prerrogativa legal de modificar o contrato, aditivando-o, sem prejuízos da contratada no que tange ao estabelecido no processo 006/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025, CONTRATO 003/2025. À vista do Parecer Jurídico, favorável àquele procedimento. Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 107, trata da prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos. O prazo aditivado no presente contrato enquadra-se ao limite pautado na Lei. Portanto, analisados todos os critérios e requisitos da possibilidade de aditivação do prazo e vigência o contrato prevista na Legislação específica e Regulamento, bem como sua previsibilidade na Constituição Federal em seu artigo 37, XXI, não se vislumbra eventual ilegalidade na sua alteração, sendo que todo o procedimento adotado pela Comissão de Licitação se apresenta condizente com o que prevê a legislação. Pelo exposto, verificada a formalidade, a adequação e a legalidade que o feito requer, após encerramento da instrução, o presente parecer é no sentido de se proceder o segundo prazo de aditivo em razão da necessidade da continuidade da prestação dos serviços para atender a demanda do FAPENV. Nestes termos, é o parecer. Envira/AM. 20 de fevereiro de 2026 Eduardo Alvarenga Viana OAB/AM 6.032 Página 2 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E O SENHOR RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/NA – 14.413, na forma a seguir: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA- AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e O SENHOR RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM – 14.413, portador do CPF 749 375 292 – 34, residente e domiciliado na Rua Nova Londrina, nº 40, Cidade de DEUS, CEP. 69.099-645, Manaus/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, em conseqüência do resultado da Inexigibilidade Nº 003/2025 - FAPENV, homologado em 28 de fevereiro de 2025, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 003/2025, para Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tibunais Superiores, no campo do direito administrativo e público, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do CONTRATO Nº 003/2025 destinado à Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tibunais Superiores, no campo do direito administrativo e público, iniciando em 02 de março de 2026 e encerra-se em 28 fevereiro de 2027 CLÁUSULA SEGUNDA: Em consequência da prorrogação do prazo previsto na Clausula V do Contrato 003/2025, Art. 124 da Lei 14.133/2021 e para reestabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para justa remuneração da prestação dos serviços objetivando, reajusta-se o valor mensal do contrato de prestação de serviços, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do Contrato 003/2025. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021. Valor Inicial (Mês) do Contrato Original 5.000,00 Valor do Reajuste (4,44% - IPCA) 222,00 Valor Atualizado (Mês) 5.222,00 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Valor Inicial (Ano) 60.000,00 Valor do Reajuste (12) doze meses 2.664,00 Valor atualizado (12) doze mês 62.664,00 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes no Contrato nº 003/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 27 de fevereiro de 2026 FUNDDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM – 14.413 Contratada TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 003/2025 DA INEXIGIBILIDADE 003/2025 PROCESSO: Nº 008/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 003/2025 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 003/2025 ASSINATURA: 27/02/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 02.03.2026 a 28.02.2027 PARTES: FAPENV e o Senhor RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM – 14.413 OBJETO: Contratação direta de pessoa Física para Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores, no campo do direito administrativo e público. Valor Global R$ 62.664,00. (Sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira-FAPENV 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte – 802 FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 Envira/AM, 27 de fevereiro de 2026. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 003/2025 DA INEXIGIBILIDADE 003/2025 PROCESSO: Nº 009/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 003/2025 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 003/2025 ASSINATURA: 27/02/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 02.03.2026 a 28.02.2027 PARTES: FAPENV e o Senhor RACIUS SOLANO MOREIRA BARRETO – OAB/AM – 14.413 OBJETO: Contratação direta de pessoa Física para Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores, no campo do direito administrativo e público. Valor Global R$ 62.664,00. (Sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira- FAPENV 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte – 802 FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 Envira/AM, 27 de fevereiro de 2026. JÚLIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador:5B9D0979 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/04/2026. Edição 4085 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 003/2025 – INEXIGIBILIDADE 003/2025 PROCESSO Nº 008/2025 OBJETO: Contratação direta de pessoa Física para Prestação de serviços pertinente a Assessoria e Consultoria Publica, Ativa e Passiva em nome do FAPENV, perante a Comarca Local. Justiça Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores, no campo do direito administrativo e público INTERESSADO: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV. MOVIMENTO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA