RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA RG – 1060531 – 2 – SSP/AM C.P.F Nº 407 423 932 – 91 ENDEREÇO: RUA FERNANDES DE LIMA – S/Nº - BAIRRO NOVA ESPERANÇA AO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM Assunto: PEDIDO DE REAJUSTE DE PREÇOS RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, pessoa fisica de direito privado, inscrita no C.P.F sob n° 407 423 932 - 91, e-mail: franca1944@outlook.com.br residente e domiciliado na Rua Fernandes de Lima. S/Nº, Bairro Nova Esperança, Envira/Amazonas, vem respeitosamente, por meio deste, apresentar PEDIDO DE REAJUSTE DE PREÇOS do Contrato 002/2025 firmado, que faz nos seguintes termos: I – BREVE RELATO DO CONTRATO O Senhor Raimundo Paulino Teixeira de França celebrou o Contrato 002/2025, destinado à prestação de serviços, técnicos especializados para Contratação direta de pessoa física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS em data de 31 de janeiro de 2025. Entretanto, passados mais de 12 meses, o preço pactuado não sofreu qualquer reajuste, em contrariedade ao previsto no edital e contrato. II – DO NECESSÁRIO REAJUSTE DE PREÇOS Conforme expressamente previsto no contrato firmado, os preços passariam pelo reajuste anual, conforme variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, in verbis: 3.2. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. A proposta comercial foi apresentada ao Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira no dia 21 de janeiro de 2025, configurando a data- base para o reajustamento conforme § 7º do art. 25 da Lei Federal 14.133/2021, transcrito: § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. De fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, data que compreende o interstício de doze meses contratados, o IPCA acumulado é de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimo por cento). III – DO DIREITO AO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO O reajustamento econômico tem como finalidade a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme expressamente conceituado pela Nova Lei de Licitações: Art. 6º LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais; A previsão de reajuste dos preços se trata de norma obrigatória nos contratos, nos termos do Art. 25, §7° e Art. 92 da Nova Lei de Licitações. Ou seja, a defasagem dos preços impede a continuidade do que foi pactuado nos preços originariamente propostos. É completamente temerário manter a continuidade do contrato, sem que a equação econômico-financeira prevaleça, dando espaço a preços irrisórios e insuficientes a manter as despesas mínimas da empresa contratada. A doutrina de Joel de Menezes Niebuhr é bastante incisiva ao analisar a revisão dos contratos administrativos, e muito tem a contribuir com o ora esposado, vejamos: "A revisão é o instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação de custo decorrente, em linhas gerais, de eventos imprevisíveis ou de consequências imprevisíveis. (..) A Administração não reúne forças para compelir terceiros a operarem em prejuízo ou sem lucro. Então, deve-se proceder à revisão do contrato se as contrições da época da proposta são alteradas, (...)."¹ No mesmo sentido é a lição de Marçal Justen Filho²: "o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação tanto poderá derivar de fatos imputáveis à Administração como de eventos a ela estranhos. 1 In Licitação Pública e Contrato Administrativo, 2ª ed., pg. 895 2 Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª edição, pág. 891/892 e 894 [...] Assim, a crise econômica poderá produzir uma extraordinária elevação de preço de determinados insumos; uma greve poderá acarretar a impossibilidade de fabricação dos produtos; uma crise internacional poderá provocar elevação extraordinária dos preços dos combustíveis etc." [...]. A ideia de equilíbrio significa que em um contrato administrativo os encargos do contratado devem equivaler ao que é pago pela Administração Pública. Por isso se fala na existência de uma equação: a equação econômico-financeira. Trata-se de um direito com expressa previsão e proteção constitucional. Confira-se o texto do inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República: Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXI. ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. E no presente caso trata-se de álea extraordinária a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro da avença. Portanto, diante da evidência de desequilíbrio na equação entre despesas e receitas, outra não pode ser a conduta da Contratante se não a de revisar o contrato, a fim de que a Requerente tenha. condições de dar continuidade ao fornecimento com base nos. princípios do equilíbrio econômico-financeiro, da boa fé e segurança jurídica. IV - REQUERIMENTO Isto posto, requer a revisão do Contrato 002/2025, para que seja implementado o reajuste de preço proposto em 4,44% nos termos da Cláusula Decima Quarta, conforme índice IPCA acumulado no período de: fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. Manaus, 06 de fevereiro de 2026. RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MEMO nº 006/2026-FAPENV Envira-AM, 06 de fevereiro de 2026 DO: SETOR ADMINISTRATIVO DO FAPENV PARA: PRESIDENTE DO FAPENV Sr. Presidente, Tendo em vista a competência do Setor Administrativo em controlar o Contrato nº 002/2025, considerando o que consta na Clausula Decima quarta do contrato original da Inexigibilidade nº 002/2025, considerando ainda o requerimento do Senhor Raimundo Paulino Teixeira de França, inscrita no C.P.F sob o nº 407.423.932-81 datado de 21.01.2025 que solicita a suplementação financeira do Contrato em razão da prorrogação do prazo oriundo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 002/2025 e a concessão de reajuste, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do contrato original, com base no índice de 4,44% do IPCA, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. Diante do exposto, solicitamos sua autorização para que o referido instrumento seja feito a suplementação conforme fundamentação na Clausula do Contrato Original e Artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 . Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput da Lei 14.133/2021 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV., aos 09 dias do mês fevereiro de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO N° 006/FAPENV DE 09/02/2026 AUTUAÇÃO: Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, no Setor Administrativo do FAPENV cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O Processo nº 006/2026-FAPENV, para a suplementação financeira do Contrato em razão da prorrogação do prazo oriundo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 001/2025 e a concessão de reajuste, conforme previsto na Clausula Terceira, itens 3.1 e 3.2 do contrato original, com base no índice de 4,44% do IPCA, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. que tem como objeto a Contratação direta de pessoa jurídica para Prestação de Serviços, Técnicos Especializados de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública, celebrado entre o FAPENV e a Empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.586.982/0001-67. E, para constar, lavro e assino o presente Termo, de Autuação. Eu, Antônio Marcio da Costa Mendes, Chefe do Setor Administrativo que digitei e subscrevi. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MINUTA DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E O SENHOR RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – RG nº 1060531-2 SSP-AM e do CPF nº 407 423 932 - 91, residente na Rua Fernandes Lima, s/n, Bairro Nova Esperança, CEP: 69.870-000, Envira-AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, resolve apostilar o Contrato nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a suplementação financeira do Contrato em razão da prorrogação do prazo oriundo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 002/2025 e a concessão de reajuste, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do Contrato 002/2025, Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124, (d) da Lei 14.133/2021 do contrato original, com base no índice de 4,44% do IPCA, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor atual anual da contratação é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX) e o valor mensal é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX). O reajuste resulta no valor anual de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e o valor mensal é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Com o reajuste, o valor anual da contratação passa a ser de R$ XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX) e o valor mensal é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Valor Inicial (Mês) do Contrato 002/2025 XXXXXXXXXXXX Valor do Reajuste (4,44% - IPCA) XXXXXXXXXX Valor Atualizado (Mês) XXXXXXXXXXXXX Valor Inicial (Ano) XXXXXXXXXXXX Valor do Reajuste (12) doze meses XXXXXXXXXXXX Valor atualizado (12) doze mês XXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Fisica Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Este termo de apostilamento possui fundamento nos termos do ar go 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o qual possui a seguinte redação: Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: (...) I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes na Carta Contrato nº 002/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, XXXXXXXXXX de XXXXXXXXXXXX de 2026. FUNDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA CONTRATADO TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV D E S P A C H O À Assessoria Jurídica: Em respeito ao disposto no artigo 54 da Lei n° 14.133/2021, encaminhamos os autos do processo administrativo acompanhado da minuta do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato 002/2025 da Inexigibilidade de Licitação 002/2025 e demais documentos necessários à Assessoria Jurídica do FAPENV do Município de Envira, para emissão de parecer jurídico. Envira/AM, 09 de fevereiro de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PARECER JURÍDICO Aditivo de Apostilamento ao Contrato Administrativo n. 002/2025 E o parecer – (Em atendimento ao Artigo 53§ 1º, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 770/24 de 03 de abril de 2024. Ementa: Direito Administrativo. Aditivo Contratual (artigos 107 da Lei 14.133/2021, e clausula XIV, do processo 005/2025/INEX 002/2025/CONTRATO 002/2025). Interessados: FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DE ENVIRA/AM - FAPENV. Objeto: Suplementação financeira do Contrato em razão da prorrogação do prazo oriundo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 002/2025 e a concessão de reajuste, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do Contrato 002/2025, Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124, (d) da Lei 14.133/2021 do contrato original, com base no índice de 4,44% do IPCA, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. É o relatório, passa-se à análise e conclusão. Sabe-se, em regra, que todas as contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública devem obrigatoriamente se submeter ao procedimento licitatório em atendimento ao ordenamento jurídico vigente. Principalmente à Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI e à Lei 14.133/2021. Nesse sentido, o artigo 136 da Lei 14.133/2021, e clausula XIV, do processo 005/2025/INEX 002/2025/CONTRATO 002/2025, prevê a possibilidade de concessão de reajuste dos contratos por ela regidos, desde que devidamente justificada: • Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações. I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; • Prática: Permite o apostilamento para concessão de reajuste sucessivos, ou seja, a cada 12 (dose) meses, pelo o IPCA. • Condições para apostilamento: o Previsão expressa no contrato. o Atestado da autoridade competente de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. o Vigência máxima de 12 (doze) meses. o Interesse de ambas as partes na concessão de reajuste (não é automática). • Forma: A Concessão de Reajuste deve ser formalizada, geralmente por meio de um termo de Apostilamento previsto no Art. 136 da Lei 14.133/2021. Do caso concreto, extrai-se que o Setor Administrativo do FAPENV, Página 1 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV responsável pelo Termo de Referência da INEXIGIBILIDADE. 002/2025, apresenta requerimento onde o Contrato Pessoa Física solicita a concessão de reajuste do contrato 002/2025, com as devidas justificativas. Desse modo, verifica-se que o Setor Administrativo do FAPENV, atendendo ao interesse do FAPENV de ver a continuidade da prestação dos serviços com eficiência e respeito ao princípio da vinculação ao processo, opta por conceder a concessão de reajuste com fundamento no o artigo 136 da Lei 14.133/2021, e clausula XIV, do processo 005/2025/INEX 002/2025/CONTRATO 002/2025. Cumprindo, dessa forma, os princípios da isonomia, legalidade, moralidade e probidade administrativa. A Administração do FAPENV utiliza-se de sua prerrogativa legal de modificar o contrato, na concessão de reajuste, sem prejuízos da contratada no que tange ao estabelecido no processo 005/2025/INEX002/2025/CONTRATO 002/2025. À vista do Parecer Jurídico, favorável àquele procedimento. Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 136, trata da concessão de reajuste através de apostilamento. A concessão de reajuste e adequação de valores no presente contrato enquadra- se ao limite pautado na Lei, conforme IPCA de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, (4,44%). Portanto, analisados todos os critérios e requisitos da possibilidade de concessão de reajuste do contrato prevista na Legislação específica e Regulamento, bem como sua previsão de reajuste dos preços se trata de norma obrigatória nos contratos, nos termos do Art. 25, §7° e Art. 92 da Nova Lei de Licitações, não se vislumbra eventual ilegalidade na sua alteração, sendo que todo o procedimento adotado pela Comissão de Licitação se apresenta condizente com o que prevê a legislação. Pelo exposto, verificada a formalidade, a adequação e a legalidade que o feito requer, após encerramento da instrução, o presente parecer é no sentido de se proceder o aditivo em razão da necessidade da continuidade da prestação dos serviços para atender a demanda do FAPENV. Envira/AM., aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2026 Nestes termos, é o parecer. Racius Solano Moreira Barreto OAB/AM 14.413 Página 2 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E O SENHOR RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – RG nº 1060531-2 SSP-AM e do CPF nº 407 423 932 - 91, residente na Rua Fernandes Lima, s/n, Bairro Nova Esperança, CEP: 69.870-000, Envira-AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, resolve apostilar o Contrato nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a suplementação financeira do Contrato em razão da prorrogação do prazo oriundo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 002/2025 e a concessão de reajuste, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do Contrato 002/2025, Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124, (d) da Lei 14.133/2021 do contrato original, com base no índice de 4,44% do IPCA, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor atual anual da contratação é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e o valor mensal é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). O reajuste resulta no valor anual de R$ 346,32 (trezentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) e o valor mensal é de R$ 28,86 (vinte e oito reais e oitenta e seis centavos). Com o reajuste, o valor anual da contratação passa a ser de R$ 8.146,32 (oito mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) e o valor mensal é de R$ 678,86 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Valor Inicial (Mês) do Contrato 002/2025 650,00 Valor do Reajuste (4,44% - IPCA) 28,86 Valor Atualizado (Mês) 678,86 Valor Inicial (Ano) 7.800,00 Valor do Reajuste (12) doze meses 346,32 Valor atualizado (12) doze mês 8.146,32 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Fisica Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Este termo de apostilamento possui fundamento nos termos do ar go 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o qual possui a seguinte redação: Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: (...) I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes na Carta Contrato nº 002/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 12 de fevereiro de 2026. FUNDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA CONTRATADO TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 002/2025 DA INEXIGIBILIDADE 002/2025 PROCESSO: Nº 007/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 002/2025 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 002/2025 ASSINATURA: 12/02/2026 PARTES: FAPENV e o Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, inscrita no CPF sob o nº 407 423 ... - 91 OBJETO: Suplementação financeira do Contrato em razão da prorrogação do prazo oriundo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 002/2025 e a concessão de reajuste, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do Contrato 002/2025, Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124, (d) da Lei 14.133/2021 do contrato original, com base no índice de 4,44% do IPCA, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. VALOR GLOBAL. R$ 8.146,32 (oito mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte - 802 FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 Envira/AM, 12 de fevereiro de 2026. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV 23/02/2026, 08:56 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E O SENHOR RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – RG nº 1060531-2 SSP-AM e do CPF nº 407 423 932 - 91, residente na Rua Fernandes Lima, s/n, Bairro Nova Esperança, CEP: 69.870-000, Envira-AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, resolve apostilar o Contrato nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a suplementação financeira do Contrato em razão da prorrogação do prazo oriundo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 002/2025 e a concessão de reajuste, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do Contrato 002/2025, Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere oinciso I docaputdo art. 124, (d) da Lei 14.133/2021 do contrato original, com base no índice de 4,44% do IPCA, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor atual anual da contratação é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e o valor mensal é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). O reajuste resulta no valor anual de R$ 346,32 (trezentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) e o valor mensal é de R$ 28,86 (vinte e oito reais e oitenta e seis centavos). Com o reajuste, o valor anual da contratação passa a ser de R$ 8.146,32 (oito mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) e o valor mensal é de R$ 678,86 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Valor Inicial (Mês) do Valor do Reajuste (4,44% - Valor Atualizado (Mês) Contrato 002/2025 650,00 IPCA) 28,86 678,86 Valor Inicial (Ano) Valor do Reajuste (12) doze meses Valor atualizado (12) doze mês 7.800,00 346,32 8.146,32 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3A4D4605/d2ac305d1123bf2d5f8e0eadd9b09da3d2ac305d1123 bf2d5f8e0eadd9b09da3 1/2 23/02/2026, 08:56 Município de Envira 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Fisica Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL: Este termo de apostilamento possui fundamento nos termos do ar go 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o qual possui a seguinte redação: Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: (...) I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes na Carta Contrato nº 002/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 12 de fevereiro de 2026. Fundo De Aposentaria E Pensões De Envira - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA Contratado TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador:3A4D4605 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/02/2026. Edição 4050 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3A4D4605/d2ac305d1123bf2d5f8e0eadd9b09da3d2ac305d1123 bf2d5f8e0eadd9b09da3 2/2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1º TERMO ADITIVO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 002/2025 – INEXIGIBILIDADE 002/2025 PROCESSO Nº 007/2026 OBJETO: Suplementação financeira do Contrato em razão da prorrogação do prazo oriundo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 002/2025 e a concessão de reajuste, conforme previsto na Clausula Decima Quarta do Contrato 002/2025, Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124, (d) da Lei 14.133/2021 do contrato original, com base no índice de 4,44% do IPCA, apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. INTERESSADO: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV. MOVIMENTO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA