ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MEMO nº 004/2026-FAPENV Envira-AM, 09 de janeiro de 2026 DA: SETOR ADMINISTRATIVO DO FAPENV PARA: PRESIDENTE DO FAPENV Sr. Presidente, Tendo em vista a competência do Setor Administrativo em controlar Contrato nº 002/2025, bem como sua vigência e considerando que nessa verificação foi constado que o prazo contratual referente ao Contrato 002/2025 da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025 para Contratação direta de pessoa física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, que os serviços hora prestado pelo contrato não ocasionou nenhuma falha no decorrer do contrato original, que esses serviços e de fundamental importância para celeridade dos trabalhos do Setor Administrativo e com fundamento na Clausula V do Contrato 002/2025 da Inexigibilidade 002/2025 – Art. 107 da Lei 14.133/2021, o referido contrato poderá ser aditivado o prazo de vigência por ser se tratar de serviços de continuo por até por no máximo 60 (sessenta meses). Diante do exposto, solicitamos sua autorização para que o referido instrumento seja aditivado por mais 12 (doze) meses a contar da data 31.01.2026 a 31.01.2027, haja visto que dispomos de saldo para execução dos serviços objeto deste Contrato Administrativo. Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput da Lei 14.133/2021 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV., aos 12 dias do mês janeiro de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO N° 005/FAPENV DE 12/01/2026 AUTUAÇÃO: Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, no Setor Administrativo do FAPENV cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O Processo nº 005/2026-FAPENV, para aditivar o prazo de vigência do Contrato nº 002/2025 da Inexigibilidade de Licitação 002/2025 que tem como objeto a Contratação direta de pessoa física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, celebrado entre o FAPENV e o Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – RG nº 1060531-2 SSP-AM e do CPF nº 407 423 932 - 91. E, para constar, lavro e assino o presente Termo, de Autuação. Eu, Antônio Marcio da Costa Mendes, Chefe do Setor Administrativo que digitei e subscrevi. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MINUTA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E O SENHOR: RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, na forma a seguir: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o Senhor; RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – RG nº 1060531-2 SSP-AM e do CPF nº 407 423 932 - 91, residente na Rua Fernandes Lima, s/n, Bairro Nova Esperança, CEP: 69.870-000, Envira-AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, em consequência do resultado da Inexigibilidade Nº 002/2025 - FAPENV, homologado em 03 de Fevereiro de 2025, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 002/2025, para Prestação de Serviços, Técnicos Especializados de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública Para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira/AM-FAPENV, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do CONTRATO Nº 001/2025 destinado à Contratação de pessoa Física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, iniciando em xxx de xxxxxx de 2026 e encerra-se em xxx de xxxxxxx de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes no Contrato nº 002/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, xxx de xxxxxxxxxx de 2026 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV FUNDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA (CPF nº 407 423 932 - 91) - CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV D E S P A C H O À Assessoria Jurídica: Em respeito ao disposto no artigo 54 da Lei n° 14.133/2021, encaminhamos os autos do processo administrativo acompanhado da minuta do 1º Termo Aditivo de Prazo a Carta Contrato 002/2025 da Inexigibilidade de Licitação 001/2025 e demais documentos necessários à Assessoria Jurídica do FAPENV do Município de Envira, para emissão de parecer jurídico. Envira/AM, 16 de janeiro de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PARECER JURÍDICO Aditivo Contrato Administrativo n. 002/2025 E o parecer – (Em atendimento ao Artigo 53§ 1º, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 770/24 de 03 de abril de 2024. Ementa: Direito Administrativo. Aditivo Contratual (artigos 107 da Lei 14.133/2021, e clausula V do processo 005/2025/INEX 002/2025/CONTRATO 002/2025). Interessados: FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DE ENVIRA/AM - FAPENV. Objeto: Contratação de pessoa Física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. Trata-se de Parecer Jurídico solicitado pelo Setor Administrativo do FAPENV para Assessoria Jurídica a fim de se proceder a análise de legalidade, formalidade e adequação de pedido de aditivo contratual para adequação de escopo de vigência de prazo e adequação de valor. É o relatório, passa-se à análise e conclusão. Sabe-se, em regra, que todas as contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública devem obrigatoriamente se submeter ao procedimento licitatório em atendimento ao ordenamento jurídico vigente. Principalmente à Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI e à Lei 14.133/2021. Nesse sentido, o artigo 107 da Lei 14.133/2021, e clausula V do processo 005/2025/INEX 002/2025/CONTRATO 002/2025, prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos por ela regidos, desde que devidamente justificada: • Art. 107. Objeto: Contratos de serviços e fornecimentos contínuos (aqueles de natureza permanente ou prolongada). • Prática: Permite a prorrogação sucessiva, ou seja, a cada prorrogação é possível adicionar mais um período de vigência, como também é permitido que um contrato de 5 anos possa ser prorrogado até 10 anos. • Condições para prorrogação: o Previsão expressa no contrato. o Atestado da autoridade competente de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. o Vigência máxima de dez anos. o Interesse de ambas as partes na prorrogação (não é automática). Página 1 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV • Forma: A prorrogação deve ser formalizada, geralmente por meio de um termo aditivo contratual. Do caso concreto, extrai-se que o Setor Administrativo do FAPENV, responsável pelo Termo de Referência da INEXIGIBILIDADE. 002/2025, apresenta requerimento de aditivo solicitando a prorrogação do prazo de vigência do contrato 002/2025, com as devidas justificativas. Desse modo, verifica-se que o Setor Administrativo do FAPENV, atendendo ao interesse do FAPENV de ver a continuidade da prestação dos serviços com eficiência e respeito ao princípio da vinculação ao processo, opta por aditivar o contrato por mais 12 (doze) meses com fundamento no o artigo 107 da Lei 14.133/2021, e clausula V do processo 005/2025/INEX 002/2025/CONTRATO 002/2025. Cumprindo, dessa forma, os princípios da isonomia, legalidade, moralidade e probidade administrativa. A Administração do FAPENV utiliza-se de sua prerrogativa legal de modificar o contrato, aditivando-o, sem prejuízos da contratada no que tange ao estabelecido no processo 005/2025/INEX002/2025/CONTRATO 002/2025. À vista do Parecer Jurídico, favorável àquele procedimento. Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 107, trata da prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos. O prazo aditivado no presente contrato enquadra-se ao limite pautado na Lei. Portanto, analisados todos os critérios e requisitos da possibilidade de aditivação do prazo e vigência o contrato prevista na Legislação específica e Regulamento, bem como sua previsibilidade na Constituição Federal em seu artigo 37, XXI, não se vislumbra eventual ilegalidade na sua alteração, sendo que todo o procedimento adotado pela Comissão de Licitação se apresenta condizente com o que prevê a legislação. Pelo exposto, verificada a formalidade, a adequação e a legalidade que o feito requer, após encerramento da instrução, o presente parecer é no sentido de se proceder o aditivo em razão da necessidade da continuidade da prestação dos serviços para atender a demanda do FAPENV. Envira/AM., aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2026 Nestes termos, é o parecer. Racius Solano Moreira Barreto OAB/AM 14.413 Página 2 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E O SENHOR: RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, na forma a seguir: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o Senhor; RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – RG nº 1060531-2 SSP-AM e do CPF nº 407 423 932 - 91, residente na Rua Fernandes Lima, s/n, Bairro Nova Esperança, CEP: 69.870-000, Envira-AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, em consequência do resultado da Inexigibilidade Nº 002/2025 - FAPENV, homologado em 03 de Fevereiro de 2025, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 002/2025, para Prestação de Serviços, Técnicos Especializados de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública Para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira/AM-FAPENV, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do CONTRATO Nº 001/2025 destinado à Contratação de pessoa Física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, iniciando em 31 de janeiro de 2026 e encerra-se em 31 de janeiro de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes no Contrato nº 002/2025, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 27 de janeiro de 2026 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV FUNDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA (CPF nº 407 423 932 - 91) - CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 002/2025 DA INEXIGIBILIDADE 002/2025 PROCESSO: Nº 005/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 002/2025 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 002/2025 ASSINATURA: 27/01/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 31.01.2026 a 31.01.2027 PARTES: FAPENV e o Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, inscrita no CPF sob o nº 407 423 ... - 91 OBJETO: Contratação de pessoa Física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. FUNDAMENTAÇÃO: Clausula V do Contrato 002/2025 da Inexigibilidade 002/2025 – Art. 107 da Lei 14.133/2021 Envira/AM, 27 de janeiro de 2026. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do Fapenv 09/02/2026, 09:11 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 002/2025 DA INEXIGIBILIDADE 002/2025 PROCESSO: Nº 005/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 002/2025 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 002/2025 ASSINATURA: 27/01/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 31.01.2026 a 31.01.2027 PARTES: FAPENV e o Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, inscrita no CPF sob o nº 407 423 ... - 91 OBJETO: Contratação de pessoa Física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. FUNDAMENTAÇÃO: Clausula V do Contrato 002/2025 da Inexigibilidade 002/2025 – Art. 107 da Lei 14.133/2021 Envira/AM, 27 de janeiro de 2026. JÚLIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do Fapenv Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador:8EEE8967 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/02/2026. Edição 4041 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/8EEE8967/f05f4ceb4c7884ad0187c8dedf07cf53f05f4ceb4c78 84ad0187c8dedf07cf53 1/1 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 002/2025 – INEXIGIBILIDADE 002/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO Nº 005/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TECNICIOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E ORGANIZACIONAL PARA FINS LICITATORIOS E CONTRATUAIS INTERESSADO: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV. MOVIMENTO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA