ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MEMO nº 003/2026-FAPENV Envira-AM, 05 de janeiro de 2026 DA: SETOR ADMINISTRATIVO DO FAPENV PARA: PRESIDENTE DO FAPENV Sr. Presidente, Tendo em vista a competência do Setor Administrativo em controlar o 1º Termo Aditivo a Carta Contrato nº 004/2024, bem como sua vigência e considerando que nessa verificação foi constado que o prazo contratual referente o 1º Termo Aditivo a Carta Contrato 004/2024 da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 para Contratação direta de pessoa jurídica para Prestação de serviços para LICENÇA E USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATE 25.01.2027, celebrado entre o FAPENV e a Empresa COPPINI & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 08.729.009/0001-40, se encerra em 26.01.2026, que os serviços hora prestado pelo contrato não ocasionou nenhuma falha no decorrer da vigência do 1º Termo Aditivo do contrato original, que esses serviços e de fundamental importância para celeridade dos trabalhos desta Secretaria e com fundamento na Clausula Terceira e Clausula sexta do Contrato 004/2024. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021, o referido contrato poderá ser aditivado o prazo de vigência por ser se tratar de serviços de continuo por até por no máximo 60 (sessenta meses). Diante do exposto, solicitamos sua autorização para que o referido instrumento seja aditivado por mais 12 (doze) meses a contar da data 26.01.2026 a 26.01.2027, haja visto que dispomos de saldo para execução dos serviços objeto deste Contrato Administrativo. Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput da Lei 14.133/2021 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV., aos 07 dias do mês janeiro de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO N° 003/FAPENV DE 09/01/2026 AUTUAÇÃO: Aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, no Setor Administrativo do FAPENV cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O Processo nº 003/2026-FAPENV, para aditivar o prazo de vigência do 1º Termo Aditivo da Carta Contrato nº 004/2024 da Inexigibilidade de Licitação 001/2024 que tem como objeto a Contratação direta de pessoa jurídica para), prestação de LICENÇA E USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATE 25.01.2027, celebrado entre o FAPENV e a Empresa COPPINI & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 08.729.009/0001-40. E, para constar, lavro e assino o presente Termo, de Autuação. Eu, Antônio Marcio da Costa Mendes, Chefe do Setor Administrativo que digitei e subscrevi. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MINUTA DO 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2024, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E A EMPRESA: COPPINI & CIA LTDA, na forma a seguir: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa; COPPINI & CIA LTDA, sediada na Rua Porto Alegre, nº 351, Sala 01, Centro, Santa Helena - PR, inscrito no CNPJ/MF nº 08.729.009/0001-40, neste ato representado por seu representante legal o Senhor Moacir Coppini, brasileiro, casado, portador do Rg. Nº 2.066.237-9 SESEG-PR e do C.P.F nº 230.243..560-53 residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, nº 351, Santa Helena, PR, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, em conseqüência do resultado da Inexigibilidade Nº 001/2024 - FAPENV, homologado em 25 de janeiro de 2024, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 004/2024, para LICENÇA E USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATE 25.01.2027, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do CONTRATO Nº 004/2024 destinado à Prestação de serviços LICENÇA E USO DO SICAP WEB, com vigência até 25.01.2027, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, iniciando em 26 de janeiro de 2026 e encerra-se em 25 janeiro de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA: Para reestabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para justa remuneração da prestação dos serviços objetivando, reajusta-se o valor mensal do contrato de prestação de serviços, conforme previsto na Clausula Terceira e Clausula sexta do Contrato 004/2024. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021). ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Valor Inicial do 1º Termo R$ XXXXXXXX Valor do Reajuste (4,26% - INPC) XXXXX Valor Atualizado R$ XXXXXX PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes no Contrato nº 004/2024, que não conflitem com as cláusulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, xxxx de xxxxxx de 2026 FUNDDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE COPPINI & CIA LTDA. CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV D E S P A C H O À Assessoria Jurídica: Em respeito ao disposto no artigo 54 da Lei n° 14.133/2021, encaminhamos os autos do processo administrativo acompanhado da minuta do 2º Termo Aditivo de Prazo a Carta Contrato 004/2024 da Inexigibilidade de Licitação 001/2024 e demais documentos necessários à Assessoria Jurídica do FAPENV do Município de Envira, para emissão de parecer jurídico. Envira/AM, 12 de janeiro de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PARECER JURÍDICO Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 004/2024 E o parecer – (Em atendimento ao Artigo 53§ 1º, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 770/24 de 03 de abril de 2024. Ementa: Direito Administrativo. Aditivo Contratual (artigos 107 da Lei 14.133/2021, e clausula VIII, (II) do processo 005/2024/INEX 001/2024/CONTRATO 004/2024). Interessados: FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DE ENVIRA/AM - FAPENV. Objeto: LICENÇA E USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATE 25.01.2027, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Trata-se de Parecer Jurídico solicitado pelo Setor Administrativo do FAPENV para Assessoria Jurídica a fim de se proceder a análise de legalidade, formalidade e adequação de pedido de aditivo contratual para adequação de escopo de vigência de prazo e adequação de valor. É o relatório, passa-se à análise e conclusão. Sabe-se, em regra, que todas as contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública devem obrigatoriamente se submeter ao procedimento licitatório em atendimento ao ordenamento jurídico vigente. Principalmente à Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI e à Lei 14.133/2021. Nesse sentido, o artigo 107 da Lei 14.133/2021, e clausula VIII, (II) do processo 005/2024/INEX 001/2024/CONTRATO 004/2024, prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos por ela regidos, desde que devidamente justificada: • Art. 107. Objeto: Contratos de serviços e fornecimentos contínuos (aqueles de natureza permanente ou prolongada). • Prática: Permite a prorrogação sucessiva, ou seja, a cada prorrogação é possível adicionar mais um período de vigência, como também é permitido que um contrato de 5 anos possa ser prorrogado até 10 anos. • Condições para prorrogação: o Previsão expressa no contrato. o Atestado da autoridade competente de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. o Vigência máxima de dez anos. o Interesse de ambas as partes na prorrogação (não é automática). • Forma: A prorrogação deve ser formalizada, geralmente por meio de um termo aditivo Página 1 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV contratual. Do caso concreto, extrai-se que o Setor Administrativo do FAPENV, responsável pelo Termo de Referência da INEXIGIBILIDADE. 001/2024, apresenta requerimento de aditivo solicitando o segundo prazo de vigência do contrato 004/2024, com as devidas justificativas. Desse modo, verifica-se que o Setor Administrativo do FAPENV, atendendo ao interesse do FAPENV de ver a continuidade da prestação dos serviços com eficiência e respeito ao princípio da vinculação ao processo, opta por aditivar o contrato por mais 12 (doze) meses com fundamento no o artigo 107 da Lei 14.133/2021, e clausula VIII, (II) do processo 005/2024/INEX 001/2024/CONTRATO 004/2024. Cumprindo, dessa forma, os princípios da isonomia, legalidade, moralidade e probidade administrativa. A Administração do FAPENV utiliza-se de sua prerrogativa legal de modificar o contrato, aditivando-o, sem prejuízos da contratada no que tange ao estabelecido no processo 005/2024/INEX001/2024/CONTRATO 004/2024. À vista do Parecer Jurídico, favorável àquele procedimento. Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 107, trata da prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos. O prazo aditivado no presente contrato enquadra-se ao limite pautado na Lei. Portanto, analisados todos os critérios e requisitos da possibilidade de aditivação do prazo e vigência o contrato prevista na Legislação específica e Regulamento, bem como sua previsibilidade na Constituição Federal em seu artigo 37, XXI, não se vislumbra eventual ilegalidade na sua alteração, sendo que todo o procedimento adotado pela Comissão de Licitação se apresenta condizente com o que prevê a legislação. Pelo exposto, verificada a formalidade, a adequação e a legalidade que o feito requer, após encerramento da instrução, o presente parecer é no sentido de se proceder o segundo termo aditivo em razão da necessidade da continuidade da prestação dos serviços para atender a demanda do FAPENV. Envira/AM., 19 de janeiro do ano de 2026 Nestes termos, é o parecer. Racius Solano Moreira Barreto OAB/AM 14.413 Página 2 de 2 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2024, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E A EMPRESA: COPPINI & CIA LTDA, na forma a seguir: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa; COPPINI & CIA LTDA, sediada na Rua Porto Alegre, nº 351, Sala 01, Centro, Santa Helena - PR, inscrito no CNPJ/MF nº 08.729.009/0001-40, neste ato representado por seu representante legal o Senhor Moacir Coppini, brasileiro, casado, portador do Rg. Nº 2.066.237-9 SESEG-PR e do C.P.F nº 230.243..560-53 residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, nº 351, Santa Helena, PR, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo CONTRATADO, em conseqüência do resultado da Inexigibilidade Nº 001/2024 - FAPENV, homologado em 25 de janeiro de 2024, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 004/2024, para LICENÇA E USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATE 25.01.2027, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do CONTRATO Nº 004/2024 destinado à Prestação de serviços LICENÇA E USO DO SICAP WEB, com vigência até 25.01.2027, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, iniciando em 26 de janeiro de 2026 e encerra-se em 25 janeiro de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA: Para reestabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para justa remuneração da prestação dos serviços objetivando, reajusta-se o valor mensal do contrato de prestação de serviços, conforme previsto na Clausula Terceira e Clausula sexta do Contrato 004/2024. (Art. 107 e 124 da Lei 14.133/2021). ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Valor Inicial do 1º Termo R$ 6.773,02 Valor do Reajuste (4,26% - INPC) 288,53 Valor Atualizado R$ 7.061,55 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2026: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte - 802 CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes no Contrato nº 004/2024, que não conflitem com as cláusulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 23 de janeiro de 2026 FUNDDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS PRESIDENTE COPPINI & CIA LTDA. CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 004/2024 DA INEXIGIBILIDADE 001/2024 PROCESSO: Nº 003/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 004/2024 MODALIDADE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 004/2024 ASSINATURA: 23/01/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 26.01.2026 a 25.01.2027 PARTES: FAPENV e a Empresa; COPPINI & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 08.729.009/0001-40 OBJETO: Contratação direta de pessoa jurídica para Prestação de serviços LICENÇA E USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATE 25.01.2027). Valor Global R$ 7.061,50 (Sete mil, sessenta e um reais e cinquenta centavos) Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica Fonte - 802 Envira/AM, 23 de janeiro de 2026. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do Fapenv 04/02/2026, 13:14 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 004/2024 DA INEXIGIBILIDADE 001/2024 PROCESSO: Nº 003/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 004/2024 MODALIDADE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 004/2024 ASSINATURA: 23/01/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 26.01.2026 a 25.01.2027 PARTES: FAPENV e a Empresa; COPPINI & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 08.729.009/0001-40 OBJETO: Contratação direta de pessoa jurídica para Prestação de serviços LICENÇA E USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATE 25.01.2027). Valor Global R$ 7.061,50 (Sete mil, sessenta e um reais e cinquenta centavos) Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica Fonte - 802 Envira/AM, 23 de janeiro de 2026. JÚLIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador:516FACA0 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/02/2026. Edição 4038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/516FACA0/c8a53a245271599cb11e2d04f4114747c8a53a245271 599cb11e2d04f4114747 1/1 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 004/2024 – INEXIGIBILIDADE 001/2024 PROCESSO Nº 003/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LICENÇA E USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATE 25.01.2027. INTERESSADO: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV. MOVIMENTO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA