ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DFD nº 005/2025 Envira/AM, 10 de janeiro de 2025. Do: Setor Administrativo do FAPENV Para: Presidência do FAPENV Senhor Presidente, Conforme estabelece o cronograma de atividades do FAPENV para o exercício de 2025, solicito de Vossa Excelência a autorização para iniciar processo administrativo tendo como objeto a prorrogação, através do 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor a Carta Contrato nº 004/2024, firmada entre o FAPENV e a empresa COPPINI & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 08.729.009/0001- 40, que tem como objeto, LICENÇÃO DE USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATÉ 25.01.2026, pelo período de 12 (doze) meses. A presente solicitação encontra-se respaldada no permissivo estabelecido pela Cláusula Oitava, inciso II do referido instrumento contratual e Art. 107 da Lei 14.133/2021. A propósito, senhor Presidente, trata-se de uma prorrogação pacífica, pois os serviços foram contratados e são de natureza contínua. No caso em que os serviços são considerados como contínuos, a legislação dá o seu amparo, pois há o interesse do FAPENV em promover essa continuação da prestação dos referidos serviços nas mesmas condições estabelecidas pelo instrumento contratual primitivo, uma vez que não há qualquer impedimento para que isso não possa ocorrer, dado que a empresa prestadora dos serviços contratado tem cumprido com exação e zelo todas as cláusulas contratuais pactuadas, demonstrando ao longo desse exercício o cumprimento das obrigações de contratado. No aguardo de vossa decisão favorável, comunico-lhe que existe disponibilidade de recursos financeiros já votados no orçamento do exercício de 2025, para fazer face às referidas despesas, na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPEV Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV, aos 10 dias do mês janeiro de 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 004/2024 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DA CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2024, FIRMADO ENTRE O FAPENV E A EMPRESA COPPINI & CIA LTDA. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Envira, Estado do Amazonas, presentes o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica , daqui por diante denominado CONTRATADO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada o presente 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2024, oriunda da INEXIGIBILIDADE nº 001/2024, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo previsto na Clausula Oitava, do Contrato Original de Prestação de serviços Nº 004/2024, para execução dos serviços de Licença e uso do SICAP WEB, com vigência até 25.01.2026, por mais 12 (doze) meses passando a viger de 26 de janeiro de 2025 à 25 de j aneiro de 2026. CLAUSULA SEGUNDA - Para restabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para a justa remuneração da locação, objetivando, reajusta-se o valor mensal do contrato de prestação de serviços, conforme previsto na Cláusula Oitava da Carta Contrato 004/2024. Valor Global Inicial R$ 6.340,00 Valor do Reajuste R$ 6,83 por cento = R$ 433,02 Valor Global Atualizado R$ 6.733,02 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Valor Inicial (Ano) R$ 6.340,00 Valor do Reajuste (12) doze meses R$ 433,02 Valor Atualizado R$ 6.733,02 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2025: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPENV; Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte. 802 CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes na Carta Contrato de Prestação de serviços nº 004/2024, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando o LOCADOR, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 23 de janeiro de 2025 JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV COPPINI & CIA LTDA. CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: CPF: Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira Fapenv EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 004/2024 PROCESSO: Nº 005/2025 ESPÉCIE: Carta Contrato de Prestação de Serviços Nº 004/2024 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 004/2024 ASSINATURA: 23/01/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 26.01.2025 a 25.01.2026 PARTES: FAPENV e a Empresa COPPINI & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 08.729.009/0001-40. OBJETO: LICENÇÃO DE USO DO SICAP WEB, COM VIGENCIA ATÉ 25.01.2026. . Valor Global R$ 6.773,02 (SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRES REAIS E DOIS CENTOS). Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 Envira/AM, 23 de janeiro de 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV 1