ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DFD nº 003/2025 Envira/AM, 02 de janeiro de 2025. Do: Setor Administrativo do FAPENV Para: Presidência do FAPENV Senhor Presidente, Conforme estabelece o cronograma de atividades do FAPENV para o exercício de 2025, solicito de Vossa Excelência a autorização para iniciar processo administrativo tendo como objeto a prorrogação, através do 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor a Carta Contrato nº 003/2024, firmada entre o FAPENV e a empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ, sob o nº. 11.588.406/0001-53, que tem como objeto, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A CRIAÇÃO DE PORTAL ELETRONICO, HOSPEDAGEM DE DOMINIO E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA, pelo período de 12 (doze) meses. A presente solicitação encontra-se respaldada no permissivo estabelecido pela Cláusula Nona do referido instrumento contratual e Art. 107 da Lei 14.133/2021. A propósito, senhor Presidente, trata-se de uma prorrogação pacífica, pois os serviços foram licitados, contratados e são de natureza contínua. No caso em que os serviços são considerados como contínuos, a legislação dá o seu amparo, pois há o interesse da Administração em promover essa continuação da prestação dos referidos serviços nas mesmas condições estabelecidas pelo instrumento contratual primitivo, uma vez que não há qualquer impedimento para que isso não possa ocorrer, dado que o proprietário do imóvel contratado tem cumprido com exação e zelo todas as cláusulas contratuais pactuadas, demonstrando ao longo desse exercício o cumprimento das obrigações de contratado. No aguardo de vossa decisão favorável, comunico-lhe que existe disponibilidade de recursos financeiros já votados no orçamento do exercício de 2025, para fazer face às referidas despesas, na seguinte dotação orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV, aos 02 dias do mês janeiro de 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 003/2024 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DA CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024, PARA SERVIÇOS REFERENTE A CRIAÇÃO DE PORTAL ELETRONICO, HOSPEDAGEM DE DOMINIO E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA, FIRMADO ENTRE O FAPENV E A EMPRESA ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Aos 10 (dias) dias do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Envira, Estado do Amazonas, presentes o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº. 11.588.406/0001-53, situada, na Av. Rio Jutaí, 816, Conj. Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, portador do RG nº. 1264480-3-SSP/AM e do CPF nº. 598245302-15, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial, daqui por diante denominado CONTRATADO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada o presente 1º (TERMO) TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2024, oriunda da Dispensa de Licitação nº 002/2024, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Quarta, do Contrato Original de Prestação de Serviços Nº 003/2024, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A CRIAÇÃO DE PORTAL ELETRONICO, HOSPEDAGEM DE ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DOMINIO E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA, por mais 12 (dose) meses passando a viger de 13 de janeiro de 2025 à 12 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA: Em consequência da prorrogação do prazo, acrescenta-se financeiramente o valor de R$ 6.960,00 (Seis mil novecentos e sessenta reais) a Carta Contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2025: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPENV; Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes na Carta Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2024, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando o CONTRATADO, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 10 de janeiro de 2025 FUNDDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV ERNANI CALDAS DE JESUS ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Contratado TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira Fapenv EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 003/2024 PROCESSO: Nº 003/2025 ESPÉCIE: Carta Contrato de Prestação de Serviços Nº 003/2024 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 003/2024 ASSINATURA: 10/01/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 13.01.2025 a 12.01.2026 PARTES: FAPENV e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ, sob o nº. 11.588.406/0001-53 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A CRIAÇÃO DE PORTAL ELETRONICO, HOSPEDAGEM DE DOMINIO E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA. . Valor Global R$ 6.960,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS). Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Envira/AM, 10 de janeiro de 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV 1