ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DFD nº 002/2025 Envira/AM, 02 de janeiro de 2025. Do: Setor Administrativo do FAPENV Para: Presidência do FAPENV Senhor Presidente, Conforme estabelece o cronograma de atividades do FAPENV para o exercício de 2025, solicito de Vossa Excelência a autorização para iniciar processo administrativo tendo como objeto a prorrogação, através do 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor a Carta Contrato nº 002/2024, firmada entre o FAPENV e a empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ Nº 01.704.233/0001 - 38, que tem como objeto, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARES SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (SCPI e SIP), pelo período de 12 (doze) meses. A presente solicitação encontra-se respaldada no permissivo estabelecido pela Cláusula Terceira do referido instrumento contratual e Art. 107 da Lei 14.133/2021. A propósito, senhor Presidente, trata-se de uma prorrogação pacífica, pois os serviços foram licitados, contratados e são de natureza contínua. No caso em que os serviços são considerados como contínuos, a legislação dá o seu amparo, pois há o interesse da Administração em promover essa continuação da prestação dos referidos serviços nas mesmas condições estabelecidas pelo instrumento contratual primitivo, uma vez que não há qualquer impedimento para que isso não possa ocorrer, dado que a empresa prestadora dos serviços contratado tem cumprido com exação e zelo todas as cláusulas contratuais pactuadas, demonstrando ao longo desse exercício o cumprimento das obrigações de contratado. No aguardo de vossa decisão favorável, comunico-lhe que existe disponibilidade de recursos financeiros já votados no orçamento do exercício de 2025, para fazer face às referidas despesas, na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPEV Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 Cordialmente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos ao Setor Administrativo do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV, aos 02 dias do mês janeiro de 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 002/2024 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DA CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARES DE SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Nº 002/2024, FIRMADO ENTRE O FAPENV A EMPRESA FIORILLI SOFTWARE LTDA. Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Envira, Estado do Amazonas, presentes o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica , daqui por diante denominado CONTRATADO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada o presente 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024, oriunda da Dispensa de Licitação nº 001/2024, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira, do Contrato Original de Prestação de serviços Nº 001/2024, para SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARES SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (SCPI e SIP), por mais 12 (doze) meses passando a viger de 11 de janeiro de 2025 à 10 de j aneiro de 2026. CLAUSULA SEGUNDA - Para restabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para a justa remuneração da locação, objetivando, reajusta-se o valor mensal do contrato de prestação de serviços, conforme previsto na Cláusula Terceira da Carta Contrato 001/2024. Valor Inicial (Mês) do 1º Termo Valor do Reajuste Valor Atualizado (Mês) ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV R$ 697,00 R$ 71,00 R$ 768,00 Valor Inicial (Ano) R$ 8.364,00 Valor do Reajuste (12) doze meses R$ 852,00 Valor Atualizado (12) doze meses R$ 9.216,00 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2025: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPENV; Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte. 802 CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes na Carta Contrato de Prestação de serviços nº 001/2024, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando o LOCADOR, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 09 de janeiro de 2025 JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV FIORILLI SOFTWARE LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: CPF: Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira Fapenv EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 002/2024 PROCESSO: Nº 002/2025 ESPÉCIE: Carta Contrato de Prestação de Serviços Nº 002/2024 MODALIDADE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 002/2024 ASSINATURA: 09/01/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 11.01.2025 a 10.01.2026 PARTES: FAPENV e a Empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ Nº 01.704.233/0001 - 38. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARES SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (SCPI e SIP). . Valor Global R$ 9.216,00 (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS). Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 Envira/AM, 09 de janeiro de 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV 1