ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DFD nº 007/2024 Envira/AM, 19 de dezembro de 2024. Da: Secretaria do FAPENV Para: Presidência do FAPENV Senhor Presidente, Conforme estabelece o cronograma de atividades do FAPENV para o exercício de 2025, solicito de Vossa Excelência a autorização para iniciar processo administrativo tendo como objeto a prorrogação, através do 2º Termo Aditivo de Prazo e Valor a Carta Contrato nº 001/2023, firmada entre o FAPENV e o Senhor ORLANDO MATOS DE AGUIAR (CPF: 073 243 402 - 53), que tem como objeto, Locação de Imóvel para funcionamento do Setor do Fundo de Aposentaria e Pensão dos Servidores Municipais de Envira (FAPENV , pelo período de 02 (dois) meses. A presente solicitação encontra-se respaldada no permissivo estabelecido pela Cláusula Quarta do referido instrumento contratual e Art. 57 da Lei 8.666/93. A propósito, senhora Presidente, trata-se de uma prorrogação pacífica, pois os serviços foram licitados, contratados e são de natureza contínua. No caso em que os serviços são considerados como contínuos, a legislação dá o seu amparo, pois há o interesse da Administração em promover essa continuação da prestação dos referidos serviços nas mesmas condições estabelecidas pelo instrumento contratual primitivo, uma vez que não há qualquer impedimento para que isso não possa ocorrer, dado que o proprietário do imóvel contratado tem cumprido com exação e zelo todas as cláusulas contratuais pactuadas, demonstrando ao longo desse exercício o cumprimento das obrigações de contratado. No aguardo de vossa decisão favorável, comunico-lhe que existe disponibilidade de recursos financeiros já votados no orçamento do exercício de 2025, para fazer face às referidas despesas, na seguinte dotação orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física Cordialmente, Maria Jose Lima Gurgel Secretária ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Presentes as informações necessárias para início do processo administrativo, conforme dispõe o caput do artigo 38 da Lei n° 8.666/93 e estando os autos sanados até a presente fase, AUTORIZO a realização da despesa, com o encaminhamento dos autos à Secretaria do FAPENV para início do processo administrativo. Presidência do FAPENV, aos 20 dias do mês dezembro de 2024. Carlos Magno Lopes Farias Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 001/2023 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DA CARTA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 001/2023, PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO FAPENV, FIRMADO ENTRE O FAPENV E O SENHOR ORLANDO MATOS DE AGUIAR. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Envira, Estado do Amazonas, presentes o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Carlos Magno Lopes Farias, brasileiro, solteiro, portadora da Cédula de Identidade nº 13400649 SSP/AM e CPF (MF) nº 601 239 402 - 06, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, Bairro São Francisco, Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica e o Senhor ORLANDO MATOS DE AGUIAR, portador da Cédula de Identidade n.º 622.943 SSP/AM e CPF (MF) n.º 073 243 402 - 53, residente e domiciliado na Avenida Joaquim Borba, s/nº, Bairro Rodoviário, Envira/AM, daqui por diante denominado LOCADOR, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada o presente 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 001/2023, oriunda da Dispensa de Licitação nº 005/2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Quarta, do Contrato Original de Locação de Imóvel Nº 001/2023, para funcionamento do Setor do Fundo de Aposentaria e Pensão dos Servidores Municipais de Envira (FAPENV), por mais 02 (dois) meses passando a viger de 01 de janeiro de 2025 à 28 de fevereiro de 2025. CLAUSULA SEGUNDA - Para restabelecimento da relação inicialmente pactuada firmada entre as partes para a justa remuneração da locação, objetivando, reajusta-se o valor mensal do aluguel, conforme previsto na Cláusula Terceira da Carta Contrato 001/2023. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Valor Inicial (Mês) do 1º Termo R$ 1.412,00 Valor do Reajuste R$ 106,00 Valor Atualizado (Mês) R$ 1.518,00 Valor Inicial (Ano) R$ 16.944,00 Valor do Reajuste (02) dois meses R$ 212,00 Valor Atualizado (02) dois meses R$ 3.036,00 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da rubrica orçamentária a ser empenhada no Orçamento Geral do FAPENV para o Exercício Financeiro de 2025: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas constantes na Carta Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2023, que não conflitem com as clausulas desse Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Envira, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando o LOCADOR, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Envira/AM, 27 de dezembro de 2024 FUNDDO DE APOSENTARIA E PENSÕES DE ENVIRA - FAPENV Carlos Magno Lopes Farias Presidente do FAPENV TESTEMUNHAS: Orlando Matos de Aguiar Proprietário NOME: CPF: NOME: CPF: Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira Fapenv EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL 001/2023 PROCESSO: Nº 007/2024 ESPÉCIE: Carta Contrato de Locação de Imóvel Nº 001/2023 MODALIDADE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL 001/2023 ASSINATURA: 27/12/2024 VIGÊNCIA: 02 (dois) meses de 01.01.2025 a 28.02.2025 PARTES: FAPENV e o Senhor ORLANDO MATOS DE AGUIAR OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO Fundo de Aposentaria e Pensão dos Servidores Municipais de Envira (FAPENV). . Valor Global R$ 3.036,00 (TRES MIL E TRINTA E SEIS REAIS). Dotação Orçamentária: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física Envira/AM, 27 de dezembro de 2024. Carlos Magno Lopes Farias Presidente do FAPENV 1