16/09/2019 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GAB. DO PREFEITO COMISSÃO ESPECIAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FAPENV - REGIMENTO INTERNO A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 397/2019, de 30 de agosto de 2019, em conformidade com a legislação vigente, estabelece as normas e procedimentos para o processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, para o biênio de 2019-2021, a ser realizada no dia 09 de outubro de 2019. SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 1º. O presente regimento é o documento pelo qual se regerá o processo eleitoral para escolha dos Membros do Conselho Administrativo e Fiscal e respectivos Suplentes do FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-FAPENV para o período 2019/2021. Art. 2º. A Comissão Eleitoral designada através de ato administrativo se extinguirá com a nomeação dos Conselheiros Administrativos e Fiscais e respectivos suplentes eleitos. Art. 3º. As eleições para os Membros do Conselho Administrativo e Fiscal e respectivos Suplentes se darão na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Envira, localizada na rua Piloto João Fonseca, s/nº, Bairro São Francisco, Envira-Amazonas. Art. 4º . O voto nas eleições para escolha dos Conselheiros Administrativos e Fiscais e respectivos suplentes é direto, intransferível, facultativo e secreto. § 1º. As cédulas eleitorais não poderão conter quaisquer identificações do eleitor. § 2º . Será utilizado cabine específica na seção de votação. § 3º. Ao eleitor é obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto no ato de identificação para a votação. Não sendo permitido voto por meio de procuração. § 4º . Só poderá participar da eleição para o Conselho Administrativo e Fiscal e respectivos Suplentes os servidores ativos e inativos do município de Envira – Amazonas e que esteja com seus nomes incluídos na relação de Votação, obedecidas as disposições contidas no presente regimento eleitoral. SEÇÃO II Da Composição dos Membros do Conselho de Administração Art. 5º . O Conselho Administrativo será composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, composto da seguinte forma: I – 03 (três) conselheiros titulares e 3 (três) suplente eleitos, nos termos do presente regimento eleitoral; II – 02 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes indicados pelo poder executivo municipal; e III – 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) suplente indicado pelo poder legislativo municipal. SEÇÃO III Da Composição do Conselho Fiscal Artigo 6º. O conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes. I – 02 (dois) conselheiros titulares e 2 (três) suplente eleitos, nos termos do presente regimento eleitoral; II – 01 (dois) conselheiro titular e 1 (um) suplente indicado pelo poder executivo municipal. SEÇÃO IV Das Indicações Temporárias www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2977B802/03AOLTBLTh68_q2xXLxk36FprS225tGulsLFkyg0PR8HZrPDhPu-7jgkiCxuMc9N0Oicq7Esmf… 1/5 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  16/09/2019 Município de Envira Artigo 7º. Cada chapa concorrente aos Conselhos Administrativo e Fiscal e respectivos Suplentes deverá indicar oficialmente o nome do representante legal no ato da inscrição, tendo como limite o dia 27/09/2019, até as 18:00. Parágrafo Único. Os atos e as decisões da Comissão Eleitoral serão notificados aos representantes legais de cada chapa, que deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Envira, Secretaria de Administração, no horário indicado, para tomar ciência do referido despacho ou decisão. SEÇÃO V Das Inscrições de Chapas Artigo 8º. As inscrições de chapas para concorrer aos Conselheiros Administrativos e Fiscais e respectivos Suplentes, serão recebidas pela Comissão Eleitoral e os documentos devidamente atestadas quando do recebimento por quaisquer um dos membros da comissão eleitoral. § 1º. Os documentos de que tratam o caput deste artigo relativos à Diretoria Executiva, são: I - Requerimento-padrão de Inscrição de Chapa, constante conforme (Anexo I) deste Regimento Eleitoral; II - Autorização-padrão de inclusão de nome na chapa (Anexo II); III - Cópia da RG; IV - Cópia do CPF; § 2º. As candidaturas para os Conselhos Administrativo e Fiscal e respectivos Suplentes são, exclusivamente, na forma de chapa completa e fechada com ocupantes nominados para todos os cargos. § 3º. O mandato da gestão da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são de 2 (dois) anos. Artigo 9º. É vedada a candidatura de qualquer membro da Comissão Eleitoral e seus cônjuges ou parentes consanguíneos até o terceiro grau. Parágrafo Único. Não é permitido se candidatar para mais de uma chapa ou, simultaneamente, para cargo do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. Artigo 10º. As chapas concorrentes serão enumeradas a partir do número 1, rigorosamente, de acordo com a ordem de inscrição junto à Comissão Eleitoral. Artigo 11º. O pedido de registro de candidatura a qualquer cargo implicará na aceitação tácita das condições e regras estabelecidas no presente Regimento Eleitoral SEÇÃO VI Do Calendário e Horário do Processo Eleitoral e das Eleições Artigo 12º. O Processo Eleitoral se dará da seguinte forma. I – 27/09/2019 – Prazo para Inscrição de chapas – Até às 18 horas. II – 30/09/2019 – Data de publicação das chapas inscritas com a abertura do prazo para consultas das documentações das mesmas e apresentação de eventuais pedidos de impugnação de chapas e início da campanha eleitoral. III – 02/10/2019 - Data de publicação das decisões da Comissão Eleitoral sobre os pedidos de impugnação de chapas. IV – 30/10/2019 – Data para as chapas apresentarem seus recursos à Comissão Eleitoral. V – 07/10/2019 – Publicação da homologação das chapas definitivamente aceitas, com a oficialização dos respectivos números com os quais concorrerão ao pleito, e de recebimento por parte da Comissão Eleitoral de nomes dos fiscais oficialmente indicados pelas chapas concorrentes. VI – 09/10/2019 – Data da realização das eleições. Parágrafo Único . Todos os atos e decisões da Comissão Eleitoral constantes neste calendário serão praticados na Sede da Prefeitura. SEÇÃO VII Das Seções de Votação www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2977B802/03AOLTBLTh68_q2xXLxk36FprS225tGulsLFkyg0PR8HZrPDhPu-7jgkiCxuMc9N0Oicq7Esmf… 2/5 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  16/09/2019 Município de Envira Artigo 13º. Na sede da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Envira, haverá uma sessão de votação instalada. § 1º. A Comissão Eleitoral designará uma Mesa Receptora composta por 1 (um/uma) Presidente, 1 (um/uma) Secretário (a) 1 (um/uma) Mesário (a). I – Ao (à) Presidente da Mesa Receptora compete: a) Receber da Comissão Eleitoral a urna, as cédulas de votação, a cabine de votação, a listagem de eleitores aptos a votar e ser votado na Seção, o formulário de Ata de Votação e demais documentos eventualmente existentes em prazo hábil para que se instale a Seção de Votação, no horário estabelecido para o início dos trabalhos de votação; b) Coordenar a Seção de Votação e ter a responsabilidade oficial pelos trabalhos da Mesa Receptora; c) Substituir, por suplentes os demais membros da Mesa Receptora nas eventuais ausências dos mesmos; d) Conferir e rubricar as cédulas de votação, juntamente com os demais membros da Mesa Receptora; e) Lacrar a urna após o encerramento da votação, rubricando o lacre juntamente com os demais membros da Mesa Receptora; e f) Assinar em conjunto com o Secretário (a) e o (a) Mesário (a) a Ata dos trabalhos da Mesa Receptora da Seção de Votação. II – Ao (à) Secretário (a) da Mesa Receptora compete: a) Conferir a Identidade do eleitor mediante a apresentação de documento pessoal oficial com foto por parte do mesmo e da aptidão deste ao voto, mediante a conferência da listagem elaborada especificamente para este fim; b) Substituir por suplentes os demais membros da Mesa Receptora nas eventuais ausências dos mesmos; c) Rubricar o lacre da Urna após o encerramento da votação juntamente com os demais membros da Mesa Receptora; e d) Lavrar a Ata dos trabalhos da Mesa Receptora da Seção de Votação, bem como, a assinatura da mesma juntamente com o (a) Presidente e o (a) Mesário (a). III – Ao (à) Mesário compete: a) Organizar a fila de Votação e recepção do documento oficial de identidade do eleitor para as devidas conferências; b) Substituir os demais membros da Mesa Receptora nas eventuais ausências dos mesmos; c) Rubricar o lacre da Urna após o encerramento da votação juntamente com os demais membros da Mesa Receptora; e d) Assinar, juntamente, com o (a) Presidente e (a) Secretário (a) Ata dos trabalhos da Mesa Receptora da Seção de Votação. IV – Aos (as) suplentes compete substituir quaisquer dos membros da Mesa Receptora eventualmente impossibilitados de exercer suas funções. § 2º. O (a) Presidente da Mesa Receptora da Seção de Votação é obrigado (a) a comunicar à Comissão Eleitoral sua eventual impossibilidade de exercer a função com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) para que seja convocado (a) seu (sua) substituto (a) e para que sejam transferidos a este (a) a urna, documentos e materiais da Seção de Votação. § 3º. Todos os membros da Mesa Receptora têm que está no local da Seção de Votação com a antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário estabelecido para o início da votação. § 4º. Não comparecendo o (a) Presidente na hora designada para abertura das urnas assumirá o (a) Secretário (a) e, na falta deste (a), o (a) Mesário (a) ou Suplente na ordem nomeada. Artigo 14º. Cada chapa devidamente inscrita poderá nomear 2(dois) fiscais para cada Seção de Votação e sua respectiva Mesa Receptora, sendo 1(um) Titular e 1(um) Suplente. § 1º. A Nomeação deverá ser feita por escrito, em documento assinado pelo (a) representante oficial da chapa e apresentada a quaisquer membros da Comissão Eleitoral, para efeitos de registros e acompanhamento dos procedimentos relativos a conferência da urna e dos demais documentos. § 2º. Os candidatos de cada chapa inscrita são considerados fiscais natos, mas somente será permitida a presença de um representante de cada chapa por vez dentro do recinto de votação. www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2977B802/03AOLTBLTh68_q2xXLxk36FprS225tGulsLFkyg0PR8HZrPDhPu-7jgkiCxuMc9N0Oicq7Esmf… 3/5 -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  16/09/2019 Município de Envira SEÇÃO VIII Da Votação Artigo 15º. As Seções de Votação serão abertas rigorosamente às 8h:30min (oito horas e 30 minutos) e funcionarão ininterruptamente das 08h:30min (oito horas e 30 minutos) às 17hs (dezessete horas). § 1º. Havendo, ainda, candidatos na fila para votar na Seção de Votação às 17hs(dezessete horas), estes receberão senhas e terão garantido o direito de voto mesmo com o término do horário normal de votação. § 2º. Além dos membros da Mesa Receptora, somente poderão permanecer no recinto de votação, 1(um) fiscal nomeado por cada uma das chapas concorrentes e credenciados previamente, e, apenas, um eleitor por vez, sendo este último eleitor pelo tempo estritamente necessário à materialização do seu voto. Artigo 16º. Na Seção de Votação terá apenas uma urna destinada ao depósito dos votos nas chapas concorrentes. Artigo 17º. Ao comparecer para votar o eleitor deverá portar documento de identidade oficial com foto e apresentá-lo à Mesa Receptora para a devida conferência com a listagem de eleitores aptos ao voto. Artigo 18º. Após a identificação do eleitor e autorizado a votar pela Mesa Receptora, o mesmo receberá uma cédulas de votação: Parágrafo Único : De posse da cédula o eleitor deverá se encaminhar à cabine de votação, marcar um X na chapa de sua preferência, dobrá- la e depositá-las na urna. Art. 19º. – Encerrada a votação a urna deverá ser lacrada e o lacre deverá ser rubricado por todos os componentes da Mesa Receptora e pelos fiscais das chapas concorrentes que estejam presentes. Art.20º. – Uma vez lacrada a urna a Ata da Seção de Votação deverá ser lavrada e nesta deverão constar todas as informações relativas ao total de eleitores aptos ao voto, número de votantes, números de abstenções, eventuais incidentes e outros fatos significativos ocorridos no recinto de votação. Parágrafo Único . A Ata da Seção de Votação deverá conter as assinaturas de todos os membros da Mesa Receptora e dos fiscais das chapas concorrentes que estejam presentes. Artigo 21º. Concluídos os procedimentos formais relativos ao encerramento da votação a mesa receptora de votos passa a assumir caráter de mesa apuradora, com a mesma composição, a qual deverá iniciar os trabalhos de apuração. SEÇÃO IX Da Apuração Artigo 22º. - A apuração Geral dos votos para os Conselhos Administrativo e Fiscal e respectivos Suplentes dar-se-á no mesmo local de votação imediatamente após a votação e cumpridas as formalidade do processo de votação a partir de 18h:00 ( dezoito horas) do dia. § 1º. As normas e procedimentos relativos à conferência da urna, das cédulas de votação, dos documentos e dos votos serão rigorosamente as mesmas a serem aplicadas na apuração dos votos no mesmo local que acontecer a votação. Artigo 23º. A abertura da urna começará pela conferência da integridade física e legitimidade do lacre através da comparação das rubricas neles colocadas com as rubricas dos membros da Mesa Receptora e dos fiscais das chapas que atuaram na Seção de Votação. Parágrafo Único . A violação física do lacre e/ou a incompatibilidade entre as rubricas nele colocadas e aquelas constantes na Ata de Seção de Votação ensejará a impugnação da urna e a consequente anulação dos votos correspondentes. Artigo 24º. Uma vez conferida e constatada a integridade do lacre da urna, a mesma será aberta para a contagem dos votos nela depositados. Parágrafo Único. Havendo divergência insanável entre os números de votos existentes na urna para as chapas concorrentes e os números de votos registrados na Ata da Seção de Votação feita pela Mesa www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2977B802/03AOLTBLTh68_q2xXLxk36FprS225tGulsLFkyg0PR8HZrPDhPu-7jgkiCxuMc9N0Oicq7Esmf… 4/5 -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  16/09/2019 Município de Envira Receptora sob acompanhamento dos ficais das chapas, a eleição será impugnada. Artigo 25º. Serão consideradas nulas as cédulas: I - Que não corresponderem ao modelo oficial; II - Que não estiverem rubricadas pelos membros da Mesa Receptora; III - Que contiverem rasuras que colocam em dúvida o destinatário do voto; IV - Que contenham elementos que permitam a identificação do sindicalizado votante; e V- Que contenham frases ou escritos de qualquer natureza feitos pelos votantes. Parágrafo Único. Serão considerados nulos os votos atribuídos a mais de uma chapa na mesma cédula, no caso das chapas concorrentes. Artigo 26º. Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado, a Comissão Eleitoral anunciará os resultados oficiais das eleições, proclamando a Chapa Eleita com os 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes eleitos para o Conselho Fiscal do 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes. Artigo 27º. Será considerada eleita a chapa concorrente que obtiver a maioria simples dos votos, ou seja, um voto a mais do que a chapa colocada em segundo lugar. Parágrafo Único. Havendo empate numérico de votos na primeira colocação entre duas ou mais chapas concorrentes, o desempate dar- se-á pela maior idade correspondente a soma da idade de todos os membros de cada chapa. SEÇÃO X Das Disposições Finais e Transitórias Artigo 28º. Fica eleito o Fórum de Envira para resolução dos casos que este Regimento Eleitoral seja omisso. Envira-AM, 13 de setembro de 2019. ANTONIA ENILDA DA SILVA PINHEIRO Presidente da Comissão Eleitoral ANTONIO MARCIO DA COSTA MENDES Secretário da Comissão Eleitoral JOSÉ LUCIMAR GOMES DA COSTA Membro da Comissão Eleitoral Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador: 2977B802 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/09/2019. Edição 2444 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2977B802/03AOLTBLTh68_q2xXLxk36FprS225tGulsLFkyg0PR8HZrPDhPu-7jgkiCxuMc9N0Oicq7Esmf… 5/5 -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------