ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA PORTARIA N° 005/2026, DE 24/03/2026. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS, USANDO das atribuições legais nos termos da Lei Municipal 415/2022, que reestrutura o Fundo de Pensão e Aposentadoria de Envira - FAPENV, e CONSIDERANDO, o decreto de n° 014/2025, de 03.01.2025, que nomeia O Diretor Presidente do FAPENV Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS CONSIDERANDO, o Requerimento do Sr. ANTON1O DE SOUZA, cônjuge, brasileiro, maior inscrito no CPF n° 360.581.302-04, residente e domiciliado no Seringal Belo Horizonte, Zona Rural do Municipal de Tarauacá-AC, que requer beneficio de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora pública inativa MARIA ANIZETE DE ARAÚJO. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico n° 001/2026, de 09 de fevereiro de 2026, Dr. Racius Solarro Moreira Barreto, OAB/AM 14.413, Assessor Jurídico do FAPEN RESOLVE, Art. 1" - CONCEDER o beneficio de Pensão por Morte, a partir de 02.02.2026, em favor do senhor ANTONIO DE SOUZA, cônjuge, brasileiro, maior, portador do RG e CPF n° 360.581.302-04, residente e domiciliado no Seringal Belo Horizonte, Zona Rural do Municipal de Tarauacá-AC, em decorrência do falecimento da servidora pública inativa Sra. MARIA ANIZETE DE ARAÚJO, portadora da RG n° 411.636 SSP/AM, inscrita no CPF n° 754.110.912-68, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - AS-IA, matrícula n° 313. Fte-M* Pmc. h» Rut. IW ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA Art. 2° - Este beneficio está fundamentado nos artigos 8°, 9° e 18° da Lei 415/2026, com 100% (cem por cento) dos proventos de forma integral e vitalícia, sem paridade, ficando o valor da Pensão em R$-1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). Art 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do municipio e ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV, aos 24 dias do mês março de 2026. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENV IRA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM PORTARIA N‘ 005/2026, DE 24/03/2026 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, JÚLIO CHAGAS DE PINHO MATTOS, USANDO das atribuições legais nos termos da Lei Municipal 415/2022. que reestrutura o Fundo de Pensão e Aposentadoria de Envira - FAPENV. e CONSIDERANDO, o decreto de n° 014/2025, de 03.01.2025, que nomeia O Diretor Presidente do FAPENV Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS CONSIDERANDO, o Requerimento do Sr. ANTONIO DE SOUZA, cônjuge, brasileiro, maior inscrito no CPF n° 360.581.302-04. residente e domiciliado no Seringal Belo Horizonte, Zona Rural do Municipal de Tarauacá-AC, que requer beneficio de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora pública inativa MARIA ANIZETE DE ARAÚJO. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico n° 001/2026, de 09 de fevereiro de 2026, Dr. Racius Solano Moreira Barreto. OAB/AM 14.413. Assessor Jurídico do FAPEN RESOLVE Art. Io CONCEDER o benefício de Pensão por Morte, a partir de 02.02.2026, em favor do senhor ANTONIO DE SOUZA, cônjuge, brasileiro, maior, portador do RG e CPF n° 360.581.302-04. residente e domiciliado no Seringal Belo Horizonte. Zona Rural do Municipal dc Tarauacá-AC, cm decorrência do falecimento da servidora pública inativa Sra. MARIA ANIZETE DE ARAÚJO, portadora da RG n° 411.636 SSP/AM. inscrita no CPF n° 754.110.912-68, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais -AS-IA. matricula n° 313. Art. 2o Este beneficio está fundamentado nos artigos 8o, 9o e 18° da Lei 415/2026. com 100% (cem por cento) dos proventos de forma integral e vitalícia, sem paridade, ficando o valor da Pensão em RS-1.621.00 (um mil, seiscentos c vinte e um reais). Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão dc imprensa oficiai do município e ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV. aos 24 dias do mês março de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identifícador:6C445124 At* ÜSl Maioria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/03/2026. Edição 4074 Rxjc M» A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 1 D/'"A informando o código identificador no site: «ub.» . ÍÍÍCl https://www.diariomunicipal.com.br/aam/