ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0226, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de pensão por morte dc ex-companheiro de servidora pública municipal efetiva vinculada ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira. O Prefeito de Envira em exercício JAMES PINHEIRO DE FRANÇA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 080/2001, pela Lei Complementar n° 415/2022 e pela Lei Orgânica do Município de Envira, CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo senhor JOSÉ GOMES DA SILVA, ex-companheiro da servidora pública efetiva MARIA DE NAZARÉ PINHEIRO DE AGUIAR (CPF n° 310.137.082-53, matrícula n° 768), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - AS-IA, vinculada ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira - FAPENV; CONSIDERANDO a certidão de óbito juntada aos autos administrativos, registrada sob matrícula n° 004341 01 55 2025 4 00105 269 0030504 71; CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 18 e seguintes da Lei Complementar n° 415/2022, que disciplinam a concessão de pensão por morte no âmbito do FAPENV; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 62/2025, de lavra do Dr. João Victor Pereira Martins da Silva (OAB/AM 8.726), que reconheceu a competência administrativa para a edição do ato concessivo; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n" 14/2025, também emitido pelo referido advogado, que opinou pelo deferimento do pedido dc pensão por morte; RESOLVE: Art. Io - Fica CONCEDIDA, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n° 415/2022, a pensão por morte ao senhor JOSE GOMES DA SILVA, em decorrência do falecimento de sua ex-companheira MARIA DE NAZARÉ PINHEIRO DE AGUIAR, CPF n° 310.137.082-53, matrícula n° 768. ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - AS-IA, vinculada ao FAPENV na qualidade de servidora pública municipal efetiva. Art. 2o - O valor do benefício será calculado na forma estabelecida pelo art. 18, incisos I e II, da Lei Complementar n° 415/2022. Art. 3o - À data do óbito, a servidora percebia o montante de RS 1.593,90 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos), correspondente ao salário-mínimo vigente de RS 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), acrescido de 5% de quinquênio, valor que servirá dc base para a fixação da pensão. Art. 4o - O beneficio produzirá efeitos a partir da data do óbito, nos termos do art. 19, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar n° 415/2022 e conforme o Parecer Jurídico constante no processo administrativo. Art. 5o - As providências administrativas decorrentes deste ato ficam a cargo do Diretor-Presidente do FAPENV. Art. 6° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Envira-AM, 21 de outubro dc 2025. JAMES PINHEIRO DE FRANÇA Prefeito em Exercício Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: 13D753F9 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/10/2025. Edição 3967 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://u-ww.diariomunicipal.com.br/aam/ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° XXXXX, DE XX DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-companheira de servidor público municipal efetivo vinculado ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, IVON RATES DA SILVA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 080/2001, pela Lei Complementar n° 415/2022 e pela Lei Orgânica do Município de Envira, CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo senhor JOSÉ GOMES DA SILVA, ex-companheiro da servidora pública efetiva MARIA DE NAZARÉ PINHEIRO DE AGUIAR (CPF n° 310.137.082-53, matrícula n° 768), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - AS-IA, vinculada ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira - FAPENV; CONSIDERANDO a certidão de óbito juntada aos autos administrativos, registrada sob matrícula n° 004341 01 55 2025 4 00105 269 0030504 71; CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 18 e seguintes da Lei Complementar n° 415/2022, que disciplinam a concessão de pensão por morte no âmbito do FAPENV; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 62/2025, de lavra do Dr. João Victor Pereira Martins da Silva (OAB/AM 8.726), que reconheceu a competência administrativa para a edição do ato concessivo; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 14/2025, também emitido pelo referido advogado, que opinou pelo deferimento do pedido de pensão por morte; RESOLVE: Art. 1o - Fica CONCEDIDA, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n° 415/2022, a pensão por morte ao senhor JOSÉ GOMES DA SILVA, em decorrência do falecimento de sua ex-companheira MARIA DE NAZARÉ PINHEIRO DE AGUIAR, CPF n° 310.137.082-53, matrícula n° 768, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - AS-IA, vinculada ao FAPENV na qualidade de servidora pública municipal efetiva. Art. 2o - O valor do benefício será calculado na forma estabelecida pelo art. 18, incisos I e II, da Lei Complementar n° 415/2022. Art. 3o - À data do óbito, a servidora percebia o montante de RS 1.593,90 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos), correspondente ao salário- mínimo vigente de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), acrescido de 5% de quinquênio, valor que servirá de base para a fixação da pensão. Art. 4o - O benefício produzirá efeitos a partir da data do óbito, nos termos do art. 19, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar n° 415/2022 e conforme o Parecer Jurídico constante no processo administrativo. Art. 5o - As providências administrativas decorrentes deste ato ficam a cargo do Diretor-Presidente do FAPENV Art. 6o - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. UI Publique-se e Cumpra-se. Envira-AM, 30 de setembro de 2025. IVON RATES DA SILVA Prefeito Municipal