23/09/2025. 09:11 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE 1)0 PREFEITO PORTARIA N- 01X6. DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Proc.N«_______________ Rub. ----- j Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-companheira de servidor público municipal eletivo vinculado ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira. O Prefeito de Envira em exercício JAMES PINHEIRO DE FRANÇA no exercício das competências que lhe são legalmente conferidas pela Lei N° 080/2001. Lei Complementar N° 415/2022 e Lei Orgânica do Município de Envira e CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela senhora IVONE RATES DA SILVA, ex-companheira de servidor público efetivo JOSÉ CALISTO PINTO (CPF 342.788.852-53. matricula 207. cargo motorista de lancha ML- IB) filiado ao Fundo dc Pensão c Aposentadorias do Município de Envira - FAPENV: CONSIDERANDO a certidão de óbito acostada aos autos administrativos em fls. 120: CONSIDERANDO as disposições normativas, sobretudo do art. 18 e seguintes da Lei Complementar N° 415/2022. que reestruturou o FAPENV: CONSIDERANDO o Parecer Jurídico constante no nrocesso administrativo, de lavra do Dr. Racius Solano Moreira Barreto (OAB/AM 14.413). que opinou pelo deferimento do pleito administrativo, com efeitos a contar da data do óbito do segurado: CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 62/2025. de lavra do Dr. João Victor Pereira Martins da Silva (OAB AM 8.726). que opinou pela competência administrativa para edição do ato concessivo de anosentadoria: CONSIDERANDO por fim o teor dos autos, de onde consta cabal instrução, inclusive sentença iudicial transitada em julgado reconhecendo a requerente como companheira do filiado falecido: RESOLVE: Art. Io - CONCEDER, nos termos do art. 18 da Lei Complementar N° 415/2022, pensão por morte a IVONE RATES DA SILVA, em decorrência do falecimento dc seu companheiro JOSÉ CALISTO PINTO, então portador do CPF 342.788.852-53. detentor da matrícula 207 e do cargo dc motorista de lancha ML- ÍB. filiado ao FAPENV na condição dc servidor público municipal efetivo. Art. 2o - Os proventos, conforme a guia financeira que consta da instrução dos autos, equivalerão, à data da concessão, ao valor de RS 1.669.00. compostos pelo salário base no importe de RS 1.518.00 e do quinquênio incorporado no importe de RS 151.00. de acordo com o disposto no art. 18. I e II da Lei Complementar N° 415/2022. Art. 3o - Contar-se-ào os efeitos da concessão a partir da data do óbito, conforme disposto no Parecer Jurídico constante no processo administrativo, de lavra do Dr. Racius Solano Moreira Barreto (OAB/AM 14.413) e no art. 19. I. “a” da Lei Comolementar N° 415/2022. https://www.diariomuniciDal.com.br/aam/materia/D383BFD7/8c34079321713e595c42c1a89bc1320c8c34079321713e595c42c1a89bc1320c 1/2 23/09/2025. 09:11 Município de Envira Art. 4° - Demais providências administrativas a cargo do Diretor-Presidente do FAPENV. Publique-se e Cumpra-se. Envira-Am. 15 de setembro de 2025. JAMES PINHEIRO DE E RANÇA Prefeito Municipal em Exercício Lindiane Mendes de Souza Código ldentificador:D383BFD7 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/09 2025. Edição 3943 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D383B FD7/8c34079321713e595c42c1 a89bd 320c8c34079321713e595c42c1 a89bd 320c 2/2 ENVIRA PORTARIA N° 0186, de 15 de SETEMBRO de 2025. GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-companheira de servidor público municipal efetivo vinculado ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira. O Prefeito de Envira em exercício JAMES PINHEIRO DE FRANÇA no exercício das — competências que lhe são legalmente conferidas pela Lei N° 080/2001, Lei Complementar N° 415/2022 e Lei Orgânica do Município de Envira e CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela senhora IVONE RATES DA SILVA, ex-companheira de servidor público efetivo JOSÉ CALISTO PINTO (CPF 342.788.852-53, matrícula 207, cargo motorista de lancha ML- IB) filiado ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira - FAPENV; CONSIDERANDO a certidão de óbito acostada aos autos administrativos em fls. 120; CONSIDERANDO as disposições normativas, sobretudo do art. 18 e seguintes da Lei Complementar N° 415/2022, que reestruturou o FAPENV; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico constante no processo administrativo, de lavra do Dr. Racius Solano Moreira Barreto (OAB/AM 14.413), que opinou pelo deferimento do pleito administrativo, com efeitos a contar da data do óbito do segurado; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 62/2025, de lavra do Dr. João Victor Pereira Martins da Silva (OAB/AM 8.726), que opinou pela competência administrativa para edição do ato concessivo de aposentadoria; CONSIDERANDO por fim o teor dos autos, de onde consta cabal instrução, inclusive sentença judicial transitada em julgado reconhecendo a requerente como companheira do filiado falecido; RESOLVE: Art. Io - CONCEDER, nos termos do art. 18 da Lei Complementar N° 415/2022, pensão por morte a IVONE RATES DA SILVA, em decorrência do falecimento de seu companheiro JOSÉ CALISTO PINTO, então portador do CPF 342.788.852-53, detentor da matrícula 207 Envira-AM Rua Joaquim Borba, 381. Centro. Cidade de Envira-AM. Cep.: 69.870-000. Telefone: (97) 3483-1179 Manaus-AM Rua Comandante Rangel, 110 Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 Telefone: (92) 3085-4458 T- K e do cargo de motorista de lancha ML- IB, filiado ao FAPENV na condição de servidor público municipal efetivo. Art. 2o - Os proventos, conforme a guia financeira que consta da instrução dos autos, equivalerão, à data da concessão, ao valor de R$ 1.669,00, compostos pelo salário base no importe de R$ 1.518,00 e do quinquênio incorporado no importe de R$ 151,00, de acordo com o disposto no art. 18,1 e II da Lei Complementar N° 415/2022. Art. 3o - Contar-se-ão os efeitos da concessão a partir da data do óbito, conforme disposto no Parecer Jurídico constante no processo administrativo, de lavra do Dr. Racius Solano Moreira Barreto (OAB/AM 14.413) e no art. 19,1, "a" da Lei Complementar N° 415/2022. Art. 4o - Demais providências administrativas a cargo do Diretor-Presidente do FAPENV. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Envira-Am, 15 de setembro de 2025. JAMES PINHEIRO DE FRANÇA Prefeito em exercício Envira-AM Rua Joaquim Borba, 381. Centro. Cidade de Envira-AM. Cep.: 69.870-000. Telefone: (97)3483-1179 Manaus-AM Rua Comandante Rangel, 110 Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 Telefone: (92) 3085-4458