ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 003/2024 ENVIRA/AM, 21 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE PENSAO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, CARLOS MAGNO LOPES FARIAS, USANDO das atribuições legais. CONSIDERANDO, o decreto de nº 994/2024, de 04.09.2024, que nomeia o Diretor Presidente do FAPENV Sr. CARLOS MAGNO LOPES FARIAS. CONSIDERANDOo Requerimento de ABRAHAO BERNARDO PINTO, filho, brasileiro, maior, solteiro, inscrito no CPF nº 837 278 172 91, residente e domiciliado à rua Coronel Leopoldo, s/nº, Centro, CEP. 69.870-000, município de Envira, Estado do Amazonas, representado por seu CURADOR MARIA DE LOURDE FELICIANO DA SILVA, que requer benefício de Pensão por Morte, em virtude do falecimento da aposentada MARIA GIZELDA FELICIANO BERNARDO, matrícula 176-1, mãe do requerente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de 17 de outubro de 2024, Dr. Marcos Danrley da Silva Lima, OAB/AM 13512, Assessor Jurídico do FAPENV, que opina pela concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE, em favor de ABRAHAO BERNARDO PINTO, filho, observando o que dispõe o artigo 18, Inciso II, artigos 20 e 21, Inciso II da Lei Municipal nº 415/2022; CONSIDERANDO, os documentos gerados pelo Fundo tais como: Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência; Dados cadastrais; Cálculo dos Proventos; Demonstrativos de Verbas; Guia Financeira; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Pensão por Morte, a partir de 01.10.2024, em favor de ABRAHAO BERNARDO PINTO, filho, CPF nº 837 278 172 91, representado por seu CURADOR MARIA DE LOURDE FELICIANO DA SILVA, residente e domiciliada à rua Coronel Leopoldo, s/nº, bairro Centro, CEP. 69.870-000, município de Envira, Estado do Amazonas, em virtude do falecimento, da aposentada, MARIA GIZELDA FELICIANO BERNARDO, matrícula 176-1, mãe do requerente; Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no o artigo 18, Inciso II, artigos 20 e 21, Inciso II da Lei Municipal nº 415/2022; última remuneração ou provento, ficando estabelecido o valor da pensão em R$ 1.553,20 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município e ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2024. CARLOS MAGNO LOPES FARIAS Diretor Presidente do FAPENV Decreto nº 994/2024 Publicado por: VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA Código Identificador: S40CTTSPT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/10/2024 - Nº 3722. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br