ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO: 011/2026 Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA. Objeto: Locação de Imóvel para servir como Setor do FAPENV. Contratado: ANTONIA CLEIDE MONTEFUSCO PINHEIRO. CPF: 587 38X 602 – 4X. Valor da Contratação: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais). Vigência da Contratação: 08 (oito) meses. 1. DO OBJETO 1.1. Locação de Imóvel para servir como Setor do FAPENV, com preços praticados de acordo com a proposta do proprietário e o laudo de avaliação do engenheiro HITHALO MAYRON RODRIGUES MARINHO DE SOUZA. CREA 22065D/AC, conforme artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecendo aos preceitos no artigo 72 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas, nos termos e condições especificadas no Termo de Referência. 2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. O presente caso enquadra-se no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Considerando que o caso ora em análise se enquadra nos incisos V do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; 3.2. Considerando finalmente os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada; 3.3. Eu, Júlio Chagas de Pinho Mattos, Diretor Presidente do FAPENV de Envira/AM, DECLARO INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do imóvel de propriedade da Sra. ANTONIA CLEIDE ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MONTEFUSCO PINHEIRO, com sede na Rua 05 de setembro, s/nº, Bairro São Francisco, CEP: 69.870-000, Envira/AM, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Administração. GABINETE DO DIRETOR DO FAPENV DE ENVIRA/AM, ESTADO DO AMAZONAS, 30 DE ABRIL DE 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE Declaramos, sob as penas da lei, que O ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 foi publicado nesta data nos murais de avisos do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira-AM – (FAPENV). Envira, 30 de abril de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do Setor Administrativo do FAPENV, que apresentou a necessidade de Locação de Imóvel para funcionamento do Setor do FAPENV. CONSIDERANDO a informação de disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com a despesa; CONSIDERANDO os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME; CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 para LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO FAPENV. R E S O L V E: I – ADJUDICAR o objeto a senhora ANTONIA CLEIDE MONTEFUSCO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº ° 587 38X 602 – 4X, com o valor global de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) e HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, com base no inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021. II – RELATAR que foram obedecidos os preceitos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME. III – ENCAMINHAR os autos ao Setor Financeiro, para tomar as devidas providências, no sentido de empenho e contratação da empresa identificada no item I. IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, 04 DE MAIO DE 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE Declaramos, sob as penas da lei, que o DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 foi publicado nesta data no mural do Fundo de Pensões e Aposentadoria dos Servidores Municipais de Envira-Am – (FAPENV). Envira/AM, 04 de maio de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PROCESSO 011/2026 INEXIGIBILIDADE 002/2026 CONTRATO N° 002/2026. Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de Envira/AM, por intermédio do Diretor Presidente do FAPENV, e a Senhora Antônia Cleide Montefusco Pinheiro, nos termos abaixo aduzidos: PREÂMBULO: CONTRATANTE: O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM, doravante designado simplesmente LOCATÁRIA, e do outro lado da avença a Sra. Antônia Cleide Montefusco Pinheiro , pessoa física, inscrita no CPF sob o n° 587 388 602 - 44, com sede na Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco e Envira/AM, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem: FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° 011/2026, sendo autorizado pelo Despacho n. 011/2026, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1 Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado no endereço Rua 05 de Setembro, s/n, Bairro São Francisco em Envira/AM, para servir como Setor do FAPENV. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR. 2.1 . O LOCADOR obriga-se a: 2.1.1 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2.1.2 Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração; 2.1.3 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 2.1.4 Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 2.1.5 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 2.1.6 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes; 2.1.7 Responder pelos danos ao patrimônio da LOCATÁRIA decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica etc; 2.1.8 Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação; 2.1.9 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas. 2.1.10 Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel, ante o disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei n. 195/67; 2.1.11 Fornece a LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 2.1.12 Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; 2.1.13 Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo: a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias; 2.1.14 Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas existentes (ar-condicionado, combate a incêndio, hidráulico, elétrica e outros porventura existentes); 2.1.15 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 2.1.16 Notificar a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação; 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO. 3.1 o LOCATÁRIO obriga-se a: 3.1.1 Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste contrato; 3.1.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 3.1.3 Realizar, junto com o LOCADOR a vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar no Termo de Vistoria fornecido pelo LOCADOR os eventuais defeitos existentes; 3.1.4 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização; 3.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. Alternativamente, poderá repassar ao Locador, desde que aceito por este, a importância correspondente ao orçamento elaborado pelo setor técnico da Administração, para fazer face aos reparos e reformas ali especificadas; 3.1.6 Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 3.1.7 Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991; 3.1.8 Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados; 3.1.9 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA; 3.1.10 Comunicar a LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 3.1.11 Entregar imediatamente a LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos do imóvel, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 3.1.12 Pagar as despesas ordinárias do imóvel, se existentes, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como, por exemplo: a. consumo de luz e força das áreas de uso comum; b. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV c. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; e. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; f. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; 3.1.13 Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás (se houver), água e esgoto; 3.1.14 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição (artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991); 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 4.1 O LOCATÁRIO poderá realizar todas as obras, modificações ou benfeitorias sem prévia autorização ou conhecimento da LOCADORA, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato; 4.1.1 As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pelo LOCADOR; 4.2 As benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção; 4.2.1 Na impossibilidade da obtenção da prévia anuência do LOCADOR, é facultado ao LOCATÁRIO a realização da benfeitoria útil sempre que assim determinar o interesse público devidamente motivado; 4.2.2 As benfeitorias úteis não autorizadas pelo LOCADOR poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 4.3 As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis caso haja prévia concordância do LOCADOR; 4.3.1 Caso não haja concordância da indenização, poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 4.4 O valor de toda e qualquer indenização poderá ser abatido dos aluguéis, até integral ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes, mediante termo aditivo. 4.5 Caso as modificações ou adaptações feitas pelo LOCATÁRIO venham a causar algum dano ao imóvel durante o período de locação, este dano deve ser sanado às expensas do LOCATÁRIO. 4.6. Finda a locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR, nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RESTITUIÇÃO. 5.1 O prazo do presente Contrato será de 08 (oito) meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura. 5.2 Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, que deverá ser precedida da assinatura do Termo de Vistoria do imóvel por ambas as partes. 5.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante Termo Aditivo. 5.3 A prorrogação do prazo de vigência dependerá da comprovação pelo LOCATÁRIO de que o imóvel satisfaz os interesses estatais, da compatibilidade do valor de mercado e da anuência expressa do LOCADOR, mediante assinatura do termo aditivo. 5.4 Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 O FAPENV pagará a LOCADORA o aluguel mensal no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). 6.2 O pagamento será efetuado, até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao do vencimento, por meio de Deposito na Conta do Titular do imóvel 6.2.1 Os pagamentos deverão ser feitos na Conta n° 444926-6, Agência n° 5035, Banco Bradesco. 6.2.2 Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela LOCADORA mediante comunicação escrita à Administração, constituindo-se por este ato a mora. 6.3 As despesas ordinárias do IMOVEL, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data da efetiva ocupação do imóvel. 6.4 O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa, pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel. 6.5 Quando do pagamento ao LOCADOR, será efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.6 O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada no contrato. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE. 7.1 Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA, medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. 7.2 Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel. 7.3 Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, na pactuação do termo aditivo, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato. 7.4 O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 8.1 A presente despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária. 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração, a ser nomeado mediante Portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 9.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos. 9.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.1.3. A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei n. 14.133/21 e os atos normativos regulamentares correspondentes. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 9.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 9.1.5. O LOCADOR poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e nos moldes da Lei 14.133/2021 e do Decreto n. 966, de 14 de março de 2022, ou outro que venha a substituí-lo, às penalidades de: a. Advertência em razão do descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à lei, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave ou inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave; b. Multa: b.1. Moratória de 1% por dia de atraso injustificado, sobre o valor mensal da contratação; b.2. Compensatória: entre 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto; b.2.2. considera-se inexecução total do contrato o atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido no contrato ou entre as partes; b.2.3. A multa poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal. b.2.4. A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021 c. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até três anos, a ser aplicada quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que: I. Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do art. 155 da Lei federal nº 14.133/21, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; II. Der causa à inexecução total do contrato; III. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no caso de: I. a LOCADORA apresentar declaração ou documentação falsa para a celebração do contrato ou em sua execução; II. a LOCADORA fraudar a ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do contrato; V. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846/2013. 10.1.1.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados: I- a natureza e a gravidade da infração cometida; II- As peculiaridades do caso concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV- Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 ou outro que vier a substituí-lo. 10.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao LOCATÁRIO serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina e para os casos previstos neste instrumento, sendo assegurada ao LOCADOR a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. 11.2. Caso, por razões de interesse público devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 11.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 5% aluguéis, segundo proporção prevista no art. 4º da Lei 8.245, de 1991 e no art. 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato; 11.3. Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do LOCATÁRIO e o imóvel ainda servir para o fim a que se disponha, a este caberá pedir redução proporcional do valor da locação; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 11.4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal n. 8.245/1991) 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento. 12.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 12.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 12.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com aviso de recebimento, ou endereço eletrônico. 12.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.6 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 12.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.6.3 Indenizações e multas. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO. 13.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1 - Tramitar os autos à Controladoria-Geral do Município – CGM, em tempo hábil, para fins verificação da regularidade e Certificação dos Atos. 14.2 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais atos normativos correlatos, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 14.3 - Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991, ficando desde já autorizada a averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. 15.1 Fica eleito o foro do Município de Envira/AM, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato. E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Envira/AM, 04 de maio de 2026. Pelo LOCATÁRIO: Júlio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV Pelo LOCADOR: Antônia Cleide Montefusco Pinheiro Proprietária Testemunhas: 1ª CPF/MF: 2ª CPF/MF: ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ATO Nº002/2026 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ENVIRA, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA MENDES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato 002/2026, objeto do Contrato celebrada junto ao Senhor ANTONIA CLEIDE MONTEFUSCO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 587 38X 602 – 4X, em 04/05/2026 e vinculada a IL 002/2026. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos no Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei 14.133/2021; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 140, inciso II, alínea “b” da Lei Federal 14.133/2021, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Envira/AM, 04 de maio de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA MENDES Fiscal do Contrato ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026 PROCESSO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 CONTRATANTES: O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Envira/AM, através do Sr. Diretor Presidente do FAPENV e a senhora Antônia Cleide Montefusco Pinheiro, inscrito no CPF sob o nº 587 38X 602 – 4X. OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Setor do FAPENV, com preços praticados de acordo com a proposta do proprietário e o laudo de avaliação do engenheiro HITHALO MAYRON RODRIGUES MARINHO DE SOUZA. CREA 22065D/AC, conforme artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecendo aos preceitos no artigo 72 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas, nos termos e condições especificadas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato decorre da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026. Envira/AM, 04 de maio de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente 07/07/2026, 09:15 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026 PROCESSO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 CONTRATANTES: O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Envira/AM, através do Sr. Diretor Presidente do FAPENV e a senhora Antônia Cleide Montefusco Pinheiro, inscrito no CPF sob o nº 587 38X 602 – 4X. OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Setor do FAPENV, com preços praticados de acordo com a proposta do proprietário e o laudo de avaliação do engenheiro HITHALO MAYRON RODRIGUES MARINHO DE SOUZA. CREA 22065D/AC, conforme artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecendo aos preceitos no artigo 72 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas, nos termos e condições especificadas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato decorre da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026. Envira/AM, 04 de maio de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador:014A8041 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/07/2026. Edição 4140 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/014A8041/8599aadf879f601e64e2b1f0d79597b58599aadf879f 601e64e2b1f0d79597b5 1/1 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 - FAPEMV TERMO DE ENTREGA DE IMÓVEL Aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano 2026 (dois mil e vinte e seis), foram entregues as chaves do imóvel situado na Rua 05 de setembro, s/nº, Bairro São Francisco, Envira/AM, destinado ao funcionamento do Setor do FAPENV, representado pelo Presidente o Srº Júlio Chagas de Pinho Mattos, que juntamente com a proprietária do imóvel, o Srº. ANTONIA CLEIDE MONTEFUSCO PINHEIRO CPF (MF) n.º 587 388 602 - 44, vistoriou e o achou em condições satisfatórias, dando assim por recebido o imóvel. E para constar lavrou-se o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinados pelo Chefe ou responsável do órgão usuário e pelo Proprietário, ou seu representante legal conforme procuração que exibiu e que fica anexa ao presente. Envira/AM, 04 de maio de 2026. Pelo Presidente do Fapenv: Júlio Chagas de Pinho Mattos: Pela Proprietária: Antônia Cleide Montefusco Pinheiro: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 PROCESSO Nº 011/2026 CONTRATO Nº 002/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV. INTERESSADO: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV. MOVIMENTO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA