ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Solicitação de Proposta Envira/AM, 09 de fevereiro de 2026. A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME Endereço: Avenida Padre Cacique, nº 320, Bloco A, Bairro Praia de Belas, CEP 90 .810- 240 Porto Alegre - RS Prezado Senhor, CONVOCO essa empresa para, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, apresentar a Proposta de Preços para realização do procedimento de contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM, conforme previsto no instrumento convocatório sob pena de decair no direito de contratação. Para tanto solicito os seguintes documentos: 1. Proposto Comercial de Preços (assinada e datada) Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo PROPOSTA COMERCIAL RPPS ENVIRA- AM 1. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS , PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SGI. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS • Envio Semanal do Boletim Econômico e balanço da semana anterior; • Envio mensal do relatório: Conjuntura Econômica Internacional e Doméstica e as Expectativas do Mercado Financeiro/ Indicadores Econômicos, com parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável (relativo ao mês anterior); • Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.963/2021, desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL e a palavra do Economista sobre a carteira do RPPS; • Envio mensal do relatório: Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em relação à Resolução nº 4.963/2021; • Elaboração mensal do relatório DAIR ONLINE NO CADPREV; • Elaboração da Política de Investimentos do exercício (envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente); • Elaboração anual do DPIN ONLINE NO CADPREV; • Realização de estratégia de proteção da Carteira de Investimentos, baseado na busca da melhor relação Risco X Retorno X Meta Atuarial; • Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados (parecer) – análise de Regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo – até 12 (doze) no ano; AV. GETÚLIO VARGAS nº 1151, SALA 1611. CEP: 90150-005 | MENINO DEUS |PORTO ALEGRE | 51 3207.8059 | www.referencia.poa.br • Elaboração e Auxílio no credenciamento das Instituições Financeiras; • Reuniões online a combinar com aviso prévio de 15 dias pelas partes até (doze) no ano; 2.2 DA PLATAFORMA ONLINE- SGI • Emissão do Relatório de Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução 4.963/2021 com eventuais alertas de desenquadramento; • Emissão do relatório Enquadramento das Aplicações em relação à Política de Investimentos do Exercício; • Consulta a enquadramentos e informações necessárias de Fundos de Investimentos disponíveis aos RPPS; • Emissão do relatório Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Emissão do relatório Rentabilidade Mensal Consolidada das Aplicações do RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS; • Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação, conforme exigido pelo Ministério da Previdência; • Elaboração de comparativos com as principais informações necessárias sobre os ativos, histórico dos últimos 24 meses; • Emissão do Relatório Cotista, comparação de até 03 fundos ao mesmo tempo, em um certo período, sendo 15 ou 30 dias anteriores, separados por PL total do fundo de investimentos, o valor da Cota e a quantidade de cotistas nos fundos escolhidos; • Emissão do Relatório Dinâmico, rentabilidade acumulada da carteira de investimentos do RPPS versus a Meta da Política de Investimentos no período, distribuição por Instituição Financeira, por Fundos de Investimentos e por Benchmark que compõem a carteira de investimentos, bem como evolução patrimonial do RPPS; • Emissão do Relatório de Risco utilizando a medida VaR (gerenciamento do risco financeiro), medindo o risco de mercado da carteira de investimentos do RPPS, bem como a análise do VaR de outros fundos de investimentos; AV. GETÚLIO VARGAS nº 1151, SALA 1611. CEP: 90150-005 | MENINO DEUS |PORTO ALEGRE | 51 3207.8059 | www.referencia.poa.br • Posição diária da carteira de investimentos conforme registro e atualização CVM, contendo a rentabilidade, evolução patrimonial e distribuição de recursos por Instituição Financeira; • Rentabilidade em Reais da carteira de Investimentos do RPPS por fundo e período; • Geração do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos): Disponível, mensalmente, em PDF, as informações contidas neste relatório são as necessárias e obrigatórias no preenchimento do DAIR no CADPREV, otimizando o tempo na procura de informações; • Elaboração de Comparativo por Benchmark, o relatório comparativo por Benchmark é um ranking dos 10 melhores fundos credenciados na CVM de acordo com sua rentabilidade acumulada no ano por um determinado Benchmark. Além de apresentar sua carência, taxa administrativa, aplicação mínima e rentabilidade do mês.2 2.3 DEMAIS SERVIÇOS: • Assessoramento na atualização do CADPREV-WEB; • Elaborar DPIN; pendente de 2022 até 2026; • Elaborar 19 DAIR pendentes, de maio 2024 até janeiro de 2026; • Elaboração do credenciamento obrigatório junto ao MPS dos bancos: caixa ,BB, BRADESCO. 3. VALOR E VIGÊNCIA Itens 2.1 e 2.2, Valor mensal R$ 750,00 ( Setecentos e cinquenta reais) , mensais R$ 9.000,000 ( nove mil reais). Pagamanento mensal via nota fiscal. Item 2.3 R$ 5.900,00 ( Cinco mil e novecentos reais), pagamento único, apos a entrega do serviço ( até 10 dias de serviço). 4. VALIDADE DA PROPOSTA • 60 (sessenta) dias. 5. DADOS EMPRESA www.referencia.poa.br Nome da empresa: REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA CNPJ: 14.261.603/0001-51 Sede: AV. GETÚLIO VARGAS, 1151 – SALA 1611 |BAIRRO MENINO DEUS| PORTO ALEGRE/RS CEP: 90150-005 Cidade: PORTO ALEGRE/RS Telefone: (51) 3207-8059 E-mail: nuria@referencia.poa.br Responsável Comercial: NURIA LOPES BROLL Responsável pela Assinatura dos contratos: JOÃO CARLOS ENNES DA SILVA Porto Alegre 11 de fevereiro de 2026 REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA CNPJ 14.261.603/0001-51 AV. GETÚLIO VARGAS nº 1151, SALA 1611. CEP: 90150-005 | MENINO DEUS |PORTO ALEGRE | 51 3207.8059 | www.referencia.poa.br DECLARAÇÃO DE VALOR DE MERCADO A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME , registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001 -51, com sede na Avenida Padre Cacique, nº 320, Bloco A, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, RS, CEP 90,810-240, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) JOÃO CARLOS ENNES DA SILVA, brasileiro, nascido em Porto Alegre/RS, nascido em 17/01/1973, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 676.166.230-34, portador do RG nº 6041191311 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 1120, casa 76, Bairro: Lomba do Pinheiro em Porto Alegre/RS, CEP 91540 420, para fins de cumprimento DECLARA para os devidos fins que os valores cobrados para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM estão de acordo com os valores praticados no mercado por esta Empresa. Porto Alegre 11 de fevereiro de 2026 REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA www.referencia.poa.br ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV AUTOS DA INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 PROCESSO Nº 008/2026 Órgão vinculado: FAPENV autuação Aos DOZE dias do mês de FEVEREIRO do ano de dois mil e vinte e seis, no FAPENV foi autuado o processo administrativo que trata da contratação direta de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM, com fundamento no Art. 74, Inciso III, alínea (c) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. E para constar, lavro este termo, EU, Secretário Geral da Câmara Municipal de Envira/AM, que o digitei o presente. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para consultoria técnica em investimentos e sistema online de investimentos para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV 2. SÍNTESE DOS SERVIÇOS: Consultoria técnica em investimentos e sistema online de investimentos: • Envio Semanal do Boletim Econômico e balanço da semana anterior; • Envio mensal do relatório: Conjuntura Econômica Internacional e Doméstica e as Expectativas do Mercado Financeiro/ Indicadores Econômicos, com parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável (relativo ao mês anterior); • Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.963/2021, desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL e a palavra do Economista sobre a carteira do RPPS; • Envio mensal do relatório: Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em relação à Resolução nº 4.963/2021; • Elaboração mensal do relatório DAIR ONLINE NO CADPREV; • Elaboração da Política de Investimentos do exercício (envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente); • Elaboração anual do DPIN ONLINE NO CADPREV; • Realização de estratégia de proteção da Carteira de Investimentos, baseado na busca da melhor relação Risco X Retorno X Meta Atuarial; • Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados (parecer) – análise de Regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo – até 12 (doze) no ano; • Elaboração e Auxílio no credenciamento das Instituições Financeiras; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV • Reuniões online a combinar com aviso prévio de 15 dias pelas partes até (doze) no ano; 2.2 DA PLATAFORMA ONLINE- SGI • Emissão do Relatório de Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução 4.963/2021 com eventuais alertas de desenquadramento; • Emissão do relatório Enquadramento das Aplicações em relação à Política de Investimentos do Exercício; • Consulta a enquadramentos e informações necessárias de Fundos de Investimentos disponíveis aos RPPS; • Emissão do relatório Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Emissão do relatório Rentabilidade Mensal Consolidada das Aplicações do RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS; • Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação, conforme exigido pelo Ministério da Previdência; • Elaboração de comparativos com as principais informações necessárias sobre os ativos, histórico dos últimos 24 meses; • Emissão do Relatório Cotista, comparação de até 03 fundos ao mesmo tempo, em um certo período, sendo 15 ou 30 dias anteriores, separados por PL total do fundo de investimentos, o valor da Cota e a quantidade de cotistas nos fundos escolhidos; • Emissão do Relatório Dinâmico, rentabilidade acumulada da carteira de investimentos do RPPS versus a Meta da Política de Investimentos no período, distribuição por Instituição Financeira, por Fundos de Investimentos e por Benchmark que compõem a carteira de investimentos, bem como evolução patrimonial do RPPS; • Emissão do Relatório de Risco utilizando a medida VaR (gerenciamento do risco financeiro), medindo o risco de mercado da carteira de investimentos do RPPS, bem como a análise do VaR de outros fundos de investimentos; • Posição diária da carteira de investimentos conforme registro e atualização CVM, contendo a rentabilidade, evolução patrimonial e distribuição de recursos por Instituição Financeira; • Rentabilidade em Reais da carteira de Investimentos do RPPS por fundo e período; • Geração do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos): ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Disponível, mensalmente, em PDF, as informações contidas neste relatório são as necessárias e obrigatórias no preenchimento do DAIR no CADPREV, otimizando o tempo na procura de informações; • Elaboração de Comparativo por Benchmark, o relatório comparativo por Benchmark é um ranking dos 10 melhores fundos credenciados na CVM de acordo com sua rentabilidade acumulada no ano por um determinado Benchmark. Além de apresentar sua carência, taxa administrativa, aplicação mínima e rentabilidade do mês. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: SERVIÇO Consultoria técnica em investimentos e sistema online de investimentos: ESPECIFICAÇÃO Assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução CMN 4.963/2021 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 4. PERIDIOCIDADE DOS SERVIÇOS: Os serviços, objeto deste Termo de Referência serão executados pela empresa que vier a ser contratada obedecendo à periodicidade a seguir discriminada: I- PERIODICIDADE MENSAL: • Envio Semanal do Boletim Econômico e balanço da semana anterior; • Envio mensal do relatório: Conjuntura Econômica Internacional e Doméstica e as Expectativas do Mercado Financeiro/ Indicadores Econômicos, com parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável (relativo ao mês anterior); • Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.963/2021, desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL e a palavra do Economista sobre a carteira do RPPS; • Envio mensal do relatório: Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em relação à Resolução nº 4.963/2021; • Elaboração mensal do relatório DAIR ONLINE NO CADPREV; • Elaboração da Política de Investimentos do exercício (envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente); • Elaboração anual do DPIN ONLINE NO CADPREV; • Realização de estratégia de proteção da Carteira de Investimentos, baseado na busca da melhor relação Risco X Retorno X Meta Atuarial; • Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados (parecer) – análise de Regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo – até 12 (doze) no ano; • Elaboração e Auxílio no credenciamento das Instituições Financeiras; • Reuniões online a combinar com aviso prévio de 15 dias pelas partes até (doze) no ano; 2.2 DA PLATAFORMA ONLINE- SGI • Emissão do Relatório de Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução 4.963/2021 com eventuais alertas de desenquadramento; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV • Emissão do relatório Enquadramento das Aplicações em relação à Política de Investimentos do Exercício; • Consulta a enquadramentos e informações necessárias de Fundos de Investimentos disponíveis aos RPPS; • Emissão do relatório Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Emissão do relatório Rentabilidade Mensal Consolidada das Aplicações do RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS; • Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação, conforme exigido pelo Ministério da Previdência; • Elaboração de comparativos com as principais informações necessárias sobre os ativos, histórico dos últimos 24 meses; • Emissão do Relatório Cotista, comparação de até 03 fundos ao mesmo tempo, em um certo período, sendo 15 ou 30 dias anteriores, separados por PL total do fundo de investimentos, o valor da Cota e a quantidade de cotistas nos fundos escolhidos; • Emissão do Relatório Dinâmico, rentabilidade acumulada da carteira de investimentos do RPPS versus a Meta da Política de Investimentos no período, distribuição por Instituição Financeira, por Fundos de Investimentos e por Benchmark que compõem a carteira de investimentos, bem como evolução patrimonial do RPPS; • Emissão do Relatório de Risco utilizando a medida VaR (gerenciamento do risco financeiro), medindo o risco de mercado da carteira de investimentos do RPPS, bem como a análise do VaR de outros fundos de investimentos; • Posição diária da carteira de investimentos conforme registro e atualização CVM, contendo a rentabilidade, evolução patrimonial e distribuição de recursos por Instituição Financeira; • Rentabilidade em Reais da carteira de Investimentos do RPPS por fundo e período; • Geração do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos): Disponível, mensalmente, em PDF, as informações contidas neste relatório são as necessárias e obrigatórias no preenchimento do DAIR no CADPREV, otimizando o tempo na procura de informações; • Elaboração de Comparativo por Benchmark, o relatório comparativo por Benchmark é um ranking dos 10 melhores fundos credenciados na CVM de acordo com sua rentabilidade acumulada no ano por um determinado Benchmark. Além de apresentar sua carência, taxa administrativa, aplicação mínima e rentabilidade do mês. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei 14.133/21, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O Contratado deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio, bem como declaração devidamente assinada em que o profissional assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que irá efetuá-los de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência. O Contratado deverá ficar disponível para atendimento em caso de eventual necessidade da CONTRATANTE. O prazo para início da prestação do serviço será em 72 (setenta e duas) horas, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o Art. 140, inciso I, “a” e “b” da Lei 14.133/21. 6. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO E DESEMPENHO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser prestados necessariamente por profissionais da empresa, que comprove a qualificação suficiente para execução dos serviços especializados. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos Art. 107, da Lei 14.133/21. Os trabalhos de assessoria e consultoria contábil contratado supõe atuação a distância, na sede da empresa e, eventualmente, quando necessário, a atuação presencial. O Contratado deverá realizar reuniões para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia de trabalho. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações do Contratado: a. Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento; b. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista. c. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros. d. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela administração pública para a execução do Contrato. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes do Contrato: a. Disponibilizar o material e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da Equipe Técnica do Contratado. b. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da Contratação. c. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 9. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV O acompanhamento e a fiscalização desta contratação serão exercidos por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133, de 2021. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A designação do fiscal do contrato será feita por meio de ato administrativo específico. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas à autoridade superior da administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10. O CUSTO: O valor anual da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), cotado em moeda nacional. O valor mensal da contratação é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a serem pagos em parcelas mensais, sucessivas e fixas. O valor da contratação para os serviços retroativo e de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), que será pago pagamento único, após a entrega do serviço (até 10 dias de serviço). Valor total dos serviços Contratados e de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da Licitação. 11. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira Atividade: 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte - 802 12. PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, de acordo com a sua execução, mediante apresentação de Nota Fiscal ou outro documento fiscal aceito pela legislação brasileira. A quitação far-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apresentação do documento fiscal, acompanhado da prova de regularidade fiscal junto às fazendas públicas federal, estadual e municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue pelo Contratado à Administração a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista obrigatória. A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável da administração, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo Contratado, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado devedor, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. Ao Contratado caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Contratado. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, com a devida justificativa para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos contratados e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços. 14. REAJUSTAMENTO: Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após período de 12 meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O índice indicado poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o contratante deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela autoridade superior. 15. DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não: I – advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (meio por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%; b) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; c) pela demora no refazimento do serviço rejeitado ou correção de falhas apontadas no serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%do valor dos bens não substituídos/corrigidos; d) pela recusa do Contratado em corrigir as falhas na execução do serviço, entendendo-se como recusa a não correção dos serviços nos 5 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 14.133/21, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado. III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV - Impedimento de licitar e contratar com o FAPENV/ENVIRA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do Contratado que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a celebração do ajuste, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o Contratado estará sujeito às penalidades: I - pelo descumprimento do prazo de execução dos serviços; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada pelo não atendimento à solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos. Além das penalidades citadas, o Contratado ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Art. 156 da Lei 14.133/21 e posteriores alterações. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 16. DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO: A rescisão contratual dar-se-á conforme definido na Legislação pertinente. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas. As alterações serão consideradas formalizadas, mediante elaboração de Termo Aditivo a este instrumento contratual. Envira/AM, 16 de janeiro de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo 1 APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1 APROVO o presente Termo de Referência, após constar que o mesmo foi elaborado consoante os requisitos do inciso XXIII, do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA 1. Identificação da área requisitante: (Unidade/Setor/Departamento) FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para consultoria técnica em investimentos e sistema online de investimentos para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV. 3. Justificativa da necessidade da demanda: Considerando a ampla necessidade da contratação de serviços de técnicos por empresas de notória especialização para consultoria e assessoria na área capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução CMN 4.963/2021. 4. Fundamentação legal: A modalidade da contratação adequada para o atual procedimento está prevista no artigo art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; ” ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5. Estimativa de quantidades: ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID • Envio Semanal do Boletim Econômico e balanço da semana anterior; • Envio mensal do relatório: Conjuntura Econômica Internacional e Doméstica e as Expectativas do Mercado Financeiro/ Indicadores Econômicos, com parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável (relativo ao mês anterior); • Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.963/2021, desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL e a palavra do Economista sobre a carteira 1 12 do RPPS; • Envio mensal do relatório: Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em relação à Resolução nº 4.963/2021; • Elaboração mensal do relatório DAIR ONLINE NO CADPREV; • Elaboração da Política de Investimentos do exercício (envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente); • Elaboração anual do DPIN ONLINE NO CADPREV; • Realização de estratégia de proteção da Carteira de Investimentos, baseado na busca da melhor relação Risco X Retorno X Meta Atuarial; • Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados (parecer) – análise de Regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer Mês ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV opinativo – até 12 (doze) no ano; • Elaboração e Auxílio no credenciamento das Instituições Financeiras; • Reuniões online a combinar com aviso prévio de 15 dias pelas partes até (doze) no ano; 2.2 DA PLATAFORMA ONLINE- SGI • Emissão do Relatório de Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução 4.963/2021 com eventuais alertas de desenquadramento; • Emissão do relatório Enquadramento das Aplicações em relação à Política de Investimentos do Exercício; • Consulta a enquadramentos e informações necessárias de Fundos de Investimentos disponíveis aos RPPS; • Emissão do relatório Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; • Emissão do relatório Rentabilidade Mensal Consolidada das Aplicações do RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS; • Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação, conforme exigido pelo Ministério da Previdência; • Elaboração de comparativos com as principais informações necessárias sobre os ativos, histórico dos últimos 24 meses; • Emissão do Relatório Cotista, comparação de até 03 fundos ao mesmo tempo, em um certo período, sendo 15 ou 30 dias anteriores, separados por PL total do fundo de investimentos, o valor da Cota e a quantidade de cotistas nos fundos escolhidos; • Emissão do Relatório Dinâmico, rentabilidade acumulada da carteira de investimentos do RPPS versus a ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Meta da Política de Investimentos no período, distribuição por Instituição Financeira, por Fundos de Investimentos e por Benchmark que compõem a carteira de investimentos, bem como evolução patrimonial do RPPS; • Emissão do Relatório de Risco utilizando a medida VaR (gerenciamento do risco financeiro), medindo o risco de mercado da carteira de investimentos do RPPS, bem como a análise do VaR de outros fundos de investimentos; • Posição diária da carteira de investimentos conforme registro e atualização CVM, contendo a rentabilidade, evolução patrimonial e distribuição de recursos por Instituição Financeira; • Rentabilidade em Reais da carteira de Investimentos do RPPS por fundo e período; • Geração do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos): Disponível, mensalmente, em PDF, as informações contidas neste relatório são as necessárias e obrigatórias no preenchimento do DAIR no CADPREV, otimizando o tempo na procura de informações; • Elaboração de Comparativo por Benchmark, o relatório comparativo por Benchmark é um ranking dos 10 melhores fundos credenciados na CVM de acordo com sua rentabilidade acumulada no ano por um determinado Benchmark. Além de apresentar sua carência, taxa administrativa, aplicação mínima e rentabilidade do mês. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 6. Dos Valores: A CONTRATADA obriga-se a fornecer, ao CONTRATANTE, os serviços discriminados na cláusula primeira – Do Objeto – Itens 2.1 e 2.2, Valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Item 2.3 – parcela única de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Parágrafo Primeiro – Itens 2.1 e 2.2 - Valor total para 12 (doze) meses R$9.000,00 (nove mil reais). Item 2.3 – valor total R$5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Valor Global do contrato R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) 7. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços: MARÇO/2026. Envira/Am, 16 de fevereiro de 2025. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO I - Aprovo o Termo de referência, autorizando a INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Art. 74, Inciso III, alínea (c) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. II - Proceda à instauração do devido processo. III – Determino o Setor Administrativo do FAPENV, a elaboração do despacho homologatório da INEXIGIBILIDADE; IV – Determino, o Setor de Finanças, a emissão de Nota de Empenho em favor do licitante. REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME , registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001-51, no valor de R$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais). Gabinete do Presidente, em 17 de fevereiro de 2026. Júlio Chagas de Pinho Mattos Presidente ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Sr. Presidente do FAPENV, Atendendo ao despacho de Vossa Sa, informo que estão consignados no Orçamento do FAPENV os recursos orçamentários para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM, para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV, sob a seguinte rubrica: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 802 Registro haver dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para cumprimento das futuras obrigações. Envira/AM, 18 de fevereiro de 2026. Ana Flavia Wanderley de Lima Setor Financeiro ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 18/02/2026 foi recebido o Processo referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; Envira/AM, 18 de fevereiro de 2026. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO INTERESSADO: FAPENV AUTUAÇÃO: Aos 18 (DEZOITO) dias do mês de fevereiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), na Comissão Permanente de Contratação – CPC, cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O PROCESSO 010/2026, relativo ao procedimento de INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM, com fundamento no 74, , inc. III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXXXX/2026 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº XXXXX/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM E A EMPRESA REFERENCIA GESTÃO E RISCO LTDA - ME, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, com sede na Rua Joaquim Envira, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado pela sua Diretora, Senhor JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, CEP. 69.870-000, Envira/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, registrada na Junta Comercial do XXXXXXXXXXXXXXX sob o XXXXXXXXXXXXXX e no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, nascido XXXXXXXXXXXXX, nascido em XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXX, casa XX, Bairro: XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 010/2026 e em observância às disposições do Art. 74, Inciso III, alínea (c) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) Constitui objeto do presente, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2 Objeto da contratação: Item 1 2 Especificação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SGI. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM. SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SGI. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM (ANOS ANTERIORES PAGAMENTO IMEIDIATO APÓS A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS) Quant. 12 01 Unidade Mes Mes Valor Unitário RS 750,00 Valor Global R$ 9.000,00 RS 5.900,00 TOTAL GERAL 2.2.1 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.2.2 O Termo de Referência; 2.2.3 A Proposta do contratado; 2.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados. R$ 14.900,00 CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos Art. 107, da Lei 14.133/21. 3.2. Os preços contratuais no item 1 serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra- zos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais), nas condições da Clausula Segunda item 2.2. 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do pre- sente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1 São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: a. Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discrimi- nado no Termo de Referência e proposta adjudicada; b. O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; d) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. e) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa de- sempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV antecede a data da execução/entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a de- vida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, ao FAPENV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto e) Contratado; arcar com todas as despesas relativas aos encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do serviço/bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a execução/entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem a previa autorização da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.6. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.8. Os débitos do contratado para com o FAPENV contratante, resultantes de multa ad- ministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o FAPENV providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá o FAPENV optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Envira/AM - FAPENV, para o exercício de 2026, na dotação abaixo discriminada: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 1.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Envira/Am, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Envira/Am, XXXXX de XXXXXXX de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO ASSUNTO: Procedimento Licitatório Modalidade: Inexigibilidade de Licitação À Assessoria Jurídica Na forma que determina o art. 53 da Lei nº 14.133/2021, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação acerca da regularidade do epigrafado procedimento licitatório na Modalidade de Inexigibilidade, bem como da minuta de contrato, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM. Envira /AM, 19 de fevereiro de 2026. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV PROCESSO Nº 010/2026 – FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 - FAPENV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM. VALOR: R$ 14.900,00 (QUATORZE MIL E NOVECENTOS REAIS) 1. DO RELATÓRIO. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. POSSIBILIDADE. Trata-se de pedido para análise e manifestação referente a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME, registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001-51, cujo objeto é a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM, de acordo com as normas relativas ao setor público, para atender às necessidades do FAPENV/ENVIRA”. Constam nos autos, Documento de Formalização de Demanda (DFD), Termo de Referência (TR) e Proposta Comercial; Documentos de habilitação da Empresa a ser contratada, como Documentação de Habilitação, Atestados de Capacidade Técnica (diversos), Diplomas, etc.; Estimativa de orçamento, Solicitação de orçamento e indicação de dotação orçamentária; Declaração de Adequação Orçamentária; Minuta de Contrato e por fim despacho para esta Assessoria Jurídica. É o breve relatório. 2. DA ANÁLISE JURÍDICA. De início, convém destacar que compete a esta Assessoria prestar consultoria sob o prisma estritamente da legislação vigente e pertinente, não lhe cabendo adentrar em aspectos relativos à conveniência e a oportunidade da prática dos atos administrativos, dentro do campo do mérito administrativo, que estão reservados à esfera discricionária dos atos praticados no âmbito da Administração, tampouco examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa, orçamentária ou financeira. Página 1 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV Ressalta-se ainda, que esta análise toma por base, exclusivamente, os elementos constantes nos autos até a presente data, e que, isenta-se de toda e qualquer responsabilidade relativa à obtenção de valores, índices de reajuste, justificativas, limitando-se exclusivamente aos ditames legais, restringindo-se a verificar, do ponto de vista formal, a regularidade para a realização do procedimento. Importante fazer breve destaque acerca da inauguração da vigência obrigatória da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual passou a dar nova roupagem ao parecer jurídico no âmbito dos processos administrativos de contratações públicas. Se durante a Lei nº 8.666/93 o Assessor Jurídico possuía uma atuação mais restrita nos processos de contratação pública quando da análise de minutas de edital e de contratos administrativos, com a vigência da Lei nº 14.133/21, o órgão técnico-jurídico passou a ter atuação mais ampla, podendo ser acionado em diversos momentos das contratações públicas, desde a fase interna até a fase de execução dos contratos celebrados. Nesse sentido, o art. 53, §1º e §4º, da Lei nº 14.133/2021, elenca o que o órgão de assessoramento jurídico deverá observar na elaboração dos pareceres, destacando-se a utilização de linguagem acessível, de forma clara e objetiva com a apreciação dos elementos indispensáveis à contratação e exposição dos pressupostos de fato e de direito cabíveis no caso. Assim, registra-se que o exame jurídico aqui realizado se restringirá aos aspectos jurídicos da possibilidade ou não de se contratar por inexigibilidade de licitação pretendida, destacando os elementos necessários à contratação direta e estarão excluídos da análise quaisquer pontos de caráter técnico, econômico ou discricionário, cuja avaliação não compete a esta Assessoria Jurídica. 2.1. DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. É de conhecimento que o regime de contratações públicas exige a realização de processo licitatório, a fim de garantir, de um lado, igualdade de condições entre os interessados em contratar com a Administração Pública e, de outro, a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do texto constitucional em seu art. 37, inciso XXI: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”. Página 2 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV Essa obrigatoriedade de licitar funda-se em dois aspectos basilares, cujo primeiro é o de estabelecer um tratamento igualitário entre os interessados em contratar, como forma de realização do princípio da impessoalidade, da isonomia e da moralidade; e o segundo revela- se no propósito do Poder Público de alcançar a proposta que lhe seja mais vantajosa. Estes dois aspectos estão expressamente indicados nos incisos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Dessa forma, a Licitação é o procedimento administrativo que tem por objetivo expresso a seleção de proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, evitar sobrepreço ou superfaturamento que venham a causar danos ao erário e, ao mesmo tempo, possibilitar que qualquer particular venha a celebrar contrato com o Poder Público. Com isso, evita-se que os agentes públicos, fazendo mau uso da máquina administrativa, obtenham, para si ou para outrem, vantagem ilícita decorrente da celebração de contratos administrativos, em evidente prejuízo para a res pública. Assim, busca-se, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela Administração, uma atuação pautada na eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Do exposto, pode-se chegar a uma conclusão fundamental, qual seja, a licitação atende a duas finalidades essenciais. A primeira delas é permitir que o Poder Público possa escolher, dentre as propostas apresentadas, qual é a mais vantajosa para si, isto é, para o interesse público. De outro lado, presta-se a permitir aos cidadãos, em igualdade de condições e sem privilégios, usufruir do seu direito de participar dos contratos que o Poder Público celebra. Todavia, existem certas situações em que o gestor público se vê na situação onde é inviável proceder a licitação para contratação de prestador de serviços, embora podendo realizar o processo de licitação, em virtude da existência de determinadas situações, poderá dispensar a realização do certame. Noutros casos, o administrador se encontrará diante de situações, ora materiais, ora técnicas, que o impossibilitarão de realizar a licitação, como nos casos previstos no art. 74 da mesma Lei. Página 3 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV A atual legislação de licitações e contratos dispôs em seu art. 72 o rol de documentos necessários para a conformidade das contratações diretas. Vejamos: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Consta dos autos o DFD, TR e proposta comercial; a compatibilidade orçamentária com indicação da dotação para assumir o compromisso; a justificativa da Empresa prestadora dos serviços e do preço com a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação necessária para execução do objeto. Dessa forma, entende-se que foram preenchidos os documentos obrigatórios exigidos pela Lei nº 14.133/2021. 2.2. DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. O caso do processo administrativo em questão trata da possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SIG. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM., motivo pelo qual a possibilidade encontra fundamento legal, em tese, no art. 74, inciso III, “c”, do dispositivo acima destacado. Vejamos: Página 4 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. O caso do processo administrativo em questão trata da possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SIG. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM., motivo pelo qual a possibilidade encontra fundamento legal, em tese, no inciso III, “c”, do dispositivo acima destacado. Para essa hipótese de inexigibilidade de licitação, o legislador impôs algumas condicionantes para a sua viabilidade jurídica, as quais são destacadas a seguir. Página 5 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV Primeiramente, destaca-se que se observa que a contratação está devidamente justificada e motivada nos documentos de planejamento (DFD e TR), bem como na justificativa do prestador dos serviços e do preço constante nos autos, não cabendo adentrar no mérito administrativo acerca da oportunidade e conveniência da contratação. Importa também esclarecer que a nova lei não mais exige o requisito da “singularidade” do objeto, como ocorria na vigência da Lei nº 8.666/93, sendo necessário que se comprove a notória especialização, nos termos do que exige o §3º, do mesmo dispositivo legal: “§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos passou a pressupor que os serviços elencados no rol do inciso III são singulares por sua própria natureza, devendo- se atentar para o requisito da notória especialização. Dessa forma, observa-se que, para o legislador da Lei 14.133/2021, o requisito fundamental para a contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados é a caracterização da notória especialização. Nessa linha de entendimento, o Manual de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas da União1 registra que “Assim, diferentemente da Lei 8.666/1993, a Lei 14.133/2021 suprimiu a singularidade do objeto como requisito para a inexigibilidade de licitação. Em vez disso, passou a ser necessário demonstrar que o trabalho do profissional renomado é essencial para alcançar completamente o objetivo do contrato.”. Não obstante a discricionariedade do gestor público nos casos de contratação direta, não se pode confundir com a arbitrariedade, haja vista que a Administração Pública, em todos os seus atos, deve obediência ao princípio constitucional da legalidade, de modo que, para o caso em questão, há a necessidade de comprovação da notória especialização do pretenso contratado, a fim de imprimir legalidade no ato administrativo de contratação. Logo, a discricionariedade, ainda que permita ao agente público desfrutar de certa liberalidade, pressupõe obediência à lei, e tal obediência está presente quando se constata que a própria legislação prevê as hipóteses em que a licitação é inexigível. ¹ Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU.. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2023, pág. 683. Portanto, sendo legal a hipóteses de inexigibilidade de licitação, igualmente são legais os requisitos que devem ser preenchidos para a exceção ao regime geral que, no caso, é a notória especialização. Página 6 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV 2.2.1. DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Como requisito fundamental para a contratação direta de serviços técnicos especializados, o legislador entendeu que deve estar demonstrada a notória especialização do contratado. Nesse sentido, o art. 74, §3º, da Lei nº 14.133/21 dispõe da seguinte forma: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Assim, tratando-se de serviço de natureza predominantemente intelectual – aquele que depende de conhecimentos científicos oriundo de estudos teóricos – a inexigibilidade de licitação será viável quando o profissional ou a pessoa jurídica a ser contratada possuir notória especialização acerca da temática. Além da definição contida no dispositivo acima destacado, o inciso XIX, do art. 6º, da Lei nº 14.133/21 define notória especialização como a “qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. De acordo com a legislação vigente, a notória especialização pode ser comprovada mediante desempenho anterior e estudos, os quais se adequam ao caso do indicado, uma vez que este dispõe de diversos atestados de capacidade técnica apresentados e firmados por outros entes públicos, bem como apresenta especializações na temática, em especial a especialização em Direito Municipal. O caso em questão trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SIG. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM., a fim de contribuir para o alcance da eficiência administrativa, e, de acordo com a proposta comercial apresentada, que incorpora o processo administrativo e obrigará a contratada a cumprir as regras, os serviços possuem características que indicam a necessidade de serem Página 7 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV realizados por um notório especialista (ou empresa especializada), haja vista as condições particulares delimitadas e técnicas a serem empregadas. Relata o Setor Administrativo do FAPENV enfrentar desafios crescentes na administração contábil, que dificultam a adoção de soluções técnicas especializadas para uma gestão eficiente; que a crescente complexidade das normativas fiscais e orçamentárias, somada à constante evolução das exigências legais e à necessidade de transparência na aplicação dos recursos públicos, torna essencial a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil; que a falta de expertise contábil pode levar a erros que não apenas afetam a saúde financeira do FAPENV, mas também prejudicam a confiança da população nas instituições públicas; e que, com a contratação, será capaz de tomar decisões estratégicas fundamentadas, aprimorando a alocação de recursos públicos e garantindo que todos os processos contábeis sejam realizados de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos. O TCU, em seu Manual de Licitações e Contratos, aponta que “Note-se que, nessa hipótese de inexigibilidade, a técnica empregada na execução do objeto e a habilidade do prestador são interdependentes, fazendo com que a escolha do contratado dependa de uma análise subjetiva, o que torna a licitação inviável. Isso porque haverá dificuldade em comparar objetivamente as propostas, que estão atreladas aos profissionais que executarão os trabalhos.”. Assim, embora não exista um critério objetivo para a caracterização dos serviços técnicos especializados elencados pela lei, há de se verificar caso a caso o preenchimento dos requisitos, notadamente a natureza predominantemente intelectual do serviço e a notória especialização do prestador, de modo que, no caso em tela, entendemos que está caracterizado o cabimento legal para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SIG.”, considerando as especificidades do serviço a ser prestado, a notória especialização do contratado e a justificativa e motivação para contratação. 3. CONCLUSÃO Pelo exposto, frisando-se que a análise é feita sob o prisma estritamente jurídico- formal, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados, nem em aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa, sendo de responsabilidade dos gestores envolvidos as informações prestadas, sobretudo a que declara necessidade da contratação da empresa indicada, com base nas quais esta análise jurídica foi realizada, portando, opina-se pela possibilidade jurídica da contratação por inexigibilidade de licitação da pessoa jurídica REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME, registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001 -51, com fundamento no art. 74, III, ”c”, da Lei Federal nº 14.133/2021. Quanto à minuta do contrato, consideramos que esta reúne os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie. Página 8 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM-FAPENV Por fim, ressaltamos que a autoridade competente deve proceder com a autorização da contratação e publique-se o ato autorizativo ou o extrato do contrato, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Este é o parecer. S.M.J. Racius Solano Moreira Barreto OAB/AM 14.413 Página 9 de 9 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV OFÍCIO-CPC/PME- FAPENV Envira/AM, 20 de fevereiro de 2026. SENHOR PRESIDENTE, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, no menor preço mensal pela pessoa jurídica, REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME – CNPJ 14.261.603/0001-51, com valor global de R$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação Ao Ilmo. Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV Solicitação de Documentação Envira (AM), 23 de fevereiro de 2026 A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME – CNPJ Avenida Padre Cacique, nº 320, Bloco A, Bairro Praia de Belas Porto Alegre/RS CEP 90.810-240 Prezado Senhor CONVOCO V. Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar a Documentação para realização do procedimento de Locação de Imóvel para funcionamento do Setor do FAPENV, conforme previsto no instrumento convocatório sob pena de decair no direito de contratação. Para tanto solicito o seguinte documento: 1. Copia RG, CPF e COMPROVANTE RESIDENCIA. 2. Documentação do imóvel a ser alocado Atenciosamente, Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO: 010/2026 Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM. Contratado: REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME. CPF: CNPJ nº 14.261.603/0001-51 Valor da Contratação: R$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais). Vigência da Contratação: 12 (doze) meses. 1. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SGI. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM., conforme artigo 74, Inciso III, alínea (c) da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecendo aos preceitos no artigo 72 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas, nos termos e condições especificadas no Termo de Referência. 2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. O presente caso enquadra-se no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Considerando que o caso ora em análise se enquadra no Inciso III, alínea (c) do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; 3.2. Considerando finalmente os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 3.3. Eu, Júlio Chagas de Pinho Mattos, Diretor Presidente do FAPENV de Envira/AM, DECLARO INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos serviços pela empresa, REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME, registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001 -51, com sede na Avenida Padre Cacique, nº 320, Bloco A, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, RS, CEP 90,810-240, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Administração. GABINETE DO DIRETOR DO FAPENV DE ENVIRA/AM, ESTADO DO AMAZONAS, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE Declaramos, sob as penas da lei, que O ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 foi publicado nesta data nos murais de avisos do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira-AM – (FAPENV). Envira, 24 de março de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do Setor Administrativo do FAPENV, que apresentou a necessidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM. CONSIDERANDO a informação de disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com a despesa; CONSIDERANDO os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, Inciso III, alínea (c), da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME; CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM. R E S O L V E: I – ADJUDICAR o objeto a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME , registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001-51, com o valor global de R$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais) e HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, com base no Inciso III, alínea (c) do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021. II – RELATAR que foram obedecidos os preceitos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME. III – ENCAMINHAR os autos ao Setor Financeiro, para tomar as devidas providências, no sentido de empenho e contratação da empresa identificada no item I. IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV Estado do Amazonas FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA FAPENV DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE Declaramos, sob as penas da lei, que o DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 foi publicado nesta data no mural do Fundo de Pensões e Aposentadoria dos Servidores Municipais de Envira-Am – (FAPENV). Envira/AM, 26 de fevereiro de 2026. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM E A EMPRESA REFERENCIA GESTÃO E RISCO LTDA - ME, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, com sede na Rua Joaquim Envira, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado pela sua Diretora, Senhor JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, CEP. 69.870-000, Envira/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME , registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001-51, com sede na Avenida Padre Cacique, nº 320, Bloco A, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, RS, CEP 90,810 -240, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) JOÃO CARLOS ENNES DA SILVA, brasileiro, nascido em Porto Alegre/RS, nascido em 17/01/1973, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 676.166.230-34, portador do RG nº 6041191311 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 1120, casa 76, Bairro: Lomba do Pinheiro em Porto Alegre/RS, CEP 91540 420, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 010/2026 e em observância às disposições do Art. 74, Inciso III, alinea (c) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) Constitui objeto do presente, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2 Objeto da contratação: Item 1 2 Especificação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SGI. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM. SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, PREVIDENCIÁRIA, SISTEMA SGI. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM (ANOS ANTERIORES PAGAMENTO IMEIDIATO APÓS A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS) Quant. 12 01 Unidade Mes Mes Valor Unitário RS 750,00 Valor Global R$ 9.000,00 RS 5.900,00 TOTAL GERAL 2.2.1 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.2.2 O Termo de Referência; 2.2.3 A Proposta do contratado; 2.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados. R$ 14.900,00 CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos Art. 107, da Lei 14.133/21. 3.2. Os preços contratuais no item 1 serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra- zos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais), nas condições da Clausula Segunda item 2.2. 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do pre- sente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1 São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: a. Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discrimi- nado no Termo de Referência e proposta adjudicada; b. O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; d) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. e) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa de- sempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV antecede a data da execução/entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a de- vida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, ao FAPENV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto e) Contratado; arcar com todas as despesas relativas aos encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do serviço/bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a execução/entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem a previa autorização da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.6. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.8. Os débitos do contratado para com o FAPENV contratante, resultantes de multa ad- ministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o FAPENV providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá o FAPENV optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Envira/AM - FAPENV, para o exercício de 2026, na dotação abaixo discriminada: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 1.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Envira/Am, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Envira/Am, 26 de fevereiro de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV CONTRATANTE REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ATO Nº001/2026 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ENVIRA, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA MENDES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato 001/2026, objeto do Contrato celebrada junto a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME , registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001-51, em 26/02/2026 e vinculada a IL 001/2026. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos no Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei 14.133/2021; ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 140, inciso II, alínea “b” da Lei Federal 14.133/2021, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Envira/AM, 26 de fevereiro de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA MENDES Fiscal do Contrato EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026 Contratante: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, CNPJ Nº 05.285.565/0001- 86 Contratada: REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME , registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001 -51. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM Valor: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) Amparo Legal: Art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 Dotação: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 Prazo de execução: 12 (doze) meses. Envira/Am, 26 de fevereiro de 2026 JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV 06/03/2026, 10:47 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026 Contratante: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, CNPJ Nº 05.285.565/0001-86 Contratada: REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME, registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001-51. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM Valor: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) Amparo Legal: Art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 Dotação: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 Prazo de execução: 12 (doze) meses. Envira/Am, 26 de fevereiro de 2026 JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador:D310572D Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/03/2026. Edição 4056 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D310572D/d489bb27a91dfe579e85d729056a5cd5d489bb27a91d fe579e85d729056a5cd5 1/1 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizada empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME , registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.206.947.777 e no CNPJ sob o nº 14.261.603/0001-51, a executar os a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG; Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (doze) meses, conforme disposto no Termo de Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) § 1º O pagamento da parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após a realização e aceitação dos serviços prestados mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. Para o item 2 os serviços serão pagos em parcela única após o atesto dos serviços retroativos. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09.122.0011.2.055.0000 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 Envira/AM, 26 de fevereiro de 2026. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA ME CONTRATADA Visto: / /2026. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 PROCESSO Nº 010/2026 CONTRATO Nº 001/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO PREVIDENCIARIA, SISTEMA SIG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INTERESSADO: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV. MOVIMENTO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA