ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023 Memorando nº 010/2025 - FAPENV Envira/AM, 04 de junho de 2025. De: SECRETARIA DO FAPENV PARA: PRESIDENTE DO FAPENV Ilmo Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTTOS Presidente do FAPENV Nesta Assunto: Justificativa à Inexigibilidade de Licitação. Senhora Presidente, Considerando a ampla necessidade da contratação de serviços de técnicos por empresas de notória especialização para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, visando um melhor aprimoramento das atividades desta administração, na área mencionada. Considerando que em consequência das diversas interpretações que são dadas à legislação atinente às normas de contabilidade, a administração necessita de um serviço de assessoramento no processamento de dados para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, que lhe possibilite através dos seus vários organismos envolvidos nessa difícil matéria aprimorar seus trabalhos evitando-se cometimento de erros que lhe possa causar enormes prejuízos com profundos reflexos na qualidade de seus serviços. Considerando as exigências impostas por órgãos de controle - Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas da União, Ministério Público e outros, em relação ao repasse de recursos federais e estaduais, a administração necessita contar com o efetivo apoio de assessoramento no processamento de dados para prestação de contas do FAPENV, que lhe permita minimizar as dúvidas existentes nos diversos procedimentos contábeis, contribuindo assim junto aos órgãos públicos na busca da eficácia da atividade-meio da administração municipal, possibilitando uma possível e melhor eficiência na sua atividade-fim. Imperioso se justificar, portanto, a presença efetiva de uma consultoria e assessoria técnica no setor de contabilidade, permitindo que se evite irreparáveis prejuízos de ordem econômica e financeira, tornando-se, desta forma impensável não se investir em serviço de ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023 consultoria e assessoria, a fim de coibir os prejuízos advindo de sua ausência neste campo de vital importância para o desenvolvimento administrativo. OBJETIVO: Objetiva a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnicas contábeis, compreendendo a análise e elaboração de processos contábeis; análise da documentação de receita e despesas; processamento de demonstrativos de receita, despesas e contas do razão; elaboração do Orçamento Anual; elaboração de Relatórios/Demonstrativos pertinentes à Lei Complementar 101, de 04/052000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL); prestação de mensal e anual ao Tribunal de Contas; remessa de informações obrigatórias ao Tesouro Nacional, ao sistema SICONFI, SIOPE, SIOPS, DCTF, assessoria técnico-contábil aos órgãos municipais. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Os serviços descritos neste expediente se adequam dentre aqueles que no art. 13, inciso III Lei 8.666, 21/06/1993 e como estabelece o inciso II do art. 25 do mesmo diploma, é inexigível a licitação, porquanto, inviável a competição, destarte, porque deverá ser prestado por empresa de notória especialização na área de contabilidade pública. Em 18 de agosto de 2020 foi sancionada a Lei 14039, reconhecendo a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade e alterando a Lei Federal 8906/1994 e o Decreto-Lei 9295/1946. Diz o art. 2º da nova Lei: Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: “Art. 25. .................................................................................................... ....... § 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. § 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” (NR) Não há menor dúvida que os serviços advocatícios e contábeis se tratam de serviços técnicos especializados e intelectuais, o que dificulta, sobremaneira, a promoção da ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023 competição ensejadora de licitação, tendo tais serviços aproximação inequívoca a inexigibilidade de licitação, prevista na Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993. Nesta esteira de entendimento não se pode olvidar que, ao se tratar de serviços advocatícios e contábeis, é quase impossível estabelecer critérios objetivos que possibilitem a comparação objetiva de propostas, tendo em vista as características individuais do executor do serviço, e neste caso importante observação realizada pelos nobres articulistas e professores Gabriela Pérsio e Ronny Charles, que através da notoriedade que os cercam, encartam entendimento, em artigo publicado na página do Professor Ronny, inclusive à luz da jurisprudência do TCU, de que: “Não quer significar, em última análise, que somente um particular terá condições de executar o serviço a contento ou que somente um dentre os vários será digno da confiança da autoridade competente, mas, sim, que um deles será escolhido por ela porque, na sua percepção, oferece maiores chances de alcançar os resultados pretendidos. A discricionariedade é elemento intrínseco claro e irrefutável a essa hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme igualmente reconhecido pela doutrina e pelo TCU na Decisão 439/1998 – TCU/Plenário, proferida em caráter normativo¹ No coteja da legislação vigente, a natureza técnica e singular dos serviços é reservada apenas aos profissionais de notória especialização. No caso presente, apresentamos a Vossa Excelência os serviços prestados por A L R LAURIA, CNPJ Nº 08.679.463/0001-33, empresa voltada exclusivamente aos serviços de contabilidade pública. Assim, solicitamos que se digne autorizar, por inexigibilidade de licitação, a contratação direta na modalidade de empreitada por preço global, da Empresa A L R LAURIA, CNPJ Nº 08.679.463/0001-33, com sede na cidade de Manaus, Rua Constelação de Touro, 166, Sala 03, Aleixo, para prestar serviços de assessoramento no processamento de dados para prestação de contas do FAPENV. Assim sendo, haverá de se fundamentar a contratação por inexigibilidade de licitação de acordo o art. Art. 25, inciso II e Art. 13, inciso III da Lei Federal 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/1994 e pelo texto da Lei 14.039/2020 por se tratar de serviço técnico de natureza singular e a empresa ser de notória especialização. O valor a ser pago a empresa é de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais), a ser pago 70 por cento no ato da assinatura do Contrato e 30 por cento na execução dos serviços objeto deste contrato. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas por recursos próprios consignados no orçamento vigente, a saber: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023 Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 09.123.0011.2.043 – Encargos com o FAPENV; Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte 802 Seguem o Projeto Básico elaborado pela Secretaria do FAPENV. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 ANEXO I – PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: Contratação de serviços de técnicos por empresas de notória especialização para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, em observância às normas de contabilidade pública vigentes. 2. SÍNTESE DOS SERVIÇOS: Assessoramento no processamento de dados para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, compreendendo: 1. Emissão de livros contábeis: diário, razão, consoante normas do Conselho Federal de Contabilidade e Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP; 2. Emissão dos demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais e o Plano de Contas, atendendo às orientações contidas no Plano de Contas Aplicada ao Setor Público – PCASP; 3. Elaboração de balanços e balancetes para atendimento das exigências legais; 4. Geração de demonstrativo para elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, consoante regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional; 5. Emissão dos balanços e demonstrações contábeis que compõe a Prestação de Contas Anual; 6. Assessorar o Poder Executivo na apresentação dos projetos e atividades que deverão compor a proposta orçamentária; 7. Prestar assessoria técnica nos assuntos relacionados à contabilidade pública. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: SERVIÇO ESPECIFICAÇÃO Assessoria na execução orçamentária Assessoria na execução financeira Assessoria na execução patrimonial Contratação de serviços de técnicos por empresas de notória especialização para prestação de serviços de assessoramento no processamento de dados para prestação de contas do FAPENV a. análise das informações de controle bancário; b. análise dos fatos geradores de registros de conciliações bancárias; c. análise da classificação de contas; a. análise da escrituração das incorporações de bens; b. análise da escrituração de controle e baixa de estoques; c. acompanhamento dos registros da dívida ativa; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 Consultoria contábil Outros serviços técnicos da área a. consultoria na concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços de contabilidade e tesouraria, setor pessoal e recursos humanos, departamento de compras, patrimônio, cobrança e almoxarifado com instruções para processamento da execução orçamentária e contabilidade, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial; b. orientação aos servidores públicos envolvidos nas tarefas Contabilidade e Finanças e de Pessoal para processamento da contabilidade, folha de pagamento, execução do orçamento, trabalhos de tesouraria, compreendendo as fases da despesa pública de: empenhamento, liquidação, e emissão de ordem pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário e outros; c. consultoria técnica didática no cumprimento das orientações e normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Secretaria do Tesouro Nacional e do Conselho Federal de Contabilidade sobre as rotinas de contabilidade pública; d. orientação elaboração mensal dos demonstrativos da receita e da despesa orçamentária; e. acompanhamento dos lançamentos da receita e despesa extra orçamentária; f. orientações no controle orçamentário para alcance de índices de educação, saúde e FUNDEB estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Federal 11494/2007; g. orientações técnicas para controle do limite das despesas com pessoal para não ultrapassar o percentual estabelecido pela Lei Complementar 101/2000; h. elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e informes sobre as áreas contábil e financeiras; i. Orientação na preparação da documentação que integra a prestação de contas anual, consoante legislação específica e instruída com relatórios de gestão e outros instrumentos necessários, consoante Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. a. encaminhamento da prestação de contas mensal ao Tribunal de Contas do Estado no período de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento integral dos arquivos e dados com informações obrigatórias; b. encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução ao Tribunal de Contas do Estado, por meio da plataforma GEFIS, no período de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento integral e dados com informações obrigatórias; c. preenchimento e envio das informações da Matriz de Saldos Contábeis à Secretaria do Tesouro Nacional; d. preenchimento e envio das informações da DCTF à Receita Federal; e. preenchimento e envio das planilhas que compõem o SICONFI – informes bimestrais, semestrais e anuais; f. preenchimento e envio das informações do SIOPE (Sistema de ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 Informações sobre o Orçamento Público da Educação); g. preenchimento e envio das informações do SIOPS (Sistema de Informações sobre o Orçamento Público da Saúde). 4. PERIDIOCIDADE DOS SERVIÇOS: Os serviços, objeto deste Projeto Básico serão executados pela empresa que vier a ser contratada obedecendo à periodicidade a seguir discriminada: I- PERIODICIDADE MENSAL: 1. Emissão dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, a partir dos lançamentos da receita e da despesa, sob a responsabilidade do setor financeiro da administração, a saber: a. Diário da Receita e Despesa Orçamentária, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP; b. Balancetes da Receita e Despesa Orçamentária, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP; c. Diário, Razão e Contábil, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP; d. Incorporação de Bens, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP; 2. Integração das informações de licitações, contratos, recursos humanos e obras, fornecidos pela Administração com as informações contábeis para transmissão dos registros mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas através do E- CONTAS; 3. Preenchimento e transmissão das informações da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, em observância à Portaria 642, de 20 de setembro de 2019; 4. Preenchimento e transmissão das informações da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF à Receita Federal. II- PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL CONFORME ENQUADRAMENTO DO ENTE MUNICIPAL: 1. Emissão de Relatório de Gestão Fiscal, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo: a. comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000, referentes a: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; b. indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 c. demonstrativos, no último quadrimestre: do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro; da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 da Lei Complementar 101/2000; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38 da Lei Complementar 101/2000; 2. Preenchimento e transmissão das informações do Relatório de Gestão Fiscal ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI; 3. Preenchimento e transmissão das informações do Relatório de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas através do E-CONTAS/GEFIS. III- PERIODICIDADE BIMESTRAL: 1. Emissão de Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo: a. Balanço Orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; b. demonstrativos da execução: das receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; das despesas, por função e subfunção. c. apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º da Lei Complementar 101/2000, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; d. receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50 da Lei Complementar 101/2000; e. resultados nominal e primário; f. Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20 da Lei Complementar 101/2000, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. 2. Preenchimento e transmissão das informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI; 3. Preenchimento e transmissão das informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas através do E-CONTAS/GEFIS; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 4. Preenchimento e transmissão das informações da área de Educação vinculadas ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Sistema de Informações sobre o Orçamento Público da Educação – SIOPE; 5. Preenchimento e transmissão das informações da área de Saúde vinculadas ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Sistema de Informações sobre o Orçamento Público da Saúde – SIOPS. IV- PERIDIOCIDADE ANUAL: 1. Assessoramento na elaboração das peças técnicas que compõe o Balanço Anual para remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 2. Assessoramento na elaboração de Lei Orçamentária para apresentação ao Poder Legislativo, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar Estadual 006/91. A Câmara Municipal de Envira/AM, se obriga a apresentar os projetos e atividades a serem incluídos na Lei Orçamentária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do prazo para apresentação no Poder Legislativo. 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O Contratado deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio, bem como declaração devidamente assinada em que o profissional assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que irá efetuá-los de acordo com as disposições contidas neste Projeto Básico. O Contratado deverá ficar disponível para atendimento em caso de eventual necessidade da CONTRATANTE. O prazo para início da prestação do serviço será em 72 (setenta e duas) horas, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, “a” e “b” da Lei 8.666/93. 6. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO E DESEMPENHO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser prestados necessariamente por profissionais da empresa, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade, que comprove a qualificação suficiente para execução dos serviços especializados. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do presente contrato, admitindo prorrogações em conformidade com o art. 57, II da Lei Federal 8666/93. Os trabalhos de assessoria e consultoria contábil contratado supõe atuação a distância, na sede da empresa e, eventualmente, quando necessário, a atuação presencial. O Contratado deverá realizar reuniões para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia de trabalho. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Além de outras decorrentes de normas legais, são obrigações do Contratado: 1. Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento; b. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista. c. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros. d. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo FAPENV, para a execução do Contrato. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CAMARA MUNCIPAL DE ENVIRA/AM: São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes do Contrato: 1. Disponibilizar o material e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da Equipe Técnica do Contratado. b. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da Contratação. c. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através do Setor Financeiro do FAPENV. 9. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO: O acompanhamento e a fiscalização desta contratação serão exercidos por um representante nomeado pelo FAPENV, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao FAPENV. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 1993. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A designação do fiscal do contrato será feita por meio de ato administrativo específico. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas à autoridade superior do FAPENV, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10. O CUSTO: O valor da contratação é de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais), apurados através de média dos valores praticados no mercado. O valor será pago 70 por cento na assinatura do Contrato e 30 por cento na execução dos serviços objeto deste contrato. Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto do Contrato. 11. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Para fazer face às despesas decorrentes da execução do contrato, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 09.123.0011.2.043 – Encargos com o FAPENV; Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte 802. 12. PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, de acordo com a sua execução, mediante apresentação de Nota Fiscal ou outro documento fiscal aceito pela legislação brasileira. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 A quitação far-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apresentação do documento fiscal, acompanhado da prova de regularidade fiscal junto às fazendas públicas federal, estadual e municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue pelo Contratado ao FAPENV a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista obrigatória A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável pela respectiva solicitação da Administração, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo Contratado, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado devedor, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. Ao Contratado caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Contratado. 13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, com a devida justificativa para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos contratados e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços. 14. REAJUSTAMENTO: Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após período de 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, de acordo com a seguinte fórmula: R = V (I – Io) / Io, onde: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 R = é o valor do reajustamento procurado. V = é o preço contratual, a preços iniciais do instrumento contratual, a ser reajustado. I = é o índice correspondente ao mês da execução dos serviços. Io = é o índice do mês referente à data base dos preços. O índice indicado poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o contratante deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela autoridade superior. 15. DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério do FAPENV, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não: I – Advertência; II – Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (meio por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%; b) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; c) pela demora no refazimento do serviço rejeitado ou correção de falhas apontadas no serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%do valor dos bens não substituídos/corrigidos; d) pela recusa do Contratado em corrigir as falhas na execução do serviço, entendendo-se como recusa a não correção dos serviços nos 5 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado. III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV – Impedimento de licitar e contratar com o FAPENV, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do Contratado que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a celebração do ajuste, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o Contratado estará sujeito às penalidades: I – Pelo descumprimento do prazo de execução dos serviços; II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada pelo não atendimento à solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III – pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos. Além das penalidades citadas, o Contratado ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 16. DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO: A rescisão contratual dar-se-á conforme definido na Legislação pertinente. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas. As alterações serão consideradas formalizadas, mediante elaboração de Termo Aditivo a este instrumento contratual. 17. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA ANTONIO MARCIO DA COSTA MENDES Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 DESPACHO I - Aprovo o Termo de Referência, autorizando a INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Artigo 74, inciso III ( c ) da Lei Federal 14.133/2021. II - Proceda à instauração do devido processo. III – Determino a Secretaria do FAPENV, a elaboração do despacho homologatório da INEXIGIBILIDADE; IV – Determino, o Setor de Finanças, a emissão de Nota de Empenho em favor do licitante. A L R LAURIA - ME – CNPJ nº 08.679.463/0001- 33, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV OFÍCIO-PME- FAPENV Envira/AM, 09 de junho de 2025. SENHOR PRESIDENTE, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, no menor preço global pela Empresa, A L R LAURIA - ME – CNPJ nº 08.679.463/0001-33), com valor global de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação Ao Ilmo. Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O DIRETOR DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão de Contratação na modalidade de Inexigibilidade de Licitação N° 005/2025; CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV; CONSIDERANDO o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021; R E S O L V E: I) AUTORIZAR a contratação por Inexigibilidade de Licitação a Empresa A L R LAURIA - ME, Pessoa Juridica, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.679.463/0001-33, com sede na Rua Constelação de Touro, n. 166, Sala 03, Bairro Aleixo, Manaus/AM, no valor Global de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Envira/Am, 10 de junho de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 DESPACHO O PRESIDENTE DO FAPENV, na condição de Ordenador de Despesa da FUNDO MUNICIPAL APOSENTARIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE ENVIRA/AM. CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, em seu Art. 74, inciso III ( c ), que trata da INEXIGIBILIDADE para Contratação de Serviços de Assessoria no Processamento de dados para prestação de contas para atender as necessidades do FAPENV; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Empresa. A L R LAURIA - ME – CNPJ nº 08.679.463/0001-33), atende aos interesses do FAPENV; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010/2025-FAPENV da INEXIGIBILIDADE nº 005/2025; RESOLVE Art. 1º AUTORIZAR o Processo Licitatório por INEXIGIBILIDADE para contratação de serviços, ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, perante a Empresa A L R LAURIA - ME – CNPJ nº 08.679.463/0001-33), com fulcro no Art. 74, inciso III ( c ) da Lei Federal 14.133/2021. Art. 2° A despesa objeto deste Despacho, orçada em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), serão empenhadas à seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 09.123.0011.2.043 – Encargos com o FAPENV; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte 802 Art. 3° Determinar, a Secretaria do FAPENV, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Envira, 11 de junho de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 PROCESSO Nº 010/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 TERMO DE CONTRTO Nº 006/2025. TERMO DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA E A EMPRESA A L R LAURIA - ME. PREÂMBULO Aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Envira, Estado do Amazonas, presentes o FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, CEP. 69.870-000, Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município e a Empresa A L R LAURIA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.679.463/0001-33, sediada na Rua Constelação de Touro, n. 166, Sala 03, Bairro Aleixo, Manaus/AM, neste ato representada por sua proprietária, ANA LUCIA REIS LAURIA, brasileira, Portadora da RG nº 636.782 SSP/AM e do CPF nº 240 343 042 - 00, residente e domiciliada na Rua Constelação de Touro, n. 166, Sala 03, Bairro Aleixo, Manaus/AM, daqui por diante denominada CONTRATADA, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025, oriunda da Inexigibilidade nº 005/2025, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Por força do presente Termo de Contrato o CONTRATADO, obriga-se a executar para o CONTRATANTE a REALIZAÇÃO DE ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, conforme especificações técnicas e projetos anexos, que integram este instrumento independente de transcrições, bem como o constante da Proposta acostada no Processo 010/2025, que se encontram rubricadas pelas partes e passam a integrar esse instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 1. O valor total desta Carta Contrato é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo pago em três parcelas iguais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), totalizando o valor total do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 1. A despesa orçamentária da execução deste Termo de Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa. Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 09.123.0011.2.043 – Encargos com o FAPENV; Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte 802 CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir do início dos serviços. 1.1. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da ordem de serviço; 1.2. O prazo previsto no item 1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE. 2. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de sua equipe e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na condição 1 desta cláusula. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 2.1 O planejamento deverá ser submetido à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO no prazo de ate 10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, contado da assinatura da Ordem de Serviço de início do serviço, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do Termo de Contrato, com fulcro no art. 58 da Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Termo de Contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico, deve: 2.1 Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados; 2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Contrato; 2.4 Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do Termo de Contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; 2.5 Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do FAPENV; 3. O CONTRATANTE deve: 3.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do Termo de Contrato; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 3.2 Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordados; 3.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto do Termo de Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 3.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato por um ou mais representante (s) especialmente designado (s), nos termos do art. 117 da Lei Federal 14.133/2021; 3.5 Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Termo de Contrato; 3.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO; 3.7 Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Termo de Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 1. Aprovada a execução do serviço pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes para que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento. 2. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo máximo de 05 (dias) dias uteis, contado da apresentação do documento fiscal correspondente. 3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 1.No caso em que a vigência seja de 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados anualmente, após 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, de acordo com a seguinte fórmula: R = V (I – Io) / Io, onde: R = é o valor do reajustamento procurado. V = é o preço contratual, a preços iniciais do instrumento contratual, a ser reajustado. I = é o índice correspondente ao mês da execução dos serviços. Io= é o índice do mês referente à data base dos preços. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 2. O índice indicado no presente Termo de Contrato poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o CONTRATANTE deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela Autoridade Superior. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto desta contratação será recebido mediante recibo, conforme art. 140 da Lei Federal 14.133/2021, sendo dispensado o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Durante a vigência do Termo de Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Presidente por ato próprio ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2. A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do Termo de Contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor Fiscal do Termo de Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 4. À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na aquisição de materiais, serviços e obras não implicam corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Termo de Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 1. A rescisão deste Termo de Contrato se dará nos termos do artigo 138 da Lei Federal 14.133/2021. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Termo de Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 1.2. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses do parágrafo segundo do artigo 138 da Lei Federal 14.133/2021, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados. 2. No procedimento que visa à rescisão do Termo de Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 1. O presente Termo de Contrato fundamenta-se no Art. 74, inciso III ( c ) da Lei Federal 14.133/2021 e vincula-se ao Processo Administrativo 009/2025 da INEXIGIBILIDADE 005/2025, bem como à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES 1. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o art. 156, da Lei nº. 14.133/2021, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE: a. Advertência. b. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Termo de Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE. c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO se recusar a executá-la. d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Termo de Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Termo de Contrato. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 2. A sanção estabelecida no parágrafo sexto, é da competência exclusiva do Exmº. Sr. Presidente, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Envira (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Envira-AM, 11 de junho de 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV L R LAURIA – ME CNPJ/MF sob o nº 08.679.463/0001-33 Contratado Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ATO Nº006/2025 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ENVIRA, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA MENDES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização dos SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, objeto do Contrato celebrada junto a Empresa A L R LAURIA - ME – CNPJ nº 08.679.463/0001-33), em 11/06/2025 e vinculada a IL 005/2025. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos no Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei 14.133/2021; ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 140, inciso II, alínea “b” da Lei Federal 14.133/2021, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Envira/AM, 11 de junho de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA MENDES Fiscal do Contrato ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 EXTRATO DA CARTA CONTRATO PROCESSO Nº 010/2025-FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025 ASSINATURA: 11/06/2025 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS DE 11.06.2025 A 08.09.2025. PARTES: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA E A EMPRESA A L R LAURIA – ME (CNPJ 08.679.463/0001-33. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 09.123.0011.2.043 – Encargos com o FAPENV; Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte 802 FUNDAMENTAÇÃO - O presente Termo de Contrato fundamenta-se no Art. 74, inciso III ( c ) da Lei Federal 14.133/2021 e vincula-se ao Processo Administrativo 010/2025 da INEXIGIBILIDADE 005/2025, bem como à proposta da CONTRATADA. ENVIRA/AM, 11 DE JUNHO DE 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 ORDEM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O Presidente do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Sr. Presidente do FAPENV, que homologou a INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025, que visa a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV. RESOLVE: I – Autorizar a Empresa A L R LAURIA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.679.463/0001- 33, a prestar os SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O ESOCIAL DO FAPENV, conforme Termo de Contrato nº 006/2025, do Processo Administrativo 009/2025 da INEXIGIBIDADE Nº 005/2025, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Art. 74, inciso III ( c ) da Lei 14.133/2021 e na proposta de preços vencedora. II – O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA- AM, não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e serviços no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa realização dos serviços contratados. III – O valor global desta contratação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado ate o quinto dia útil do mês subseqüente na conta da contratada; IV – O prazo de vigência para conclusão dos serviços é de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento desta Ordem de Fornecimento. V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM. Envira, 11 de junho de 2025. Júlio Chagas de Pinho Mattos Diretor Presidente do FAPENV Recebi em: / / L R LAURIA – ME CNPJ/MF sob o nº 08.679.463/0001-33 Contratado