ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA 1. Identificação da área requisitante: (Unidade/Setor/Departamento) FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV. 3. Justificativa da necessidade da demanda: Considerando a ampla necessidade da contratação de serviços de técnicos de pessoas físicas na área de Licitação. Considerando que em consequência das diversas interpretações que são dadas à legislação atinente às normas da NLLC, a administração necessita de um serviço de assessoria que lhe possibilite através dos seus vários organismos envolvidos nessa difícil matéria aprimorar seus trabalhos evitando-se cometimento de erros que lhe possa causar enormes prejuízos com profundos reflexos na qualidade de seus serviços. Considerando as exigências impostas por órgãos de controle - Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas da União, Ministério Público e outros, a administração necessita contar com o efetivo apoio de uma assessoria técnica, que lhe permita minimizar as dúvidas existentes nos diversos procedimentos da área de Licitação, contribuindo assim com o FAPENV na busca da eficácia da atividade-meio da administração municipal, possibilitando uma possível e melhor eficiência na sua atividade-fim. Imperioso se justificar, portanto, a presença efetiva de uma assessoria técnica na área de licitação, permitindo que se evite irreparáveis prejuízos de ordem econômica e financeira, tornando-se, desta forma impensável não se investir em serviço de assessoria, a fim de coibir os prejuízos advindo de sua ausência neste campo de vital importância para o desenvolvimento administrativo. 4. Fundamentação legal: A modalidade da contratação adequada para o atual procedimento está prevista no artigo art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; ” ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5. Estimativa de quantidades: ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID 1 SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS Mês 6. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços: JANEIRO/2025. Envira/Am, 23 de janeiro de 2025. ANTONIO MARCIO DA COSTA MENDES Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE REFERENCIA Objeto Justificativa CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. O Secretario do FAPENV., não tendo servidores qualificados em seu quadro de pessoal para atender os serviços objeto deste Projeto Básico, necessita de Contratação de Pessoa Física para atender as necessidades do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA. Especificação CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. Raimundo Paulino Teixeira de França (serviços) – Valor mensal R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), totalizando o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais) Dos Valores Valor da Contratação Contratação de serviços Raimundo Paulino Teixeira de França CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. R$ 650,00 x 12 = 7.800,00 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Obrigações do Fornecedor Obrigações do FAPENV 1. Responsabilizar-se integralmente pela realização dos serviços, nos termos da legislação vigente, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da FAPENV; 2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do FAPENV; 3. Não transferir, no todo ou em parte, os serviços, objeto deste projeto; 4. Executar os serviços no prazo de até dois dias a contar da emissão da Nota de Empenho, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando ao FAPENV., o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade exigidas; 7. Executar os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referencia e nas normas legais ou regulamentação superveniente; 8. Atender, no prazo de 03 (três) dias, às solicitações relativas à substituição, reposição ou refazer os serviços que não atenda ao especificado; 9. Quando for o caso, comunicar imediatamente ao FAPENV., qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 10. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução dos serviços seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados; 11. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos serviços; 12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes da execução dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria; 13. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao FAPENV., a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar os serviços, razão pela qual o fornecedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva; 14. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente aos serviços ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/87. 1. Oferecer todas as informações necessárias para que o contratado possa executar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, conforme Nota Fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto pelo Setor Administrativo do FAPENV, na forma regulamente adotada pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE ENVIRA; 2.1. O pagamento será precedido de consulta de nota fiscal de serviços e comprovante de deposito na conta do titular contratado; 3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Termo de Referência. Valor da proposta Classificação orçamentária Prazo para realização dos serviços Valor mensal R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), totalizando o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais) Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 12 (doze) meses Adjudicação Local da Prestação de Serviços Unidade de Fiscalização Servidor responsável pela elaboração do Termo de Referencia Por preço global FAPENV/DOMICILIO Setor Administrativo do FAPENV Antônio Marcio da Costa Mendes Envira/AM., aos 23 de Janeiro do ano de 2025 Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO I – Aprovo a solicitação e o Termo de Referência, autorizando a despesa. II – Ao Setor Financeiro para informações sobre a existência dotação orçamentária e recursos financeiros para subsidiar a contratação; III – À Comissão Permanente de Contratação – CPC, para os procedimentos legais; IV – Ao final, estando o processo devidamente instruído, retorne-se para análise. Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Sr. Presidente do FAPENV, Atendendo ao despacho de Vossa Sa, informo que estão consignados no Orçamento do FAPENV os recursos orçamentários para SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV, sob a seguinte rubrica: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 Registro haver dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para cumprimento das futuras obrigações. Envira/AM, 27 de janeiro de 2025. Ana Flavia Wanderley de Lima Setor Financeiro ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 27/01/2025 foi recebido o Processo referente à Contratação dos SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; Envira/AM, 27 de janeiro de 2025. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO INTERESSADO: FAPENV AUTUAÇÃO: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Comissão Permanente de Contratação – CPC, cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O PROCESSO 005/2025, relativo ao procedimento de INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, com fundamento no 74, inc. III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV OFÍCIO-PME- FAPENV Envira/AM, 31 de janeiro de 2025. SENHOR PRESIDENTE, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a Contratação dos SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, no menor preço global pela pessoa física, RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – CPF 407 423 932 - 91, com valor global de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação Ao Ilmo. Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O DIRETOR DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão de Contratação na modalidade de Inexigibilidade de Licitação N° 002/2025; CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV; CONSIDERANDO o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021; R E S O L V E: I) AUTORIZAR a contratação por Inexigibilidade de Licitação do Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, Pessoa Física, inscrita no CPF sob o nº. 407 423 932 - 91, Residente e domiciliado na Rua Fernandes Lima, no valor Global de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Envira/Am, 03 de fevereiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 O PRESIDENTE DO FAPENV DE ENVIRA/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do Setor Administrativo do FAPENV, que apresentou a necessidade de Contratação de SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV. CONSIDERANDO a informação de disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com a despesa; CONSIDERANDO os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME; CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 para Contratação de SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV. R E S O L V E: I – ADJUDICAR o objeto ao Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, Pessoa Física, inscrito no CPF sob o nº. 407 423 932 - 91, vencedor com o valor global de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais) e HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, com base no inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021. II – RELATAR que foram obedecidos os preceitos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME. III – ENCAMINHAR os autos ao Setor Financeiro, para tomar as devidas providências, no sentido de empenho e contratação da empresa identificada no item I. IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORIA DO FAPENV, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV PROCESSO Nº 005/2025-SGC INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 CONTRATO Nº 002/2025 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/M-FAPENV, E O SR. RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – CPF nº 407 423 932 91 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CLAUSULA PRIMEIRA. CONTRATANTE: FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.285.565/0001-86, representado por sua Presidente, o Senhor JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, CEP. 69.870-000, Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA – RG nº 1060531-2 SSP-AM e do CPF nº 407 423 932 - 91, residente na Rua Fernandes Lima, s/n, Bairro Nova Esperança, CEP: 69.870-000, Envira-AM, como CONTRATADO. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº 005/2025-FAPENV da Inexigibilidade nº 002/2025, homologado em 03.02.2025, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de pessoa Física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, conforme especificações no TR da Inexigibilidade nº 002/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 1. Os serviços resultantes deste objeto deverão contemplar a operacionalidade constantes do Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 1. O valor total deste contrato é de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Pelo o período de 12 (doze) meses. Item 1 Serviço Contratação de pessoa Física para prestação de Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. Valor Mensal 650,00 Valor pelo período de 12 meses 7.800,00 CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 1. O CONTRATADO deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato, admitida uma única prorrogação do prazo, deste que justificada e aceita a necessidade. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do dia 03/02/2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 2. Por tratar de serviço contínuo será admitida prorrogação por períodos sucessivos, na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA CARTA-CONTRATO: 1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 58 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. O recebimento do serviço far-se-á na forma prescrita no art. 140 da Lei Federal 14.133/2021. 2. O aceite/aprovação do serviço pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do prestador por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 14 da Lei nº 8.078/90. CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 1. A despesa orçamentária da execução desta carta-contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: 2025: 11 (ONZE) MESES R$ 7.150,00 (SETE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 2026: 01 (UM) MES R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal. 3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência de serviços para regularização da CONTRATANTE e que seja de responsabilidade da CONTRATADA. 3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos desta carta-contrato. 5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a. a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x V, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,0001643; e V = Valor a ser pago. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. O CONTRATADO deve: 2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Projeto Básico, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.5. Respeitaras normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 2.6. Assumira responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes dos serviços licitados, obrigando-se a saldá-los na época própria; 2.7. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao FAPENV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o serviço, razão pela qual o contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o FAPENV; 2.8. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao serviço licitado licitados ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/87. 3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato; 3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. 4. O CONTRATANTE deve: 4.1. Expedir a ordem de serviço; 4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato; 4.3. Receber o serviço na forma da Lei; 4.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 4.5. Expedir ordens de paralisação e reinício dos serviços necessárias para o cumprimento efetivo da avença. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pelo FAPENV do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 3. A atestação de conformidade do serviço do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO: 1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. Antônio Marcio da Costa Mendes, Cargo Auxiliar Administrativo do FAPENV, ou quem ele designar pôr Termo próprio. 2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Manter sob sua guarda os processos de contratação; III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; IV - Verificar se os serviços estão sendo cumpridos integral na forma contratada; V - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VI - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VII - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; IX - Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; X - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; XI - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV XII - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XIII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIV - verificar se os prazos para a execução dos serviços encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - Zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade; XVIII - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; XIX - Encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; XX - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XXI - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXII - Confrontar os preços e outras informações constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXIII - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o fim da contratação para adoção das medidas necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES: 1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1.1. Apresentação de documentação falso; 1.2. Retardamento da execução do objeto; 1.3. Falhar na execução da carta-contrato; 1.4. Fraudar na execução da carta-contrato; 1.5. Comportamento inidôneo; 1.6. Declaração falsa; 1.7. Fraude fiscal. 2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos no artigo 5 da Lei nº 12.846/2013. 2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato. 3. Para os fins de retardamento do início da execução será aplicada multa nas seguintes condições: a) Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado até o trigésimo dia, limitada a 30% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, pelo atraso injustificado, após a emissão do pedido de execução, o que configurará inexecução do contrato. b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, por prazo não superior a 2 (dois) anos. c) A partir de 30 (trinta) dias de atraso, configurar-se-á inexecução total do contrato; 4. Para os fins de retardamento do serviço será aplicada multa nas seguintes condições: a) Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado até o trigésimo dia, limitada a 30% (dez por cento); b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, por prazo não superior a 2 (dois) anos. c) A partir da 4ª (quarta) ocorrência de atraso injustificado de até 3 (três) dias úteis, configurar- se-á inexecução total do contrato; 5. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, sujeita o Contratado às seguintes sanções: 5.1. Multa de: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do empenho, por dia de atraso injustificado, até o máximo de 5% (cinco por cento); b) 10% (dez por cento) do valor total do empenho, em caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação assumida, a partir do 11º dia de atraso, até o 30º dia de atraso; c) 15% (quinze por cento) do valor total do empenho, em caso de inexecução total do objeto, a partir do 30º dia de atraso. 5.1.1. Será configurada a inexecução parcial quando houver atraso injustificado até o 10º (décimo) dias após o término do prazo. 5.1.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: a) houver atraso injustificado para início dos serviços superior a 10 dias; b) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para conclusão do serviço, e os serviços executados corresponda a menos de 10% (dez por cento) do objeto; c) todo o serviço não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações. 5.1.3. Após o trigésimo dia de atraso, a Câmara Municipal de Envira poderá rescindir a avença, em caso de inexecução do seu objeto. 5.1.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 5.1.4.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 5.1.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado o FAPENV, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 5.2. Advertência; 5.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a o FAPENV pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 5.5. Se a inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado pelo Contratado e aceito pelo FAPENV, aquele ficará isento das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FAPENV e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 7.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CARTA-CONTRATO: 1. Esta carta-contrato pode ser alterada nos casos previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021. 1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da carta-contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão da carta-contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM FAPENV 1. O presente contrato fundamenta-se no Art, 74, inciso III (c) da Lei nº 14.133/2021 e vincula-se ao Processo de Inexigibilidade nº 002/2025, constante do Processo Administrativo n° 005/2025-FAPENV, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Envira (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta-Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Envira (AM), 03 de fevereiro de 2025. Pela Contratante Assinatura: Julio Chagas de Pinho Mattos Presidente Pelo Contratado Assinatura: Raimundo Paulino Teixeira de França Contratado TESTEMUNHAS: Assinatura: Nome RG Assinatura: Nome RG ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE PENSÕES E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENVIRA - FAPENV EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 004/2025 PROCESSO Nº 004/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 002/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 03/02/2025 a 31/01/2026 PARTES: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA/AM E O LICITANTE RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, CPF n. ( 407 XXX 932 - 91 . OBJETO: Contratação de Pessoa Física para executar Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. VALOR GLOBAL: 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025: 11 (ONZE) MESES R$ 7.150,00 (SETE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 43 2026: 01 (UM) MES R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09.122.0011.2.047.0000 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 43 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III (a) da Lei 14.133/2021. Envira/AM, 03 de fevereiro 2025. PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Mural de Avisos do FAPENV em 03/02/2024, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Julio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV Publicado por: Lindiane Mendes de Souza Código Identificador: 6AMFX4P8U Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/02/2025 - Nº 3807. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br Estado do Amazonas Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira FAPENV EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 005/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 002/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 03/02/2025 a 31/01/2026 PARTES: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA/AM, CNPJ (MF) sob o nº 05.285.565/0001- 86, E O LICITANTE RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, CPF n. ( 407 XXX 932 - 91 . OBJETO: Contratação de Pessoa Física para executar Serviço TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS. VALOR GLOBAL: 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025: 11 (ONZE) MESES R$ 7.150,00 (SETE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 2026: 01 (UM) MES R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Física Fonte 802 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III (c) da Lei 14.133/2021. Envira/AM, 03 de fevereiro 2025. PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Mural de Avisos do FAPENV em 03/02/2024, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Julio Chagas de Pinho Mattos Presidente do FAPENV 1 ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizado o Senhor RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA, (CPF 407 423 932 - 91), a executar os SERVIÇOS TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVOS E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA FINS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS, Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (DOZE) meses, conforme disposto no Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais) § 1º O pagamento da parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após a realização e aceitação dos serviços prestados mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA, Atividade: 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV, Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica, Fonte: 802, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2025. Envira/AM, 03 de fevereiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV RAIMUNDO PAULINO TEIXEIRA DE FRANÇA CONTRATADO