ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA 1. Identificação da área requisitante: (Unidade/Setor/Departamento) FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2. Objeto: Contratação de empresa visando a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Contábil na área Pública para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV. 3. Justificativa da necessidade da demanda: Considerando a ampla necessidade da contratação de serviços de técnicos por empresas de notória especialização para consultoria e assessoria na área de contabilidade, visando um melhor aprimoramento das atividades desta administração, na área mencionada. Considerando que em consequência das diversas interpretações que são dadas à legislação atinente às normas de contabilidade, a administração necessita de um serviço de consultoria e assessoria que lhe possibilite através dos seus vários organismos envolvidos nessa difícil matéria aprimorar seus trabalhos evitando-se cometimento de erros que lhe possa causar enormes prejuízos com profundos reflexos na qualidade de seus serviços. Considerando as exigências impostas por órgãos de controle - Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas da União, Ministério Público e outros, a administração necessita contar com o efetivo apoio de uma consultoria e assessoria técnica contábil, que lhe permita minimizar as dúvidas existentes nos diversos procedimentos contábeis, contribuindo assim com a Câmara na busca da eficácia da atividade-meio da administração municipal, possibilitando uma possível e melhor eficiência na sua atividade-fim. Imperioso se justificar, portanto, a presença efetiva de uma consultoria e assessoria técnica no setor de contabilidade, permitindo que se evite irreparáveis prejuízos de ordem econômica e financeira, tornando-se, desta forma impensável não se investir em serviço de consultoria e assessoria, a fim de coibir os prejuízos advindo de sua ausência neste campo de vital importância para o desenvolvimento administrativo. 4. Fundamentação legal: A modalidade da contratação adequada para o atual procedimento está prevista no artigo art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; ” ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5. Estimativa de quantidades: ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Contábil na área Pública para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV: 1. Emissão de relatórios contábeis: diário, razão, consoante normas do Conselho Federal de Contabilidade e Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP; 2. Emissão dos demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais e o Plano de Contas, atendendo às orientações contidas no Plano de Contas Aplicada ao Setor Público – PCASP; 3. Elaboração de balanços e balancetes para atendimento das exigências legais; 4. Emissão dos balanços e demonstrações contábeis que compõe a Prestação de Contas Anual; 5. Assessoria técnica nos assuntos relacionados à contabilidade pública. 1 12 Periodicidade dos Serviços: a) Mensal: 1. Emissão dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, a partir dos lançamentos da receita e da despesa, sob a responsabilidade do setor financeiro do órgão licitante conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP, a saber: Diário da Receita e Despesa Orçamentária, o Balancetes da Receita e Despesa Orçamentária; o Diário, Razão e Contábil; o Incorporação de Bens Patrimoniais. 2. Integração das informações de licitações, contratos, recursos humanos e obras fornecidas pelo órgão com as informações contábeis. b) Anual: 1. Assessoramento na elaboração das peças técnicas que compõem o Balanço Anual para remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Mês ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 6. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços: JANEIRO/2025. Envira/Am, 16 de janeiro de 2025. Antônio Marcio da Costa Mendes Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Pública, em observância às normas de contabilidade pública vigentes. 2. SÍNTESE DOS SERVIÇOS: Assessoria e consultoria destinadas ao processamento da execução orçamentária e contábil, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, compreendendo: 1. Emissão de livros contábeis: diário, razão, consoante normas do Conselho Federal de Contabilidade e Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP; 2. Emissão dos demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais e o Plano de Contas, atendendo às orientações contidas no Plano de Contas Aplicada ao Setor Público – PCASP; 3. Elaboração de balanços e balancetes para atendimento das exigências legais; 4. Geração de demonstrativo para elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, consoante regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional; 5. Emissão dos balanços e demonstrações contábeis que compõe a Prestação de Contas Anual; 6. Assessoramento do Poder Legislativo na apresentação dos projetos e atividades que deverão compor a proposta orçamentária; 7. Assessoria técnica nos assuntos relacionados à contabilidade pública. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: SERVIÇO Assessoria na execução orçamentária ESPECIFICAÇÃO a. análise dos fatos contábeis escriturados para elaboração de Diários e Razão e Contábil; b. orientação ao Setor Financeiro no controle das despesas realizadas e controle de dotações orçamentárias; c. o assessoramento no encerramento da prestação de contas anual; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Assessoria na execução financeira Assessoria na execução patrimonial Consultoria contábil Outros serviços técnicos da área d. o assessoramento na elaboração da Proposta Orçamentária Anual para envio ao Executivo. a. análise das informações de controle bancário; b. análise dos fatos geradores de registros de conciliações bancárias; c. análise da classificação de contas; a. análise da escrituração das incorporações de bens; b. análise da escrituração de controle e baixa de estoques; a. orientação e análise nas tarefas Contabilidade e Finanças para processamento da contabilidade, execução do orçamento, trabalhos de tesouraria, compreendendo as fases da despesa pública de: empenhamento, liquidação, e emissão de ordem pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário e outros; b. consultoria técnica didática no cumprimento das orientações e normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Secretaria do Tesouro Nacional e do Conselho Federal de Contabilidade sobre as rotinas de contabilidade pública; c. acompanhamento dos lançamentos de repasse financeiro e despesas; d. orientações técnicas para controle do limite das despesas com pessoal para não ultrapassar o percentual estabelecido pela Lei Complementar 101/2000; e. elaboração, quando solicitado, de planilhas, relatórios e informes sobre as áreas contábil e financeiras; f. orientação na preparação da documentação que integra a prestação de contas anual, consoante legislação específica e instruída com relatórios de gestão e outros instrumentos necessários, consoante Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. a. encaminhamento da prestação de contas mensal ao Tribunal de Contas do Estado após o recebimento integral dos arquivos e dados com informações obrigatórias; b. encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado, por meio da plataforma GEFIS, após o recebimento integral e dados com informações obrigatórias. 4. PERIDIOCIDADE DOS SERVIÇOS: Os serviços, objeto deste Termo de Referência serão executados pela empresa que vier a ser contratada obedecendo à periodicidade a seguir discriminada: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV I- PERIODICIDADE MENSAL: 1. Emissão dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, a partir dos lançamentos da receita e da despesa, sob a responsabilidade do setor financeiro, a saber: a. Diário da Receita e Despesa Orçamentária, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP; b. Balancetes da Receita e Despesa Orçamentária, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP; c. Diário, Razão e Contábil, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP; d. Incorporação de Bens, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP; 2. Integração das informações de licitações, contratos e recursos humanos fornecidos pela administração com as informações contábeis para transmissão dos registros mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas através do E-CONTAS. II- PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL CONFORME ENQUADRAMENTO DO ENTE MUNICIPAL: 1. Emissão de Relatório de Gestão Fiscal, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo: a. comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000, referentes a: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; b. indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; c. demonstrativos, no último quadrimestre: do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro; da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 da Lei Complementar 101/2000; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38 da Lei Complementar 101/2000; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2. Preenchimento e transmissão das informações do Relatório de Gestão Fiscal para incorporação ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI; 3. Preenchimento e transmissão das informações do Relatório de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas através do E- CONTAS/GEFIS. III- PERIODICIDADE ANUAL: 1. Assessoramento na elaboração das peças técnicas que compõe o Balanço Anual para remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 2. Assessoramento na elaboração da Proposta Orçamentária Anual, enviada ao Executivo. 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei 14.133/21, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O Contratado deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio, bem como declaração devidamente assinada em que o profissional assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que irá efetuá-los de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência. O Contratado deverá ficar disponível para atendimento em caso de eventual necessidade da CONTRATANTE. O prazo para início da prestação do serviço será em 72 (setenta e duas) horas, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o Art. 140, inciso I, “a” e “b” da Lei 14.133/21. 6. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO E DESEMPENHO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser prestados necessariamente por profissionais da empresa, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade, que comprove a qualificação suficiente para execução dos serviços especializados. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos Art. 107, da Lei 14.133/21. Os trabalhos de assessoria e consultoria contábil contratado supõe atuação a distância, na sede da empresa e, eventualmente, quando necessário, a atuação presencial. O Contratado deverá realizar reuniões para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia de trabalho. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações do Contratado: a. Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento; b. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista. c. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros. d. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela administração pública para a execução do Contrato. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes do Contrato: a. Disponibilizar o material e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da Equipe Técnica do Contratado. b. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da Contratação. c. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 9. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO: ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV O acompanhamento e a fiscalização desta contratação serão exercidos por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133, de 2021. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A designação do fiscal do contrato será feita por meio de ato administrativo específico. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas à autoridade superior da administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10. O CUSTO: O valor anual contratação é de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), cotado em moeda nacional. O valor mensal da contratação é de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), a serem pagos em parcelas mensais, sucessivas e fixas. Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da Licitação. 11. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira Atividade: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Elemento de despesa: Natureza da Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 12. PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, de acordo com a sua execução, mediante apresentação de Nota Fiscal ou outro documento fiscal aceito pela legislação brasileira. A quitação far-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apresentação do documento fiscal, acompanhado da prova de regularidade fiscal junto às fazendas públicas federal, estadual e municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue pelo Contratado à Administração a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista obrigatória. A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável da administração, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo Contratado, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado devedor, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. Ao Contratado caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Contratado. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, com a devida justificativa para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos contratados e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços. 14. REAJUSTAMENTO: Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após período de 12 meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O índice indicado poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o contratante deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela autoridade superior. 15. DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não: I – advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (meio por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%; b) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; c) pela demora no refazimento do serviço rejeitado ou correção de falhas apontadas no serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%do valor dos bens não substituídos/corrigidos; d) pela recusa do Contratado em corrigir as falhas na execução do serviço, entendendo-se como recusa a não correção dos serviços nos 5 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 14.133/21, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado. III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV - Impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Anori, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do Contratado que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a celebração do ajuste, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o Contratado estará sujeito às penalidades: I - pelo descumprimento do prazo de execução dos serviços; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada pelo não atendimento à solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos. Além das penalidades citadas, o Contratado ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Art. 156 da Lei 14.133/21 e posteriores alterações. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 16. DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO: A rescisão contratual dar-se-á conforme definido na Legislação pertinente. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas. As alterações serão consideradas formalizadas, mediante elaboração de Termo Aditivo a este instrumento contratual. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Envira/AM, 16 de janeiro de 2025. Antônio Marcio da Costa Mendes Setor Administrativo 1 APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1 APROVO o presente Termo de Referência, após constar que o mesmo foi elaborado consoante os requisitos do inciso XXIII, do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO I – Aprovo a solicitação e o Termo de Referência, autorizando a despesa. II – Ao Setor Financeiro para informações sobre a existência dotação orçamentária e recursos financeiros para subsidiar a contratação; III – À Comissão Permanente de Contratação – CPC, para os procedimentos legais; IV – Ao final, estando o processo devidamente instruído, retorne-se para análise. Gabinete do Prefeito, em 17 de janeiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Sr. Presidente do FAPENV, Atendendo ao despacho de Vossa Sa, informo que estão consignados no Orçamento do FAPENV os recursos orçamentários para SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL Nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09122.0011.2043 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 Registro haver dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para cumprimento das futuras obrigações. Envira/AM, 20 de janeiro de 2025. Ana Flavia Wanderley de Lima Setor Financeiro ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 20/01/2025 foi recebido o Processo referente à Contratação dos Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Pública. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; Envira/AM, 23 de janeiro de 2025. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE AUTUAÇÃO INTERESSADO: FAPENV AUTUAÇÃO: Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Comissão Permanente de Contratação – CPC, cumprindo o disposto da Lei, AUTUO O PROCESSO 003/2025, relativo ao procedimento de INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, com fundamento no 74, inc. III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV OFÍCIO-PME- FAPENV Envira/AM, 27 de janeiro de 2025. SENHOR PRESIDENTE DO FAPENV, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a Contratação dos Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Pública, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, no menor preço global pela pessoa jurídica: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, com valor global de R$ 69.600,00 (Sessenta e nove mil e seiscentos reais), conforme Termo de Referencia, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, ANA PATRÍCIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação Ao Ilmo. Sr. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O DIRETOR DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão de Contratação na modalidade de Inexigibilidade de Licitação N° 001/2025; CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Contábil na área Pública para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV; CONSIDERANDO o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021; R E S O L V E: I) AUTORIZAR a contratação por Inexigibilidade de Licitação da Empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.586.982/0001-67, estabelecida na R Constelação de Touro, nº 166, Aleixo, CEP: 69.060-110, Manaus/Am, no valor Global de R$ 69.600,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos Reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Envira/Am, 30 de janeiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 O PRESIDENTE DO FAPENV DE ENVIRA/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do Setor Administrativo do FAPENV, que apresentou a necessidade de Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Contábil na área Pública para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV. CONSIDERANDO a informação de disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com a despesa; CONSIDERANDO os pareceres técnicos favoráveis à contratação supramencionada, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME; CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 para Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Contábil na área Pública para atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – FAPENV. R E S O L V E: I – ADJUDICAR o objeto a empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.586.982/0001- 67, vencedor com o valor global de R$ 69.600,00 (Sessenta e nove mil e seiscentos reais) e HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, com base no inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021. II – RELATAR que foram obedecidos os preceitos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GP/PME. III – ENCAMINHAR os autos ao Setor Financeiro, para tomar as devidas providências, no sentido de empenho e contratação da empresa identificada no item I. IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORIA DO FAPENV, EM 31 DE JANEIRO DE 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS DIRETOR PRESIDENTE DO FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA E A EMPRESA RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, com sede na Rua Joaquim Envira, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado pela sua Diretora, Senhor JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, CEP. 69.870-000, Envira/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA- EPP, situada na R Constelação de Touro, nº 166, Aleixo, CEP: 69.060-110, Manaus/Am, inscrita no CNPJ sob o nº 34.586.982/0001-67, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LOURDES REIS LAURIA, brasileira, Divorciada, Contadora, portador do RG nº. 0159231-9 SSP/Am e CPF n. 043.354492-91, residente na Rua Viseu, nº 12, Conj. Déborah, Bairro: Dom Pedro, CEP: 69.040- 600, Manaus/Am, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV MUNICIPAIS DE ENVIRA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: Item 1 Especificação PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA. TOTAL GERAL Quant. 12 Und. Serv. Valor Unit. R$ 5.800,00 Valor Total R$ 69.600,00 R$ 69.600,00 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos Art. 107, da Lei 14.133/21. 3.2. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. 3.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra- zos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 69.600,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos Reais) 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do pre- sente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discrimi- nado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa de- sempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referên- cia. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus ane- xos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução/entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a de- vida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e) Arcar com todas as despesas relativas aos encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do serviço/bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o rece- bimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informa- ções referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a execução/entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem a previa autorização da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funci- onamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi- ficado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obriga- ção de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida admi- nistrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comu- nicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contradi- tório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágra- fos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orienta- ções dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções apli- cadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coliga- ção ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o con- traditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de apli- cação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa ad- ministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cro- nograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contra- tado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Envira, para o exercício de 2025, na dotação abaixo discriminada: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09122.0011.2055 – Encargos com o Fapenv Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dispo- sições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princí- pios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Envira/Am, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Envira/Am, 31 de janeiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV CONTRATANTE RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2025 Contratante: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV, CNPJ Nº 05.285.565/0001-86 Contratada: RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP (CNPJ N° 34.586.982/0001-67). Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV Valor: R$ 69.600,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos Reais) Amparo Legal: Art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 Dotação: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA, Atividade: 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV, Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Fonte: 802, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2025 Prazo de execução: 12 (doze) meses. Envira/Am, 31 de janeiro de 2025 JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA FUNDO DE PENSÕES E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENVIRA - FAPENV EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2025 Contratante: Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira - FAPENV, CNPJ Nº 05.285.565/0001-86 Contratada: RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA- EPP (CNPJ N° 34.586.982/0001-67). Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA - FAPENV Valor:R$ 69.600,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos Reais) Amparo Legal: Art. 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 Dotação: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA Atividade: 09122.0011.2055 – Encargos com o Fapenv Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 802 Prazo de execução:12 (doze) meses. Envira/Am, 31 de janeiro de 2025 JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente Publicado por: Lindiane Mendes de Souza Código Identificador: NXMFRTYHU Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/03/2025 - Nº 3810. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br ` ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizada empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP, (CNPJ 07.679.161/0001-00), a executar os SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA; Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (DOZE) meses, conforme disposto no Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 69.600,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos Reais) § 1º O pagamento da parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após a realização e aceitação dos serviços prestados mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade: 06.01.01 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ENVIRA, Atividade: 09122.0011.2055 – Encargos com o FAPENV, Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 802, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2025. Envira/AM, 31 de janeiro de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Diretor Presidente do FAPENV Visto: / /2025. RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP CONTRATADA