ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA. A DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de consultoria contábil e assessoramento técnico, em observância às normas de contabilidade pública vigentes; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 2, inciso II, que trata da Inexigibilidade de processo licitatório para prestação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. RESOLVE Art. 1º Declarar INEXIGIVEL de Processo Licitatório a prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.586.982/0001-67, sediada em Manaus - Amazonas, na Rua Constelação de Touro, 166, Aleixo, para Serviços de consultoria contábil e assessoramento técnico, em observância às normas de contabilidade pública vigentes, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), empenhadas no exercício de 2024, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPENV Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica. Art. 3° Registre-se, certifique-se e publique-se. Fonte: Recurso Próprios Envira/AM, 29 de dezembro de 2023. HELOIZA MARIA WANDERLEY AGUIAR Diretor(a) Presidente do FAPENV ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV EXTRATO DE CONTRATO N. 001/2024 Este extrato de contrato estabelece em resumo as condições contratuais: ESPECIE: Contrato 001/2024, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 004/2023. PARTES: Fundo De Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira e Record Processamento e Contabilidade Ltda. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de especializados de consultoria na área de contabilidade pública, conforme estabelece a Lei Federal 4.320/64. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício. Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira Atividade: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPENV Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei Federal 8.666/1993 e art. 2º da Lei Federal 14.039/2020. VALOR GLOBAL: O valor global é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Envira/AM, 02 de janeiro de 2024. HELOIZA MARIA WANDERLEY AGUIAR Diretor(a) Presidente do FAPENV