ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 SEM DISPUTA A Dispensa de Licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 770/2024/GABPRE/PME, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. Objeto: Processo Administrativo: Valor Total da Contratação: Data de Início de Acolhimento das Propostas: Data Final de Acolhimento das Propostas: Modo de Disputa: Critério de Julgamento: Regime de Execução: Observações Importantes: Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. 010/2025 No intuito de assegurar a maior economicidade e garantia de preço, este instrumento deverá seguir com as regras do orçamento sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, assegurado acesso aos órgãos de controle 14/07/2025, às 08h (horário local) 16/07/2025, às 17h (horário local) SEM DISPUTA Menor Preço Global Empreitada por Preço Global Este instrumento estará disponível gratuitamente na página https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/envira/t/procedimentos- licitatorios. Aviso da Dispensa e anexos estarão disponíveis na sede da Comissão Permanente de Contratação situada no endereço: Rua Joaquim Borba, s/nº, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente), podendo ser retirados gratuitamente em arquivo eletrônico ou através do e-mail: fapenvenvira@gmail.com. Aviso de Dispensa de Licitação divulgado: Mural de Avisos da Comissão Permanente de Contratação – CPC, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e Portal da Transparência do Município de Envira. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 1 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 Processo Administrativo nº 010/2025 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ENVIRA, Estado do Amazonas, por intermédio da Prefeitura Municipal, situada na Rua Joaquim Borba, s/n, Centro, Envira/AM, CEP: 69.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.530.895/1000-27, Site: https://www.envira.am.gov.br/ por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO – CPC, realizará a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 POR DISPENSA DE LICITAÇÃO – SEM DISPUTA, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável. Período para envio de propostas: 14/07/2025 a 16/07/2025, das 8h às 17h (horário local). Critério de Julgamento: Menor Preço Global Regime de Execução: Empreitada por preço Global E-mail: fapenvenvira@gmail.com 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A aquisição será dividida em itens conforme tabela constante abaixo: ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 UND MES QTD 12 1.3.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA 2.1. Como se trata de dispensa de licitação sem disputa, não haverá envio de lances no Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Licitanet – Licitações Eletrônicas 4.0 (www.licitanet.com.br). Os fornecedores deverão enviar suas propostas, conforme modelo disponibilizado nos anexos, para o e-mail: fapenvenvira@gmail.com. dentro do prazo estipulado neste Aviso de Dispensa de Licitação. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 2 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seu(s) anexo(s); 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.5. sociedades cooperativas. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica disputa se dará com o envio da proposta para o e-mail: fapenvenvira@gmail.com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 3 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação, encaminhará, exclusivamente para o e-mail: fapenvenvira@gmail.com, a proposta com a descrição do serviço ofertado, o preço, até a data e o horário estabelecidos. 3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente execução do objeto; 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.2. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência em anexo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto desta dispensa nos seus termos. 3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.5. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão substitui-la ou modificá-la. 4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.1.1. A proposta final deverá conter: planilha com valor unitário e total em moeda corrente nacional (real), valores por extenso, quantidade de itens, descrição completa dos bens e assinatura do responsável; 4.1.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, logística e quaisquer outros que incidam no fornecimento dos bens. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, observados os preços praticados no mercado; 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.4.1. contiver vícios insanáveis; 4.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.4.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 4 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 4.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO e deverão ser enviados juntamente com a proposta. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s). 5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa de Licitação e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 5 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação. 5.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida a Autorização para prestação dos serviços. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Autorização de Compra sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação. 6.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.4. O Aceite da Autorização de Compra, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.4.1. o referido documento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos; 6.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao FAPENV, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 6 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. (art. 156, §9º) 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente e devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. (art. 156, §8º). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 7 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Envira-AM. 8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.8. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.8.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 8.8.2. ANEXO II – Modelo de Proposta; 8.8.3. ANEXO III – Minuta da Autorização de Compra; 8.8.4. ANEXO IV – Termo de Referência. Envira/AM, 10 de julho de 2025. ANA PATRICIA SILVA DA ROCHA Agente de Contratação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 8 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1.1. A habilitação jurídica: visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, sendo assim exigido: 1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.1.3. No caso de Sociedade Unipessoal: ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu administrador; 1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.1.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 1.1.6. Cópia documentos de identificação com foto dos administradores (es) da empresa licitante indicado(s) no ato constitutivo. 1.2. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 1.2.1. - a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 1.2.2. - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.2.3. - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.2.4. - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 1.2.5. - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; 1.2.6. Os documentos referidos nos incisos do subitem anterior poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 1.3. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 9 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2 (dois) últimos exercícios sociais; II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 1.3.1. Serão aceitas as demonstrações contábeis arquivadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, ou ainda aquelas apresentadas na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) assinados pelo contabilista e pelo responsável legal da empresa, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, suas exceções e alterações. 1.3.2. Os documentos exigidos na Condição anterior deverão comprovar: 1.3.2.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1; 1.3.2.2. Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1. 1.3.2.3. A habilitação econômico-financeira deverá ser assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital. 1.3.2.4. Os documentos referidos no inciso I do item 7.5 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 1.4. Outros documentos de habilitação: Declaração Consolidada, conforme modelo abaixo: MODELO DE DECLARAÇÃO CONSOLIDADA À Prefeitura de Municipal de Envira Comissão Permanente de Contratação Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), em cumprimento ao solicitado no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, DECLARA, sob as penas da lei, que: 1. Está ciente e concorda com as condições contidas no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, e seus anexos; 2. Apresenta proposta que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo das documentações; 3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 10 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.; 4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora da melhor proposta neste AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025; 7. Enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 8. Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 9. Que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 10. A inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Envira/AM, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos; 11. Para fins de atendimento ao que consta do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 do FAPENV de Envira/AM, que tomou conhecimento desse instrumento e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os seus termos e a fornecer o objeto licitado de acordo com as especificações e qualidade; 12. Conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta DISPENSA DE LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente dispensa, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta DISPENSA DE LICITAÇÃO não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta DISPENSA DE LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto licitado; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do desta DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 11 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Envira/AM, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Atenciosamente, ..................., ............... de de 2025. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador OBSERVAÇÃO: - Emitir em papel que identifique a licitante. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 12 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura de Municipal de Envira Comissão Permanente de Contratação Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR MENSAL VALOR TOTAL VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Global por extenso: DECLARAMOS que: 1. Incluímos na composição dos preços apresentados, além do lucro, frete, tributos, contribuições e demais despesas, custos e encargos de qualquer natureza decorrentes da execução do objeto desta licitação; 2. A validade desta Proposta é 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública; 3. Os dados bancários desta empresa são: Banco: XXXXXXXXXX, agência: XXXXXX-X, conta corrente: XXXXXXX-X, para que sejam efetuados os pagamentos oriundos dos fornecimentos do objeto desta licitação, caso sejamos vencedores. ..................., ............... de de 2025. OBSERVAÇÃO: Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador - Emitir em papel que identifique a licitante. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 13 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV ANEXO III MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATANTE: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV, com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na (endereço completo). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto. O pagamento será efetuado através Transferência Bancária para conta de titularidade da Contratada (Banco XXXXXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, Chave Pix: XXXXXXXXXXXXXX), de acordo com as condições constantes na proposta, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista da empresa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte. 802 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 14 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025 e seus anexos; 2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025 e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025 e no Termo de Referência; 6. Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025; 7. Cientificar o órgão de representação judicial da Assessoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês. 10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da Dispensa de Licitação nº 002/2025, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento oriundo do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025 e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas. 2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do instrumento e do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025 ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal instrumento e do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 5. Não contratar, durante a vigência deste instrumento, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 6. A Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização deste instrumento e do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual, Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 15 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Trabalhistas – CNDT. 7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025. 8. Comunicar ao Fiscal do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10. Manter durante toda a vigência instrumento e do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Aviso de Dispensa de Licitação nº 002/2025. 12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. Autorizamos pela presente AUTORIZAÇÃO DE COMPRA que a partir desta data a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inicie a entrega dos bens objeto deste instrumento. Envira, XX de XXXXXXXXXX de 2025. JULIO CHAGAS DE PINHO MATTOS Presidente do FAPENV AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 16 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 1.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 ., na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. ITEM 1 DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. QUANT. 12 MESES 1.2. A referida contratação trata-se de serviços continuados sendo assim sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme determina o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas) 2.1. A Administração do FAPENV preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo- benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade. 2.2. Realizará Dispensa Eletrônica sem DISPUTA, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, com critério de julgamento (menor preço global), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove cengtavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço mensal, observadas as exigências contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. O ingresso do fornecedor na dispensa sem disputa ocorrerá com o envio da proposta para o email fapenvenvira@gmail.com. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 17 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 2.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente para o email fapenvenvira@gmail.com, a proposta com a descrição do objeto ofertado, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.6. Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor mensal, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c art. 23 da Lei Federal nᵒ 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse do FAPENV. 2.7. JUSTIFICA a necessidade de contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, consistem na necessidade da realização dos serviços administrativos na Realização de reunião inicial online para alinhamento dos trabalhos a serem executados. Elaboração do relatório da Avaliação Atuarial contendo: Análise do perfil da massa a partir do levantamento analítico e de consistência do banco de dados cadastrais coletados junto ao Instituidor. Para a composição do perfil atuarial procede-se à distribuição do contingente por faixa salarial, tempo de serviço, faixa etária e sexo; Apuração das Reservas Matemáticas e comparativo dos três últimos resultados; Apuração das Provisões Matemáticas Previdenciárias para registro contábil; Alternativas de financiamento do Déficit Atuarial (caso exista), para que o RPPS, em conjunto com o Ente, possa estabelecer, por meio de Lei, o Plano de Equacionamento do Déficit; Demosntrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias para os próximos 35 anos, para atendimento à LDO; Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio, nos termos do art. 64 da Portaria MTP nº1.467/2022, Elaboração do relatório de análise das hipóteses atuariais, nos 01 R$ 7.000,00 termos do art. 27, Anexo VI, da Portaria MTP nº1.467/2022; Elaboração da Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição; Elaboração e preenchimento do DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial; Elaboração do Projeto de Lei para aprovação do respectivo plano de custeio para amortização do déficit atuarial; Realização de atendimento técnico-atuarial ao RPPS em caso de questionamentos do Tribunal de Contas e Ministério da Previdência, ou de qualquer outro tipo de auditoria e Apresentação dos resultados da Avaliação Atuarial, por meio de reunião online. 2.8. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações 2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A contratação consiste na necessidade da realização dos serviços administrativos na Realização de reunião inicial online para alinhamento dos trabalhos a serem executados. Elaboração do relatório da Avaliação Atuarial contendo: Análise do perfil da massa a partir do levantamento analítico e de consistência do banco de dados cadastrais coletados junto ao Instituidor. Para a composição do perfil atuarial procede-se à distribuição do contingente por faixa salarial, tempo de serviço, faixa etária e sexo; Apuração das Reservas Matemáticas e comparativo dos três últimos resultados; Apuração das Provisões Matemáticas Previdenciárias para registro contábil; Alternativas de financiamento do Déficit Atuarial (caso exista), para que o RPPS, em conjunto com o Ente, possa estabelecer, por meio de Lei, o Plano de Equacionamento do Déficit; Demosntrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias para os próximos 35 anos, para atendimento à LDO; Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio, nos termos do art. 64 da Portaria MTP nº1.467/2022, Elaboração do relatório de análise das hipóteses atuariais, nos 01 R$ 7.000,00 termos do art. 27, Anexo VI, da Portaria MTP nº1.467/2022; Elaboração da Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição; Elaboração e preenchimento do DRAA – Demonstrativo de Resultado da AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 18 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV Avaliação Atuarial; Elaboração do Projeto de Lei para aprovação do respectivo plano de custeio para amortização do déficit atuarial; Realização de atendimento técnico-atuarial ao RPPS em caso de questionamentos do Tribunal de Contas e Ministério da Previdência, ou de qualquer outro tipo de auditoria e Apresentação dos resultados da Avaliação Atuarial, por meio de reunião online 3.2. Os requisitos técnicos estabelecidos nestes Estudos Preliminares estão de acordo com a necessidade apresentadas pelo FAPENV e incluem ferramentas de controle adequadas à gestão e fiscalização apropriada do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. 4.1.1. Requisitos técnicos da solução a. Prestação de Serviços mensal DE AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA- FAPENV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. a. Os serviços serão solicitados mediante abertura de chamado junto a contratada, via chamado telefônico, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7); b. A contratada deverá fornecer os meios (telefones, e-mail) para que a contratante faça abertura do chamado; c. A contratada deverá fornecer número de protocolo após a abertura de chamados e manter registros escritos onde constem data e hora, nome do servidor solicitante, nome do atendente e a descrição do chamado. 4.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.1.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 4.1.5. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega da parcela dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 4.1.6. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.7. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico. 4.1.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante. 4.1.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 4.1.10. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 19 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão) 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 5.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 5.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 5.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 5.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 5.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 5.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 5.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 5.10. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 5.11. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato 5.12. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 5.13. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.14. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 5.15. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 5.16. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 5.17. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 5.18. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 20 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 5.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 5.20. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 5.21. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 5.22. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 5.23. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 5.24. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 5.25. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 6.1. Os serviços serão começados após ordem de serviços, no prazo de 5 (cinco) dias e as manutenções e assistência técnica serão atendidas de forma imediata após pedido realizado pela contratada. 6.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última entrega dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento dos serviços. 6.3. O Fiscal de contrato em caso de ocorrências deverá manter o relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato. 6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.6. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 6.7. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 21 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 6.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.11. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.14. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos. 7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no Edital. 8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do FAPENV para 2025 9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 22 de 23 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV 10. 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 11. 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV 12. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 13. Fonte. 802 13.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante Apostilamento. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o presente Estudo não se classifica como sigiloso. 10.2. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. Envira/AM - MS, 02 de julho de 2025. Antônio Marcio da Costa Administrativo Secretário/FAPENV: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 CPC: Rua Joaquim Borba, s/n, Bairro Centro, Envira-AM, CEP: 69.870-000 – Email: fapenvenvira@gmail.com Página 23 de 23