ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 PROCESSO Nº 004/2020-FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 CARTA CONTRATO Nº 001/2020. TERMO DE CONTRATO PARA AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTARIO E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ENVIRA/AM E A EMPRESA INFO - TECH PREÂMBULO CONTRATANTE : O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV , com sede na Rua Joaquim Borba, n° 381, Centro, Envira (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Júlio Chagas de Pinho Mattos, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0926509-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 214.223.382-15, residente e domiciliado à Rua Rene Levy, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: INFO - TECH , CNPJ nº 12.044.080/0001-66 sediada na Rua Major Gabriel, nº 1506, Praça 14 de Janeiro, Manaus-AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social/estatuto social e do despacho autorizativo exarado pelo o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Envira, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado a presente CARTA CONTRATO nº 001/20 , que se regera pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas clausulas e condições seguintes: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Entre as partes acima qualificadas é celebrado A presente Carta Contrato para aquisição de equipamentos de informática, tendo em vista o despacho autorizativo do Senhor Presidente do FAPENV e em conseqüência do processo administrativo nº 004/2020-FAPENV da Dispensa de Licitação nº 001/2020 homologado em 20 de janeiro de 2020, fundamentado no -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, publicado na forma de extrato no quadro de avisos do FAPENV, conforme disposto na Lei Orgânica, lavram a presente CARTA CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA , regida pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente Carta Contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: A aquisição dos equipamentos de informática, será executada em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 1. O valor total licitado deste contrato é de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), o Contratante compromete-se a pagar até o final da vigência da Carta Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto desta Carta Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início da ordem de fornecimento. 1.1. O prazo para entrega dos equipamentos de informática será de ate 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO , da ordem de fornecimento; CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas desta contratação correrão por conta da seguinte rubrica: Unidade: 06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira; Atividade: 00.122.0222.2.038 – Encargos com o FAPENV Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica . CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas nesta Carta contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da Carta Contrato; 1.2. Manter, durante a vigência da Carta Contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Carta Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 1.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Carta Contrato; 1.5. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE; 1.6. Reportar ao CONTRATANTE , imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a aquisição do material e o bom andamento das atividades do FAPENV; 1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE; 2. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 2.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 2.2. A subcontratação para a execução do objeto desta Carta Contrato; 2.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE , durante a vigência desta Carta Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: A presente Carta Contrato poderá ser rescindida: a) Administrativamente: I. Por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes; II. Unilateralmente pelo Contratante, por conveniência administrativa; -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 III. Em caso de descumprimento com as cláusulas e condições estabelecidas nesse instrumento contratual; IV. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais; V. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto; VI. Pela incidência pelo Contratado em qualquer outra falta enquadrada nas prescrições da Lei 8.666/93; b) Judicialmente: nos termos da legislação em vigor. A Rescisão de que trata a alínea "a", desta cláusula, quando determinada por ato escrito e unilateral do Contratante, não ensejará ao Proprietário indenização de qualquer natureza. Admitir-se-á, ainda, a rescisão da Carta Contrato, independentemente de notificação ou avisos, nos seguintes casos de ocorrência de incêndio, desapropriação pelo poder público e todos aqueles relativos a casos fortuitos ou de força maior. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A presente Carta Contrato poderá ser alterado, através de aditamento, nos seguintes casos: I. Quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação da inaplicabilidade nos termos contratuais; II. Para prorrogação do prazo contratual; III. Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação para melhor adequação aos objetivos da Carta Contrato; b) para modificação do valor contratual, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93; IV. Por acordo das partes: a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento; c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratação e a retribuição da Câmara para o justo pagamento da aquisição, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Carta Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 Admitir-se-á a modificação, unilateralmente pelo FAPENV, do valor contratual no limite de 25% do valor global. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA O Contratante dispensa a apresentação de garantia na celebração desta Carta Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE: A Carta Contrato será publicado, sob forma de extrato, no quadro de aviso do FAPENV conforme dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica do Município, para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO À DISPENSA A Carta Contrato de Contratante vincula-se ao processo administrativo nº 004/2020-SGC da Dispensa de Licitação nº 001/2020. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES O Proprietário se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Carta Contrato é lavrado em conformidade com o Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Envira para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo. -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA-AM - FAPENV DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 Envira (AM), 20 de janeiro de 2020. Julio Chagas de Pinho Mattos Presidente INFO – TECH CNPJ Nº 12.044.080/0001-66 Contratado Testemunhas : Nome: Nome: RG: RG: -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------