17/07/2018 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GAB. DO PREFEITO DECRETO Nº 093/2018, DE 09.07.2018. Cria o Comitê de Investimentos do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA EM EXERCÍCIO , invocando a proteção de DEUS, em face das atribuições que lhe confere o artigo XX da Lei Orgânica do Município e, atendendo aos dispositivos da portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012. DECRETA: Art. 1° Fica constituído o Comitê de Investimentos dos recursos do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira, como órgão de discussão e deliberação sobre a tomada de decisões que envolvem as alocações de recursos. Art. 2° O Comitê de Investimento será um órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimento, cujas decisões serão registradas em ata. Art. 3° Na composição do Comitê de Investimentos deverá ter, no mínimo, um membro com Certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estabelecido pelas diretrizes do Conselho Monetário Nacional; Art. 4° O Comitê de Investimento será formado por 03 (três) integrantes, assim constituídos: I. Presidente do RPPS – JÚLIO CHAGAS DE PINHO MATTOS II. Servidor Efetivo (gestor Certificado) – ANTONIO MARCIO DA COSTA MENDES III. Inativo (sugestão) podendo colocar outra pessoa se achar melhor – MARIA ARMINDA FELICIANO DO NASCIMENTO Parágrafo Único – O Comitê de Investimento será presidido pelo presidente do RPPS e, na sua ausência, pelo gestor de Recursos. Art. 5° Compete ao Comitê de Investimentos do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira 1. Acompanhar a elaboração da Política Anual de Investimentos; 2. Deliberar sobre a alocação de recursos; 3. Debater, mensalmente, o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade 4. Acompanhar o desempenho da carteira de investimento do RPPS, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela política de investimentos; Art. 6° As reuniões do Comitê de Investimentos dar-se-ão da seguinte forma: I. Reunião ordinária mensal; II. Reuniões extraordinárias, sempre que necessárias, por convocação do Presidente do Comitê, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, com pauta previamente definida; III. As reuniões deverão contar com a presença de, no mínimo, 02 (dois membros); IV. As deliberações do Comitê de Investimentos ocorrerão por maioria simples, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate; V. As matérias analisadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em ata, elaborada por um dos membros indicados pelo presidente; VI. As decisões do Comitê de Investimentos serão pautadas pela legislação previdenciária e de atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos, estando sempre em consonância com a política de investimentos do RPPS. Art. 7° Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo. Parágrafo Único – Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos por: Renúncia; http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1F719B94/03AEMEkEkdIxjvJrJqdE__Y2WEtSZSGTliaoZPF1g7QR8H2wN6f_Q-ZaZvwSbAzlKvkz… 1/2 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  17/07/2018 Município de Envira Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato; Art. 8° Em decorrência das responsabilidades, sem prejuízo da remuneração funcional, os membros do Comitê serão gratificados mensalmente como valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo único – O Membro que, sem justificativa deixar de comparecer às reuniões ordinárias não receberá sua gratificação. Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA EM EXERCÍCIO , aos 09 dias do mês de Julho do ano de 2018. JOANDRE MENDES DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Julio Chagas de Pinho Mattos Código Identificador: 1F719B94 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/07/2018. Edição 2150 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1F719B94/03AEMEkEkdIxjvJrJqdE__Y2WEtSZSGTliaoZPF1g7QR8H2wN6f_Q-ZaZvwSbAzlKvkz… 2/2 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------