ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA ATA N. 002/2026 Aos 26 dias do mês de março de 2026, as 16:00 horas , reuniram-se na sala de reuniões do FAPENV, os membros do CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Municipio de Envira - FAPENV cumprindo o previsto nas legislações em vigor, analisaram a minuta da Política Anual de Investimentos para o exercício 2026. A Política de Investimentos foi elaborada em parceria com a consultoria Referência e a meta da PI será de IPCA+6%. Seguindo as premissas da taxa- parâmetro fixadas na Portaria MPS n° 2.010/2025, sendo que a estratégia-alvo ficou fixada em 100%. Observou-se que o presente documento foi elaborado conforme determina a Resolução CMN 5.272/2025 e a Portaria 1.467/2022. A política monetária a ser conduzida pelo Banco Central do Brasil precisará, mais uma vez, encontrar adequado equilíbrio entre o controle da inflação e o incentivo ao crescimento econômico, com as projeções mais recentes para o IPCA e a Selic — ambas em recuo em relação a 2025 — já servindo como importante sinalizador de otimismo para o mercado em 2026. Com o espaço fiscal cada vez mais restrito, a tendência de que medidas governamentais consigam mitigar os efeitos de uma política monetária contracionista torna-se menos provável, sendo importante frisar que as previsões de PIB para o próximo ano indicam nova desaceleração econômica. Ainda sob o aspecto fiscal, conclui-se que o governo mantém dificuldades em transmitir ao mercado de que forma será alcançado o prometido equilíbrio das contas públicas, o que eleva as incertezas quanto à real viabilidade do superávit primário no próximo exercício. Diante desse cenário, a preferência permanece por títulos de prazos mais curtos, ao menos no primeiro semestre de 2026, período em que a rigidez da política monetária tende a se manter. Contudo, uma vez que a inflação se mostre efetivamente controlada, acompanhada da esperada redução da Selic e de um cenário externo menos volátil — em especial após estabilização das relações comerciais —, as opções de prazo mais longo poderão novamente se tornar atrativas, repetindo o desempenho observado em boa parte de 2025. Em outras palavras: o primeiro semestre de 2026 poderá servir como um importante termômetro quanto aos rumos da inflação no Brasil, o que, em última instância, exercerá papel fundamental na condução da política monetária, especialmente na definição da Selic. Considerando o histórico de posicionamento em investimentos do RPPS e ponderando o posicionamento de seus gestores, ressalta-se que o RPPS possui o perfil de investidor (conservador ou moderado ver na PI.) ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA Após a apresentação e os esclarecimentos relativos à presente Política de Investimentos, os membros finalizaram o esboço, ressalta-se que sua aprovação será efetivada pelo conselho do RPPS. Em anexo, segue o Quadro Resumo da Política de Investimentos - Resolução CNM n° 5.272/2025 RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - RESOLUÇÃO CMN n2 5.272/202S Alocação dos Recursos/Diversificação Alocação dos recursos Limite da Resolução % Limite do Inciso Limite Inferior % Estratégia Alvo % Limite de Superior Renda Fixa - Art. 79 100,0% Classes de fundos de investimento/ETF -100% Títulos Públicos - Art 79, 1 100% 100% 0,0% 99,5% 100,0% Títulos de emissão do Tesouro Nacional - Oferta primária ou plataforma eletrônica - An. 7’, II 100% 100% 0,0% 0,5% 50,0% Títulos de emissão do Tesouro Nacional - registrado na Selic - Art. 79, III 0% 100% 0,0% 0,0% 0,0% Operações Compromissadas -100% Títulos Públicos SELIC - Art. 7®, IV 0% 5% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de fundos de investimento/ETF - Renda Fixa - Art 79, v 0% 80% 0,0% 0,0% 35,0% Ativos de renda fixa emitidos por instituições financeiras - Art. 79, VI (observados limites por instituição) 0% 20% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de fundos de investimento - Renda Fixa - Crédito Privado - Art. 7’. VII 0% 0,0% 0,0% 1,0% Classes de fundos de investimento - Leis n’ 12.431/2011 e 14.801/2024 - Art. 7®, VIII 0% 0,0% 0,0% 0,0% Cotas de subclasses sênior de FIOC - Art. 79, IX 0% 20% 0,0% 0,0% 0,0% Renda Variável - Art. 8« 0,0% Classes de fundos de investimentos - Ações - Art. 8®, 1 0% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de ETF de Ações - Art. 8®, II 0% 50% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de ETF BDR-Ações - BDR-ETF de Ações - Art. 8®, III 0% 0,0% 0,0% 0.0% Classes de ETF Internacional - Art. 89, IV 0% 0,0% 0.0% 0.0% Investimento no Exterior - Art. 92 0,0% Classes de fundos de investimento - Renda Fixa - Dívida Externa - Art. 9®, 1 0% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de fundos de investimento no exterior - Investidores Qualificados - Art. 99, II 0% 10% 0,0% 0.0% 0.0% Classes de fundos de investimento no exterior - Investidores em Geral - Art. 99, III 0% 0,0% 0,0% 0.0% Fundos Estruturados - Art. 10® 0,0% Classes de fundos de investimento - Multimercado - Art 10,1 0% 0,0% 0,0% 9,0% Classes de Fiagro - Art. 10, II 0% 0.0% 0,0% 0,0% Classes de FIP - Art. 10, III 0% 0,0% 0,0% 0.0% Classes de fundos de investimento - Ações Mercado de Acesso - Art. 10, IV 0% 0,0% 0,0% 0,0% Fundos Imobiliários - Art. 11» 0,0% FundcVCIasse de Investimento Imobiliário - Art 11 0% 20% 0,0% 0,0% 0,0% Empréstimos Consignados Art. 12» 0,0% Empréstimos Consignados - Art 12° 5% 5% 0,0% 0,0% 0,0% Total 100,00% Em relação às políticas de investimentos dos exercícios anteriores, a antiga gestão não as elaborou, cabendo a esta gestão, conforme a Portaria MTP n° 1.467/2022, a responsabilidade de confeccionar apenas os Demonstrativos das Políticas de Investimentos (DPIN) dos últimos cinco anos. Para isso, utilizamos as taxas de referência constantes nos DPIN anteriores, obedecendo às portarias vigentes em cada exercício correspondente. •1 Sobre os DPIN: • DPIN 2025 IPCA+5,47% Sobre a da TAXA da PI conforme Portaria MPS n° 1499/2024 • DPIN 2024: IPCA+5,10% Sobre a da TAXA da PI conforme PORTARIA MPS n° 3.289, de 23 de agosto de 2023) ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA • DPIN 2023: IPCA+ 4,90% Sobre a da TAXA da PI, conforme PORTARIA SPREV N° 1,837, DE 30 DE JUNHO DE 2022). • DPIN 2022: IPCA+ 5,04%. Sobre a da TAXA da PI, conforme PORTARIA SPREV N° 6.132, DE 25 DE MAIO DE 2021. Não havendo mais nada a deliberar. FÁBIO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente do Conselho Administrativo c— MARIA ARMINDÁxFlJ LlCIANO DO NASCIMENTO Membro do Conselho Administrativo < g QcclOíÍ- tCbLcnjOudõ' MARIA ANDREIA GURGEL DOURADO Membro do Conselho Administrativo ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA LAECSON FERNANDES BASTOS Membro do Conselho Administrativo FRANCISCO TÓNIO MONTEIRO DA SILVA Membro do Conselho Fiscal MARIA DAS DORES MORAIS DA SILVA Membro do Conselho Fiscal -----------______________________________ MARIA ELIZABEtE ANDRADE MARQUES Membro conselho Fiscal ALAN ALVES DE FRANÇA Membro conselho Administrativo ■