ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA ATA N° 001/2026 os membros do COMTÊ DE INVESTIMENTO cumprindo o previsto nas legislações em vigor, analisaram a minuta da Política Anual de Investimentos para o exercício 2026. A Política de Investimentos foi elaborada em parceria com a consultoria Referência e a meta da PI será de IPCA+6%. Seguindo as premissas da taxa-parâmetro fixadas na Portaria MPS n° 2.010/2025, sendo que a estratégia-alvo ficou fixada em 100%. Observou-se que o presente documento foi elaborado conforme determina a Resolução CMN 5.272/2025 e a Portaria 1.467/2022. A política monetária a ser conduzida pelo Banco Central do Brasil precisará, mais uma vez, encontrar adequado equilíbrio entre o controle da inflação e o incentivo ao crescimento econômico, com as projeções mais recentes para o IPCA e a Selic — ambas em recuo em relação a 2025 — já servindo como importante sinalizador de otimismo para o mercado em 2026. Com o espaço fiscal cada vez mais restrito, a tendência de que medidas governamentais consigam mitigar os efeitos de uma política monetária contracionista torna-se menos provável, sendo importante frisar que as previsões de PIB para o próximo ano indicam nova desaceleração econômica. Ainda sob o aspecto fiscal, conclui-se que o governo mantém dificuldades em transmitir ao mercado de que forma será alcançado o prometido equilíbrio das contas públicas, o que eleva as incertezas quanto à real viabilidade do superávit primário no próximo exercício. Diante desse cenário, a preferência permanece por títulos de prazos mais curtos, ao menos no primeiro semestre de 2026, período em que a rigidez da política monetária tende a se manter. Contudo, uma vez que a inflação se mostre efetivamente controlada, acompanhada da esperada redução da Selic e de um cenário externo menos volátil — em especial após estabilização das relações comerciais —, as opções de prazo mais longo poderão novamente se tornar atrativas, repetindo o desempenho observado em boa parte de 2025. Em outras palavras: o primeiro semestre de 2026 poderá servir como um importante termômetro quanto aos rumos da inflação no Brasil, o que, em última instância, exercerá papel fundamental na condução da política monetária, especialmente na definição da Selic. Considerando o histórico de posicionamento em investimentos do RPPS e ponderando o posicionamento de seus gestores, ressalta-se que o RPPS possui o perfil de investidor (conservador ou moderado ver na PI.) Após a apresentação e os esclarecimentos relativos à presente Política de Investimentos, os membros finalizaram o esboço, ressalta-se que sua aprovação será efetivada pelo conselho do RPPS. Em anexo, segue o Quadro Resumo da Política de Investimentos - Resolução CNM n° 5.272/2025 ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSIONISTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - RESOLUÇÃO CMN n® 5.272/2025 Alocação dos recursos Alocação dos Recursos/Diversificação Limite da Resolução % Limite do Inciso Limite Inferior % Estratégia Alvo % Limite de Superior Renda Fixa - Art. 7® 100,0% Classes de fundos de investimento/ETF -100% Títulos Públicos - Art. 7®, 1 100% 100% 0,0% 99,5% 100,0% — Títulos de emissão do Tesouro Nacional - Oferta primária ou plataforma eletrônica - Art. 7®, II 100% 100% 0,0% 0,5% 50,0% Titukss de emissão do Tesouro Nacional - registrado na Selic - Art. 7», III 0% 100% 0,0% 0,0% 0,0% Operações Compromissadas - 100% Títulos Públicos SELIC - Art. 7®. IV 0% 5% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de fundos de investimento/ETF - Renda Fixa - Art 7®, V 0% 80% 0,0% 0,0% 35,0% Ativos de renda fixa emitidos por instituições financeiras - Art. 7®, VI (observados limites por instituição) 0% 20% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de fundos de investimento - Renda fixa - Crédito Privado - Art. 7®, VII 0% 0,0% 0.0% 1,0% Classes de fundos de investimento - Leis n® 12.431/2011 e 14.801/2024 - Art. 7®, VIII 0% 0,0% 0,0% 0,0% Cotas de subclasses sênior de FIDC - Art. 7®, IX 0% 20% 0,0% 0,0% 0,0% Renda Variável - Art. 8® 0,0% Classes de fundos de investimentos - Ações - Art. 8®, 1 0% 0,0% 0,0% 0,0% □asses de ETF de Ações - Art 8®, II 0% 50% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de ETF BDR-Ações - BDR-ETF de Ações - Art. 8®, III 0% 0.0% 0,0% 0,0% Classes de ETF Internacional - Art 8®, IV 0% 0,0% 0,0% 0,0% Investimento no Exterior - Art. 9® 0,0% Classes de fundos de investimento - Renda Fixa - Divida Externa - Art. 9®, 1 0% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de fundos de investimento no exterior - Investidores Qualificados - Art. 9®. II 0% 10% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de fundos de investimento no exterior - Investidores em Geral - Art. 9®, III 0% 0,0% 0,0% 0,0% Fundos Estruturados - Art. 10® 0,0% Classes de fundos de investimento - Multimercado - Art 10,1 0% 0,0% 0,0% 9,0% Classes de Fiagro - Art. 10, II 0% 20% 0,0% 0,0% 0,0% Classes de FIP - Art. 10, III 0% 0,0% 0,0% 0.0% Classes de fundos de investimento - Ações Mercado de Acesso - Art. 10, IV 0% 0,0% 0,0% 0,0% Fundos Imobiliários - Art. 11® 0,0% Fundo/Classe de Investimento Imobiliário - Art 11 0% 20% 0,0% 0,0% 0,0% Empréstimos Consignados Art. 12® 0,0% | Empréstimos Consignados - Art 12® 5% 5% 0,0% 0,0% 0,0% | Total 100,00% ANTONIO MÁRCIO DA COSTA MENDES Gestor de Recursos MARIA ARMINDA FEI IANO DO NASCIMENTO