PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO GABINETE PORTARIA N° 147/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, IVON RATES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso II da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e. CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIH, matricula n° 718, lotada na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o artigo 27, da Lei Municipal n° 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 037/2026, de 28 de abril de 2026, Dr. João Victor Pereira Martins da Silva, OAB/AM 8.726, Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIH, matrícula n° 718, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme dispõe o artigo 27, da Lei Municipal 415/2022; CONSIDERANDO as informações oriundas FAPENV: Dados cadastrais; Relação do período de contribuição no Próprio Ente, Declaração de não acúmulo de proventos e Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativos de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Tempo de opção; Fb. N* W Proc. N* Rub. N» Manaus-Am Rua Comandante Rangel, 110 Telefone. (92) 3085-4458 E-mail: epm@envira.am gov.br Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 Envira-Am Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco Telefone. (97) 98433-7759 E-mait. prefeitura@envira.am.gov.br CEP: 69.870-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o devido processo legal, enquanto rito, encaminhado pelo MEMO 158/2026/SEMAD de Protocolo N° 1631/2026 de 15/06/2026; RESOLVE: Art 1o CONCEDER a partir de 1 ° de julho de 2026, nos termos do artigo 27, da Lei Municipal n° 415/2022 aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIH, matrícula n° 718, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que comprova a prestação de 9.716 (nove mil, setecentos e dezesseis) dias, equivalentes a 26 (vinte e sete) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de serviços prestados. Art. 2o. Este Benefício está fundamentado no artigo 6o da EC 41/03 - Professora de Educação Infantil, Fundamental e Médio - Provento Integral - Com paridade e última Remuneração, no valor de R$ 4.692,55 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município e ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA. aos 19 dias do més de junho do ano de 2026 Prefeito Municipal z— LUCAS MACHADO GONTIJO retário Chefe da Casa Civil RANCIMAR ROI Secretário Municii RIGUES BEZERRA al de Administração *■*----___________ En vira-Am Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco Telefone: (97) 98433-7759 E-mail: prefeitura@envira.am.gov.br CEP: 69.870-000 Manaus-Am Rua Comandante Rangel, 110 Telefone. (92) 3085-4458 E-mail: epm@envira.am.gov.br Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 147/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, IVON RATES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso II da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e. CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIH, matrícula n° 718. lotada na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o artigo 27, da Lei Municipal n° 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 037/2026, de 28 de abril de 2026, Dr. João Victor Pereira Martins da Silva, OAB/AM 8.726. Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira. que opina pela concessão do beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIH, matrícula n° 718, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme dispõe o artigo 27. da Lei Municipal 415/2022; CONSIDERANDO as informações oriundas FAPENV: Dados cadastrais; Relação do período de contribuição no Próprio Ente, Declaração de não acúmulo de proventos e Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativos de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação dc opção dc Benefícios c Tempo dc opção; CONSIDERANDO o devido processo legal, enquanto rito, encaminhado pelo MEMO 158/2026/SEMAD dc Protocolo N° 1631/2026 de 15/06/2026; RESOLVE: Art. Io CONCEDER a partir de Io de julho dc 2026, nos termos do artigo 27, da Lei Municipal n° 415/2022 aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA JOSE MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIH, matrícula n° 718, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que comprova a prestação de 9.716 (nove mil. setecentos e dezesseis) dias, equivalentes a 26 (vinte e sete) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias dc serviços prestados. Art. 2°. Este Benefício está fundamentado no artigo 6o da EC 41/03 - Professora de Educação Infantil, Fundamental e Medio - Provento Integral - Com paridade e última Remuneração, no valor de RS 4.692,55 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta c cinco centavos). Art. 3" -Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município e ficam revogadas as disposições em contrário ibl------- Proc-MA_________— JjÁ,/ —J GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2026 IVON RATES DA SILVA Prefeito de Envira LUCAS MACHADO GONTIJO Secretário Chefe da Casa Civil FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador:52473A58 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/06/2026. Edição 4134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Fh. m FrocN» .. J