PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 140/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, IVON RATES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ari 83, inciso II da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e, n CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIG, matrícula n° 967, lotada na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o artigo 27, da Lei Municipal n° 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 036/2026, de 20 de abril de 2026, Dr. João Victor Pereira Martins da Silva, OAB/AM 8.726, Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, O cargo de Professora 20 horas IIG, matrícula n° 967, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme dispõe o artigo 27, da Lei Municipal 415/2022; CONSIDERANDO as informações oriundas FAPENV: Dados cadastrais; Relação do período de contribuição no Próprio Ente, Declaração de não acúmulo de proventos e Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativos de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Tempo de opção; Manaus-Am Rua Comandante Rangel, 110 Telefone. (92) 3085-4458 E-mail. epm@envira.am.gov.br Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 Envira-Am Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco Telefone. (97) 98433-7759 E-mafl. prefeitura@envira.am.gov.br CEP: 69.870-000 M • PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o devido processo legal, enquanto rito, encaminhado pelo MEMO 153/2026/SEMAD de Protocolo N° 1581/2026 de 10/06/2026; RESOLVE: Art. 1o CONCEDER a partir de 1o de julho de 2026, nos termos do artigo 27, da Lei Municipal n° 415/2022 aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIG, matrícula n° 967, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que comprova a prestação de 9.917 (nove mil, novecentos e dezessete) dias, equivalentes a 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de serviços prestados. Art. 2o. Este Benefício está fundamentado no artigo 27 da Lei Municipal 415/2022 - Professora de Educação Infantil, Fundamental e Médio, Integral com paridade e última remuneração, Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição, com Proventos Integrais ao Tempo de Contribuição, com paridade a última remuneração, no valor de R$ 4.469,10 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), ficando estabelecido o valor da aposentadoria a ser pago de R$ 4.469,10 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos) Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município e ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2026 IVON RATES DA SILVA Prefeito Munjcipal LUCAS MACHATO GONTIJO Secretário Chefe da Casa Civil ' fé*----------------- ANCIMAR RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Administração Hs.N> J2U PtogN’ Rub. N» JiO Envira-Am Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco Telefone: (97) 98433-7759 E-mail. prefeftura@envira.am.gov.br CEP: 69.870-000 Manaus-Am Rua Comandante Rangel, 110 Teltetone: (92) 3085-4458 E-maft: epm@envira.am.gov.br Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“ 140/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, IVON RATES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso II da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e. CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIG, matrícula n° 967. lotada na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o artigo 27. da Lei Municipal n° 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 036/2026, de 20 de abril de 2026, Dr. João Victor Pereira Martins da Silva, OAB/AM 8.726. Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIG, matrícula n° 967, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme dispõe o artigo 27. da Lei Municipal 415/2022; CONSIDERANDO as informações oriundas FAPENV: Dados cadastrais; Relação do período de contribuição no Próprio Ente. Declaração de não acúmulo de proventos c Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativos de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Tempo de opção; CONSIDERANDO o devido processo legal, enquanto rito, encaminhado pelo MEMO 153/2026/SEMAD de Protocolo N° 1581/2026 dc 10/06/2026; RESOLVE: Art. Io CONCEDER a partir de 1° de julho de 2026, nos termos do artigo 27, da Lei Municipal n° 415/2022 aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA JOSE MOREIRA DE SOUZA, cargo de Professora 20 horas IIG, matrícula n° 967, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que comprova a prestação de 9.917 (nove mil, novecentos e dezessete) dias, equivalentes a 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de serviços prestados. Art. 2°. Este Benefício está fundamentado no artigo 27 da Lei Municipal 415/2022 - Professora de Educação Infantil, Fundamental e Médio, Integral com paridade e última remuneração, Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição, com Proventos Integrais ao Tempo de Contribuição, com paridade a última remuneração, no valor dc RS 4.469,10 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), ficando estabelecido o valor da aposentadoria a ser pago de RS 4.469,10 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos) l»roc.N» Rub. * rtO Art. 3" -Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município e ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2026 IVON RATES DA SILVA Prefeito de Envira LUCAS MACHADO GONTIJO Secretário Chefe da Casa Civil FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador:8A3F4756 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/06/2026. Edição 4134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Ffc.H» ProcN» Rub.N» I