feiâü» f uddadtA ENVIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO GABINETE PORTARIA N° 114/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA EM EXERCÍCIO, JAMES PINHEIRO DE FRANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso II da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e, CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora MARIA DAS GRAÇAS — BEZERRA DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 273, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requereu a Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; CONSIDERANDO os artigos 16 e 27, da Lei Municipal n° 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 033/2025, de 15 de agosto de 2025, Dr. João Victor Pereira Martins da Silva, OAB/AM 8.726, Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 273, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na forma do art. 2o, da Emenda Constitucional n° 41/2003; CONSIDERANDO os Dados cadastrais; Relação do período de contribuição do Próprio Ente; Declaração de acúmulo de proventos e Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativo de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Termo de opção; RESOLVE Art. 1o CONCEDER a partir de 1o de junho de 2026, nos termos do artigo 28, da Lei Municipal n° 415/2022 - Comum, Integral, com Paridade e última remuneração, aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 273, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Envira, que comprova a prestação de 11.870 (onze mil, oitocentos e setenta) dias, equivalentes a 32 (trinta e dois) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de serviços prestados. Envira-Am Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco Telefone. (97) 98433-7759 E-mail: prefeitura@envira.am.gov.br CEP: 69.870-000 Manaus-Am Rua Comandante Rangel, 110 Telefone. (92) 3085-4458 E-mail: epm@envira.am.gov.br Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 S. PREFEITURA DE IENVIRA * (fato® e cuidada PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO Art. 2o. Este Benefício está fundamentado no artigo 28 da Lei Municipal 415/2022, Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição, com proventos Integrais do Tempo de Contribuição, reajuste com paridade ao servidor da ativa, com base de cálculo pela totalidade de 100% (cem por centos) das maiores remunerações, conforme Guia Financeira abaixo discriminado: Remuneração do Cargo Efetivo + Incorporações (mês de referência: jul. 2025) Valor SALÁRIO BASE Lei Municipal N° 080/2001 R$ 1.621,00 QUINQUÊNIO Lei Municipal N° 003/1992 R$ 162,10 R$ 1.783,10 Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos a partir de 01° de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026 JAMES PfNHÉIRO DE FRANÇA Prefeito Municipal em Exercício z—-//-— LUCAS MACHADO GONTIJO Secretário Chefe da Casa Civil FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Administração FU. V Proc N® Envira-Am Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco Telefone: (97) 98433-7759 E-mail: prefeitura@envira.am.gov.br CEP: 69.870-000 Manaus-Am Rua Comandante Rangel, 110 Telefone: (92) 3085-4458 E-mail: epm@envira.am.gov.br Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“ 114/2026. DE 12 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA EM EXERCÍCIO, JAMES PINHEIRO DE FRANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso II da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e, CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 273, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requereu a Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; CONSIDERANDO os artigos 16 e 27. da Lei Municipal n° 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 033/2025, de 15 de agosto de 2025. Dr. João Victor Pereira Martins da Silva. OAB/AM 8.726. Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cm favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n" 273, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na forma do art. 2o. da Emenda Constitucional n° 41/2003; CONSIDERANDO os Dados cadastrais; Relação do período de contribuição do Próprio Ente; Declaração de acúmulo de proventos e Cargos/Emprcgo; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativo de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Termo de opção; RESOLVE Art. 1° CONCEDER a partir de 1“ de junho de 2026. nos termos do artigo 28, da Lei Municipal n° 415/2022 - Comum, Integral, com Paridade e última remuneração, aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 273, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Envira. que comprova a prestação de 11.870 (onze mil, oitocentos e setenta) dias, equivalentes a 32 (trinta e dois) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de serviços prestados. Art. 2o. Este Beneficio está fundamentado no artigo 28 da Lei Municipal 415/2022, Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição, com proventos Integrais do Tempo de Contribuição, reajuste com paridade ao servidor da ativa, com base de cálculo pela totalidade de 100% (cem por centos) das maiores remunerações, conforme Guia Financeira abaixo discriminado: Remuneração do Cargo Efetivo 2025) Incorporações (mês de referência: jul. Valor SALÁRIO BASE Lei Municipal N° 0X0/2001 RS 1.621.00 QUINQUÊNIO Lei Municipal N° 003/1992 RS 162.10 RS 1 783,10 Art. 3° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos a partir de 0 Io de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026 JAMES PINHEIRO DE FRANÇA Prefeito Municipal em Exercicio LUCAS MACHADO GONTIJO Secretário Chefe da Casa Civil FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identiflcador:B710FCFA Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/05/2026. Edição 4105 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https ://www. di ari omun i c ipal. com. br/aam/ Ma. M» Rw M» Rub. * —