n | | PREFEITURA OE * ENVIRA CrcJãb e cuidada Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 062/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA EM EXERCÍCIO, JAMES PINHEIRO DE FRANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso II da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e, O CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora CAROLINA ALVES DA SILVA, cargo de AS, matrícula n° 823, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que requereu a Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, inscrito nos autos do Processo Administrativo n° 026/2025 CONSIDERANDO os artigos 16 e 27, da Lei Municipal n° 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 061/2025, de 02 de outubro de 2025, Dr. João Victor Pereira Martins da Silva, OAB/AM 8.726, Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora CAROLINA ALVES DA SILVA, cargo AS, matrícula n° 823, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe os artigos 16 e 27, da Lei Municipal 415/2022; CONSIDERANDO os Dados cadastrais; Relação do período de contribuição do Próprio Ente; Declaração de acúmulo de proventos e Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativo de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Termo de opção; CONSIDERANDO o devido processo legal, Administrativo n° 026/2025; RESOLVE: enquanto rito, arrolado pelo Processo Fis. ProcN» Rub.l# — Art. 1o CONCEDER a partir de 1o de abril de 2026, nos termos dos artigos 16 e 27, da Lei Municipal n° 415/2022 aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora CAROLINA ALVES DA SILVA, cargo de AS-IA, matrícula n° 823, lotada na Secretaria Envira-AM Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco CEP: 69.870-000 Manaus-AM Rua Comandante Rangel, 110 Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 S~) PREF£ITURA DE ■' ENVIRA 7 Qc-Jãb e cuidadu Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO Municipal de Saúde do Município de Envira, que comprova a prestação de 11300 (onze mil e trezentos) dias, equivalentes a 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de serviços prestados. Art. 2o. Este Benefício está fundamentado nos artigos 16 e 27 da Lei Municipal 415/2022, Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição, com proventos Integrais do Tempo de Contribuição, reajuste com paridade ao servidor da ativa, com base de cálculo pela totalidade de 100% (cem por centos) das maiores remunerações, conforme Guia Financeira abaixo discriminado: Remuneração do Cargo Efetivo (mês de referência: mar. 2026) Valor SALÁRIO BASE Lei Municipal N° 080/2001 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, aos 18 dias do mês de março do ano de 2026 JAMES f^EIRO DE FRANÇA Prefeito Municipal em Exercício LUCAS MACHADO GONTIJO Secretário Chefe da Casa Civil ZERRA RANCIMAR RODRIGUES ecretário Municipal de Administração fu. m C proc.Mw 0^67(20-J2-5 Aub.N* JfcÚJ Envira-AM Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco CEP: 69.870-000 Manaus-AM Rua Comandante Rangel, 110 Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DU PREFEITO PORTARIA N" 062 DE 18 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA EM EXERCÍCIO, JAMES PINHEIRO DE FRANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso II da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e. CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora CAROLINA ALVES DA SILVA, cargo de AS, matrícula n° 823, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que requereu a Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, inscrito nos autos do Processo Administrativo n° 026/2025 CONSIDERANDO os artigos 16 e 27, da Lei Municipal n° 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 061/2025. de 02 de outubro de 2025, Dr. João Victor Pereira Martins da Silva, OAB/AM 8.726, Assessor Juridico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do beneficio de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora CAROLINA ALVES DA SILVA, cargo AS. matrícula n° 823, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe os artigos 16 e 27, da Lei Municipal 415/2022; CONSIDERANDO os Dados cadastrais; Relação do período de contribuição do Próprio Ente; Declaração de acúmulo de proventos e Cargos/Emprcgo; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativo de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios c Termo de opção; CONSIDERANDO o devido processo legal, enquanto rito, arrolado pelo Processo Administrativo n° 026/2025; RESOLVE: Art. Io CONCEDER a partir de Io de abril de 2026, nos lermos dos artigos 16 c 27, da Lei Municipal n° 415/2022 aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora CAROLINA ALVES DA SILV.A, cargo de AS-IA, matrícula n° 823, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Envira, que comprova a prestação de 11300 (onze mil e trezentos) dias, equivalentes a 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de serviços prestados. Art. 2o. Este Benefício está fundamentado nos artigos 16 e 27 da Lei Municipal 415/2022, Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição, com proventos- Integrais- do Tempo de Contribuição, reajuste com paridade ao servidor da ativa, com base de cálculo pela totalidade de 100% (cem por centos) das maiores remunerações, conforme Guia Financeira abaixo discriminado: Remuneração do Cargo Efetivo (mês de referência: mar. 2026) VALOR SALÁRIO BASE Lei Municipal N' Wt)'300i RS 1.621.00 RS 1.621,00 Art. 3o -Esta Portaria entra cm vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município. Ps, Nfl 5 ptogw 026/. 20-3-5 Rub.W» JÇUai' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, aos 18 dias do mês de março do ano dc 2026 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JAMES PINHEIRO DE FRANÇA Prefeito Municipal em Exercício LUCAS MACHADO GONTIJO Secretário Chefe da Casa Civil FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador:C6800CAB Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/03/2026. Edição 4070 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ----------- Fls. Ha C' 8 6 Rub.* ProcH» Olfc/.2O-2S Rub.* t -