* ■ I ENVIRA Mãb e cuidadíA RxNV TT7 Rub.Ni -U p PORTARIA N° 0229, de 22 de OUTUBRO de 2025. GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição de servidora pública municipal efetiva vinculada ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira. O Prefeito de Envira em exercício JAMES PINHEIRO DE FRANÇA, no exercício das competências que lhe são legalmente conferidas pela Lei N° 080/2001, Lei Complementar N° 415/2022 e Lei Orgânica do Município de Envira e, CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela senhora IVONE PEREIRA DE SOUZA GURGEL, servidora efetiva do quadro de pessoal do Município de Envira, CPF 346.754.182-87, matrícula 75, cargo Professora, filiada ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira - FAPENV; CONSIDERANDO as disposições normativas, sobretudo do art. 16 e seguintes da Lei Complementar N° 415/2022, que reestruturou o FAPENV; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 059/2025 constante no processo administrativo, de lavra do Dr. João Victor Pereira Martins da Silva (OAB/AM 8.726), que opinou pelo deferimento do pleito administrativo; CONSIDERANDO por fim o teor dos autos administrativos, — RESOLVE: Art. Io - CONCEDER, nos termos do art. 16 da Lei Complementar N° 415/2022 e com amparo no art. 4o, §4°, incisos II e III da Emenda Constitucional N° 103/2019, aposentadoria voluntária por idade e por tempo de contribuição a IVONE PEREIRA DE SOUZA GURGEL, servidora efetiva do quadro de pessoal do Município de Envira, CPF 346.754.182-87, matrícula 75, cargo Professora, filiada ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira - FAPENV. Art. 2o - Os proventos, conforme a guia financeira que consta da instrução dos autos, equivalerão, à data da concessão, ao valor de R$ 4.664,14, compostos pelo salário base no importe de R$ 4.240,13 e do quinquênio incorporado no importe de R$ 424,01. Art. 3o - Demais providências administrativas a cargo do Diretor-Presidente do FAPENV. Envira-AM Rua Joaquim Borba, 381. Centro. Cidade de Envira-AM. Cep.: 69.870-000. Telefone: (97) 3483-1179 Manaus-AM Rua Comandante Rangel, 110 Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 Telefone: (92) 3085-4458 PREFEITURA DE ENVIRA Máb e aiidadu Art. 4o - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Envira-AM, 22 de outubro de 2025. JAMESPJfNHEIRO de frança Prefeito em exercício Envira-AM Rua Joaquim Borba, 381. Centro. Cidade de Envira-AM. Cep.: 69.870-000. Telefone: (97) 3483-1179 Manaus-AM Rua Comandante Rangel, 110 Bairro da Paz - AM - CEP: 69049-130 Telefone: (92) 3085-4458 . 29/10/2025, 14:18 Município de Envira ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA V 0229, DT. 22 DE OUTUBRO DT. 2025 Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição de servidora pública municipal efetiva vinculada ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira. O Prefeito de Envira em exercício JAMES PINHEIRO DE FRANÇA, no exercício das competências que lhe são legalmente conferidas pela Lei N° 080/2001, Lei Complementar N° 415/2022 e Lei Orgânica do Município de Envira e. CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela senhora IVONE PEREIRA DE SOUZA GURGEL. servidora efetiva do quadro de pessoal do Município de Envira, CPF 346.754.182-87, matrícula 75, cargo Professora, filiada ao Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envira - FAPENV; CONSIDERANDO as disposições normativas, sobretudo do art. 16 e seguintes da Lei Complementar N° 415/2022, que reestruturou o FAPENV; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 059/2025 constante no processo administrativo, dc lavra do Dr. João Victor Pereira Martins da Silva (OAB/AM 8.726), que opinou pelo deferimento do pleito administrativo; CONSIDERANDO por fim o teor dos autos administrativos, RESOLVE: Art. Io - CONCEDER, nos termos do art. 16 da Lei Complementar N° 415/2022 e com amparo no art. 4o, §4°, incisos II e III da Emenda Constitucional N° 103/2019, aposentadoria voluntária por idade e por tempo de contribuição a IVONE PEREIRA DE SOUZA GURGEL. servidora efetiva do quadro de pessoal do Município de Envira. CPF 346.754.182-87, matrícula 75, cargo Professora, filiada ao Fundo dc Pensão c Aposentadorias do Município dc Envira - FAPENV. Art. 2o - Os proventos, conforme a guia financeira que consta da instrução dos autos, equivalerão, à data da concessão, ao valor de RS 4.664,14, compostos pelo salário base no importe dc RS 4.240,13 e do quinquênio incorporado no importe dc RS 424,01. Art. 3" - Demais providências administrativas a cargo do Diretor-Presidente do FAPENV. Art. 4o - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Envira-AM, 22 de outubro dc 2025. JAMES PINHEIRO DE FRANÇA Prefeito em exercício FKIH Proc. N* . Rub. M» 1.1 tííí Publicado por: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1E5D585F/3ac8b6094ea9f597af35779f1ac355023ac8b6094ea9f597af35779f1ac35502 1/2 29/10/2025, 14:18 Município de Envira Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: 1E5D585F Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/10/2025. Edição 3968 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1E5D585F/3ac8b6094ea9f597af35779f1ac355023ac8b6094ea9f597af35779f1ac35502 2/2