ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.414/2024/GP/PME, DE 29.11.2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, PROPORCIONAL AL TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, ESTADO DO AMAZONAS, SENHOR RAIMUNDO LIRA DE CASTRO, no exercício da competência que lhe é conferida pelo Art.83, inciso II da Lei Orgânica do Município, artigo 16 da Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e, CONSIDERANDOo Requerimento da servidora MARIA IRENILDA FURTADO DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 232- 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requereu a Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, inscrito nos autos do Processo Administrativo nº 1536/2021; CONSIDERANDO o Parágrafo 1º, artigo 27º, da Lei 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envia; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 043/2024, de 28 de novembro de 2024, Dr. Daniel Higor Gomes Ramos, OAB/AM 14.215, Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, em favor da servidora MARIA IRENILDA FURTADO DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 232-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme dispõe o Parágrafo 1º, artigo 27º, da Lei 415/2022; CONSIDERANDO as informações oriundas do FAPENV: Dados cadastrais; Relação do período de contribuição no Próprio Ente; Declaração de não acúmulo de proventos e Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Gui Financeira; Demonstrativo de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Termo de opção; CONSIDERANDO o devido processo legal, enquanto rito, arrolado pelo Processo Administrativo nº 1536/2021, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a partir de 1º de dezembro de 2024, nos termos do o parágrafo 1º, artigo 27º, da Lei 415/2022, em conformidade com Art. 6º EC 41/2003 E Art. 5º, Inciso XXXVI, da CF, aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA IRENILDA FURTADO DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 232-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Envira, que comprova a prestação de 12.503 (doze mil, quinhentos e três) dias, equivalente a 34 (trinta e quatro) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de serviços prestados. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no parágrafo 1º, artigo 27º, da Lei 415/2022, em conformidade com Art. 6º EC 41/2003 E Art. 5º, Inciso XXXVI, da CF, Aposentadoria por Idade, com Proventos proporcionais ao Tempo de contribuição, comum, integral, com paridade, última remuneração, ficando estabelecido o valor da aposentadoria a ser pago de R$ 1.545,98 (Hum mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município e ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ENVIRA, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2024. RAIMUNDO LIRA DE CASTRO Prefeito de Envira, em exercício VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA Secretário Chefe de Gabinete Civil Decreto nº 856/2024 de 03.06.2024 RAIMUNDO AURIVON GURGEL Secretário Municipal de Administração Decreto nº 992/2024 de 04.09.2024 Publicado por: VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA Código Identificador: PI8P7RUDN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/12/2024 - Nº 3747. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br